TJDFT - 0710155-06.2020.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 21:04
Recebidos os autos
-
14/08/2024 21:04
Determinado o arquivamento
-
09/08/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
01/08/2024 12:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5JECIVBSB 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710155-06.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IAMA MARTA DE ARAUJO SOARES EXECUTADO: IURY LIUGI MARQUES SOARES SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença; partes já devidamente qualificadas nos autos.
Os litigantes transigiram, conforme acordo noticiado nos autos (id 202283810).
Posto isso, HOMOLOGO o acordo entabulado entre as partes para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, cujos termos passam a compor a presente sentença e, por conseguinte, resolvo o presente processo, com fulcro no artigo 487, inciso III, "b", c/c artigos 771, parágrafo único, e 925 ambos do CPC.
Quanto à obrigação firmada, recomendo às partes que atuem em cooperação, comprovando entre si o adimplemento da obrigação, abstendo-se de trazer aos autos os comprovantes que aludem o acordo ora homologado, devendo provocar a atuação deste juízo somente em caso de efetivo descumprimento do acordo, e após tentativa infrutífera de resolver consensualmente eventual discordância.
Vale ressaltar que a parte devedora deve observar o cumprimento das cláusulas avençadas, nas datas estipuladas, sob pena de prosseguimento da execução.
Sem custas.
Sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Intimem-se as partes para mera ciência, bem como para início do cumprimento, nos termos avençados.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se, independentemente de trânsito em julgado, nos termos do art. 41, "caput", da Lei 9.099/95, observando-se as cautelas de praxe.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se. intimem-se.
Ao CJU: Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
26/07/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 13:15
Recebidos os autos
-
26/07/2024 13:15
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/07/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/07/2024 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/06/2024 12:09
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2024 03:02
Publicado Certidão em 21/06/2024.
-
20/06/2024 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
-
20/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 1º ao 6º Juizado Especial Cível de Brasília Fórum José Júlio Leal Fagundes, SMAS - Setor de Múltiplas Atividades Sul Trecho 4, Lotes 6/4, Bloco 3, 1º andar, BRASÍLIA/DF, CEP 70610-906 Órgão Julgador: 5º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0710155-06.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IAMA MARTA DE ARAUJO SOARES EXECUTADO: IURY LIUGI MARQUES SOARES CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte exequente fica intimada a apresentar, no prazo de 5 (cinco) dias, planilha de atualização de débito.
BRASÍLIA, DF, 18 de junho de 2024 18:47:40. -
18/06/2024 18:49
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 21:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
05/06/2024 21:27
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2024 21:27
Desentranhado o documento
-
30/05/2024 00:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/03/2024 18:30
Recebidos os autos
-
26/03/2024 18:30
Deferido o pedido de IAMA MARTA DE ARAUJO SOARES - CPF: *38.***.*42-91 (EXEQUENTE).
-
26/03/2024 15:26
Cancelada a movimentação processual
-
26/03/2024 15:26
Desentranhado o documento
-
08/03/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/02/2024 10:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/02/2024 05:40
Decorrido prazo de MIL COMERCIO VAREJISTA DE COSMETICOS LTDA em 15/02/2024 23:59.
-
15/01/2024 14:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/12/2023 13:26
Expedição de Mandado.
-
01/12/2023 10:31
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2023 16:34
Recebidos os autos
-
22/10/2023 23:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
21/10/2023 11:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/10/2023 10:14
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2023 10:58
Publicado Certidão em 10/10/2023.
-
10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2023
-
06/10/2023 15:46
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 10:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/09/2023 12:42
Expedição de Mandado.
-
10/09/2023 18:09
Recebidos os autos
-
10/09/2023 18:09
Deferido em parte o pedido de IAMA MARTA DE ARAUJO SOARES - CPF: *38.***.*42-91 (EXEQUENTE)
-
06/09/2023 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/08/2023 19:40
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/08/2023 11:56
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2023 02:40
Publicado Despacho em 25/08/2023.
-
24/08/2023 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2023
-
24/08/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710155-06.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IAMA MARTA DE ARAUJO SOARES EXECUTADO: IURY LIUGI MARQUES SOARES DESPACHO Intime-se a parte exequente para ciência da petição de Id 168853029 e Id 168853030, bem como para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias. *Datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
22/08/2023 20:44
Recebidos os autos
-
22/08/2023 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 15:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
20/08/2023 21:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/08/2023 17:42
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 15:52
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 23:37
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2023 23:37
Expedição de Ofício.
