TJDFT - 0706064-95.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2025 03:28
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 04/07/2025 23:59.
-
17/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2025 22:09
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:27
Juntada de Certidão
-
13/06/2025 02:43
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 07:41
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 18:48
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
06/06/2025 18:44
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
04/06/2025 15:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
06/05/2025 17:33
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/04/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:59
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO ALVES em 10/04/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:27
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
17/03/2025 15:00
Recebidos os autos
-
17/03/2025 15:00
Outras decisões
-
10/03/2025 16:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/03/2025 16:32
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 17:29
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 02:31
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 06/02/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:25
Publicado Decisão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 09:21
Recebidos os autos
-
17/12/2024 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 09:21
Outras decisões
-
09/12/2024 18:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/11/2024 07:43
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 13:37
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2024 02:21
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 23:20
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
17/10/2024 12:10
Recebidos os autos
-
17/10/2024 12:10
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
17/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
-
15/10/2024 18:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
-
15/10/2024 18:14
Recebidos os autos
-
15/10/2024 18:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 18:14
Outras decisões
-
04/10/2024 13:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/09/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2024 02:22
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO ALVES em 13/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 02:34
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
03/09/2024 18:10
Recebidos os autos
-
03/09/2024 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2024 18:10
Outras decisões
-
14/08/2024 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/08/2024 18:10
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 16:11
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/08/2024 08:26
Recebidos os autos
-
13/08/2024 08:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
06/08/2024 23:10
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
05/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
03/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 14:28
Recebidos os autos
-
01/08/2024 14:28
Outras decisões
-
16/07/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/07/2024 21:39
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/06/2024 03:01
Juntada de Certidão
-
24/06/2024 17:59
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:43
Publicado Decisão em 07/06/2024.
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06/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 15:18
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 15:18
Outras decisões
-
04/06/2024 14:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/05/2024 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/05/2024 03:33
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO ALVES em 09/05/2024 23:59.
-
02/05/2024 02:58
Publicado Certidão em 02/05/2024.
-
01/05/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2024
-
30/04/2024 08:35
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706064-95.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO FRANCISCO ALVES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico que a sentença transitou em julgado em 20/03/2024.
Certifico e dou fé que o pedido de cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais não está instruído com o recolhimento das custas.
De ordem, fica a parte credora intimada a recolher as custas do início da fase de cumprimento de sentença relativo aos honorários sucumbenciais. fica o exequente cientificado que o recolhimento das custas poderá ser realizado no site deste Tribunal (https://www.tjdft.jus.br/): Custas judiciais.
Acaso tenha dúvida quando ao procedimento de emissão de guia, poderá, ainda, entrar em contato com o setor responsável através do e-mail [email protected].
Esclarecemos que as guias são geradas pela própria parte, a exemplo do que ocorre com as custas iniciais.
Com a juntada da guia de recolhimento, anote-se conclusão.
Planaltina-DF, 29 de abril de 2024 13:25:37.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
29/04/2024 13:28
Transitado em Julgado em 20/03/2024
-
01/04/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2024 03:38
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO ALVES em 20/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:09
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 18/03/2024 23:59.
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28/02/2024 02:40
Publicado Sentença em 28/02/2024.
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27/02/2024 15:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Gizadas estas considerações e desnecessárias outras tantas, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido para, confirmando a decisão que deferiu a tutela de urgência: a) Declarar a nulidade dos contratos de empréstimos nº 806295863, 806295880, 806295897, 806296657, 806296671, a operação de antecipação de 13º Salário do INSS e os cartões de crédito de n°5516254 e NSU 370246, proibindo que ao réu que promova descontos relativos a estes contratos no benefício previdenciário da autora, sob pena da multa já fixada; b) Condenar o réu à devolução, de forma simples, das quantias descontadas indevidamente do benefício previdenciário do autor, cujo valor deverá ser corrigido monetariamente desde a data de cada desconto, mês a mês, e acrescido de juros de mora, no percentual de 1% ao mês, a contar da citação; c) Condenar o réu ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) em favor da autora, a título de compensação por danos morais.
Tal valor deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros de mora, no percentual de 1% a.m., a contar da fixação do quantum.
Declaro resolvido o mérito, com fundamento no artigo 487, inciso I do Código de Processo Civil.
Ante a sucumbência mínima da parte autora, arcará o réu com as custas e os honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação (art. 85, 2º, CPC).
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se. -
24/02/2024 16:33
Recebidos os autos
-
24/02/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2024 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
16/02/2024 04:52
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO ALVES em 15/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/01/2024 04:55
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
18/01/2024 00:02
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2024 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2024
-
12/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706064-95.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO FRANCISCO ALVES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, intime-se a parte autora para se manifestar a respeito da petição de ID 181486283.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão.
