TJDFT - 0724971-73.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2024 19:10
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Uma das varas cíveis de Valparaíso- GO .
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29/04/2024 19:07
Juntada de Certidão
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02/04/2024 19:52
Recebidos os autos
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02/04/2024 19:52
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 19:52
Declarada incompetência
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01/04/2024 16:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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25/03/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 22:53
Recebidos os autos
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21/02/2024 22:53
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2024 22:53
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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16/02/2024 13:15
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 03:00
Publicado Certidão em 06/02/2024.
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06/02/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
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05/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL Horário de atendimento: das 12h às 19h Processo n°: 0724971-73.2023.8.07.0020 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CERTIDÃO Conforme consta nos autos, o MANDADO/AR retornou sem cumprimento.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar o endereço ATUALIZADO e/ou COMPLETO para diligências.
Prazo de 05 (cinco) dias.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se o autor (por sistema ou AR ou Mandado, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Transcorrido todo o prazo em branco, remetam-se os autos conclusos. (documento datado e assinado eletronicamente) MAURICIO FERNANDES DE PAULA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”.
Fica a parte autora ADVERTIDA de que poderá entrar em contato, por e-mail, com o(a) Oficial(a) de Justiça para fornecer os meios necessários para o cumprimento da diligência.
Informo, ainda, que o e-mail do(a) Oficial(a) de Justiça, para quem foi distribuído o mandado, está disponível por meio da consulta ao link: https://pje.tjdft.jus.br/extras/oficial_justica/ -
02/02/2024 08:20
Juntada de Certidão
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01/02/2024 17:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/02/2024 17:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/01/2024 12:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/01/2024 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/01/2024 22:22
Recebidos os autos
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16/01/2024 22:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/01/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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15/01/2024 14:56
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/12/2023 02:50
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724971-73.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: XP COBRANCA E ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA REQUERIDO: LUIZ VITORIO NASCIMENTO DE OLIVEIRA PORTO, LEIDINAURA PORTO MONTALVAO DE OLIVEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a emenda da inicial, no prazo de 15 dias, para: a) Adequar o valor atribuído à causa, observando o disposto no art. 292, §2º, do CPC, pois a cobrança abrange as parcelas vencidas e as vincendas; b) Recolher as custas e despesas de ingresso (Art. 290, CPC).
Ressalte-se que se a parte autora não cumprir as diligências mencionadas, haverá cancelamento da distribuição (art. 290, CPC).
Publique-se.
Intime-se. Águas Claras, DF, 14 de dezembro de 2023 12:44:01.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/12/2023 20:42
Recebidos os autos
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14/12/2023 20:42
Determinada a emenda à inicial
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13/12/2023 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2023
Ultima Atualização
05/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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