TJDFT - 0737286-33.2022.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador James Eduardo da Cruz de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/12/2023 15:03
Arquivado Definitivamente
-
06/12/2023 15:02
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 19:18
Transitado em Julgado em 27/11/2023
-
28/11/2023 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/11/2023 23:59.
-
03/10/2023 02:18
Publicado Ementa em 03/10/2023.
-
03/10/2023 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 00:00
Intimação
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA.
JULGAMENTO DO RECURSO QUE OBSTAVA A SUA CONTINUIDADE.
IMPUGNAÇÃO PARCIAL.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
PROSSEGUIMENTO QUANTO À PARTE INCONTROVERSA.
I.
Desprovido o agravo de instrumento em função do qual o cumprimento de sentença deveria permanecer suspenso, não há óbice à continuidade dos atos de execução.
II.
Em se tratando de impugnação parcial, concernente a excesso de execução, não há óbice à continuidade do cumprimento de sentença quanto à parte incontroversa, nos termos do artigo 535, § 4º, do Código de Processo Civil.
III.
De acordo com a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Recurso Extraordinário 1.205.530, no regime da repercussão geral, “surge constitucional expedição de precatório ou requisição de pequeno valor para pagamento da parte incontroversa e autônoma do pronunciamento judicial transitada em julgado, observada a importância total executada para efeitos de dimensionamento como obrigação de pequeno valor”.
IV.
Agravo de Instrumento desprovido. -
29/09/2023 12:26
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2023 15:00
Conhecido o recurso de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (AGRAVANTE) e não-provido
-
08/09/2023 23:03
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
04/08/2023 13:10
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2023 16:36
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/07/2023 17:21
Recebidos os autos
-
24/01/2023 21:35
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
24/01/2023 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2022 00:06
Publicado Decisão em 09/12/2022.
-
08/12/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 16:15
Expedição de Ofício.
-
06/12/2022 09:07
Recebidos os autos
-
06/12/2022 09:07
Concedido efeito suspensivo a Recurso
-
05/12/2022 10:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
16/11/2022 13:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JAMES EDUARDO DA CRUZ DE MORAES OLIVEIRA
-
16/11/2022 13:37
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/11/2022 23:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
14/11/2022 17:59
Recebidos os autos
-
14/11/2022 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2022 14:17
Conclusos para despacho - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
07/11/2022 16:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ARNOLDO CAMANHO DE ASSIS
-
07/11/2022 15:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
03/11/2022 18:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
03/11/2022 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2022
Ultima Atualização
06/12/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0749728-46.2023.8.07.0016
Shirlei Vasconcelos Ribeiro
Renata Cristina dos Reis Amorim Mendes
Advogado: Evania de Paula Ribeiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2023 13:43
Processo nº 0702011-38.2023.8.07.0016
Distrito Federal
Bandana Industria e Comercio LTDA
Advogado: Guilherme Pereira Dolabella Bicalho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2023 10:22
Processo nº 0720689-89.2023.8.07.0020
Maria de Fatima Goes Miranda
Atividade Vertical Construcoes LTDA - ME
Advogado: Eduardo Guimaraes Francisco
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 17:00
Processo nº 0711079-39.2023.8.07.0007
Jorge Taira
Farma Cardoso LTDA
Advogado: Emiliano Candido Povoa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2023 10:40
Processo nº 0702105-54.2021.8.07.0016
Distrito Federal
Lider Signature S.A.
Advogado: Renan Santos de Azevedo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2021 23:32