TJDFT - 0703013-31.2023.8.07.0020
1ª instância - (Inativo)Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Aguas Claras
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2024 13:27
Cancelada a movimentação processual
-
17/04/2024 13:27
Desentranhado o documento
-
17/04/2024 12:48
Recebidos os autos
-
17/04/2024 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2024 19:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
-
16/04/2024 19:00
Processo Desarquivado
-
16/04/2024 17:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/04/2024 16:27
Juntada de Certidão
-
03/02/2024 09:09
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2024 16:00
Juntada de Certidão
-
31/01/2024 15:00
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 14:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/01/2024 18:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/01/2024 13:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/01/2024 14:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/12/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JVDFCMAGCL Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras Número do processo: 0703013-31.2023.8.07.0020 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: JANAINA CONDESSA OFENSOR: ARNIS LEITE NASCIMENTO DECISÃO As medidas protetivas não podem ter duração indefinida no tempo, pois comprimem direitos fundamentais.
Diante da circunstâncias do caso, determino o prazo de vigência de 3 (três) meses a contar da presente decisão.
Caso não haja pedido de prorrogação pela vítima até o final do prazo, entender-se-á que não subsiste situação de risco.
Intimem-se as partes e o MP.
Tudo feito, junte-se ao IP, se houver, e se arquive com as cautelas de estilo. Águas Claras/DF, Data na assinatura digital.
FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL Juiz de Direito -
19/12/2023 17:16
Recebidos os autos
-
19/12/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 17:16
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/12/2023 15:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
19/12/2023 15:40
Recebidos os autos
-
19/12/2023 15:40
Resolvido o procedimento incidente ou cautelar
-
19/12/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
25/11/2023 04:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/11/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 17/11/2023.
-
16/11/2023 20:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/11/2023 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
-
14/11/2023 15:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/11/2023 14:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/11/2023 18:09
Recebidos os autos
-
13/11/2023 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 18:09
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
13/11/2023 08:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
12/11/2023 12:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2023 04:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 10/11/2023 23:59.
-
01/11/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2023 15:45
Processo Desarquivado
-
01/11/2023 15:45
Juntada de Certidão
-
01/11/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/11/2023 15:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 18:20
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 18:19
Juntada de Certidão
-
03/08/2023 04:16
Processo Desarquivado
-
02/08/2023 10:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/07/2023 13:17
Arquivado Definitivamente
-
07/07/2023 18:58
Recebidos os autos
-
07/07/2023 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 18:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) FREDERICO ERNESTO CARDOSO MACIEL
-
07/07/2023 18:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/07/2023 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 15:48
Juntada de Certidão
-
06/07/2023 04:09
Processo Desarquivado
-
05/07/2023 07:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
18/04/2023 14:45
Juntada de Certidão
-
14/03/2023 12:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2023 01:25
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 16:27
Recebidos os autos
-
23/02/2023 16:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2023 16:27
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/02/2023 08:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) GISELE NEPOMUCENO CHARNAUX SERTA
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22/02/2023 22:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Criminal e Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Águas Claras
-
22/02/2023 11:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/02/2023 21:48
Juntada de Certidão
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20/02/2023 21:03
Recebidos os autos
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20/02/2023 21:03
Concedida medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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20/02/2023 20:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MATHEUS STAMILLO SANTARELLI ZULIANI
-
20/02/2023 20:02
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
20/02/2023 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2023
Ultima Atualização
17/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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