TJDFT - 0004335-69.2014.8.07.0012
1ª instância - 1ª Vara Civel, de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Sao Sebastiao
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 12:45
Expedição de Mandado.
-
16/09/2024 15:27
Recebidos os autos
-
16/09/2024 15:27
Outras decisões
-
12/09/2024 18:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
10/09/2024 14:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2024 19:01
Recebidos os autos
-
28/08/2024 19:01
Deferido o pedido de ROSANGELA APARECIDA FERREIRA - CPF: *67.***.*98-20 (EXEQUENTE).
-
14/08/2024 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
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09/08/2024 10:27
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
23/07/2024 17:40
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/07/2024 18:05
Recebidos os autos
-
05/07/2024 18:05
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 18:05
Outras decisões
-
05/07/2024 16:38
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 16:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUISA ABRAO MACHADO
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28/06/2024 04:21
Decorrido prazo de MARCELO GUIMARAES CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI - ME em 27/06/2024 23:59.
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26/06/2024 04:18
Decorrido prazo de JOSE MARCELO BARROSO GUIMARAES em 25/06/2024 23:59.
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19/06/2024 19:32
Juntada de Petição de manifestação
-
06/06/2024 02:36
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 18:22
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/06/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2024 18:24
Recebidos os autos
-
23/05/2024 18:24
Outras decisões
-
06/05/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAQUELINE MAINEL ROCHA DE MACEDO
-
25/04/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação
-
09/04/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:43
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) PATRICIA VASQUES COELHO
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02/04/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/03/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
29/02/2024 15:14
Recebidos os autos
-
29/02/2024 15:14
Deferido o pedido de ROSANGELA APARECIDA FERREIRA - CPF: *67.***.*98-20 (EXEQUENTE).
-
27/02/2024 09:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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26/02/2024 16:10
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2024 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 09:05
Juntada de Certidão
-
07/02/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/01/2024 14:12
Recebidos os autos
-
16/01/2024 14:12
Deferido o pedido de ROSANGELA APARECIDA FERREIRA - CPF: *67.***.*98-20 (EXEQUENTE).
-
08/01/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/12/2023 04:02
Processo Desarquivado
-
19/12/2023 18:42
Juntada de Petição de manifestação
-
20/11/2023 15:55
Arquivado Provisoramente
-
20/11/2023 07:43
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
14/11/2023 10:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/11/2023 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 15:12
Recebidos os autos
-
07/11/2023 15:12
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
26/10/2023 09:28
Juntada de Petição de manifestação
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21/10/2023 04:11
Decorrido prazo de JOSE MARCELO BARROSO GUIMARAES em 20/10/2023 23:59.
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19/10/2023 11:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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17/10/2023 09:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/10/2023 02:50
Publicado Despacho em 11/10/2023.
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11/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
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09/10/2023 18:40
Expedição de Mandado.
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09/10/2023 16:13
Expedição de Outros documentos.
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09/10/2023 15:52
Recebidos os autos
-
09/10/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2023 08:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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02/10/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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02/10/2023 08:37
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2023 09:45
Recebidos os autos
-
29/09/2023 09:45
Deferido em parte o pedido de ROSANGELA APARECIDA FERREIRA - CPF: *67.***.*98-20 (EXEQUENTE)
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28/09/2023 15:12
Juntada de Petição de manifestação
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25/09/2023 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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21/09/2023 08:12
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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20/09/2023 16:30
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2023 14:37
Juntada de Certidão
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04/09/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 13:20
Juntada de Certidão
-
04/09/2023 00:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/08/2023 12:19
Juntada de Certidão
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16/08/2023 13:09
Juntada de Certidão
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14/08/2023 11:37
Juntada de Petição de manifestação
-
01/08/2023 14:12
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
01/08/2023 00:54
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0004335-69.2014.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Troca ou Permuta (9595) EXEQUENTE: ROSANGELA APARECIDA FERREIRA EXECUTADO: JOSE MARCELO BARROSO GUIMARAES, MARCELO GUIMARAES CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI - ME DECISÃO Proceda-se à consulta de ativos ao sistema SISBAJUD, bem como o bloqueio de valores até o valor da dívida em execução, na modalidade reiterada, pelo prazo de 30 (trinta) dias, observando a última planilha juntada aos autos.
Caso haja bloqueio total ou parcial do débito, a tela do referido sistema confirmando o bloqueio será juntada aos autos e, por obedecer aos requisitos dispostos no artigo 838 e seus incisos do CPC, servirá como auto de penhora.
Caso seja bloqueado valor que, no total, seja inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais), promova-se o imediato desbloqueio da quantia, independentemente de nova deliberação.
Da mesma forma, caso haja bloqueio de valor superior ao devido, promova a Secretaria o imediato desbloqueio do valor excedente, sem necessidade de nova conclusão.
