TJDFT - 0048149-72.2011.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 02:31
Publicado Decisão em 07/07/2025.
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05/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:46
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:46
Deferido o pedido de HARUMI KIMURA TAKAHASHI - CPF: *86.***.*32-04 (EXEQUENTE).
-
02/07/2025 17:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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30/06/2025 18:54
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:35
Publicado Decisão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
24/06/2025 20:01
Recebidos os autos
-
24/06/2025 20:01
Outras decisões
-
11/06/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/06/2025 10:59
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 02:30
Publicado Decisão em 21/05/2025.
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21/05/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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16/05/2025 20:53
Recebidos os autos
-
16/05/2025 20:53
Indeferido o pedido de HARUMI KIMURA TAKAHASHI - CPF: *86.***.*32-04 (EXEQUENTE)
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13/05/2025 22:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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13/05/2025 21:53
Expedição de Ofício.
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12/05/2025 15:03
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 14:24
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/05/2025 02:33
Publicado Decisão em 05/05/2025.
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01/05/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
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29/04/2025 13:32
Recebidos os autos
-
29/04/2025 13:32
Outras decisões
-
28/04/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
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25/04/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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14/04/2025 02:24
Publicado Decisão em 14/04/2025.
-
12/04/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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08/04/2025 18:40
Recebidos os autos
-
08/04/2025 18:40
Outras decisões
-
04/04/2025 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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01/04/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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25/03/2025 02:35
Publicado Certidão em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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21/03/2025 12:57
Juntada de Certidão
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30/01/2025 14:14
Juntada de Certidão
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28/01/2025 17:38
Expedição de Ofício.
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21/01/2025 13:33
Juntada de Certidão
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22/12/2024 15:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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26/11/2024 02:42
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 25/11/2024 23:59.
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05/11/2024 13:28
Juntada de Certidão
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30/10/2024 20:00
Expedição de Ofício.
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29/10/2024 14:35
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 02:21
Publicado Decisão em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
24/10/2024 18:37
Deferido o pedido de HARUMI KIMURA TAKAHASHI - CPF: *86.***.*32-04 (EXEQUENTE).
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15/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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14/10/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:22
Publicado Despacho em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
04/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
04/10/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2024 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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26/09/2024 18:27
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:21
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
16/09/2024 17:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
16/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
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13/09/2024 14:10
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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09/09/2024 10:32
Recebidos os autos
-
09/09/2024 10:32
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/09/2024 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/09/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
09/08/2024 16:48
Recebidos os autos
-
09/08/2024 16:48
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/08/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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06/08/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 19:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
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31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:18
Publicado Decisão em 31/07/2024.
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
26/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
26/07/2024 17:13
Indeferido o pedido de HARUMI KIMURA TAKAHASHI - CPF: *86.***.*32-04 (EXEQUENTE), NORIYUKI TAKAHASHI - CPF: *03.***.*28-87 (EXEQUENTE)
-
25/07/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
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24/07/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 03:31
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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16/07/2024 16:08
Juntada de Certidão
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08/07/2024 18:54
Juntada de Certidão
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01/07/2024 17:35
Juntada de Certidão
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22/06/2024 04:20
Decorrido prazo de ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR em 21/06/2024 23:59.
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29/05/2024 03:20
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 14:31
Recebidos os autos
-
27/05/2024 14:31
Deferido o pedido de HARUMI KIMURA TAKAHASHI - CPF: *86.***.*32-04 (EXEQUENTE) e NORIYUKI TAKAHASHI - CPF: *03.***.*28-87 (EXEQUENTE).
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17/05/2024 14:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
17/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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17/05/2024 03:36
Decorrido prazo de ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR em 16/05/2024 23:59.
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24/04/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2024 14:22
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/03/2024 12:00
Expedição de Certidão.
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22/03/2024 10:41
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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15/03/2024 10:17
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/03/2024 04:57
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/03/2024 02:40
Publicado Decisão em 15/03/2024.
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14/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
-
14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048149-72.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HARUMI KIMURA TAKAHASHI, NORIYUKI TAKAHASHI REVEL: LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA DECISÃO Mantenho a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos.
