TJDFT - 0010437-57.2016.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/04/2024 16:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
26/04/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 16:52
Juntada de Petição de contrarrazões
-
04/04/2024 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
-
19/03/2024 02:46
Publicado Certidão em 19/03/2024.
-
18/03/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2024
-
18/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0010437-57.2016.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARLOS DONIZETE SILVA, CARLOS ENGENHARIA LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que as partes executadas CARLOS DONIZETE SILVA e CARLOS ENGENHARIA LTDA interpuseram APELAÇÃO ao ID 188223724.
Conforme já certificado ao ID 184855071 a parte exequente BANCO BRADESCO S.A. apresentou Recurso de Apelação ao Id.184014764.
Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) intimada(s) a apresentar(m) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 1.010, §1º, CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
Sobradinho-DF, 12 de março de 2024 18:37:13.
LUCIANA LOPES BRANDAO MACEDO Servidor Geral -
12/03/2024 18:43
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 18:40
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2024 18:40
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 18:36
Cancelada a movimentação processual
-
12/03/2024 18:36
Desentranhado o documento
-
12/03/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
29/02/2024 11:27
Juntada de Petição de apelação
-
08/02/2024 03:14
Publicado Sentença em 08/02/2024.
-
07/02/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
-
07/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0010437-57.2016.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A.
EXECUTADO: CARLOS DONIZETE SILVA, CARLOS ENGENHARIA LTDA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO Alega a parte executada, nos embargos de declaração opostos, que a sentença é omissa e contraditória, pois considerou o reconhecimento da prescrição e ofício e extinguiu o feito pela prescrição intercorrente e não pela prescrição da pretensão executória.
Recebo os embargos, porque presentes os requisitos de admissibilidade.
No mérito, não assiste razão à parte embargante.
Os embargos de declaração não se prestam, em regra, à alteração da decisão, pois têm a finalidade precípua de integração do julgado eivado de omissão, contradição, obscuridade ou erro.
Na hipótese dos autos, não há quaisquer dos vícios disciplinados no art. 1022 do CPC.
Percebo que a parte embargante busca a modificação da decisão para adequar ao seu particular entendimento.
Com efeito, os autos encontravam-se suspensos para cumprimento voluntário do acordo firmado entre as partes.
Verificado o transcurso do prazo enquanto o feito encontrava-se suspenso, deve-se reconhecer a prescrição intercorrente.
De acordo com o princípio da causalidade, é incabível a fixação de honorários em favor do executado, sob pena de beneficiá-lo duplamente pela inadimplência verificada.
Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração, mantendo incólume o ato judicial embargado.
Sobradinho, DF, 2 de fevereiro de 2024 13:08:26.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
02/02/2024 16:23
Recebidos os autos
-
02/02/2024 16:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
26/01/2024 19:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
26/01/2024 19:43
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 19:56
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2024 03:47
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
18/01/2024 16:21
Juntada de Petição de apelação
-
22/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, RECONHEÇO A PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE e extingo o pedido satisfativo, nos termos do art. 924, V, do CPC.Em razão do disposto no art. 921, § 5º do CPC, com redação dada pela Lei n. 14.195/2021, a extinção ocorre sem ônus para as partes. -
19/12/2023 18:04
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:04
Declarada decadência ou prescrição
-
12/12/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
07/12/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2023 18:43
Recebidos os autos
-
27/11/2023 18:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2023 18:43
Outras decisões
-
20/11/2023 19:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
20/11/2023 08:10
Juntada de Petição de impugnação
-
31/10/2023 19:24
Recebidos os autos
-
31/10/2023 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 19:24
Outras decisões
-
20/10/2023 15:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
20/10/2023 04:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
20/10/2023 04:49
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:04
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
11/07/2023 10:46
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:46
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
04/07/2023 14:27
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/07/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
20/06/2023 09:57
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2023 00:17
Publicado Decisão em 09/06/2023.
-
07/06/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
05/06/2023 18:33
Recebidos os autos
-
05/06/2023 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 18:33
Indeferido o pedido de CARLOS DONIZETE SILVA - CPF: *49.***.*91-15 (EXECUTADO)
-
05/06/2023 18:33
Deferido o pedido de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (EXEQUENTE).
-
29/05/2023 18:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/05/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2023 00:12
Publicado Despacho em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/05/2023
-
16/05/2023 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 15/05/2023 23:59.
-
04/05/2023 09:22
Recebidos os autos
-
04/05/2023 09:22
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 09:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 17:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/04/2023 17:10
Expedição de Certidão.
-
20/04/2023 13:56
Juntada de Petição de impugnação
-
24/03/2023 16:49
Expedição de Certidão.
-
24/03/2023 09:49
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/03/2023 04:15
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
05/03/2023 11:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2023 11:01
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
19/02/2023 22:15
Juntada de Certidão
-
15/12/2022 20:54
Recebidos os autos
-
15/12/2022 20:54
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
13/12/2022 06:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
13/12/2022 06:50
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:22
Decorrido prazo de CARLOS DONIZETE SILVA em 06/12/2022 23:59.
-
07/12/2022 03:22
Decorrido prazo de CARLOS ENGENHARIA LTDA em 06/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/11/2022 11:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2022 09:48
Expedição de Mandado.
-
09/11/2022 17:25
Expedição de Certidão.
-
03/11/2022 04:49
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/11/2022 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/09/2022 05:17
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS DONIZETE SILVA em 15/09/2022 23:59:59.
-
16/09/2022 00:17
Decorrido prazo de CARLOS ENGENHARIA LTDA em 15/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/09/2022 11:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/08/2022 08:16
Recebidos os autos
-
25/08/2022 08:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2022 08:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
19/08/2022 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
19/08/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2022 08:21
Recebidos os autos
-
11/08/2022 08:21
Decisão interlocutória - deferimento
-
29/07/2022 17:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
29/07/2022 15:13
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2022 08:23
Recebidos os autos
-
15/07/2022 08:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 08:23
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
11/07/2022 16:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
11/07/2022 12:29
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 19:51
Publicado Certidão em 05/07/2022.
-
06/07/2022 19:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2022
-
30/06/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2022 16:49
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de CARLOS ENGENHARIA LTDA em 28/06/2022 23:59:59.
-
29/06/2022 00:42
Decorrido prazo de CARLOS DONIZETE SILVA em 28/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:35
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO em 27/06/2022 23:59:59.
-
06/06/2022 07:04
Publicado Certidão em 06/06/2022.
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
04/06/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2022
-
02/06/2022 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2022 15:41
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 15:09
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/05/2022 17:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
18/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Decisão interlocutória • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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