TJDFT - 0740914-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
04/09/2025 15:43
Processo Desarquivado
-
04/09/2025 14:24
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 12:33
Arquivado Provisoramente
-
13/08/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2025 12:31
Expedição de Ofício.
-
13/08/2025 03:26
Decorrido prazo de WELDER COSTA DA SILVA em 12/08/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de WELDER COSTA DA SILVA em 28/07/2025 23:59.
-
21/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 14:16
Recebidos os autos
-
17/07/2025 14:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
16/07/2025 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
16/07/2025 12:38
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
07/07/2025 02:41
Publicado Decisão em 07/07/2025.
-
05/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025
-
03/07/2025 14:40
Recebidos os autos
-
03/07/2025 14:40
Indeferido o pedido de WELDER COSTA DA SILVA - CPF: *18.***.*79-93 (EXEQUENTE)
-
02/07/2025 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
02/07/2025 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2025 14:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
02/07/2025 14:57
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de SIMONE OLIVEIRA em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:32
Decorrido prazo de WELDER COSTA DA SILVA em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 01:24
Publicado Decisão em 04/11/2024.
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
29/10/2024 09:31
Recebidos os autos
-
29/10/2024 09:31
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
17/10/2024 15:52
Juntada de ato do diretor de secretaria
-
20/09/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
18/09/2024 02:20
Decorrido prazo de SIMONE OLIVEIRA em 17/09/2024 23:59.
-
28/08/2024 23:52
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 20:48
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 15:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2024 02:29
Publicado Ato Ordinatório em 07/08/2024.
-
07/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
05/08/2024 11:29
Expedição de Ato Ordinatório.
-
05/08/2024 11:18
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 11:08
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 10:28
Juntada de Petição de impugnação
-
01/08/2024 07:18
Expedição de Mandado.
-
31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de WELDER COSTA DA SILVA em 30/07/2024 23:59.
-
24/07/2024 03:14
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
-
24/07/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
-
22/07/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740914-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: WELDER COSTA DA SILVA EXECUTADO: SIMONE OLIVEIRA ATO ORDINATÓRIO Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, tendo em vista a devolução do mandado de ID 204428069, intimo a parte exequente a anexar em 5 (cinco) dias a certidão de matrícula do imóvel.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 10:10:47.
DANIELA CABRAL DE ARAUJO BARBOSA VALIO Servidor Geral -
19/07/2024 10:11
Expedição de Ato Ordinatório.
-
17/07/2024 13:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2024 16:31
Expedição de Mandado.
-
15/07/2024 16:30
Expedição de Termo.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
15/07/2024 03:07
Publicado Decisão em 15/07/2024.
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
13/07/2024 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:00
Intimação
Intime-se. -
11/07/2024 09:08
Recebidos os autos
-
11/07/2024 09:08
Deferido o pedido de WELDER COSTA DA SILVA - CPF: *18.***.*79-93 (EXEQUENTE).
-
10/07/2024 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/07/2024 04:11
Decorrido prazo de SIMONE OLIVEIRA em 09/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 09:52
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/06/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2024 04:23
Decorrido prazo de WELDER COSTA DA SILVA em 25/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 03:55
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:55
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
18/06/2024 03:47
Publicado Intimação em 18/06/2024.
-
18/06/2024 03:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2024
-
14/06/2024 12:04
Recebidos os autos
-
14/06/2024 12:04
Deferido em parte o pedido de WELDER COSTA DA SILVA - CPF: *18.***.*79-93 (EXEQUENTE)
-
13/06/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
13/06/2024 14:03
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 12:54
Recebidos os autos
-
13/06/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 11:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
05/04/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2024 02:57
Publicado Ato Ordinatório em 05/04/2024.
-
05/04/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
-
04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740914-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WELDER COSTA DA SILVA EXECUTADO: SIMONE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: CALEB RABELO ROSA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que decorreu o prazo sem manifestação da parte autora.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, aguarde-se pelo prazo do artigo 485, III, do CPC.