-
27/07/2023 12:50
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710155-06.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IAMA MARTA DE ARAUJO SOARES EXECUTADO: IURY LIUGI MARQUES SOARES DECISÃO Diante da justificativa da parte exequente, bem como em razão do disposto no art. 772, III, do CPC, aplicável ao cumprimento de sentença (art. 771, "caput", do CPC), c/c o art. 139, IV, do CPC, defiro a expedição de ofício ao INSS, com o intuito de que seja informada a este Juízo a existência de algum vínculo empregatício com a parte executada, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária, bem como de se considerar a ausência de resposta como crime de desobediência. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
26/07/2023 16:17
Recebidos os autos
-
26/07/2023 16:17
Deferido o pedido de IAMA MARTA DE ARAUJO SOARES - CPF: *38.***.*42-91 (EXEQUENTE).
-
26/07/2023 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
24/07/2023 17:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/07/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:22
Publicado Decisão em 13/07/2023.
-
12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0710155-06.2020.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: IAMA MARTA DE ARAUJO SOARES EXECUTADO: IURY LIUGI MARQUES SOARES DECISÃO Indefiro o pedido de Id 164363470.
Cabe à parte credora a indicação do órgão pagador do devedor que pretende o desconto em folha, não tendo, ainda, o exequente demonstrado não lhe ser possível informá-lo ao Juízo.
Concedo o derradeiro prazo de cinco dias para que o credor requeira o que entender de direito.
Intime-se. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado -
10/07/2023 18:09
Recebidos os autos
-
10/07/2023 18:09
Indeferido o pedido de IAMA MARTA DE ARAUJO SOARES - CPF: *38.***.*42-91 (EXEQUENTE)
-
10/07/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) SIMONE GARCIA PENA
-
08/07/2023 15:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/07/2023 16:15
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 05/07/2023.
-
05/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
-
03/07/2023 14:08
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 01:10
Decorrido prazo de IAMA MARTA DE ARAUJO SOARES em 29/06/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:22
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 08:47
Recebidos os autos
-
14/05/2023 08:47
Deferido o pedido de IAMA MARTA DE ARAUJO SOARES - CPF: *38.***.*42-91 (EXEQUENTE).
-
28/04/2023 20:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
10/04/2023 11:57
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/04/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2023 00:15
Publicado Certidão em 30/03/2023.
-
29/03/2023 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 17:28
Expedição de Certidão.
-
23/02/2023 09:32
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
27/01/2023 18:58
Recebidos os autos
-
27/01/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 18:31
Cancelada a movimentação processual
-
27/01/2023 18:31
Desentranhado o documento
-
27/01/2023 17:20
Juntada de Certidão
-
19/12/2022 21:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
13/12/2022 18:16
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/12/2022 11:28
Recebidos os autos
-
12/12/2022 11:28
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/10/2022 00:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
17/10/2022 23:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/10/2022 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 00:24
Publicado Sentença em 29/09/2022.
-
29/09/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2022
-
27/09/2022 08:14
Recebidos os autos
-
12/08/2022 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
14/07/2022 17:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
12/07/2022 02:22
Publicado Despacho em 12/07/2022.
-
11/07/2022 15:51
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2022
-
05/07/2022 14:16
Recebidos os autos
-
05/07/2022 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2022 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
28/06/2022 20:30
Juntada de Certidão
-
04/06/2022 14:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2022 21:41
Recebidos os autos
-
30/05/2022 21:41
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2022 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
20/05/2022 12:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/05/2022 14:09
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 21:15
Expedição de Certidão.
-
17/05/2022 01:04
Decorrido prazo de IURY LIUGI MARQUES SOARES em 16/05/2022 23:59:59.
-
08/05/2022 06:14
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
11/04/2022 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2022 14:44
Expedição de Carta.
-
06/04/2022 00:41
Publicado Despacho em 06/04/2022.