Diante do pedido de efeito suspensivo, aguarde-se a comunicação de sua análise pela Instância Superior ou pela parte interessada.
Restando indeferido, cumpra-se a decisão retro.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
12/03/2024 15:52
Recebidos os autos
-
12/03/2024 15:52
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/03/2024 03:51
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
08/03/2024 12:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO em 07/03/2024 23:59.
-
08/03/2024 03:53
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 07/03/2024 23:59.
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07/03/2024 20:08
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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07/03/2024 17:54
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 14:19
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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04/03/2024 02:39
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
20/02/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/02/2024 15:32
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 04:56
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0048149-72.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HARUMI KIMURA TAKAHASHI, NORIYUKI TAKAHASHI REVEL: LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA DECISÃO Cuida-se de Embargos de Declaração opostos contra decisão proferida nestes autos, por meio dos quais o embargante alega haver obscuridade e omissões nesse ato judicial.
Decido.
Recebo os presentes embargos por vislumbrar a presença dos pressupostos que norteiam sua admissibilidade.
Quanto ao mérito, prescreve o art. 1.022 do CPC: "Art. 1.022.
Cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para: I - esclarecer obscuridade ou eliminar contradição; II - suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento; III - corrigir erro material".
No tocante à existência de omissão, deve-se observar que o julgador não está obrigado a se pronunciar individualmente sobre todos os pontos e dispositivos legais mencionados pelas partes, mas apenas em relação àqueles que julgar contundentes o suficiente para influir no provimento jurisdicional que se reclama.
A contradição, tal qual prescrita na norma processual, ocorre nas hipóteses de divergência interna do julgado.
Em outras palavras, divergência interna entre seus fundamentos ou entre os fundamentos e o dispositivo, de modo que a afirmação de uma, por lógica jurídica, significará a negação da outra.
A obscuridade, por sua vez, refere-se à ausência de clareza que proporcione dúvidas quanto ao real sentido do comando judicial ou da posição jurídica adotada pelo Magistrado.
Acerca do instrumento recursal ora manejado, trago à baila um trecho do voto proferido pelo ilustre Desembargador Relator Sandoval Oliveira: PROCESSUAL CIVIL.
EMBARGOS DECLARATÓRIOS.
OMISSÃO.
INEXISTÊNCIA.
PREQUESTIONAMENTO. 1.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão que, por unanimidade, negou provimento ao agravo de instrumento interposto em face de decisão monocrática que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela. 2.
Nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração configuram recurso de fundamentação vinculada, mostrando-se imprescindível que a parte demonstre a existência de contradição, omissão ou obscuridade. 3.
A discordância quanto à fundamentação expendida no acórdão resistido deve ser deduzida por meio da via adequada, não se prestando os embargos de declaração para buscar o reexame da matéria. 4.
As questões deduzidas em sede de embargos de declaração se mostram suficientemente debatidas para fins de prequestionamento. 5.
Recurso conhecido e desprovido.
CONHECIDO.
IMPROVIDO.
UNÂNIME. (Acórdão n.1025547, 07037760520178070000, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA 2ª Turma Cível, Data de Julgamento: 21/06/2017, Publicado no DJE: 27/06/2017.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Convém registrar, por oportuno, que não existem as omissões e obscuridade alegadas pela parte embargante, uma vez que a decisão de ID 184825456 abordou claramente todos os pontos levantados pela parte credora em seus embargos de declaração.
Esta visa, na verdade, a modificação do julgado, motivo pelo qual concluo que maneja recurso inadequado.
Verifico no presente caso, indemonstrada a existência dos elementos acima descritos (omissão, obscuridade ou contradição), o improvimento dos Embargos ora opostos é medida que se impõe.
Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos declaratórios, mas, contudo, NEGO-LHES PROVIMENTO, mantendo íntegro o ato judicial impugnado.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
08/02/2024 15:38
Recebidos os autos
-
08/02/2024 15:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
06/02/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/02/2024 10:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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01/02/2024 02:40
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
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30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de NORIYUKI TAKAHASHI em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 05:16
Decorrido prazo de HARUMI KIMURA TAKAHASHI em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048149-72.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HARUMI KIMURA TAKAHASHI, NORIYUKI TAKAHASHI REVEL: LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA DECISÃO Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por HARUMI KIMURA TAKAHASHI, NORIYUKI TAKAHASHI em face de WRJ ENGENHARIA LTDA e LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO.
