TJDFT - 0718226-89.2023.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2024 19:17
Arquivado Definitivamente
-
10/04/2024 19:17
Transitado em Julgado em 10/04/2024
-
10/04/2024 03:03
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/04/2024 23:59.
-
15/03/2024 03:52
Decorrido prazo de JADER TOSTA NASCIMENTO em 14/03/2024 23:59.
-
22/02/2024 02:39
Publicado Sentença em 22/02/2024.
-
22/02/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2024
-
21/02/2024 00:00
Intimação
Forte nessas razões julgo PROCEDENTE O PEDIDO formulado pela parte autora, confirmando a tutela anteriormente deferida, e assim o faço com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, I, do Código de Processo Civil para: 1.
DECLARAR a nulidade do ato que desclassificou o autor. 2.
DETERMINAR a inclusão do autor na lista especial de candidatos com deficiência em uma das vagas de cirurgião dentista da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, a fim de permitir a participação dele nas demais fases do certame, caso seja aprovado, inclusive nomeação, com reserva de vaga.
Na ação, em face da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor da causa conforme dispõe o art. 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Oportunamente, transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, intime-se para recolhimento das custas em aberto, se houver e, após, dê-se baixa e arquivem-se, observando-se as normas do PGC.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. -
20/02/2024 08:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara da Fazenda Pública do DF
-
19/02/2024 15:28
Recebidos os autos
-
19/02/2024 15:28
Julgado procedente o pedido
-
15/02/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
16/01/2024 15:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/01/2024 15:35
Recebidos os autos
-
16/01/2024 15:35
Outras decisões
-
16/01/2024 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
16/01/2024 14:46
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
-
16/01/2024 14:45
Juntada de Certidão
-
15/01/2024 18:21
Recebidos os autos
-
15/01/2024 18:21
Outras decisões
-
15/01/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LIZANDRO GARCIA GOMES FILHO
-
15/01/2024 16:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/01/2024 12:21
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:21
Declarada incompetência
-
12/01/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) TARCISIO DE MORAES SOUZA
-
12/01/2024 17:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Auditoria Militar e Vara de Precatórias do Distrito Federal
-
12/01/2024 16:58
Juntada de Certidão
-
11/01/2024 15:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
11/01/2024 15:30
Recebidos os autos
-
11/01/2024 15:30
Outras decisões
-
11/01/2024 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
11/12/2023 11:51
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:38
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 14:30
Recebidos os autos
-
22/11/2023 14:30
Outras decisões
-
22/11/2023 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/11/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/10/2023 23:59.
-
18/09/2023 17:29
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AUDMILITAR Auditoria Militar do DF Número do processo: 0718226-89.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - Regime Estatutário (10220) AUTOR: JADER TOSTA NASCIMENTO REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte autora alega o descumprimento da tutela de urgência concedida ao ID 154959463.
Intimado a comprovar o cumprimento da medida, o Distrito Federal quedou-se inerte, consoante certidão ID 171621260.
Ante o exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se a tutela foi integralmente cumprida pela parte ré.
Ainda, manifestem-se as partes acerca do interesse na produção da prova pericial, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de preclusão.
Intimem-se.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
17/09/2023 09:26
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 17:03
Recebidos os autos
-
12/09/2023 17:03
Outras decisões
-
12/09/2023 10:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
12/09/2023 10:25
Juntada de Certidão
-
07/08/2023 15:06
Juntada de Petição de réplica
-
02/08/2023 01:14
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/08/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
INTIME-SE a parte autora para se manifestar em réplica, bem como para especificar as provas que pretende produzir.
Na oportunidade, deverá esclarecer a finalidade de cada prova postulada.
Prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC.No tocante ao alegado descumprimento da medida liminar concedida ao ID 154959463, INTIME-SE o Distrito Federal para comprovar o cumprimento da ordem judicial, sob pena de aplicação de multa a ser oportunamente fixada.
Prazo de 5 (cinco) dias. -
13/07/2023 23:57
Expedição de Outros documentos.
-
13/07/2023 11:37
Recebidos os autos
-
13/07/2023 11:37
Outras decisões
-
12/07/2023 17:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
06/06/2023 01:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2023 23:59.
-
29/05/2023 12:18
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 14/04/2023.
-
14/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 00:16
Recebidos os autos
-
12/04/2023 00:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/04/2023 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
04/04/2023 15:24
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
04/04/2023 15:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
-
04/04/2023 15:04
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
03/04/2023 18:50
Recebidos os autos
-
03/04/2023 18:50
Declarada incompetência
-
03/04/2023 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
21/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0709050-86.2023.8.07.0016
Paulo Victor Madureira Nunes Costa
Eventbis Brasil - Tecnologia para Evento...
Advogado: Renato Gomes Vigido
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2023 17:05
Processo nº 0718254-96.2023.8.07.0003
Residencial Palmeras
Francisco Assis de Jesus
Advogado: Antonio Luiz de Hollanda Rocha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2023 08:58
Processo nº 0761011-37.2021.8.07.0016
Itamar de Carvalho Pereira
Principal Construcoes LTDA
Advogado: Simone Cruz de Medeiros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/11/2021 15:45
Processo nº 0705980-03.2023.8.07.0003
Acj Locadora Compra e Venda de Automovei...
Robson Aureo de Sousa Correa
Advogado: Washington da Silva Simoes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/02/2023 19:19
Processo nº 0736364-07.2023.8.07.0016
Thiago da Silva Moura Cipriano
Valdir Borges Publicidade LTDA
Advogado: Kalyny Simeao da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/07/2023 12:56