TJDFT - 0772467-13.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2024 19:58
Arquivado Definitivamente
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07/06/2024 19:58
Transitado em Julgado em 06/06/2024
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07/06/2024 19:56
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/06/2024 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/06/2024 23:59.
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29/05/2024 04:25
Decorrido prazo de MARINEZ FORTUNATO DE OLIVEIRA em 28/05/2024 23:59.
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14/05/2024 02:50
Publicado Sentença em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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09/05/2024 18:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/05/2024 16:51
Recebidos os autos
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09/05/2024 16:51
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2024 16:51
Julgado procedente o pedido
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05/03/2024 14:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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05/03/2024 14:17
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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04/03/2024 20:49
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2024 20:49
Expedição de Certidão.
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29/02/2024 08:59
Juntada de Petição de réplica
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16/02/2024 05:48
Decorrido prazo de MARINEZ FORTUNATO DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
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09/02/2024 02:38
Publicado Certidão em 09/02/2024.
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08/02/2024 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2024
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08/02/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0772467-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARINEZ FORTUNATO DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi apresentada contestação.
De ordem, fica parte autora intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se o desejar, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de provas.
BRASÍLIA-DF, Terça-feira, 06 de Fevereiro de 2024 19:25:18.
THIAGO DA SILVA LIMA Servidor Geral -
06/02/2024 19:25
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 16:55
Juntada de Petição de contestação
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30/01/2024 04:16
Decorrido prazo de NÚCLEO DE JUDICIALIZAÇÃO DA SES/DF em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 02:39
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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19/01/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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12/01/2024 13:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
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10/01/2024 12:36
Juntada de Certidão
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23/12/2023 15:22
Juntada de Certidão
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23/12/2023 15:17
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2023 15:09
Recebidos os autos
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23/12/2023 15:09
Indeferido o pedido de MARINEZ FORTUNATO DE OLIVEIRA - CPF: *73.***.*70-15 (REQUERENTE)
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23/12/2023 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) DEBORA CRISTINA SANTOS CALACO
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23/12/2023 13:03
Recebidos os autos
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23/12/2023 13:03
Proferido despacho de mero expediente
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23/12/2023 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENIO FELIPE DA ROCHA
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23/12/2023 12:45
Juntada de Petição de petição
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20/12/2023 06:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/12/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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19/12/2023 11:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/12/2023 11:06
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:19
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:52
Recebidos os autos
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18/12/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 10:52
Concedida a Antecipação de tutela
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16/12/2023 19:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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16/12/2023 19:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
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15/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0772467-13.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: MARINEZ FORTUNATO DE OLIVEIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL D E C I S Ã O À parte autora para que junte aos autos laudo médico circunstanciado que especifique o procedimento pretendido e a sua necessidade e utilidade para o correto tratamento de sua saúde, conforme sugere o Enunciado 19 das Jornadas de Direito da Saúde do CNJ: “As iniciais das demandas de acesso à saúde devem ser instruídas com relatório médico circunstanciado para subsidiar uma análise técnica nas decisões judiciais” (Redação dada pela III Jornada de Direito da Saúde – 18.03.2019).
No mesmo documento deve constar, ainda, a urgência alegada na petição inicial, nos moldes do que propõe o Enunciado 51 da II Jornada de Direito da Saúde: “Nos processos judiciais, a caracterização da urgência/emergência requer relatório médico circunstanciado, com expressa menção do quadro clínico de risco imediato”.
Finalmente, é de se ver que a legislação de regência, notadamente no caso da legislação específica para tratamento de câncer, impõe que os exames sejam feitos em até trinta dias, e no caso em tela, a anotação do pedido do exame da autora foi feita há menos de trinta dias, conforme Id 181292117.
Nesse quadro, esclareça-se quanto à alegação de mora do Distrito Federal.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento.
EDUARDO SMIDT VERONA Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente. -
13/12/2023 17:22
Recebidos os autos
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13/12/2023 17:22
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
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13/12/2023 15:48
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/12/2023 15:45
Recebidos os autos
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13/12/2023 15:45
Determinada a distribuição do feito
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13/12/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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13/12/2023 14:47
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/12/2023 18:05
Recebidos os autos
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12/12/2023 18:05
Determinada a emenda à inicial
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11/12/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
08/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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