TJDFT - 0722139-67.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 07:23
Arquivado Definitivamente
-
30/07/2024 04:35
Processo Desarquivado
-
29/07/2024 14:58
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/06/2024 17:11
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:54
Publicado Certidão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 17:18
Recebidos os autos
-
04/06/2024 17:18
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
04/06/2024 12:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
04/06/2024 12:07
Transitado em Julgado em 04/06/2024
-
04/06/2024 03:20
Publicado Sentença em 04/06/2024.
-
03/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722139-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DESIREE BITTENCOURT REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE SENTENÇA Presentes os requisitos legais, homologo o pedido de desistência formulado pelo autor, para que produza seus efeitos legais e jurídicos, extinguindo o processo, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Não há condenação em verba honorária.
Custas pelo requerente, se houver (art. 90, CPC).
Publicada esta sentença, independente de certidão emitida pela Secretaria, fica desde já certificado o trânsito em julgado, tendo em vista a ausência de interesse recursal no presente caso.
Arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 27 de maio de 2024 17:26:59.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
28/05/2024 16:49
Recebidos os autos
-
28/05/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 16:48
Extinto o processo por desistência
-
27/05/2024 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
23/05/2024 13:19
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
06/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
02/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0722139-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DESIREE BITTENCOURT REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Diante da morte da parte requerente, conforme demonstrado nos Autos, suspendo o feito pelo prazo de 6 (seis) meses, nos termos do artigo 313, inciso I C/C artigo 313, §2º, inciso I, II, ambos do CPC.
INTIME-SE a parte requerente para promover, durante o prazo de suspensão, a citação da pessoa legítima para compor o polo ativo do feito, nos termos do artigo 313, §2º, inciso I, II, do CPC.
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 30 de abril de 2024 20:30:19.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
30/04/2024 22:16
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:16
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2024 22:16
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
-
29/04/2024 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/04/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
-
15/01/2024 21:27
Recebidos os autos
-
15/01/2024 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2024 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/12/2023 17:52
Juntada de Certidão
-
28/12/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
28/12/2023 17:47
Recebidos os autos
-
28/12/2023 17:47
Outras decisões
-
28/12/2023 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
28/12/2023 16:12
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
28/12/2023 15:01
Juntada de Petição de especificação de provas
-
20/12/2023 17:04
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0722139-67.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: DESIREE BITTENCOURT REQUERIDO: GEAP AUTOGESTÃO EM SAÚDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A requerida foi devidamente intimada para cumprimento da liminar deferida na decisão retro.
Finda a fase postulatória, passo ao saneamento do feito e organização do processo.
Constato a presença dos pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, tendo em vista que o provimento aqui almejado se mostra útil e necessário.
No caso dos autos, tenho que a controvérsia estabelecida prescinde da produção de provas outras, além daquelas que já repousam nos autos, razão pela qual determino a conclusão dos autos para julgamento antecipado (art. 355, I, CPC).
Defiro às partes o prazo de 5 (cinco) dias para eventuais requerimentos de ajustes e esclarecimentos.
Após, façam-se os autos conclusos para sentença, observada a ordem cronológica em relação a outros feitos que se encontrem na mesma condição.
Publique-se.
Intimem-se. Águas Claras, DF, 14 de dezembro de 2023 19:41:32.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/12/2023 19:57
Recebidos os autos
-
14/12/2023 19:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 19:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2023 18:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2023 17:07
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 06:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/12/2023 00:20
Juntada de Certidão
-
13/12/2023 00:08
Recebidos os autos
-
13/12/2023 00:08
Deferido o pedido de DESIREE BITTENCOURT - CPF: *69.***.*88-04 (REQUERENTE).
-
12/12/2023 22:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FRANCISCA DANIELLE VIEIRA ROLIM MESQUITA
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12/12/2023 22:50
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 21:26
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2023 16:26
Juntada de Petição de especificação de provas
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04/12/2023 08:36
Publicado Despacho em 04/12/2023.
-
01/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/12/2023
-
30/11/2023 17:20
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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29/11/2023 20:53
Recebidos os autos
-
29/11/2023 20:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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28/11/2023 13:33
Juntada de Petição de réplica
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20/11/2023 11:34
Juntada de Petição de contestação
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14/11/2023 02:46
Publicado Despacho em 14/11/2023.
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13/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 20:04
Recebidos os autos
-
09/11/2023 20:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 16:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/11/2023 15:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/11/2023 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/11/2023 18:57
Expedição de Certidão.
-
06/11/2023 11:02
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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06/11/2023 10:25
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
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04/11/2023 21:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/11/2023 10:47
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 04:36
Juntada de Certidão
-
04/11/2023 03:22
Recebidos os autos
-
04/11/2023 03:22
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/11/2023 01:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
04/11/2023 00:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
04/11/2023 00:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2023
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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