TJDFT - 0736461-41.2022.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 02:37
Publicado Decisão em 04/09/2025.
-
04/09/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
-
02/09/2025 16:18
Recebidos os autos
-
02/09/2025 16:18
Outras decisões
-
27/08/2025 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
20/08/2025 14:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/08/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 21:34
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 15:35
Expedição de Ofício.
-
25/07/2025 17:54
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
22/07/2025 14:22
Recebidos os autos
-
22/07/2025 14:21
Outras decisões
-
11/07/2025 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2025 15:08
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2025 17:33
Recebidos os autos
-
04/07/2025 17:33
Outras decisões
-
26/06/2025 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/06/2025 18:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2025 21:09
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 16:42
Recebidos os autos
-
10/06/2025 16:42
Outras decisões
-
02/06/2025 13:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/05/2025 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 03:10
Decorrido prazo de FIDC IPANEMA CM em 28/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 02:31
Publicado Decisão em 08/05/2025.
-
08/05/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
06/05/2025 17:44
Recebidos os autos
-
06/05/2025 17:44
Outras decisões
-
28/04/2025 16:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/04/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2025 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:37
Publicado Decisão em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 13:50
Recebidos os autos
-
04/04/2025 13:50
Outras decisões
-
03/04/2025 15:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
02/04/2025 16:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
31/03/2025 06:30
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2025 08:05
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/01/2025 07:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2025 07:13
Expedição de Carta.
-
15/01/2025 13:29
Expedição de Ofício.
-
18/12/2024 13:23
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:23
Outras decisões
-
17/12/2024 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/12/2024 08:41
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2024 08:41
Expedição de Certidão.
-
15/11/2024 02:32
Decorrido prazo de FIDC IPANEMA CM em 14/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 02:34
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/10/2024 17:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/10/2024 17:32
Expedição de Carta.
-
23/10/2024 16:51
Expedição de Ofício.
-
14/10/2024 14:52
Recebidos os autos
-
14/10/2024 14:52
Outras decisões
-
03/10/2024 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
03/10/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/10/2024 14:26
Juntada de comunicação
-
03/10/2024 14:26
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 13:46
Expedição de Ofício.
-
16/09/2024 16:43
Recebidos os autos
-
16/09/2024 16:43
Outras decisões
-
23/08/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
23/08/2024 12:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de FIDC IPANEMA CM em 20/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 17:50
Cancelada a movimentação processual
-
26/07/2024 17:50
Desentranhado o documento
-
24/07/2024 04:43
Publicado Decisão em 24/07/2024.
-
24/07/2024 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736461-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JEFFERSON LIMA DE PAULA EXECUTADO: J N REIS LTDA, JULIANO NUNES REIS D E C I S Ã O Exclua-se a petição de ID 199901657 e seu anexo.
Defiro a parte interessa o prazo de 20 dias para responder ao ofício de ID 195113407.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
22/07/2024 14:18
Recebidos os autos
-
22/07/2024 14:18
Deferido o pedido de FIDC IPANEMA CM (INTERESSADO).
-
17/07/2024 17:59
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/07/2024 16:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
11/07/2024 16:10
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
11/07/2024 04:31
Decorrido prazo de FIDC IPANEMA CM em 10/07/2024 23:59.
-
08/07/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 04/07/2024.
-
04/07/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
-
03/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736461-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JEFFERSON LIMA DE PAULA EXECUTADO: J N REIS LTDA, JULIANO NUNES REIS D E C I S Ã O Intime-se a parte interessada para justificar a apresentação da contestação de ID 200128535, tendo em vista que o presente feita trata-se de Execução de Título Extrajudicial e foi encaminhado à parte subscritora da referida petição ofício solicitando informações quanto a inserção de gravame em automóvel.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
02/07/2024 13:09
Outras decisões
-
20/06/2024 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/06/2024 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/06/2024 17:01
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
10/06/2024 14:49
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 07/06/2024 23:59.
-
30/05/2024 01:58
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/05/2024 10:56
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
14/05/2024 07:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/05/2024 07:00
Expedição de Carta.