Planaltina-DF, 10 de janeiro de 2024 18:06:18.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
10/01/2024 18:07
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2023 04:00
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 01/12/2023 23:59.
-
25/11/2023 04:14
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO ALVES em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
08/11/2023 16:16
Recebidos os autos
-
08/11/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 16:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/10/2023 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de GERALDO FRANCISCO ALVES em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:41
Publicado Certidão em 26/09/2023.
-
25/09/2023 19:21
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 11:40
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2023 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706064-95.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO FRANCISCO ALVES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que juntei resposta ao o ofício de ID 165651147.
De ordem, intimo as partes da resposta.
Planaltina-DF, 21 de setembro de 2023 12:21:47.
MARCUS VENICIUS CAVALCANTE DE VASCONCELOS Servidor Geral -
21/09/2023 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/09/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
19/09/2023 09:26
Juntada de Certidão
-
18/09/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
16/09/2023 03:43
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 15/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 19:02
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 03:00
Publicado Certidão em 28/08/2023.
-
25/08/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
-
25/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0706064-95.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERALDO FRANCISCO ALVES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA CERTIDÃO De ordem, intime-se o autor para que se manifeste acerca da petição de iD 167866173.
Intime-se ainda o ré para que se manifeste acerca da petição de iD 167917469.
Prazo: 15 dias.
Planaltina-DF, 23 de agosto de 2023 08:01:31.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
23/08/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 22:14
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2023 16:58
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 11:35
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 08:39
Expedição de Ofício.
-
19/07/2023 00:24
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0706064-95.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7j) AUTOR: GERALDO FRANCISCO ALVES REU: BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA DECISÃO 1) Analisando detidamente os autos, verifico que a narrativa dos fatos antecedentes às contratações dos empréstimos apresentada à Polícia Civil, no ID 158103080, é flagrantemente diferente daquela apresentada na inicial.
Assim sendo, determino ao autor que esclareça quem supostamente entrou em contato via whatsapp: (i) se fora “um suposto gerente do Banco Mercantil, afirmando para tanto que o peticionário possuía um cartão de crédito indevido e que teria o valor de R$ 6. 241,00 (seis mil duzentos e quarenta e um reais) a ser restituído ao autor (...) e que enviaram pelo WhatsApp uma carta com as supostas informações quanto ao cartão de crédito.
Acreditando que seria verdade, o autor acessou um link que foi enviado também por mensagem de WhatsApp, onde teve sua tela de telefone espelhada e com isso os estelionatários passaram a realizar diversos empréstimos consignados e pagamentos em sua conta bancária)”, conforme narrado na exordial; ou (ii) se fora “contatado via whatsapp com a oferta de portabilidade de empréstimo consignado que possui, sendo induzido a fazer novo empréstimo.
Que compartilhou a sua tela e o autor fez todo o procedimento, desbloqueando todos os seus cartões e realizando saques e empréstimos.
Em complemento via e-mail informou que recebe o benefício (...) pelo Banco Mercantil do Brasil (...).
Prazo: 15 (quinze) dias. 2) Ao réu para que esclareça: (i) se os contratos foram celebrados em terminal de autoatendimento, consoante narrado em contestação, ou se foram realizados via Internet Banking, conforme documentos anexos à contestação; (ii) a razão da juntada do documento de ID 161695703, pois aparentemente não tem pertinência com a lide; (iii) manifeste-se sobre a petição de ID 165031508 e anexo.
Prazo: 15 (quinze) dias. 3) Oficie-se à 16ª Delegacia de Polícia Civil para que disponibilize a este Juízo os anexos entregues pelo comunicante para instrução da ocorrência de nº. 63.836/2023-1, os quais estão acessíveis no Sistema PCDFNet, conforme apontado no ID 158103080 - Pág. 2.
Instrua-se o ofício com cópia integral do ID 158103080.
Vindo aos autos a resposta ao ofício, abram-se vistas às partes e volvam conclusos para julgamento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/07/2023 20:44
Recebidos os autos
-
16/07/2023 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2023 20:44
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
11/07/2023 21:00
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 14:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/07/2023 14:30
Recebidos os autos
-
03/07/2023 13:39
Juntada de Petição de réplica
-
26/06/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/06/2023 00:24
Publicado Certidão em 23/06/2023.
-
22/06/2023 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2023
-
20/06/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 15:55
Juntada de Petição de contestação
-
06/06/2023 22:02
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2023 03:12
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 24/05/2023 23:59.
-
22/05/2023 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/05/2023 00:23
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
14/05/2023 18:08
Recebidos os autos
-
14/05/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2023 18:08
Concedida a Antecipação de tutela
-
14/05/2023 18:08
Concedida a gratuidade da justiça a GERALDO FRANCISCO ALVES - CPF: *74.***.*33-72 (AUTOR).
-
09/05/2023 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2023
Ultima Atualização
30/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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