TJDFT - 0762814-21.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2024 19:34
Arquivado Definitivamente
-
06/03/2024 19:33
Expedição de Certidão.
-
06/03/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0762814-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA SOUSA REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 186794735), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 186794735, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 2.559,89, em favor da parte exequente; R$ 290,92 em favor do patrono VINICIUS CESAR FERNANDES TOLEDO, OAB DF 68443.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
04/03/2024 18:24
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 16:55
Recebidos os autos
-
04/03/2024 16:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 16:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/02/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
16/02/2024 16:26
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:59
Decorrido prazo de ADRIANA SOUSA REIS em 15/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 05:23
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
17/01/2024 11:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
12/01/2024 18:48
Expedição de Certidão.
-
11/01/2024 18:27
Recebidos os autos
-
11/01/2024 18:27
Deferido o pedido de ADRIANA SOUSA REIS - CPF: *58.***.*50-00 (EXEQUENTE).
-
22/12/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
19/12/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 14:06
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 00:06
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/12/2023 23:53
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/11/2023 08:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/11/2023 23:59.
-
23/11/2023 03:32
Decorrido prazo de ADRIANA SOUSA REIS em 22/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 03:06
Publicado Sentença em 07/11/2023.
-
06/11/2023 12:21
Transitado em Julgado em 02/11/2023
-
06/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
03/11/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0762814-21.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ADRIANA SOUSA REIS EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (ID 174600099), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada no ID 174600099, conforme solicitado pelo credor, sendo: R$ 2.559,89, em favor da parte exequente; R$ 290,92 em favor do patrono VINICIUS CESAR FERNANDES TOLEDO, OAB DF68443.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
02/11/2023 00:32
Recebidos os autos
-
02/11/2023 00:32
Expedição de Outros documentos.
-
02/11/2023 00:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/10/2023 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
30/10/2023 10:17
Recebidos os autos
-
30/10/2023 10:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
07/10/2023 12:19
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 09:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/09/2023 09:59
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 08:38
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
17/06/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2023 16:00
Expedição de Autorização.
-
25/05/2023 16:42
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:56
Decorrido prazo de ADRIANA SOUSA REIS em 16/05/2023 23:59.
-
29/03/2023 02:28
Publicado Certidão em 29/03/2023.
-
29/03/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2023
-
28/03/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 16:34
Expedição de Certidão.
-
27/03/2023 10:21
Recebidos os autos
-
27/03/2023 10:21
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
24/02/2023 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
24/02/2023 19:49
Transitado em Julgado em 24/02/2023
-
24/02/2023 19:47
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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24/02/2023 03:09
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/02/2023 23:59.
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11/02/2023 01:25
Decorrido prazo de ADRIANA SOUSA REIS em 10/02/2023 23:59.
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30/01/2023 02:42
Publicado Sentença em 30/01/2023.
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28/01/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
26/01/2023 15:13
Recebidos os autos
-
26/01/2023 15:13
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2023 15:13
Julgado procedente o pedido
-
14/01/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2023
-
12/01/2023 15:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
12/01/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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12/01/2023 14:47
Juntada de Petição de réplica
-
11/01/2023 16:29
Expedição de Certidão.
-
29/12/2022 20:47
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2022 19:16
Recebidos os autos
-
02/12/2022 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2022 19:16
Decisão interlocutória - recebido
-
01/12/2022 17:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
01/12/2022 17:44
Expedição de Certidão.
-
01/12/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2022 01:36
Publicado Decisão em 01/12/2022.
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30/11/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 15:53
Recebidos os autos
-
28/11/2022 15:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
25/11/2022 11:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
24/11/2022 10:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2022
Ultima Atualização
04/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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