TJDFT - 0735000-84.2019.8.07.0001
1ª instância - 23ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/07/2024 16:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
05/07/2024 16:36
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
14/06/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2024 16:56
Expedição de Certidão.
-
14/06/2024 05:28
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 13/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 11:26
Juntada de Petição de apelação
-
22/05/2024 03:00
Publicado Sentença em 22/05/2024.
-
22/05/2024 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
20/05/2024 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2024 15:40
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:40
Julgado improcedente o pedido
-
20/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 15:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
17/05/2024 13:25
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2024 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:30
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 11:04
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 11:04
Juntada de Alvará de levantamento
-
17/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
17/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735000-84.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UBIRATAN CABRAL DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Apresentado o laudo pericial no ID 192833121, as partes foram instadas a se manifestar acerca das conclusões do expert.
O BANCO DO BRASIL concordou com as conclusões do perito (ID 195134037).
O autor,
por outro lado, apresentou impugnação (ID 195577096), na qual alegou que o perito não observou o quesito 11 por ele apresentado e que o parecer técnico elaborado por seu assistente técnico deve ser privilegiado.
Em petição de ID 196756105, o perito respondeu à impugnação autoral e reafirmou as conclusões apresentadas no laudo pericial.
Decido.
Em que pese a insurgência do requerente, verifico que o perito realizou o estudo técnico com base na documentação carreada aos autos pelas partes, a qual foi objeto de análise pormenorizada, obtendo resultado satisfatório, materializado no laudo pericial juntado no ID 192833121.
No mais, verifico que os questionamentos formulados pelo autor no ID 195577096 não são capazes de infirmar as conclusões do expert. É imperioso destacar que a existência de discordância entre as partes quanto às questões centrais para a resolução da lide, em especial a os índices aplicáveis aos valores depositados na conta PASEP de titularidade do autor, a correta conversão de padrões monetários, o decote de valores sacados pelo titular e a (in)existência de má gestão das quantias depositadas na referida conta, impõe que seja privilegiado o laudo elaborado por perito judicial, visto que se trata de manifestação de profissional especializado, qualificado e imparcial, sem o qual o deslinde do feito seria dificultado ou até mesmo impossibilitado, por se tratar de questão eminentemente técnica.
No mais, noto que o laudo apresentado preencheu todos os requisitos do artigo 473 do Código de Processo Civil.
Esclareço, ainda, que o Juízo não fica vinculado ao laudo elaborado, já que livre para apreciar todas as provas produzidas no processo, nos termos dos artigos 371 e 479 do CPC.
Nesse sentir, HOMOLOGO o laudo pericial e reputo concluída a prova técnica.
No mais, determino o levantamento da metade remanescente dos honorários periciais.
Assim, expeça-se alvará de levantamento para que o BRB - Banco de Brasília transfira o valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), depositado ao ID 188686679, assim como de eventuais acréscimos, para a conta bancária indicada pelo expert: Nome: ROBERTO DO VALE BARROS CPF/PIX: *14.***.*90-53 BANCO: 104 – CEF AGÊNCIA: 1502-4 CONTA CORRENTE: 200.929-3 Após, dê-se baixa no perito.
Em seguida, venham os autos conclusos para sentença, observando-se a ordem cronológica e eventuais preferências legais.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Brasília/DF, data da assinatura digital Documento assinado eletronicamente pelo(a) Juiz(a) de Direito / Juiz(a) de Direito Substituto(a), conforme certificado digital -
15/05/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2024 14:40
Recebidos os autos
-
15/05/2024 14:40
Outras decisões
-
15/05/2024 09:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
14/05/2024 20:00
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 18:54
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 18:54
Expedição de Certidão.
-
03/05/2024 18:14
Juntada de Petição de impugnação
-
30/04/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2024 08:40
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
18/04/2024 11:09
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 11:09
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/04/2024.
-
12/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
-
11/04/2024 18:24
Recebidos os autos
-
11/04/2024 18:24
Deferido o pedido de ROBERTO DO VALE BARROS - CPF: *14.***.*90-53 (PERITO).
-
11/04/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
10/04/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2024 18:39
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 18:13
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2024 18:10
Juntada de Petição de laudo
-
07/03/2024 02:35
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
07/03/2024 02:33
Publicado Certidão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
06/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735000-84.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UBIRATAN CABRAL DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada aos autos a manifestação do PERITO, ID 188719444, com informação de data e local para realização de perícia .
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria nº 01/2023 deste juízo, c/c o § 4º, do art. 203, do CPC, ficam as partes intimadas de que a perícia será realizada na data de 05 de abril de 2024, às 15:00, no escritório situado à SMPW Quadra 3, conjunto 05, lote 03, Unidade A – Park Way – Brasília – DF.
As partes, se o caso, deverão comparecer ao local acompanhados de seus Assistentes Técnicos, devidamente indicados ao Juízo, bem como levar todos os documentos pessoais e os demais solicitados.
