TJDFT - 0715491-16.2023.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:37
Juntada de Petição de alegações finais
-
05/09/2025 16:26
Juntada de Petição de memoriais
-
18/08/2025 02:43
Publicado Certidão em 18/08/2025.
-
16/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 16:25
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/08/2025 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
15/08/2025 16:25
Outras decisões
-
15/08/2025 16:15
Juntada de ata
-
14/08/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 15:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/08/2025 15:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/07/2025 11:08
Expedição de Mandado.
-
28/07/2025 11:03
Expedição de Mandado.
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de MARCELO GOMES DE FREITAS em 23/07/2025 23:59.
-
24/07/2025 03:23
Decorrido prazo de ADRIANO PEREIRA TAVARES em 23/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
10/07/2025 15:59
Recebidos os autos
-
10/07/2025 15:59
Outras decisões
-
09/07/2025 16:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/07/2025 16:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/08/2025 17:00, 1ª Vara Cível de Sobradinho.
-
23/06/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
13/06/2025 11:51
Recebidos os autos
-
13/06/2025 11:51
Deferido o pedido de ADRIANO PEREIRA TAVARES - CPF: *36.***.*24-98 (REQUERENTE), ELISABETH GOMES FREITAS - CPF: *44.***.*90-82 (REQUERIDO).
-
23/05/2025 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/05/2025 12:36
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:32
Publicado Decisão em 07/04/2025.
-
05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
-
02/04/2025 18:35
Recebidos os autos
-
02/04/2025 18:35
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
18/03/2025 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/02/2025 16:08
Juntada de Petição de réplica
-
03/02/2025 02:47
Publicado Decisão em 03/02/2025.
-
31/01/2025 10:14
Recebidos os autos
-
31/01/2025 10:14
Concedida a gratuidade da justiça a MARCELO GOMES DE FREITAS - CPF: *19.***.*54-15 (REQUERIDO), MARCELO GOMES DE FREITAS - CPF: *19.***.*54-15 (RECONVINTE).
-
31/01/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
22/01/2025 19:06
Recebidos os autos
-
22/01/2025 19:06
Deferido o pedido de MARCELO GOMES DE FREITAS - CPF: *19.***.*54-15 (REQUERIDO).
-
06/01/2025 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
06/01/2025 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
18/12/2024 18:13
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/12/2024 23:07
Juntada de Petição de petição
-
17/12/2024 23:03
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 09:06
Recebidos os autos
-
19/08/2024 09:06
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/08/2024 16:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
09/08/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 18:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 02:34
Publicado Decisão em 10/07/2024.
-
09/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715491-16.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO PEREIRA TAVARES, NORELICE EURIPA PEREIRA REQUERIDO: MARCELO GOMES DE FREITAS, ELISABETH GOMES FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda à reconvenção.
Ressalto que, nos temos da emenda, a reconvenção é proposta, exclusivamente, pelo réu MARCELO.
O art. 98 do CPC assegura àquele que não dispõe de recursos suficientes os benefícios da gratuidade de justiça.
A mera declaração da parte interessada não induz necessariamente à concessão do benefício, dado que as circunstâncias do caso podem sinalizar no sentido da possibilidade de suporte das despesas processuais.
No caso em exame, a ré ELISABETH GOMES FREITAS aufere rendimentos de aposentadoria em valor inferior a cinco salários mínimos (equivalente a R$ 7.060,00 em 2024).
Assim, faz jus ao benefício requerido.
DEFIRO a gratuidade de justiça á ré ELISABETH.
Anote-se.
Quanto ao réu MARCELO GOMES DE FREITAS, a parte foi intimada a juntar comprovantes de rendimentos ou, na falta, extratos bancários das contas bancárias de que é titular para fins de comprovação da hipossuficiência alegada.
Em que pese a intimação, o réu optou por juntar apenas extratos parciais de uma única conta aberta junto ao BRB, tendo afirmado que é titular apenas dessa conta.
