TJDFT - 0714232-86.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 14:57
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para uma das Varas Cíveis da Comarca de Planaltina/GO
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25/10/2023 14:56
Juntada de Certidão
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714232-86.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: YC IDIOMAS LTDA - ME REU: TATIANE NEVES DE OLIVEIRA Decisão Trata-se de Ação de Cobrança proposta por YC IDIOMAS LTDA - ME em face de TATIANE NEVES DE OLIVEIRA, em razão do inadimplemento de contrato decorrente de relação de consumo.
Observo que a parte devedora tem domicílio em foro diverso deste.
Como se trata de relação de consumo (arts. 2º. e 3º. da Lei n. 8.078/90), considerado ser meio de facilitação de defesa dos interesses do consumidor a propositura de demanda judicial no foro de seu domicílio, tenho que a competência, no caso, é de natureza absoluta, cognoscível de ofício pelo juiz, não sendo de aplicar-se o Enunciado n. 33 da Súmula do colendo STJ e tampouco os arts. 64 e 65 do CPC.
Nesse sentido é a pacífica jurisprudência do egrégio TJDFT (20090020125686AGI, 3ª Turma Cível, julgado em 04/11/2009).
Ante o exposto, DECLINO DA COMPETÊNCIA para uma das Varas Cíveis da Comarca de Planaltina/GO.
Encaminhem-se os autos, via Distribuição, com as homenagens deste Juízo.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/10/2023 19:51
Juntada de Certidão
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20/10/2023 07:48
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 13:52
Recebidos os autos
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19/10/2023 13:52
Outras decisões
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16/10/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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13/10/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
25/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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