TJDFT - 0715303-14.2023.8.07.0009
1ª instância - 2° Juizado Especial Civel e Criminal de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/10/2023 13:21
Arquivado Definitivamente
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20/10/2023 13:19
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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20/10/2023 03:39
Decorrido prazo de NOZILDE SANTOS ALVES em 19/10/2023 23:59.
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03/10/2023 03:07
Publicado Sentença em 03/10/2023.
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03/10/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
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02/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSAM 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Samambaia Número do processo: 0715303-14.2023.8.07.0009 Classe judicial: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: NOZILDE SANTOS ALVES REQUERIDO: JOSEMAR MOURA DE SOUZA, ELAINE RODRIGUES BRANDAO MOURA S E N T E N Ç A Deixo de analisar o pleito liminar pelas razões abaixo.
Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, "caput", da Lei n. 9.099/95.
DECIDO.
Compulsando os autos, observo que a parte autora endereçou o feito a uma das Varas Cíveis desta Circunscrição, demonstrando que deseja a tramitação sob o rito comum, de modo que o feito não deve aqui tramitar.
Ademais, não há que se falar em remessa/redistribuição do feito à Vara Cível, sendo necessária a distribuição dos autos pelo órgão competente para tanto, cabendo assim à parte adotar suas providências para alcançar tal desiderato (ajuizar nova ação endereçando corretamente o feito ao órgão que entender competente).
Isso posto, declaro a incompetência deste Juízo e em consequência EXTINGO o processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC.
Sem custas e honorários (artigo 55, "caput", da Lei nº 9.099).
Intime-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Roberto da Silva Freitas Juiz de Direito Substituto * documento datado e assinado eletronicamente -
29/09/2023 16:04
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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29/09/2023 15:50
Recebidos os autos
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29/09/2023 15:50
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/09/2023 10:05
Juntada de Petição de petição
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25/09/2023 12:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/11/2023 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/09/2023 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2023
Ultima Atualização
20/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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