TJDFT - 0702382-02.2023.8.07.0016
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2024 14:36
Arquivado Definitivamente
-
13/09/2024 14:35
Expedição de Certidão.
-
04/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 04/09/2024.
-
03/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
-
30/08/2024 18:12
Recebidos os autos
-
30/08/2024 18:12
Determinado o arquivamento
-
29/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/08/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 02:19
Decorrido prazo de ALCEMAR DOS SANTOS COELHO em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2024 21:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/07/2024 08:02
Expedição de Mandado.
-
13/07/2024 08:00
Expedição de Mandado.
-
08/07/2024 03:26
Publicado Decisão em 08/07/2024.
-
06/07/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2024
-
04/07/2024 16:47
Recebidos os autos
-
04/07/2024 16:47
Outras decisões
-
30/06/2024 11:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/05/2024 09:45
Juntada de Petição de certidão de resposta negativa (sisbajud)
-
30/04/2024 15:13
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
15/04/2024 12:48
Recebidos os autos
-
15/04/2024 12:48
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
15/04/2024 11:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
08/04/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
08/04/2024 15:11
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/04/2024 02:43
Publicado Decisão em 05/04/2024.
-
04/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702382-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALCEMAR DOS SANTOS COELHO EXECUTADO: REGINA LUCIA BATISTA VIANA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS REGINA VIANA - IMOBILIARIA REGINA VIANA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DEFIRO o pedido de transferência da quantia de R$ 1.108,21, transferida via SISBAJUD para uma conta judicial vinculada ao Banco de Brasília S/A, conforme comprovante de ID.: 182755812, para a conta indicada na petição de ID.: 191103159.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Em seguida, atualize-se o débito, decotando-se a quantia ora vertida em favor da parte exequente, e proceda-se nova consulta SISBAJUD.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
02/04/2024 16:58
Recebidos os autos
-
02/04/2024 16:58
Deferido o pedido de ALCEMAR DOS SANTOS COELHO - CPF: *66.***.*83-00 (EXEQUENTE).
-
25/03/2024 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/03/2024 10:16
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2024 02:55
Publicado Certidão em 25/03/2024.
-
23/03/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
-
21/03/2024 16:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 03:38
Decorrido prazo de REGINA LUCIA BATISTA VIANA em 19/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 09:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/02/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 08:25
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 02:00
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/01/2024 18:50
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 04:51
Publicado Decisão em 22/01/2024.
-
19/01/2024 14:53
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
10/01/2024 15:23
Recebidos os autos
-
10/01/2024 15:23
Outras decisões
-
09/01/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
25/12/2023 09:36
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
05/12/2023 09:34
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
01/12/2023 18:26
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
24/10/2023 21:17
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 13:46
Recebidos os autos
-
19/10/2023 13:46
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
11/10/2023 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
11/10/2023 13:33
Expedição de Certidão.
-
11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS REGINA VIANA - IMOBILIARIA REGINA VIANA em 10/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 03:30
Decorrido prazo de REGINA LUCIA BATISTA VIANA em 10/10/2023 23:59.
-
19/09/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
19/09/2023 02:47
Publicado Decisão em 19/09/2023.
-
19/09/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2023
-
18/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702382-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALCEMAR DOS SANTOS COELHO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante do trânsito em julgado da sentença, defiro a deflagração da fase executiva, conforme pedidos formulados pela parte requerente.
Retifique-se.
Anote-se.
Aguarde-se, pois, o decurso do prazo para cumprimento voluntário, que correrá em cartório a partir da publicação desta decisão no Dje por se tratar de réu revel (art. 346 do Código de Processo Civil).
Publique-se.
Caso transcorra in albis aludido prazo, remetam-se os autos à Contadoria Judicial para cálculo do débito, acrescido da multa 10% e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença de 10%, conforme o art. 523, §1º, do Novo Código de Processo Civil, e, em seguida, retifique-se o valor da causa (conforme valor apurado), certifique-se e proceda-se às consultas pelo sistema SISBAJUD e RENAJUD, que desde já defiro.
Caso restem infrutíferas as pesquisas SISBAJUD e RENAJUD, expeça-se mandado de penhora, avaliação e intimação, nos termos do art. 523, §3º, do Código de Processo Civil, depositando-se eventuais bens penhorados em poder da parte executada.
Efetuada a penhora, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias para eventual impugnação e, transcorrido o prazo sem manifestação, intime-se a parte credora para dizer, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento e desconstituição da penhora, se tem interesse na adjudicação dos bens eventualmente penhorados, ou requerer o que entender de direito, esclarecendo à parte exequente as vantagens da imediata adjudicação, consistentes na rapidez e efetividade da execução, pois em leilões de bens similares aos penhorados não tem havido lance, resultando infrutífera a hasta pública, com perda de tempo e de valor dos bens constritos.
