TJDFT - 0720638-78.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 19:37
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
03/09/2025 02:45
Publicado Despacho em 03/09/2025.
-
03/09/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 18:16
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720638-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP EXECUTADO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA DESPACHO Diante das petições de ID's 246084422 e 184594965 e da sentença de ID 247087907 são NULOS todos os atos desde a citação. À secretaria para alterar a classe processual e cadastrar a curadora da parte requerida conforme petição de ID 184594965.
ANOTE-SE.
CITE-SE a curadora para apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 28 de agosto de 2025 14:44:46.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2025 13:08
Recebidos os autos
-
30/08/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 18:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/08/2025 15:16
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 02:46
Publicado Despacho em 15/08/2025.
-
15/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720638-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP EXECUTADO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para requerer o que entender ser de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do artigo 921, §1º, do CPC, independente de nova intimação.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 12 de agosto de 2025 16:30:15.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
13/08/2025 18:43
Recebidos os autos
-
13/08/2025 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/08/2025 11:58
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 21:08
Recebidos os autos
-
12/08/2025 21:08
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
12/08/2025 14:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
12/08/2025 14:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
25/10/2024 15:35
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720638-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP EXECUTADO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do efeito suspensivo concedido, aguarde-se o julgamento da ação rescisória (processo nº 0721004-46.2024.8.07.0000).
Publique-se. Águas Claras, DF, 30 de setembro de 2024 14:49:07.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
01/10/2024 14:56
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2024 21:05
Recebidos os autos
-
30/09/2024 21:05
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/09/2024 13:22
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
30/09/2024 12:26
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 09:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 02:19
Decorrido prazo de REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA em 25/09/2024 23:59.
-
11/09/2024 19:45
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720638-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP EXECUTADO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de impugnação ao Cumprimento de Sentença interposta.
Alega a parte executada REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA nulidade da citação, pois fora citado em endereço que não mais residia quando da realização da citação.
A parte exequente foi devidamente intimada e apresentou manifestação no ID 209017800.
O AR de citação da parte executada REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA encontra-se no ID 176653307. É o relato necessário.
DECIDO.
Cinge-se a controvérsia na verificação de nulidade da citação da parte executada REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA nos Autos da ação Monitória.
A citação é o pressuposto de constituição da relação processual (art. 239, CPC), sendo que a sua ausência ou a irregularidade do ato citatório enseja a nulidade absoluta dos atos do processo em relação à pessoa a que se destinava (art. 280, CPC).
Nesse contexto, sabe-se que o art. 248, § 4º, do CPC possibilita a entrega de mandado de citação a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, quando esta for realizada em condomínios edilícios, desde que corretamente endereçada.
No presente caso, não restou comprovado que a parte executada não residia no condomínio quando da realização da citação via AR, tampouco comprovou suas alegações, devendo ser, portanto, válida a citação recebida por agente da portaria, surtindo todos os efeitos legais.
Ante o exposto, REJEITO a impugnação ao Cumprimento de Sentença e por consequência considero válida a citação da parte executada REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA.
Condeno a impugnante REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA em honorários advocatícios no percentual de 10% (dez por cento), sobre o valor do presente cumprimento de sentença, nos termos do artigo 85, §§ 1º e 2º, do CPC.
Preclusa a presente decisão, INTIME-SE a parte exequente para apresentar planilha de débitos atualizada, no prazo de 5 (cinco) dias, procedendo-se à pesquisa SISBAJUD, em face da parte executada.
Diante do ID 207509888, dê-se vista dos Autos ao Ministério Público, nos termos do artigo 178, inciso II, do CPC.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 29 de agosto de 2024 16:09:24.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:12
Outras decisões
-
28/08/2024 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/08/2024 18:59
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA em 26/08/2024 23:59.
-
24/08/2024 02:17
Decorrido prazo de REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA em 23/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:34
Publicado Despacho em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720638-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP EXECUTADO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA DESPACHO INTIME-SE a parte exequente para se manifestar acerca da impugnação retro, no prazo de 5 (cinco) dias.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 15 de agosto de 2024 17:09:20.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/08/2024 21:33
Recebidos os autos
-
15/08/2024 21:33
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/08/2024 12:05
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA em 09/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 08:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
02/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
02/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
02/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 02/08/2024.