Não foram encontrados bens da empresa executada que fossem passíveis de constrição.
A parte exequente pediu a desconsideração da personalidade jurídica da executada, no escopo de alcançar os bens pertencentes aos sócios das empresas. É a síntese do necessário.
DECIDO.
A demanda em questão é regrada pelo Código de Defesa do Consumidor, diploma legal que adota a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, a qual, nos termos do seu artigo 28, exige apenas a prova da insolvência da pessoa jurídica e o prejuízo ao consumidor.
Entretanto, conforme já explanado pela decisão de ID 183689369, faz-se necessária a apresentação do contrato que extinguiu a empresa MOSAICO INVESTIMENTOS CONSULTORIA E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA a fim de verificar qual sócio ficou responsável pelos débitos da empresa.
Já houve a extinção da empresa e, no contrato de distrato, é estabelecido qual sócio ficaria responsável pelos débitos da empresa.
Assim, como a parte credora não cumpriu com o determinado pela referida decisão, indefiro o pedido de desconsideração da personalidade jurídica em face da a empresa MOSAICO INVESTIMENTOS CONSULTORIA E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA (LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO - CNPJ 05.***.***/0001-03).
No mais, em relação à empresa WRJ ENGENHARIA LTDA, a certidão de ID 183682301 indica a existência de um único sócio, qual seja ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR, CPF *88.***.*51-72.
Cabível, dessa forma, a processamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica apenas em relação a esse sócio.
Diante de todo o exposto e presentes os requisitos, ACOLHO parcialmente o pedido de processamento do incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada WRJ ENGENHARIA LTDA, nos termos dos artigos 133 a 135, todos do CPC, suspendendo-se o andamento da presente fase de cumprimento, até o seu julgamento.
Providencie a Secretaria a inclusão de ROBERTO CORTOPASSI JUNIOR, CPF *88.***.*51-72, como terceiro interessado.
Após, cite-se para manifestação, no prazo de 15 dias.
Em caso de não localização deste no endereço indicado pelo exequente, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
29/01/2024 14:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 12:23
Recebidos os autos
-
29/01/2024 12:23
Deferido o pedido de HARUMI KIMURA TAKAHASHI - CPF: *86.***.*32-04 (EXEQUENTE) e NORIYUKI TAKAHASHI - CPF: *03.***.*28-87 (EXEQUENTE).
-
26/01/2024 02:28
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
25/01/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/01/2024 13:19
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:06
Publicado Despacho em 22/01/2024.
-
20/01/2024 05:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
-
19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048149-72.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HARUMI KIMURA TAKAHASHI, NORIYUKI TAKAHASHI REVEL: LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO EXECUTADO: WRJ ENGENHARIA LTDA DESPACHO Faz-se necessária a apresentação do contrato que extinguiu a empresa MOSAICO INVESTIMENTOS CONSULTORIA E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA a fim de verificar qual sócio ficou responsável pelos débitos da empresa, e não apenas o requerimento de distrato desta.
Assim, concedo o prazo derradeiro de 5 (cinco) dias para que a parte credora apresente essa documentação, sob pena de indeferimento do pedido.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
17/01/2024 18:29
Recebidos os autos
-
17/01/2024 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
15/01/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
29/12/2023 16:13
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
29/12/2023 14:46
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
19/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
14/12/2023 18:17
Recebidos os autos
-
14/12/2023 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 14:52
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/12/2023 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2023 17:31
Expedição de Ofício.
-
01/12/2023 12:22
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 26/10/2023.
-
25/10/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2023
-
19/10/2023 21:05
Recebidos os autos
-
19/10/2023 21:05
Indeferido o pedido de HARUMI KIMURA TAKAHASHI - CPF: *86.***.*32-04 (EXEQUENTE) e NORIYUKI TAKAHASHI - CPF: *03.***.*28-87 (EXEQUENTE)
-
11/10/2023 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/10/2023 17:46
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:01
Publicado Despacho em 04/10/2023.