Decorrido o prazo sem manifestação, intime-se pessoalmente a parte, sem prejuízo de sua intimação pelo DJE, se o caso, para que promova o prosseguimento do feito em cinco dias, sob pena de extinção.
Nos termos do parágrafo 4º do artigo 485, do CPC, intime-se, ainda, a parte requerida para dizer se tem interesse na extinção do feito, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
BRASÍLIA, DF, 3 de abril de 2024 11:48:46.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
03/04/2024 11:49
Expedição de Ato Ordinatório.
-
26/03/2024 04:20
Decorrido prazo de WELDER COSTA DA SILVA em 25/03/2024 23:59.
-
18/03/2024 02:39
Publicado Decisão em 18/03/2024.
-
16/03/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024
-
15/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740914-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WELDER COSTA DA SILVA EXECUTADO: SIMONE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: CALEB RABELO ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a se manifestar quanto ao retorno do mandado, no prazo de 05 (cinco) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2024 07:46:45.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
14/03/2024 08:25
Recebidos os autos
-
14/03/2024 08:25
Outras decisões
-
13/03/2024 18:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
12/03/2024 19:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2024 12:50
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2024 04:20
Decorrido prazo de WELDER COSTA DA SILVA em 27/02/2024 23:59.
-
01/02/2024 03:07
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740914-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WELDER COSTA DA SILVA EXECUTADO: SIMONE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: CALEB RABELO ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o requerimento da parte exequente.
Expeça-se mandado de tantos bens quanto bastem para o endereço indicado. À Secretaria para providências.
Int.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 16:35:05.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/01/2024 16:49
Recebidos os autos
-
30/01/2024 16:49
Deferido o pedido de WELDER COSTA DA SILVA - CPF: *18.***.*79-93 (EXEQUENTE), CALEB RABELO ROSA - CPF: *04.***.*45-81 (REPRESENTANTE LEGAL) e SIMONE OLIVEIRA - CPF: *69.***.*63-68 (EXECUTADO).
-
30/01/2024 13:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
30/01/2024 09:45
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 06:25
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740914-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WELDER COSTA DA SILVA EXECUTADO: SIMONE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: CALEB RABELO ROSA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Proceda-se à retirada do sigilo da petição de ID 179630670 e anexo.
A pesquisa INFOJUD consta de ID 181822058.
A pesquisa de bens por meio do Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos (SNIPER) foi concebida para agilizar e centralizar a busca de ativos e patrimônios em diversas bases de dados.
Ocorre que tal ferramenta ainda não foi alimentada em sua plenitude, e os dados de sua base, pelo menos na presente data, não são mais abrangentes do que aqueles contidos nas pesquisas dos outros sistemas já utilizados pelo Juízo (SISBAJUD, INFOJUD, RENAJUD, etc.).Isso porque constam do SNIPER, por ora, apenas informações colhidas da Secretaria da Receita Federal (dados não patrimoniais de pessoas naturais, jurídicas e sócios destas últimas), Tribunal Superior Eleitoral (candidaturas, bens declarados e sanções a partir de 2014), Portal da Transparência (Governo Federal), ANAC (propriedade e operações de aeronaves) e Tribunal Marítimo (proprietários e afretadores de embarcações).
Portanto, os dados abertos podem ser consultados sem autorização judicial; e os fechados, conforme dito, são objeto de consulta pelos demais sistemas colocados à disposição do Juízo.
Por fim, em processos cíveis - nos quais, em regra, não se determina a quebra de sigilo bancário -, a finalidade colimada pelo credor já é tangível mediante as demais pesquisas de bens, que estão a evidenciar a ausência de patrimônio passível de ser excutido.
Assim, indefiro o pedido.
Defiro a inclusão do nome da parte executada no cadastro de inadimplentes por meio do convênio SERASAJUD, bem como a expedição da certidão de protesto. À Secretaria para providências.
Resta evidente que o exequente desconhece bens do devedor passíveis de penhora.