-
02/05/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
22/04/2024 16:54
Recebidos os autos
-
22/04/2024 16:54
Deferido o pedido de JEFFERSON LIMA DE PAULA - CPF: *54.***.*40-95 (EXEQUENTE).
-
19/04/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
19/04/2024 12:35
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/04/2024 16:12
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:47
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0736461-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JEFFERSON LIMA DE PAULA EXECUTADO: J N REIS LTDA, JULIANO NUNES REIS D E C I S Ã O Intime-se a parte autora para se manifestar nos autos, requerendo o que entender de direito, no prazo de cinco dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (datado e assinado eletronicamente) -
02/04/2024 17:29
Recebidos os autos
-
02/04/2024 17:29
Outras decisões
-
18/03/2024 16:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
18/03/2024 07:55
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
18/03/2024 07:55
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 17:57
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:21
Expedição de Ofício.
-
31/01/2024 13:40
Recebidos os autos
-
31/01/2024 13:40
Outras decisões
-
29/01/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/01/2024 09:20
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 09:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/12/2023 04:11
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 15/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 13:03
Expedição de Certidão.
-
16/11/2023 13:23
Expedição de Ofício.
-
06/11/2023 18:22
Recebidos os autos
-
06/11/2023 18:22
Deferido o pedido de JEFFERSON LIMA DE PAULA - CPF: *54.***.*40-95 (EXEQUENTE).
-
30/10/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/10/2023 19:11
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/10/2023 02:29
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 18/10/2023.
-
18/10/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/10/2023 15:24
Juntada de comunicações
-
09/10/2023 17:27
Cancelada a movimentação processual
-
09/10/2023 17:27
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 15:57
Cancelada a movimentação processual
-
06/10/2023 15:57
Desentranhado o documento
-
06/10/2023 15:55
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 14:09
Expedição de Ofício.
-
27/09/2023 11:00
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/09/2023 23:59.
-
26/09/2023 13:40
Recebidos os autos
-
26/09/2023 13:40
Outras decisões
-
25/09/2023 19:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
25/09/2023 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
25/09/2023 17:05
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 18:16
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 17:05
Expedição de Ofício.
-
08/08/2023 18:57
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:33
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JECIVBSB 3º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0736461-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) DECISÃO Indique a parte autora a instituição financeira em que consta a alienação fiduciária bem como o respectivo endereço, para que seja oficiado o credor fiduciário quanto a posição financeira do contrato em relação ao veículo descrito na pesquisa RENAJUD realizada.
Prazo: 5 dias.
Juntada a manifestação da parte autora, oficie-se à instituição financeira.
Com a informação acerca do saldo devedor do veículo, intime-se a parte autora para informar se persiste o interesse na penhora, bem como para informar se tem interesse na adjudicação do bem ou no leilão público.
Prazo: 5 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (assinado e datado eletronicamente) -
31/07/2023 14:28
Recebidos os autos
-
31/07/2023 14:28
Outras decisões
-
28/07/2023 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/07/2023 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 14:35
Recebidos os autos
-
27/07/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
27/07/2023 16:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/07/2023 01:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2023 00:25
Publicado Decisão em 17/07/2023.
-
15/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
-
14/07/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0736461-41.2022.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: JEFFERSON LIMA DE PAULA EXECUTADO: J N REIS LTDA, JULIANO NUNES REIS DECISÃO Intime-se a parte autora para se manifestar quanto ao resultado da consulta RENAJUD, requerendo o que entender de direito.
Prazo: 05 dias.
EDMAR RAMIRO CORREIA Juiz de Direito (Assinado e datado eletronicamente) -
13/07/2023 13:52
Recebidos os autos
-
13/07/2023 13:52
Outras decisões
-
12/07/2023 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
12/07/2023 16:46
Juntada de Certidão
-
12/07/2023 11:32
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 10/07/2023.
-
07/07/2023 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
05/07/2023 19:02
Recebidos os autos
-
05/07/2023 19:02
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
03/07/2023 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
30/06/2023 16:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/06/2023 17:37
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 00:36
Publicado Despacho em 16/06/2023.