-
03/10/2023 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
03/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0048149-72.2011.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: HARUMI KIMURA TAKAHASHI, NORIYUKI TAKAHASHI EXECUTADO: LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO, WRJ ENGENHARIA LTDA DESPACHO Esclareça a parte credora, no prazo de 5 (cinco) dias, se não possui mais interesse na alienação do imóvel penhorado, podendo a penhora ser desconstituída.
Intimem-se.
Despacho datado, assinado e registrado eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
30/09/2023 12:37
Recebidos os autos
-
30/09/2023 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 16:19
Juntada de Petição de substabelecimento
-
22/09/2023 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/09/2023 19:14
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2023 02:57
Publicado Certidão em 14/09/2023.
-
13/09/2023 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
-
11/09/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
11/09/2023 13:23
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de NORIYUKI TAKAHASHI em 27/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 09:17
Decorrido prazo de HARUMI KIMURA TAKAHASHI em 27/06/2023 23:59.
-
05/06/2023 00:11
Publicado Decisão em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 15:16
Recebidos os autos
-
31/05/2023 15:16
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
31/05/2023 15:16
Deferido em parte o pedido de HARUMI KIMURA TAKAHASHI - CPF: *86.***.*32-04 (EXEQUENTE) e NORIYUKI TAKAHASHI - CPF: *03.***.*28-87 (EXEQUENTE)
-
29/05/2023 18:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
27/05/2023 01:29
Decorrido prazo de LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO em 26/05/2023 23:59.
-
24/05/2023 18:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2023 00:20
Publicado Despacho em 19/05/2023.
-
18/05/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2023
-
16/05/2023 11:51
Recebidos os autos
-
16/05/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 18:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/05/2023 16:05
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
25/04/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
-
20/04/2023 10:48
Juntada de Certidão
-
29/03/2023 02:48
Decorrido prazo de HARUMI KIMURA TAKAHASHI em 28/03/2023 23:59.
-
09/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 09/02/2023.
-
08/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 02:26
Publicado Decisão em 08/02/2023.
-
07/02/2023 14:42
Decorrido prazo de NORIYUKI TAKAHASHI em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 14:41
Decorrido prazo de HARUMI KIMURA TAKAHASHI em 06/02/2023 23:59.
-
07/02/2023 13:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2023
-
03/02/2023 16:09
Recebidos os autos
-
03/02/2023 16:09
Deferido o pedido de NORIYUKI TAKAHASHI - CPF: *03.***.*28-87 (EXEQUENTE), HARUMI KIMURA TAKAHASHI - CPF: *86.***.*32-04 (EXEQUENTE) e NORIYUKI TAKAHASHI - CPF: *03.***.*28-87 (EXEQUENTE).
-
03/02/2023 13:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
03/02/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2023 02:30
Publicado Certidão em 30/01/2023.
-
27/01/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2023
-
25/01/2023 15:15
Expedição de Certidão.
-
29/08/2022 12:20
Recebidos os autos
-
29/08/2022 12:20
Decisão interlocutória - recebido
-
22/08/2022 12:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
22/08/2022 12:19
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 16/08/2022.
-
15/08/2022 17:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2022
-
10/08/2022 19:01
Recebidos os autos
-
10/08/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
08/08/2022 17:22
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
20/07/2022 01:28
Publicado Decisão em 20/07/2022.
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
19/07/2022 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2022
-
15/07/2022 17:43
Recebidos os autos
-
15/07/2022 17:43
Decisão interlocutória - recebido
-
17/06/2022 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
17/06/2022 14:15
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2022 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2022 00:10
Publicado Decisão em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
09/06/2022 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2022
-
07/06/2022 21:02
Recebidos os autos
-
07/06/2022 21:02
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 17:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
03/06/2022 16:50
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
17/05/2022 00:59
Publicado Decisão em 17/05/2022.
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
16/05/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2022
-
12/05/2022 17:42
Recebidos os autos
-
12/05/2022 17:42
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
11/05/2022 17:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de HARUMI KIMURA TAKAHASHI em 10/05/2022 23:59:59.
-
11/05/2022 00:30
Decorrido prazo de NORIYUKI TAKAHASHI em 10/05/2022 23:59:59.
