TJDFT - 0749827-61.2023.8.07.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2024 14:33
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 14:32
Transitado em Julgado em 25/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, com suporte no art. 485, V do Estatuto Processual Civil, extingo o processo sem exame do mérito.
Custas pela autora, mas com a ressalva de que está sob o pálio da justiça gratuita.
Sem honorários.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
03/03/2024 18:35
Juntada de Petição de petição
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03/03/2024 11:11
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 20:01
Recebidos os autos
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29/02/2024 20:01
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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06/02/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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06/02/2024 08:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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23/01/2024 04:13
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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10/01/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 11VARCVBSB 11ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0749827-61.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ROSEMERI COLSANI REU: BANCO DE BRASÍLIA SA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Questiono à autora: qual o intuito da ação? Pela tutela de urgência, requer-se a "suspensão de todo e qualquer pagamento e descontos diretos na conta-corrente (conta-salário) de titularidade do demandante, que superem os 35% do rendimentos líquidos da autora" Ou seja, requer a suspensão dos descontos em conta corrente, limitados a 35% dos rendimentos líquido.
Por outro lado, no pedido principal, requer-se que "o BRB se limite a descontar os valores legais no patamar que preserve a dignidade da autora, o qual a autora entende que seja 35% já descontados em contracheque devendo o Réu se abster de efetuar descontos na conta corrente".
Ou seja, o cancelamento da autorização de descontos na conta corrente.
Questiono, então, a autora pretende a cessação dos descontos em conta corrente ou a limitação dos descontos? Ainda, a fundamentação do pedido, também, ora recai sobre a limitação dos descontos em conta corrente prevista na Lei Distrital nº 7.239/23, ora no cancelamento da autorização fundado na Resolução nº 4.790/20 do Banco Central.
Por fim, não encontrei nos autos o pedido administrativo solicitando o cancelamento dos descontos em conta corrente.
Assim, de forma derradeira, oportunizo à autora a emenda à inicial, apresentando nova peça, com coerência entre a causa de pedir e o pedido, como também, no que é interno ao próprio pedido, sob pena de indeferimento da inicial por sua inépcia, tendo em vista que da narração dos fatos não decorre logicamente a conclusão, nos termos do art. 330, § 1º, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
22/12/2023 18:21
Recebidos os autos
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22/12/2023 18:21
Determinada a emenda à inicial
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16/12/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
ANTE O EXPOSTO, intime-se a autora para discorrer sobre a possibilidade de coisa julgada, tendo em vista que os contratos foram firmados anteriormente à vigência da mencionada lei e o ato perfeito (CF, art. 5º, XXXVI).
Prazo: 15 dias.
BRASÍLIA, DF, data e horário da assinatura digital.
ERNANE FIDELIS FILHO Juiz de Direito -
14/12/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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14/12/2023 13:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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14/12/2023 13:28
Juntada de Petição de emenda à inicial
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13/12/2023 16:16
Recebidos os autos
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13/12/2023 16:16
Determinada a emenda à inicial
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05/12/2023 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
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