Registro que a fluência do prazo de cinco anos da prescrição intercorrente teve início em 21/11/2023, com a intimação do exequente acerca da decisão de ID 178690894 (ciência da primeira diligência infrutífera posterior à vigência da nova redação do §4º do art. 921 do CPC).
Isso posto, e considerando que já foram realizadas pesquisas a todos os sistemas disponíveis ao juízo, e para assegurar ao credor prazo suficiente para a realização de pesquisas de bens do devedor, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de até 1 (um) ano, durante o qual também se suspenderá a fluência do prazo da prescrição intercorrente, nos termos dos §§ 1º e 4º do art. 921 do CPC.
Enquanto o processo estiver suspenso, não serão praticados atos processuais (art. 923 do CPC).
Todavia, se o credor não quiser dispor do prazo de 1 ano de suspensão para a realização de suas pesquisas, ele poderá impulsionar o processo, indicando bens do devedor passíveis de penhora, mas a partir do protocolo do seu requerimento será retomada a contagem do prazo prescricional, que somente se interromperá com a efetiva constrição de bens penhoráveis (§ 4º-A do art. 921 do CPC).
Caso o processo permaneça suspenso pelo prazo máximo de 1 (um) ano sem nenhuma providência da parte credora, remeta-se o processo ao arquivo provisório, até 21/11/2029, a fim de que se aguarde o transcurso do prazo prescricional, facultando-se o desarquivamento para prosseguimento do cumprimento de sentença a qualquer tempo, se forem encontrados bens penhoráveis.
BRASÍLIA, DF, 19 de janeiro de 2024 07:26:19.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
19/01/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 09:34
Recebidos os autos
-
19/01/2024 09:34
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
18/01/2024 18:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:31
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0740914-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) EXEQUENTE: WELDER COSTA DA SILVA EXECUTADO: SIMONE OLIVEIRA REPRESENTANTE LEGAL: CALEB RABELO ROSA CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que consultei os Sistemas RENAJUD, ONR e INFOJUD, conforme determinado pelo MM.
Juiz.
Comprovantes em anexo.
O sistema INFOJUD apontou a existência de declaração entregue, anexada como sigilosa.
Certifico que liberei o acesso ao documento sigiloso referente à pesquisa no sistema INFOJUD para o advogado da parte exequente.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, diga o exequente, no prazo de 5 dias, sobre as informações no documento consignadas e para indicar bens passíveis de penhora, sob pena de extinção do feito.
Advirto que o advogado da parte é responsável pela manutenção do sigilo das informações, nos termos do disposto no artigo 3º da Lei Complementar 105, de 10/01/2001.
BRASÍLIA, DF, 13 de dezembro de 2023 18:42:48.
GLAUCIA FERNANDA TEMPESTA Servidor Geral -
13/12/2023 18:45
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:59
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
21/11/2023 13:54
Recebidos os autos
-
21/11/2023 13:54
Deferido o pedido de WELDER COSTA DA SILVA - CPF: *18.***.*79-93 (EXEQUENTE).
-
17/11/2023 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
17/11/2023 16:17
Recebidos os autos
-
17/11/2023 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
10/11/2023 14:13
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 02:35
Publicado Certidão em 06/11/2023.
-
04/11/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023
-
03/11/2023 09:18
Recebidos os autos
-
03/11/2023 09:18
Outras decisões
-
01/11/2023 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
31/10/2023 18:08
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2023 06:29
Expedição de Certidão.
-
31/10/2023 04:09
Decorrido prazo de SIMONE OLIVEIRA em 30/10/2023 23:59.
-
27/10/2023 03:30
Decorrido prazo de WELDER COSTA DA SILVA em 26/10/2023 23:59.
-
05/10/2023 09:14
Publicado Decisão em 05/10/2023.
-
05/10/2023 09:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
-
03/10/2023 13:57
Recebidos os autos
-
03/10/2023 13:57
Outras decisões
-
03/10/2023 09:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
03/10/2023 09:54
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 11:57
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
22/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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