TJDFT - 0714330-71.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 11:33
Recebidos os autos
-
01/07/2025 11:33
Homologada a Transação
-
29/06/2025 20:35
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/05/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 15:50
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
15/04/2025 02:38
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
10/04/2025 17:14
Recebidos os autos
-
10/04/2025 17:14
Outras decisões
-
01/04/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
01/04/2025 16:34
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:37
Decorrido prazo de DANIELE CAPRINI DOS SANTOS em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
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04/02/2025 16:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2025 03:33
Decorrido prazo de SARAIVA VEICULOS EIRELI - ME em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 07:39
Expedição de Certidão.
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14/12/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
11/12/2024 09:32
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
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09/12/2024 16:42
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
05/12/2024 13:08
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELE CAPRINI DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de DANIELE CAPRINI DOS SANTOS em 11/10/2024 23:59.
-
26/09/2024 15:22
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 19:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2024 09:31
Recebidos os autos
-
17/08/2024 09:31
Outras decisões
-
17/08/2024 09:31
Deferido o pedido de SARAIVA VEICULOS EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-16 (EXEQUENTE).
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16/08/2024 13:43
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/08/2024 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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19/07/2024 13:42
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 07:41
Publicado Certidão em 12/07/2024.
-
12/07/2024 07:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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10/07/2024 14:55
Transitado em Julgado em 21/06/2024
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22/06/2024 04:14
Decorrido prazo de DANIELE CAPRINI DOS SANTOS em 21/06/2024 23:59.
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21/06/2024 04:29
Decorrido prazo de SARAIVA VEICULOS EIRELI - ME em 20/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 03:01
Publicado Sentença em 29/05/2024.
-
29/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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24/05/2024 17:37
Recebidos os autos
-
24/05/2024 17:37
Julgado procedente o pedido
-
23/05/2024 18:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/04/2024 04:33
Decorrido prazo de DANIELE CAPRINI DOS SANTOS em 29/04/2024 23:59.
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07/04/2024 23:09
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2024 12:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/01/2024 16:20
Juntada de Petição de petição
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23/12/2023 04:43
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/10/2023 02:30
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714330-71.2023.8.07.0005 Classe judicial: MONITÓRIA (40) AUTOR: SARAIVA VEICULOS EIRELI - ME REU: DANIELE CAPRINI DOS SANTOS DECISÃO Trata-se de procedimento monitório lastreado em Nota Promissória, conforme ID 175259536.
Tendo em vista o artigo 11 da Lei 11.419/06, reputo original o título apresentado, sendo de responsabilidade da parte autora eventual circulação do título.
A parte autora deverá observar o artigo 14 da Portaria Conjunta 53 do TJDFT.
Compulsando os autos, observa-se que o pedido se encontra formulado em termos e há prova escrita do crédito, sem eficácia de título executivo.
O título revela que o credor é SARAIVA VEICULOS EIRELI - ME e o devedor DANIELE CAPRINI DOS SANTOS.
A representação processual do autor veio em ID nº 175259533.
Cabível, no caso concreto, pois, o pedido monitório, na forma dos arts. 700 a 702 todos do CPC.
Cite(m)-se, para cumprir(em) a obrigação referida na petição inicial ou oferecer(em) Embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada aos autos do comprovante de citação devidamente cumprido, sob pena de revelia e de conversão automática do procedimento em executivo, lastreado em título judicial.
Cumprida a obrigação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficará(ão) o(a)(s) Réu(é)(s) dispensado(a)(s) do pagamento de custas processuais (art. 701, § 1º do CPC) e fixados os honorários advocatícios em 5% do valor da causa (art. 701, "caput").
Advirta(m)-se o(a)(s) Réu(é)(s) que, no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte autora e comprovando o depósito de trinta por cento do valor cobrado, acrescido de custas e de honorários de advogado, poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês (CPC, art. 701, § 5º c/c. art. 916).
Não encontrada a parte ré, após a consulta nos endereços disponíveis a este juízo, se requerido pela parte autora, determino a citação por edital, com prazo de 20 dias, nomeando a Curadoria Especial para o caso de revelia.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
20/10/2023 19:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/10/2023 14:03
Recebidos os autos
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19/10/2023 14:03
Deferido o pedido de SARAIVA VEICULOS EIRELI - ME - CNPJ: 27.***.***/0001-16 (AUTOR).
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18/10/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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16/10/2023 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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