TJDFT - 0714055-22.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/02/2024 16:59
Cancelada a Distribuição
-
28/02/2024 16:59
Transitado em Julgado em 22/01/2024
-
22/12/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0714055-22.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: A.
A.
A.
REPRESENTANTE LEGAL: FERNANDO AMAZONAS DA SILVA REU: KATIA DE FIGUEREDO FRANCA, GABRIELLE FIGUEIREDO DE FRANCA SENTENÇA A.
A.
A. ajuíza ação contra KATIA DE FIGUEREDO FRANCA e outros.
Pelo Juízo foi facultada a emenda à petição inicial para que a parte promovesse a juntada de comprovantes de rendimentos de seu representante e procuração firmada em nome da autora, como forma de se preencher, adequadamente, requisito necessário ao desenvolvimento do processo.
A parte autora não atendeu ao comando judicial. É o relatório.
Decido.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
A decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte a apresentação dos documentos.
Diante de todo o exposto, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC.
Caso não seja possível o cancelamento, arquivem-se sem o recolhimento de custas.
Transito em julgado que ocorre com a publicação.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 19 de dezembro de 2023 14:41:09.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
19/12/2023 19:41
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:41
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
12/12/2023 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
12/12/2023 19:06
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 03:41
Decorrido prazo de AMORA ALVES AMAZONAS em 06/12/2023 23:59.
-
14/11/2023 02:33
Publicado Decisão em 14/11/2023.
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13/11/2023 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2023
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09/11/2023 22:08
Juntada de Certidão
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09/11/2023 06:46
Recebidos os autos
-
09/11/2023 06:46
Determinada a emenda à inicial
-
18/10/2023 13:58
Juntada de Certidão
-
17/10/2023 20:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
28/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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