Ocorre que a parte falta com a verdade nos autos, pois deixou de trazer aos autos os extratos das demais contas mantidas em 8 instituições bancárias, conforme relatório de relacionamentos bancários em anexo.
O silêncio do réu sobre as demais contas bancárias conduz à presunção do interesse da parte em não revelar nos autos sua real condição financeira.
Não tendo a parte comprovado a hipossuficiência alegada, não faz jus à gratuidade de justiça.
INDEFIRO a concessão do benefício ao réu MARCELO As custas processuais referentes à reconvenção devem ser recolhidas sob pena de não recebimento do pedido.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 1 de julho de 2024 10:35:00.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
02/07/2024 09:06
Recebidos os autos
-
02/07/2024 09:06
Concedida a gratuidade da justiça a ELISABETH GOMES FREITAS - CPF: *44.***.*90-82 (REQUERIDO).
-
02/07/2024 09:06
Gratuidade da justiça não concedida a MARCELO GOMES DE FREITAS - CPF: *19.***.*54-15 (REQUERIDO).
-
25/06/2024 11:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
25/06/2024 11:50
Expedição de Certidão.
-
12/06/2024 20:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/05/2024 02:30
Publicado Despacho em 23/05/2024.
-
22/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
-
20/05/2024 14:39
Recebidos os autos
-
20/05/2024 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
03/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
29/04/2024 18:25
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2024 17:44
Juntada de Petição de contestação
-
08/04/2024 10:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/03/2024 10:53
Decorrido prazo de ELISABETH GOMES FREITAS em 21/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 02:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
29/02/2024 08:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
07/02/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/02/2024 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
02/02/2024 17:59
Recebidos os autos
-
02/02/2024 17:59
Deferido o pedido de ADRIANO PEREIRA TAVARES - CPF: *36.***.*24-98 (REQUERENTE).
-
31/01/2024 22:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
31/01/2024 09:29
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 02:42
Publicado Decisão em 31/01/2024.
-
30/01/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0715491-16.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO PEREIRA TAVARES REQUERIDO: MARCELO GOMES DE FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda promovida.
Inclua-se no polo passivo ELISABETH GOMES FREITAS.
Conforme contrato social juntado ao Id 184496020, o quadro societário era composto pelo autor e por NORELICE EURIPA PEREIRA, que também alienou suas cotas à parte ré.
O autor não pode promover a cobrança de crédito devido à segunda sócia.
Emende-se para adequar o pedido ao número de cotas e valores devidos, exclusivamente, ao autor ou promova a inclusão da segunda sócia no polo ativo.
Prazo: 15 dias.
Sobradinho, DF, 25 de janeiro de 2024 22:15:32.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito 2 -
26/01/2024 10:14
Recebidos os autos
-
26/01/2024 10:14
Determinada a emenda à inicial
-
24/01/2024 20:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
-
24/01/2024 12:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/01/2024 03:49
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
22/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Setor Central Administrativo e Cultural A, sala B-105, 1 andar, ala B, Sobradinho, BRASÍLIA - DF - CEP: 73010-501 Telefone: (61) 3103-3003 Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0715491-16.2023.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ADRIANO PEREIRA TAVARES REQUERIDO: MARCELO GOMES DE FREITAS CERTIDÃO Certifico que a parte autora peticionou ao ID 182372702, requerendo a juntada dos documentos indicados na decisão de ID 178830544.
No entanto, a petição não possui anexos.
Nos termos da Portaria 06/2021, fica a parte autora intimada a apresentar os documentos citados na petição retro.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Sobradinho-DF, 19 de dezembro de 2023 20:16:11.
LUDMYLLA DE JESUS MOURA Servidor Geral -
19/12/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
18/12/2023 18:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2023 02:50
Publicado Decisão em 24/11/2023.
-
24/11/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
-
22/11/2023 13:39
Recebidos os autos
-
22/11/2023 13:39
Determinada a emenda à inicial
-
14/11/2023 21:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
-
14/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
14/11/2023 10:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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