-
06/05/2022 16:07
Juntada de Petição de petição
-
21/04/2022 23:52
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2022 00:39
Publicado Certidão em 18/04/2022.
-
12/04/2022 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2022
-
08/04/2022 17:49
Expedição de Certidão.
-
08/04/2022 12:19
Expedição de Termo.
-
08/04/2022 11:54
Juntada de Certidão
-
01/04/2022 18:34
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/02/2022 11:23
Expedição de Certidão.
-
28/01/2022 00:17
Publicado Decisão em 28/01/2022.
-
28/01/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2022
-
26/01/2022 11:20
Recebidos os autos
-
26/01/2022 11:20
Decisão interlocutória - indeferimento
-
25/01/2022 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/01/2022 15:28
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
20/01/2022 17:52
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 15:32
Expedição de Certidão.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 15:04
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:04
Decisão interlocutória - deferimento
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de NORIYUKI TAKAHASHI em 25/11/2021 23:59:59.
-
26/11/2021 00:22
Decorrido prazo de HARUMI KIMURA TAKAHASHI em 25/11/2021 23:59:59.
-
25/11/2021 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
25/11/2021 00:21
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:35
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
13/11/2021 12:29
Recebidos os autos
-
13/11/2021 12:29
Decisão interlocutória - recebido
-
11/11/2021 17:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de NORIYUKI TAKAHASHI em 10/11/2021 23:59:59.
-
11/11/2021 00:30
Decorrido prazo de HARUMI KIMURA TAKAHASHI em 10/11/2021 23:59:59.
-
10/11/2021 20:15
Juntada de Petição de petição
-
03/11/2021 02:25
Publicado Decisão em 03/11/2021.
-
29/10/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2021
-
27/10/2021 13:32
Recebidos os autos
-
27/10/2021 13:32
Decisão interlocutória - recebido
-
27/10/2021 08:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) BIANCA FERNANDES PIERATTI
-
27/10/2021 08:25
Expedição de Certidão.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de HARUMI KIMURA TAKAHASHI em 26/10/2021 23:59:59.
-
27/10/2021 02:44
Decorrido prazo de NORIYUKI TAKAHASHI em 26/10/2021 23:59:59.
-
19/10/2021 02:52
Publicado Certidão em 19/10/2021.
-
18/10/2021 15:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2021
-
14/10/2021 18:34
Expedição de Certidão.
-
14/10/2021 16:55
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2021 19:04
Publicado Certidão em 13/09/2021.
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
10/09/2021 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2021
-
08/09/2021 14:44
Juntada de Certidão
-
08/09/2021 02:36
Publicado Edital em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Edital em 08/09/2021.
-
08/09/2021 02:36
Publicado Edital em 08/09/2021.
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
04/09/2021 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2021
-
01/09/2021 10:32
Expedição de Edital.
-
01/09/2021 10:30
Juntada de Certidão
-
19/08/2021 15:35
Recebidos os autos
-
19/08/2021 15:34
Juntada de Certidão
-
18/08/2021 13:12
Remetidos os Autos da(o) 20ª Vara Cível de Brasília para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
18/08/2021 13:12
Juntada de Certidão
-
13/08/2021 02:30
Publicado Decisão em 13/08/2021.
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
12/08/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2021
-
10/08/2021 11:31
Recebidos os autos
-
10/08/2021 11:31
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/08/2021 12:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de NORIYUKI TAKAHASHI em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO em 06/08/2021 23:59:59.
-
07/08/2021 02:30
Decorrido prazo de HARUMI KIMURA TAKAHASHI em 06/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 19:07
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2021 02:52
Decorrido prazo de WRJ ENGENHARIA LTDA em 02/08/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 14:59
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
17/07/2021 02:30
Publicado Certidão em 16/07/2021.
-
15/07/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2021
-
13/07/2021 14:25
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 19:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/06/2021 10:03
Expedição de Termo.
-
09/06/2021 19:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/05/2021 23:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
25/05/2021 18:06
Expedição de Mandado.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
17/05/2021 02:35
Publicado Decisão em 17/05/2021.
