TJDFT - 0722145-37.2023.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/11/2023 18:18
Arquivado Definitivamente
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20/11/2023 13:29
Expedição de Certidão.
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20/11/2023 12:49
Transitado em Julgado em 17/11/2023
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18/11/2023 02:16
Decorrido prazo de ANA MARIA PUREZA DOS SANTOS em 17/11/2023 23:59.
-
25/10/2023 02:17
Publicado Ementa em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
CIVIL.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO ANULATÓRIA DE NEGÓCIO JURÍDICO C/C PERDAS E DANOS C/C DEVOLUÇÃO DE QUANTIA PAGA C/C PEDIDO DE DANOS MORAIS.
TUTELA DE URGÊNCIA.
AQUISIÇÃO DE VEÍCULO USADO.
VÍCIO REDIBITÓRIO.
SUSPENSÃO DO PAGAMENTO DAS PARCELAS REFERENTES AO FINANCIAMENTO.
REQUISITOS LEGAIS.
AUSÊNCIA.
NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA.
DECISÃO MANTIDA. 1.
Segundo o art. 300 do CPC, para a concessão da tutela antecipada de urgência é necessária a existência de elementos que evidenciem a probabilidade do direito alegado e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo. 2.
Se os elementos que instruem os autos não são hábeis para demonstrar a urgência e a verossimilhança da alegação a respeito da necessidade de suspender o financiamento do veículo, com a consequente suspensão da cobrança de suas respectivas parcelas, confirma-se o indeferimento do pedido de tutela provisória de urgência pela instância de origem. 3.
Agravo de Instrumento conhecido e não provido. -
19/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2023 17:55
Conhecido o recurso de ANA MARIA PUREZA DOS SANTOS - CPF: *43.***.*09-34 (AGRAVANTE) e não-provido
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11/10/2023 17:46
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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13/09/2023 18:02
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2023 18:02
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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06/09/2023 17:19
Recebidos os autos
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10/08/2023 16:40
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
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10/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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10/08/2023 16:23
Juntada de Petição de contrarrazões
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17/07/2023 14:38
Juntada de Certidão
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16/07/2023 01:57
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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13/07/2023 15:42
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 15:41
Juntada de Certidão
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13/07/2023 15:04
Decorrido prazo de ANA MARIA PUREZA DOS SANTOS - CPF: *43.***.*09-34 (AGRAVANTE) em 11/07/2023.
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12/07/2023 00:06
Decorrido prazo de ANA MARIA PUREZA DOS SANTOS em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 00:06
Decorrido prazo de BANCO VOTORANTIM S.A. em 11/07/2023 23:59.
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20/06/2023 00:07
Publicado Decisão em 20/06/2023.
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19/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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16/06/2023 12:35
Juntada de Certidão
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16/06/2023 12:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/06/2023 19:13
Expedição de Mandado.
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15/06/2023 18:31
Não Concedida a Medida Liminar
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05/06/2023 20:02
Recebidos os autos
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05/06/2023 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
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05/06/2023 19:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
05/06/2023 19:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
20/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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