-
06/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:23
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2022 12:53
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2022 17:48
Recebidos os autos
-
01/04/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
01/04/2022 11:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/04/2022 00:27
Juntada de Certidão
-
27/03/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
26/03/2022 20:17
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 11:42
Arquivado Definitivamente
-
02/02/2021 15:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-JEC-BSB para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (outros motivos)
-
01/02/2021 21:43
Recebidos os autos
-
01/02/2021 21:43
Homologada a Transação
-
01/02/2021 15:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
01/02/2021 15:48
Audiência Conciliação realizada para 01/02/2021 15:00 #Não preenchido#.
-
29/01/2021 19:55
Expedição de Certidão.
-
22/11/2020 21:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
26/10/2020 02:37
Publicado Certidão em 26/10/2020.
-
23/10/2020 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2020
-
21/10/2020 20:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/10/2020 23:45
Audiência Conciliação designada para 01/02/2021 15:00 CEJUSC-JEC-BSB.
-
15/10/2020 19:51
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para CEJUSC-JEC-BSB - (outros motivos)
-
15/10/2020 19:26
Recebidos os autos
-
15/10/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2020 16:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
15/10/2020 12:12
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
15/10/2020 02:36
Publicado Despacho em 15/10/2020.
-
15/10/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 11:48
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2020 15:28
Recebidos os autos
-
10/10/2020 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2020 13:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
25/09/2020 16:23
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/09/2020 12:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2020 02:31
Publicado Despacho em 11/09/2020.
-
10/09/2020 12:52
Expedição de Mandado.
-
10/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 17:00
Recebidos os autos
-
08/09/2020 17:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2020 14:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
05/09/2020 22:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2020 22:03
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
04/09/2020 12:08
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2020 09:22
Recebidos os autos
-
03/09/2020 09:22
Decisão interlocutória - indeferimento
-
28/08/2020 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
27/08/2020 21:38
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
26/08/2020 16:38
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2020 02:29
Publicado Despacho em 26/08/2020.
-
25/08/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/08/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/08/2020 11:21
Recebidos os autos
-
21/08/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2020 13:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
19/08/2020 08:28
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
17/08/2020 18:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/03/2020 11:25
Expedição de Mandado.
-
27/03/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 16:07
Recebidos os autos
-
26/03/2020 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2020 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
25/03/2020 21:45
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
25/03/2020 14:10
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 21:06
Recebidos os autos
-
24/03/2020 21:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/03/2020 08:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
23/03/2020 15:37
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
23/03/2020 09:22
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2020 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/03/2020 16:12
Recebidos os autos
-
20/03/2020 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/03/2020 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/03/2020 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
18/03/2020 23:19
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
18/03/2020 16:43
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2020 18:53
Recebidos os autos
-
17/03/2020 18:53
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
-
17/03/2020 10:02
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
17/03/2020 03:57
Publicado Certidão em 17/03/2020.
-
17/03/2020 00:43
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
16/03/2020 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2020 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 08:49
Remetidos os Autos da(o) 5º Juizado Especial Cível de Brasília para Cartório Judicial Único - (em diligência)
-
11/03/2020 08:49
Juntada de Certidão
-
11/03/2020 08:06
Remetidos os Autos da(o) Cartório Judicial Único para 5º Juizado Especial Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/03/2020 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/03/2020 03:27
Publicado Despacho em 04/03/2020.
-
03/03/2020 20:01
Expedição de Mandado.
-
03/03/2020 06:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/02/2020 18:43
Recebidos os autos
-
28/02/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2020 11:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) RITA DE CASSIA DE CERQUEIRA LIMA ROCHA
-
28/02/2020 10:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/02/2020
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0745067-58.2022.8.07.0016
Virginia Veloso dos Santos
C&Amp;A Modas S.A.
Advogado: Amanda Prandino Alves
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 18/08/2022 15:29
Processo nº 0721476-33.2023.8.07.0016
Vinicius Alves Bastos
Banco C6 S.A.
Advogado: Humberto Melo Souza Neto
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/04/2023 17:52
Processo nº 0712126-88.2022.8.07.0005
Jairo Vasconcelos da Ponte
Odilon Olavo da Silva
Advogado: Wanessa Marques Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/09/2022 10:25
Processo nº 0712433-14.2023.8.07.0003
Samira Silva Wanderley
Creche Ninho de Bebe
Advogado: Gessica Jardelly Pereira da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 16:18
Processo nº 0722159-70.2023.8.07.0016
Jose Clecio Teixeira da Silva
Telefonica Brasil S.A.
Advogado: Jose Alberto Couto Maciel
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/04/2023 17:42