TJDFT - 0003746-91.2006.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 16:57
Recebidos os autos
-
12/06/2024 16:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
13/09/2023 19:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/09/2023 22:06
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2023 12:18
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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28/08/2023 12:17
Juntada de Certidão
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23/09/2022 00:18
Decorrido prazo de ULISSES CANHEDO AZEVEDO em 22/09/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:41
Publicado Decisão em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
26/08/2022 18:58
Recebidos os autos
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26/08/2022 18:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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21/06/2022 00:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/06/2022 23:59:59.
-
20/06/2022 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/06/2022 15:56
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 22:52
Recebidos os autos
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18/04/2022 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
11/10/2021 13:48
Juntada de Petição de substabelecimento
-
05/05/2021 02:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 02:31
Decorrido prazo de ULISSES CANHEDO AZEVEDO em 18/03/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:31
Publicado Decisão em 25/02/2021.
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25/02/2021 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0003746-91.2006.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ULISSES CANHEDO AZEVEDO DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
10/02/2021 19:57
Recebidos os autos
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10/02/2021 19:57
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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08/02/2021 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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05/02/2021 16:37
Juntada de Petição de petição
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20/01/2021 08:57
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2021 08:56
Juntada de Certidão
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27/11/2019 16:41
Recebidos os autos
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27/11/2019 16:41
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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06/09/2019 10:13
Juntada de Certidão
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29/08/2019 20:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/08/2019 17:22
Juntada de Petição de petição
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23/08/2019 14:53
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2019 14:52
Juntada de Certidão
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17/08/2019 05:21
Decorrido prazo de ULISSES CANHEDO AZEVEDO em 16/08/2019 23:59:59.
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13/06/2019 17:53
Publicado Certidão em 13/06/2019.
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12/06/2019 14:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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10/06/2019 15:51
Juntada de Certidão
-
14/12/2018 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2018
Ultima Atualização
12/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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