TJDFT - 0721219-93.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/04/2025 17:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/04/2025 15:22
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 17:54
Recebidos os autos
-
24/04/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 17:53
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
14/04/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
10/04/2025 19:02
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
07/04/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2025 15:32
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 17:18
Recebidos os autos
-
04/04/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2025 14:16
Juntada de Certidão
-
31/03/2025 13:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
29/03/2025 05:54
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
28/03/2025 13:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/02/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
09/02/2025 21:18
Recebidos os autos
-
09/02/2025 21:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2025 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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04/02/2025 03:24
Decorrido prazo de ANTONIA ELIENE DA SILVA MARTINS em 03/02/2025 23:59.
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21/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2025 15:52
Expedição de Certidão.
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30/12/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/12/2024 20:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
28/11/2024 23:16
Expedição de Mandado.
-
22/11/2024 15:17
Juntada de Certidão
-
24/10/2024 15:51
Recebidos os autos
-
24/10/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:51
Outras decisões
-
23/10/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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22/10/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIA ELIENE DA SILVA MARTINS em 21/10/2024 23:59.
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25/09/2024 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 02:19
Decorrido prazo de VITOR BRUNO MORAIS LEAO em 24/09/2024 23:59.
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03/09/2024 03:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
17/08/2024 23:17
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/08/2024 22:18
Recebidos os autos
-
15/08/2024 22:18
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 22:18
Outras decisões
-
14/08/2024 19:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
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13/08/2024 04:48
Processo Desarquivado
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12/08/2024 23:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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28/02/2024 14:22
Arquivado Definitivamente
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28/02/2024 14:21
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 02:45
Publicado Edital em 28/02/2024.
-
28/02/2024 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO - CUSTAS FINAIS (com prazo de 20 dias) Número do processo: 0721219-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA ELIENE DA SILVA MARTINS - CPF/CNPJ: *77.***.*28-20, contra REQUERIDO: VITOR BRUNO MORAIS LEAO - CPF/CNPJ: *22.***.*36-28, FINALIDADE: INTIMAÇÃO de VITOR BRUNO MORAIS LEAO (CPF: *22.***.*36-28); para que pague(em) as custas finais do processo, no valor de R$ 726,87 (setecentos e vinte e seis centavos e oitenta e sete centavos ), no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de aplicação, se o caso, do disposto no artigo 100, § 2º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Para a emissão da guia de custas judiciais, acesse a página do Tribunal (www.tjdft.jus.br) no link Custas Judiciais, ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria localizados nos fóruns.
Após o pagamento, a(s) parte(s) deverá(ão) anexar aos autos o comprovante.
O prazo tem início no 1º dia útil seguinte ao fim do prazo assinalado no presente edital.
Fica ainda cientificado que este Juízo tem sede no Fórum de Águas Claras / DF - 1ª Vara Cível, Quadra 202, lote 01, Águas Claras/DF - Cep: 71937720 - Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00.
AGUAS CLARAS - DF, aos 26 de fevereiro de 2024.
Eu, VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR, Servidor Geral, expeço e assino por determinação do MM.
Juiz de Direito. (documento datado e assinado eletronicamente) VIVIANE MARIA PENHA AGUIAR Servidor Geral Partes e advogados, o atendimento da 1ª Vara Cível é exclusivo por meio do BALCÃO VIRTUAL (Portaria 21/2021 deste eg.
TJDFT), no horário de 12h00 às 19h00 horas.
Acesse pelo link: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao ou www.tjdft.jus.br – Atendimento Virtual – Balcão Virtual – 1ª Vara Cível de Águas Claras - 1VCACL -
23/02/2024 16:25
Recebidos os autos
-
23/02/2024 16:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
22/02/2024 18:31
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/02/2024 18:31
Transitado em Julgado em 16/02/2024
-
17/02/2024 04:04
Decorrido prazo de VITOR BRUNO MORAIS LEAO em 16/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 16:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/01/2024 06:26
Publicado Sentença em 23/01/2024.
-
23/01/2024 06:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721219-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA ELIENE DA SILVA MARTINS REVEL: VITOR BRUNO MORAIS LEAO SENTENÇA A parte autora relatou que as partes entabularam negócio jurídico que tinha por objeto a compra e venda do lote 16, situado no conjunto 5, chácara 131 Arniqueira/DF pela quantia de R$190.000,00, a ser pago da seguinte forma: R$ 40.000,00 à vista e R$ 150.000,00 através da entrega do apartamento 305, situado no conjunto 5, chácara 116-B, lote 04, Arniqueira/DF.
Informa que a parte requerida realizou o pagamento de R$ R$ 40.000,00, contudo não entregou o imóvel nos termos acordados.
A inicial veio instruída com os documentos.
Transcorrido o prazo para apresentação de resposta, a parte requerida quedou-se inerte.
Vieram os autos conclusos. É o relato do necessário.
Decido.
A parte requerida fora regularmente citada, todavia deixou de apresentar resposta à ação.
Efetivamente, o reconhecimento dos efeitos da revelia é medida a ser adotada, nos termos do artigo 344 do CPC, reputando-se verdadeiros os fatos alegados pela parte autora na inicial.
Plenamente aplicáveis os efeitos da revelia, já que não estão presentes os impedimentos de ordem legal previstos no art. 345 do referido diploma legal.
Ressalte-se que a parte autora anexou aos autos documento que empresta veracidade para suas alegações.
Assim, entendo que a resolução do contrato é a medida que se impõe ao caso com o retorno do status quo ante.
Diante do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para, rescindindo o contrato firmado entre as partes (ids. 176039219 e 176039220), determinar que a ré entre a posse do lote 16, situado no conjunto 5, Chácara 131, Arniqueira/DF à parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária no valor de R$500,00 limitada a 10.000,00 (dez mil reais), sem prejuízo de ulterior majoração, cumprimento forçado da medida ou, ainda, a conversão da obrigação em perdas e danos.
Deverá a parte autora restituir a quantia de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) ao réu.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência.
Fixo os honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, conforme artigo 85, § 2º do Código de Processo Civil.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos, sem prejuízo de desarquivamento a pedido da parte.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 18 de janeiro de 2024 21:19:02.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juiz de Direito -
19/01/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
18/01/2024 21:29
Recebidos os autos
-
18/01/2024 21:29
Julgado procedente o pedido
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19/12/2023 02:51
Publicado Decisão em 19/12/2023.
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18/12/2023 19:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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18/12/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0721219-93.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA ELIENE DA SILVA MARTINS REQUERIDO: VITOR BRUNO MORAIS LEAO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Citada, a parte ré não apresentou resposta no prazo legal, motivo pelo qual decreto a sua revelia.
Anote-se imediatamente.
Inexiste pedido de produção de outras provas. É o caso de julgamento antecipado do pedido (art. 355, II, do CPC).
Anote-se conclusão para sentença. Águas Claras, DF, 14 de dezembro de 2023 16:12:49.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
15/12/2023 14:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
14/12/2023 20:47
Recebidos os autos
-
14/12/2023 20:47
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 20:47
Decretada a revelia
-
13/12/2023 14:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
13/12/2023 03:46
Decorrido prazo de VITOR BRUNO MORAIS LEAO em 12/12/2023 23:59.
-
20/11/2023 08:19
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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06/11/2023 15:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/10/2023 17:45
Recebidos os autos
-
26/10/2023 17:45
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA ELIENE DA SILVA MARTINS - CPF: *77.***.*28-20 (REQUERENTE).
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25/10/2023 19:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
25/10/2023 19:31
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2023
Ultima Atualização
27/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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