Os assistentes técnicos das partes, em querendo, deverão entrar em contato previamente com o perito nos telefones (61) 99909-7844, (61) 99983-4125 e (61) 3386-6402.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
04/03/2024 23:15
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 23:15
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2024 17:44
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 15:08
Publicado Certidão em 27/02/2024.
-
27/02/2024 15:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
-
23/02/2024 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
-
26/01/2024 15:58
Expedição de Certidão.
-
26/01/2024 14:54
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 19:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2024 18:57
Recebidos os autos
-
25/01/2024 18:57
Nomeado perito
-
25/01/2024 17:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
25/01/2024 16:42
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 03:50
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
05/01/2024 17:33
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0016
-
22/12/2023 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 23VARCVBSB 23ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0735000-84.2019.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: UBIRATAN CABRAL DE SOUZA REU: BANCO DO BRASIL S/A CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi(ram) anexado(s) a(s) Memória(s) de Cálculos apresentada(s) pela Contadoria Judicial, pelo(s) ID(s) 182502612.
Assim, DE ORDEM, nos termos da Portaria n.º 01/2023 deste Juízo c/c o § 4º do art. 203 do CPC, INTIMO as partes Requerente(s) e Requerida(s) para se manifestarem quanto aos referidos cálculos, no PRAZO COMUM de 05 (cinco) dias.
Após, façam os autos conclusos.
Do que para constar, lavrei o presente termo.
BRASÍLIA, DF, data da assinatura digital.
ROBERTA CINQUINI CESQUIM Servidor Geral -
19/12/2023 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2023 19:49
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 16:24
Recebidos os autos
-
19/12/2023 16:24
Remetidos os autos da Contadoria ao 23ª Vara Cível de Brasília.
-
18/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 18/12/2023.
-
16/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
14/12/2023 10:34
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
14/12/2023 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 07:51
Recebidos os autos
-
14/12/2023 07:51
Outras decisões
-
13/12/2023 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
13/12/2023 11:38
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 02:40
Publicado Decisão em 23/11/2023.
-
23/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2023
-
22/11/2023 11:03
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2023 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 08:10
Recebidos os autos
-
21/11/2023 08:10
Outras decisões
-
20/11/2023 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA LETICIA MARTINS SANTINI
-
20/11/2023 15:43
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/11/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2022 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2021 00:33
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/12/2020 02:39
Publicado Decisão em 17/12/2020.
-
16/12/2020 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2020
-
14/12/2020 18:12
Recebidos os autos
-
14/12/2020 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2020 18:12
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0016
-
14/12/2020 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) THIAGO DE MORAES SILVA
-
14/12/2020 15:32
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
24/05/2020 22:19
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
05/05/2020 12:50
Decorrido prazo de UBIRATAN CABRAL DE SOUZA em 04/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:07
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
06/04/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/04/2020 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
02/04/2020 08:42
Recebidos os autos
-
02/04/2020 08:42
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/04/2020 04:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
02/04/2020 02:46
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2020 03:09
Publicado Decisão em 12/03/2020.
-
12/03/2020 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/03/2020 14:02
Recebidos os autos
-
10/03/2020 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 14:02
Decisão interlocutória - indeferimento
-
06/03/2020 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
06/03/2020 14:42
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
-
05/03/2020 03:17
Decorrido prazo de UBIRATAN CABRAL DE SOUZA em 04/03/2020 23:59:59.
-
12/02/2020 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 10/02/2020 23:59:59.
-
07/02/2020 13:12
Publicado Certidão em 07/02/2020.
-
07/02/2020 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/02/2020 12:26
Expedição de Certidão.
-
05/02/2020 11:06
Juntada de Petição de contestação
-
15/01/2020 18:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2020 18:26
Recebidos os autos
-
15/01/2020 18:26
Decisão interlocutória #Não preenchido#
-
08/01/2020 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
31/12/2019 14:56
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2019 02:31
Publicado Decisão em 19/12/2019.
-
18/12/2019 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2019 16:13
Recebidos os autos
-
16/12/2019 16:13
Decisão interlocutória - deferimento
-
16/12/2019 11:20
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2019 07:54
Decorrido prazo de UBIRATAN CABRAL DE SOUZA em 12/12/2019 23:59:59.
-
13/12/2019 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
13/12/2019 20:37
Decorrido prazo de UBIRATAN CABRAL DE SOUZA - CPF: *97.***.*11-68 (AUTOR) em 12/12/2019.
-
13/12/2019 20:37
Juntada de Certidão
-
20/11/2019 03:33
Publicado Decisão em 20/11/2019.
-
19/11/2019 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/11/2019 16:53
Recebidos os autos
-
14/11/2019 16:53
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
14/11/2019 11:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDILSON ENEDINO DAS CHAGAS
-
14/11/2019 11:59
Expedição de Certidão.
-
14/11/2019 11:59
Juntada de Certidão
-
13/11/2019 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2019
Ultima Atualização
17/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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