Caso o mandado retorne sem cumprimento, intime-se a parte credora para indicar bens da parte devedora passíveis de penhora, ou requerer o que entender de direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
Fica autorizado o cumprimento da diligência em horário especial, nos termos dos artigos 212, §§ 1º e 2º, e 846 do Novo Código de Processo Civil e, ainda, requisição de força policial, se necessário, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
15/09/2023 12:35
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 12:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/09/2023 09:27
Recebidos os autos
-
15/09/2023 09:27
Deferido o pedido de ALCEMAR DOS SANTOS COELHO - CPF: *66.***.*83-00 (REQUERENTE).
-
01/08/2023 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/08/2023 10:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
27/07/2023 11:08
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 16:49
Arquivado Definitivamente
-
26/07/2023 16:47
Expedição de Certidão.
-
26/07/2023 01:51
Decorrido prazo de ALCEMAR DOS SANTOS COELHO em 25/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 00:41
Publicado Certidão em 18/07/2023.
-
18/07/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
17/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0702382-02.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ALCEMAR DOS SANTOS COELHO REQUERIDO: REGINA LUCIA BATISTA VIANA, EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS REGINA VIANA - IMOBILIARIA REGINA VIANA, MAITE MILANI MARTIN RUBIO CERTIDÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID 163145051 transitou em julgado em 12/7/2023.
Ato contínuo, e de ordem da MM.
Juíza de Direito, Dra.
Wannessa Dutra Carlos, intime-se a parte requerente para dizer se tem interesse no cumprimento da sentença, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento.
BRASÍLIA, DF, 14 de julho de 2023.
SARA DE FREITAS TEIXEIRA Servidor Geral -
14/07/2023 14:33
Transitado em Julgado em 12/07/2023
-
13/07/2023 01:38
Decorrido prazo de REGINA LUCIA BATISTA VIANA em 12/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 01:37
Decorrido prazo de EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS REGINA VIANA - IMOBILIARIA REGINA VIANA em 12/07/2023 23:59.
-
28/06/2023 08:35
Publicado Sentença em 28/06/2023.
-
28/06/2023 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
26/06/2023 12:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
25/06/2023 07:06
Recebidos os autos
-
25/06/2023 07:06
Julgado procedente o pedido
-
23/06/2023 18:53
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO FONTES MORETTO
-
23/06/2023 17:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
23/06/2023 17:33
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 14:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
18/05/2023 14:27
Transitado em Julgado em 17/05/2023
-
18/05/2023 14:19
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2023 14:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 14:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
17/05/2023 14:21
Recebidos os autos
-
17/05/2023 14:21
Extinto o processo por desistência
-
16/05/2023 14:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIZE DA SILVA FREITAS MARQUES
-
16/05/2023 14:21
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
15/05/2023 18:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/05/2023 00:13
Recebidos os autos
-
15/05/2023 00:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/05/2023 17:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/04/2023 00:30
Publicado Decisão em 17/04/2023.
-
15/04/2023 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2023
-
13/04/2023 15:22
Recebidos os autos
-
13/04/2023 15:22
Deferido o pedido de ALCEMAR DOS SANTOS COELHO - CPF: *66.***.*83-00 (REQUERENTE).
-
04/04/2023 12:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
04/04/2023 11:10
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 16:31
Juntada de Certidão
-
01/04/2023 03:03
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/03/2023 14:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/03/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 00:30
Publicado Certidão em 10/03/2023.
-
10/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
-
08/03/2023 13:17
Juntada de Certidão
-
04/03/2023 07:43
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
26/02/2023 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
26/02/2023 03:43
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/02/2023 02:39
Publicado Certidão em 13/02/2023.
-
13/02/2023 02:23
Publicado Decisão em 13/02/2023.
-
11/02/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
10/02/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 14:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/02/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2023
-
09/02/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2023 15:05
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/05/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
08/02/2023 15:00
Recebidos os autos
-
08/02/2023 15:00
Outras decisões
-
30/01/2023 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/01/2023 21:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/01/2023 16:54
Recebidos os autos
-
24/01/2023 16:54
Outras decisões
-
24/01/2023 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO CESAR LERIAS RIBEIRO
-
23/01/2023 15:05
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2023 18:03
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/01/2023 18:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
17/01/2023 18:03
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2023 17:11
Recebidos os autos
-
17/01/2023 17:11
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2023 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
17/01/2023 16:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 14:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
17/01/2023 16:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
17/01/2023 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2023
Ultima Atualização
04/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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