-
16/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
-
14/06/2023 13:28
Recebidos os autos
-
14/06/2023 13:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2023 18:48
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/06/2023 18:29
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 13:13
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
07/06/2023 00:16
Publicado Decisão em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
02/06/2023 18:53
Recebidos os autos
-
02/06/2023 18:53
Deferido o pedido de JEFFERSON LIMA DE PAULA - CPF: *54.***.*40-95 (EXEQUENTE).
-
02/06/2023 17:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/05/2023 20:49
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
24/05/2023 18:17
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 13:42
Recebidos os autos
-
22/05/2023 13:42
Outras decisões
-
17/05/2023 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/05/2023 16:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/04/2023 01:06
Decorrido prazo de JULIANO NUNES REIS em 27/04/2023 23:59.
-
20/04/2023 05:35
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/03/2023 15:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/03/2023 15:58
Expedição de Carta.
-
22/03/2023 13:59
Recebidos os autos
-
22/03/2023 13:59
Outras decisões
-
14/03/2023 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
13/03/2023 16:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
13/03/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:55
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 12:24
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 12:12
Expedição de Ofício.
-
24/01/2023 02:41
Publicado Decisão em 23/01/2023.
-
24/01/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
-
09/01/2023 15:11
Recebidos os autos
-
09/01/2023 15:11
Outras decisões
-
02/12/2022 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
29/11/2022 09:51
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2022 18:19
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:12
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:12
Outras decisões
-
22/11/2022 16:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
17/11/2022 18:58
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/11/2022 19:34
Juntada de Petição de penhora no rosto dos autos
-
07/11/2022 02:24
Publicado Despacho em 07/11/2022.
-
04/11/2022 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2022
-
28/10/2022 16:55
Recebidos os autos
-
28/10/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 15:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
28/10/2022 15:25
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 17:11
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2022 14:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2022 14:26
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
19/09/2022 18:18
Recebidos os autos
-
19/09/2022 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 17:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
15/09/2022 17:29
Juntada de Certidão
-
06/09/2022 17:04
Juntada de Certidão
-
26/08/2022 19:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2022 14:16
Recebidos os autos
-
26/08/2022 14:16
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
19/08/2022 19:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
16/08/2022 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
09/08/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 00:35
Publicado Despacho em 08/08/2022.
-
30/07/2022 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2022
-
27/07/2022 17:08
Recebidos os autos
-
27/07/2022 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2022 17:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR RAMIRO CORREIA
-
22/07/2022 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/07/2022 10:33
Decorrido prazo de J N REIS LTDA em 15/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 10:33
Decorrido prazo de JULIANO NUNES REIS em 15/07/2022 23:59:59.
-
21/07/2022 22:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
21/07/2022 14:26
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
05/07/2022 18:21
Juntada de Certidão
-
05/07/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 17:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/07/2022 17:46
Expedição de Mandado.
-
05/07/2022 17:36
Expedição de Mandado.
-
04/07/2022 13:08
Recebidos os autos
-
04/07/2022 13:08
Deferido o pedido de
-
01/07/2022 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDRE GOMES ALVES
-
30/06/2022 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
23/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0759082-32.2022.8.07.0016
Lucas Augusto de Castro
Tam Linhas Aereas S/A.
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/11/2022 16:26
Processo nº 0713531-29.2022.8.07.0016
Pedro Paulo Mizael Junior Cavalcante Rei...
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A.
Advogado: Andressa Goncalves Trindade
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 11/03/2022 21:38
Processo nº 0717502-43.2022.8.07.0009
Gontijo Clinica Odontologica LTDA
Adnubio Gomes Silva
Advogado: Allana Lais Santos de Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/10/2022 17:46
Processo nº 0763091-37.2022.8.07.0016
Buffet 'S Martins &Amp; Saraiva LTDA - ME
Coronel Mostarda Restaurante Eireli
Advogado: Paola Saraiva Mendes Diniz
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 25/11/2022 16:03
Processo nº 0704085-65.2023.8.07.0016
Fabio Leal Cardoso
Ed. Residencial Harmonia
Advogado: Larissa Romana dos Santos Sousa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/05/2023 18:53