-
01/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720638-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP EXECUTADO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA INDEFIRO o pedido de suspensão do feito, haja vista não haver previsão legal para tal desidério.
Diante da ausência de informação acerca da concessão de Efeito Suspensivo nos Autos nº. 0721004- 46.2024.8.07.0000, CUMPRA-SE a decisão retro, nos seus exatos termos.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 29 de julho de 2024 19:16:56.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/07/2024 18:25
Recebidos os autos
-
30/07/2024 18:25
Outras decisões
-
29/07/2024 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 11:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2024 03:53
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 13:13
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0720638-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de pedido de cumprimento de sentença formulado pelo credor.
Retifique-se o valor da causa para R$ 13.691,89 (treze mil seiscentos e noventa e um reais e oitenta e nove centavos), conforme o pedido de cumprimento de sentença (ID 204548572).
INTIME-SE o executado para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pelo credor para essa fase do processo (caso não seja beneficiário da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, na forma do § 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se, ainda, que o pagamento no prazo assinalado o isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pelo exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Caso ocorra pagamento, EXPEÇA-SE alvará de levantamento em favor da parte autora/exequente e de seu patrono, se esse detiver poderes para receber e dar quitação, da quantia depositada e INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, dizer se dá quitação do débito, possibilitando a resolução da fase de cumprimento de sentença.
Ressalto de que seu silêncio importará em anuência em relação à satisfação integral do débito.
Desta forma, havendo anuência com o valor depositado, basta ao credor deixar transcorrer o prazo sem manifestação, a fim de evitar a sobrecarga da serventia com a juntada de petições desnecessárias.
Caso a quantia não seja suficiente para a quitação, caberá ao credor trazer, no mesmo prazo, planilha discriminada e atualizada do débito, já abatido o valor depositado, acrescida da multa e dos honorários sobre o remanescente, na forma do artigo 523, § 2º, do novo CPC, ratificando o pedido de penhora já apresentado, para decisão.
Caso não ocorra o pagamento, proceda-se à penhora, inclusive por meio eletrônico, de bens indicados pelo exequente.
Cientifico o executado de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do NCPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Os bens penhorados ficarão em poder do executado, salvo indicação de fiel depositário pelo exequente.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 19 de julho de 2024 09:06:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
22/07/2024 22:21
Recebidos os autos
-
22/07/2024 22:21
Outras decisões
-
19/07/2024 07:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
19/07/2024 04:34
Processo Desarquivado
-
18/07/2024 10:18
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 12:39
Arquivado Definitivamente
-
26/01/2024 12:08
Recebidos os autos
-
26/01/2024 12:08
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
26/01/2024 10:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2024 10:18
Transitado em Julgado em 26/01/2024
-
26/01/2024 04:17
Decorrido prazo de REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA em 25/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 22:56
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2023 02:46
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
01/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
01/12/2023 02:37
Publicado Sentença em 01/12/2023.
-
30/11/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
-
28/11/2023 18:06
Recebidos os autos
-
28/11/2023 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
28/11/2023 15:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/11/2023 20:39
Recebidos os autos
-
27/11/2023 20:39
Decretada a revelia
-
27/11/2023 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/11/2023 03:53
Decorrido prazo de REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA em 24/11/2023 23:59.
-
29/10/2023 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
20/10/2023 02:35
Publicado Decisão em 20/10/2023.
-
19/10/2023 10:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
-
19/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0720638-78.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO CENTRO EMPRESARIAL VICENTE PIRES - ACEVP REQUERIDO: REGINA MARCIA RIOS DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se a ré a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 17 de outubro de 2023 16:23:45.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
18/10/2023 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2023 18:39
Recebidos os autos
-
17/10/2023 18:39
Outras decisões
-
17/10/2023 12:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Anexo • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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