TJDFT - 0705249-32.2022.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/01/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
10/01/2024 14:48
Transitado em Julgado em 23/12/2023
-
23/12/2023 21:46
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
22/12/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0705249-32.2022.8.07.0006 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LEILA DOS SANTOS SANTANA EXECUTADO: ANA MARTA DIAS DE OLIVEIRA SENTENÇA LEILA DOS SANTOS SANTANA formula pedido de cumprimento da sentença contra ANA MARTA DIAS DE OLIVEIRA.
O cumprimento de sentença é uma das fases da prestação da tutela judicial prestada pelo Estado, na figura do juiz, cuja função é dar efetividade ao direito reconhecido.
A parte exequente noticiou o descumprimento do acordo firmado entre as partes ao Id 140365234, cuja data de pagamento foi acertada para o dia 10 de cada mês.
Por sua vez, a parte executada informou que realizou o pagamento da parcela vencida em 10/09 no dia seguinte, 11/09, pois o dia de vencimento ocorreu em um domingo.
Argumenta que os estabelecimentos bancários encontram-se fechados no domingo, e que não pôde realizar o pagamento na data acordada.
Verificado que o inadimplemento da parte executada foi mínimo, e que encontra-se adimplente com as demais parcelas, é razoável considerar que o vencimento da parcela de 10/09/2023 foi prorrogado para o dia 11/09/2023.
Ante o exposto, reconheço a falta de interesse processual para o processamento do pedido de cumprimento de sentença.
Extingo o processo, sem exame de mérito, com fundamento no art. 485, VI, do CPC.
Eventuais custas remanescentes pela parte autora.
Não há condenação em honorários.
Arquivem-se oportunamente.
Interposta apelação, venham os autos para eventual retratação.
Sobradinho, DF, 19 de dezembro de 2023 10:20:49.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 9 -
20/12/2023 06:47
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 18:05
Recebidos os autos
-
19/12/2023 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 18:05
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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12/12/2023 07:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/12/2023 07:46
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 17:30
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/12/2023 09:58
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 01:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2023 23:56
Recebidos os autos
-
05/12/2023 23:56
Indeferido o pedido de LEILA DOS SANTOS SANTANA - CPF: *02.***.*68-07 (EXEQUENTE)
-
28/11/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
28/11/2023 15:44
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 03:00
Publicado Decisão em 28/11/2023.
-
28/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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27/11/2023 16:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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24/11/2023 22:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/11/2023 15:04
Recebidos os autos
-
24/11/2023 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2023 15:04
Outras decisões
-
24/11/2023 04:44
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/11/2023 21:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
13/11/2023 23:39
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
13/11/2023 21:18
Expedição de Certidão.
-
11/11/2023 12:15
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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08/11/2023 19:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/10/2023 16:27
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:27
Deferido o pedido de LEILA DOS SANTOS SANTANA - CPF: *02.***.*68-07 (EXEQUENTE).
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05/10/2023 17:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/10/2023 00:48
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
03/10/2023 15:20
Recebidos os autos
-
03/10/2023 15:20
Determinada a emenda à inicial
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19/09/2023 17:01
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/09/2023 13:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/09/2023 04:07
Processo Desarquivado
-
11/09/2023 10:11
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/12/2022 07:53
Arquivado Definitivamente
-
14/12/2022 07:53
Transitado em Julgado em 14/12/2022
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22/10/2022 00:18
Decorrido prazo de LEILA DOS SANTOS SANTANA em 21/10/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 09:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
21/10/2022 00:37
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
20/10/2022 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2022 12:10
Homologada a Transação
-
20/10/2022 12:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2022 17:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
20/10/2022 12:10
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
20/10/2022 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ANNY BARBARA DE OLIVEIRA SANTANA em 18/10/2022 23:59:59.
-
19/10/2022 01:09
Decorrido prazo de ANA MARTA DIAS DE OLIVEIRA em 18/10/2022 23:59:59.
-
08/10/2022 00:16
Decorrido prazo de LEILA DOS SANTOS SANTANA em 07/10/2022 23:59:59.
-
29/09/2022 12:07
Juntada de Certidão
-
27/09/2022 18:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/09/2022 11:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/09/2022 06:35
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 08:14
Publicado Decisão em 21/09/2022.
-
20/09/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2022
-
19/09/2022 16:14
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
18/09/2022 19:48
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/09/2022 16:49
Recebidos os autos
-
17/09/2022 16:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 16:49
Outras decisões
-
17/09/2022 16:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/09/2022 16:12
Recebidos os autos
-
17/09/2022 15:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/09/2022 15:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 19/10/2022 17:30, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de ANNY BARBARA DE OLIVEIRA SANTANA em 23/08/2022 23:59:59.
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24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de ANA MARTA DIAS DE OLIVEIRA em 23/08/2022 23:59:59.
-
18/08/2022 08:02
Recebidos os autos
-
18/08/2022 08:02
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2022 13:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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17/08/2022 08:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/08/2022 08:05
Recebidos os autos
-
11/08/2022 08:05
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 08:05
Deferido o pedido de
-
08/08/2022 08:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
08/08/2022 08:06
Expedição de Certidão.
-
29/07/2022 17:36
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
25/07/2022 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/07/2022 18:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2022 08:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
19/07/2022 17:13
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
19/07/2022 02:19
Publicado Certidão em 19/07/2022.
-
18/07/2022 12:43
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
18/07/2022 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2022
-
14/07/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2022 16:16
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
14/07/2022 15:59
Expedição de Mandado.
-
12/07/2022 18:49
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/07/2022 12:41
Cancelada a movimentação processual
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01/07/2022 12:41
Desentranhado o documento
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01/07/2022 08:05
Expedição de Certidão.
-
01/07/2022 08:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/07/2022 07:50
Expedição de Mandado.
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25/06/2022 06:28
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/06/2022 08:54
Publicado Decisão em 17/06/2022.
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15/06/2022 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2022
-
13/06/2022 09:05
Recebidos os autos
-
13/06/2022 09:05
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/06/2022 19:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
16/05/2022 00:40
Publicado Decisão em 16/05/2022.
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13/05/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2022
-
11/05/2022 10:57
Recebidos os autos
-
11/05/2022 10:57
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
09/05/2022 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/05/2022 13:28
Expedição de Certidão.
-
02/05/2022 15:47
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2022
Ultima Atualização
10/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Emenda à Inicial • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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