TJDFT - 0740147-41.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2023 14:22
Arquivado Definitivamente
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15/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 00:36
Publicado Certidão em 11/09/2023.
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09/09/2023 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2023
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS CJUJECIVBSB1A6 Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Órgão julgador: 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740147-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMARA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: CRED INFINITY MULTIMARCAS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(a) CREDOR(A) fica intimado(a) acerca da expedição da certidão de teor da decisão.
BRASÍLIA, DF, 6 de setembro de 2023 16:07:55. -
06/09/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 16:07
Expedição de Certidão.
-
04/09/2023 16:36
Transitado em Julgado em 25/08/2023
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de SAMARA FERREIRA DA SILVA em 24/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 08:09
Decorrido prazo de CRED INFINITY MULTIMARCAS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 24/08/2023 23:59.
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09/08/2023 00:47
Publicado Sentença em 09/08/2023.
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09/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2023
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08/08/2023 00:00
Intimação
Dessa forma, RESOLVO o processo por falta de pressuposto de desenvolvimento válido, consubstanciado na ausência de bens da parte executada passíveis de constrição, preservando o direito do credor indicar bens, enquanto não operada a prescrição (07/08/2028), momento no qual voltará a fluir normalmente. -
07/08/2023 14:17
Recebidos os autos
-
07/08/2023 14:17
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
07/08/2023 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
31/07/2023 15:52
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/07/2023 01:44
Decorrido prazo de SAMARA FERREIRA DA SILVA em 25/07/2023 23:59.
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17/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/07/2023.
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15/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0740147-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SAMARA FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: CRED INFINITY MULTIMARCAS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Conforme se verifica do relatório anterior, restou infrutífera a determinação de indisponibilidade de ativos financeiros da parte executada, por intermédio do sistema SISBAJUD.
Em ordem a prestigiar os princípios da cooperação, celeridade, economia, racionalidade e efetividade na prestação jurisdicional, promovi a consulta ao sistema RENAJUD, de ofício, com vistas à localização de eventuais veículos de propriedade da parte executada sujeitos à penhora, a qual não logrou êxito, conforme se observa do termo a seguir.
Deixo de promover a consulta ao Sistema de Penhora Eletrônica de Imóveis, em razão da exequente não ser beneficiária da gratuidade de justiça.
Caso queira, poderá verificar a existência de imóveis em nome da parte executada em consulta ao site https://registradores.onr.org.br/, ou, se o caso, fazer uso das vias ordinárias para obtenção da informação.
Deixo de solicitar informações quanto à declaração de receitas da empresa executada, pois os dados disponibilizados pela Receita Federal, no sistema INFOJUD, estão disponíveis somente até o ano de 2016.
Ressalto que as consultas acima realizadas esgotam a possibilidade de cooperação do juízo para a localização de bens.
Assim, intime-se a parte exequente para indicar objetivamente bens da parte executada passíveis de penhora ou requerer o que for do seu interesse, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, mediante a expedição de certidão de crédito respectiva. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado. -
13/07/2023 13:49
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:49
Outras decisões
-
13/07/2023 01:41
Decorrido prazo de SAMARA FERREIRA DA SILVA em 12/07/2023 23:59.
-
06/07/2023 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
05/07/2023 00:16
Publicado Certidão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
30/06/2023 16:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/06/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
29/06/2023 09:38
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/06/2023 07:55
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
20/06/2023 13:03
Recebidos os autos
-
20/06/2023 13:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
12/06/2023 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
10/06/2023 17:50
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/06/2023 01:19
Decorrido prazo de CRED INFINITY MULTIMARCAS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/06/2023 23:59.
-
15/05/2023 07:15
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 05:04
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/04/2023 13:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/04/2023 13:35
Expedição de Carta.
-
19/04/2023 17:05
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
19/04/2023 00:21
Publicado Decisão em 19/04/2023.
-
19/04/2023 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2023
-
17/04/2023 09:20
Recebidos os autos
-
17/04/2023 09:20
Outras decisões
-
28/03/2023 09:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
24/03/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/03/2023 13:08
Transitado em Julgado em 18/03/2023
-
24/03/2023 11:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
22/03/2023 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/03/2023 13:05
Juntada de Certidão
-
21/03/2023 13:07
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 01:28
Decorrido prazo de CRED INFINITY MULTIMARCAS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 17/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 01:28
Decorrido prazo de SAMARA FERREIRA DA SILVA em 17/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 00:16
Publicado Sentença em 03/03/2023.
-
02/03/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2023
-
28/02/2023 18:57
Recebidos os autos
-
28/02/2023 18:57
Julgado procedente em parte do pedido
-
06/02/2023 12:20
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
03/02/2023 08:59
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/01/2023 03:31
Decorrido prazo de CRED INFINITY MULTIMARCAS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 30/01/2023 23:59.
-
29/12/2022 16:09
Expedição de Certidão.
-
21/12/2022 10:48
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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06/12/2022 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 17:09
Expedição de Carta.
-
03/12/2022 18:46
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 03:08
Decorrido prazo de CRED INFINITY MULTIMARCAS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 29/11/2022 23:59.
-
22/11/2022 14:11
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2022 11:04
Publicado Despacho em 21/11/2022.
-
21/11/2022 11:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
17/11/2022 13:27
Recebidos os autos
-
17/11/2022 13:27
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
14/10/2022 00:17
Decorrido prazo de CRED INFINITY MULTIMARCAS E COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 13/10/2022 23:59:59.
-
10/10/2022 10:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
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06/10/2022 11:46
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Decisão em 05/10/2022.
-
04/10/2022 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
30/09/2022 20:13
Recebidos os autos
-
30/09/2022 20:13
Decretada a revelia
-
22/09/2022 10:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM
-
15/09/2022 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2022 14:55
Juntada de Certidão
-
15/09/2022 13:07
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
09/09/2022 22:43
Recebidos os autos do CEJUSC
-
09/09/2022 22:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/09/2022 22:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 09/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/09/2022 06:39
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 19:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/08/2022 02:27
Publicado Intimação em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
15/08/2022 17:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/08/2022 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/08/2022 16:05
Juntada de Certidão
-
14/08/2022 16:03
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 09/09/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2022 15:59
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
12/08/2022 16:38
Recebidos os autos
-
12/08/2022 16:38
Deferido o pedido de
-
11/08/2022 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/08/2022 15:28
Juntada de Petição de petição
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11/08/2022 04:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/08/2022 11:54
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 08:08
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
29/07/2022 00:10
Publicado Certidão em 29/07/2022.
-
29/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
-
27/07/2022 13:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2022 13:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2022 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
27/07/2022 13:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/07/2022 10:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
20/07/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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