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
14/05/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2021
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de NORIYUKI TAKAHASHI em 12/05/2021 23:59:59.
-
13/05/2021 02:38
Decorrido prazo de HARUMI KIMURA TAKAHASHI em 12/05/2021 23:59:59.
-
12/05/2021 19:51
Recebidos os autos
-
12/05/2021 19:51
Decisão interlocutória - recebido
-
11/05/2021 15:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
10/05/2021 16:06
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2021 16:31
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
05/05/2021 02:33
Publicado Decisão em 05/05/2021.
-
05/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2021
-
03/05/2021 10:06
Recebidos os autos
-
03/05/2021 10:06
Decisão interlocutória - recebido
-
28/04/2021 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) NAYRENE SOUZA RIBEIRO DA COSTA
-
28/04/2021 17:22
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 19:11
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
24/11/2020 17:17
Juntada de Certidão
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de NORIYUKI TAKAHASHI em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:51
Decorrido prazo de HARUMI KIMURA TAKAHASHI em 19/08/2020 23:59:59.
-
20/08/2020 02:37
Publicado Decisão em 20/08/2020.
-
20/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/08/2020 10:19
Recebidos os autos
-
18/08/2020 10:18
Decisão interlocutória - deferimento
-
17/08/2020 12:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
13/08/2020 14:51
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
12/08/2020 02:42
Publicado Decisão em 12/08/2020.
-
10/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/08/2020 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de NORIYUKI TAKAHASHI em 05/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de HARUMI KIMURA TAKAHASHI em 05/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 13:08
Decorrido prazo de LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO em 05/08/2020 23:59:59.
-
07/08/2020 09:38
Recebidos os autos
-
07/08/2020 09:38
Decisão interlocutória - recebido
-
06/08/2020 11:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
06/08/2020 11:06
Juntada de Certidão
-
03/08/2020 18:26
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 29/07/2020.
-
28/07/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/07/2020 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 21:08
Recebidos os autos
-
24/07/2020 21:08
Decisão interlocutória - recebido
-
20/07/2020 19:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/07/2020 19:58
Juntada de Certidão
-
20/01/2020 19:19
Expedição de Ofício.
-
15/01/2020 18:51
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 16:03
Juntada de Certidão
-
11/10/2019 00:12
Decorrido prazo de HARUMI KIMURA TAKAHASHI em 08/10/2019 23:59:59.
-
11/10/2019 00:12
Decorrido prazo de NORIYUKI TAKAHASHI em 08/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 03:13
Publicado Decisão em 08/10/2019.
-
07/10/2019 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 17:57
Recebidos os autos
-
02/10/2019 17:57
Decisão interlocutória - recebido
-
02/10/2019 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
01/10/2019 16:29
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2019 02:41
Publicado Decisão em 01/10/2019.
-
30/09/2019 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2019 04:52
Decorrido prazo de HARUMI KIMURA TAKAHASHI em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 04:52
Decorrido prazo de NORIYUKI TAKAHASHI em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 04:52
Decorrido prazo de LUCILENE MALAQUIAS DA CUNHA PINHO em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 04:52
Decorrido prazo de ANTONIO HORACIO GONCALVES em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 04:52
Decorrido prazo de HABRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 04:52
Decorrido prazo de INDUSTRIA DE ESQUADRIAS UNIVERSAL LTDA - EPP em 27/09/2019 23:59:59.
-
28/09/2019 04:52
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ DINIZ RODRIGUES em 27/09/2019 23:59:59.
-
25/09/2019 17:06
Recebidos os autos
-
25/09/2019 17:06
Decisão interlocutória - recebido
-
24/09/2019 16:24
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2019 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
23/09/2019 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2019 15:44
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2019 07:28
Publicado Decisão em 19/09/2019.
-
18/09/2019 20:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2019 23:31
Recebidos os autos
-
16/09/2019 23:31
Decisão interlocutória - recebido
-
12/09/2019 15:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/09/2019 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2019 09:31
Publicado Certidão em 06/09/2019.
-
06/09/2019 09:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/09/2019 15:58
Expedição de Certidão.
-
04/09/2019 15:58
Juntada de Certidão
-
13/06/2019 15:30
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2019 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2019
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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