Formalizada a penhora nos termos acima expostos, intime-se a parte executada por meio do seu advogado constituído ou, não havendo defesa habilitada nos autos, por via postal, na forma do artigo 841, e seus parágrafos, do CPC.
Sendo infrutífera a penhora, e considerando que já foram esgotadas as consultas aos sistemas disponíveis a este juízo, intime-se a parte exequente para, em 5 (cinco) dias, requerer medida útil à satisfação do seu crédito, advertindo-se que a reiteração de pedidos de consulta aos sistemas já indicados, bem como seu eventual silêncio poderá importar a suspensão da execução nos termos do artigo 921, inciso III, do CPC.
Ultimado o prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
Intimem-se. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
28/07/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 16:11
Recebidos os autos
-
28/07/2023 16:11
Deferido o pedido de ROSANGELA APARECIDA FERREIRA - CPF: *67.***.*98-20 (EXEQUENTE).
-
27/07/2023 02:47
Decorrido prazo de JOSE MARCELO BARROSO GUIMARAES em 26/07/2023 23:59.
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24/07/2023 09:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
20/07/2023 16:07
Juntada de Petição de manifestação
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19/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 19/07/2023.
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19/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
18/07/2023 00:00
Intimação
1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Circunscrição de São Sebastião Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de São Sebastião Processo: 0004335-69.2014.8.07.0012 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Troca ou Permuta (9595) EXEQUENTE: ROSANGELA APARECIDA FERREIRA EXECUTADO: JOSE MARCELO BARROSO GUIMARAES, MARCELO GUIMARAES CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI - ME DECISÃO Considerando que o imóvel referido em ID 123284408 não tem registro em qualquer serventia extrajudicial e as observações feitas pela parte credora em ID 164180533 no sentido de ser impossível o recolhimento do ITBI, a parte credora fica dispensada do pagamento do tributo.
Ainda em relação ao caso, ressalto que, conforme a jurisprudência do TJDFT, tendo em vista a existência de valor econômico de direitos possessórios sobre bem irregular, é possível a penhora de tais direitos, de modo que a irregularidade do bem não é fator impeditivo.
Vejamos PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
PROCESSO DE EXECUÇÃO.
DIREITOS POSSESSÓRIOS.
PENHORA.
POSSIBILIDADE.
EXPRESSÃO ECONÔMICA.
IMPENHORABILIDADE. ÔNUS DA PROVA.
DEVEDOR. 1.
Nos termos do art. 835, inciso XIII, do Código de Processo Civil, verificam-se os diversos bens sobre os quais a constrição judicial pode incidir, prevendo, portanto, a possibilidade de a penhora recair sobre ?outros direitos?. 2.
A constrição não incidirá sobre o bem propriamente dito, mas recairá sobre os direitos pessoais a ele relativos.
Assevera-se que tais direitos são sujeitos à alienação, portanto, não é razoável impossibilitar a satisfação do crédito da Exequente com base na afirmação de que o bem em questão é impassível de alienação em hasta pública ou leilão, sendo que os direitos possessórios ostentam expressão econômica. 3.
Diante da existência de valor econômico dos direitos possessórios sobre o bem irregular, não há óbice à penhora sobre os respectivos direitos conferidos à parte executada. 4.
A jurisprudência desta Corte e desta Turma Cível é pacífica no sentido de que é ônus do devedor demonstrar que o imóvel penhorado se enquadra na hipótese de impenhorabilidade de bem de família. 5.
Agravo de instrumento provido (TJ-DF 07264622020198070000 DF 0726462-20.2019.8.07.0000, Relator: GISLENE PINHEIRO, Data de Julgamento: 11/03/2020, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: Publicado no DJE : 16/03/2020 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.).
Portanto, o documento de ID 161823391 perfectibilizou a adjudicação, pela parte credora, dos direitos possessórios sobre o imóvel referido.
Assim, com base no art. 876, § 4º, II, do CPC, intime-se a parte credora para que atualize o débito e peça o que entender pertinente.
Sem prejuízo, com base no art. 877, § 1º, I, do CPC, expeça-se, em favor da parte credora, o mandado de imissão na posse do imóvel.
Além disso, intime-se o primeiro devedor, por intermédio da advogada constituída, para que se manifeste acerca do conteúdo de ID 161949944.
Oportunamente, voltem os autos conclusos. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
17/07/2023 19:16
Expedição de Mandado.
-
17/07/2023 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 17:47
Recebidos os autos
-
14/07/2023 17:47
Deferido o pedido de ROSANGELA APARECIDA FERREIRA - CPF: *67.***.*98-20 (EXEQUENTE).
-
07/07/2023 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
05/07/2023 17:36
Juntada de Petição de manifestação
-
23/06/2023 01:08
Decorrido prazo de JOSE MARCELO BARROSO GUIMARAES em 22/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 00:23
Publicado Decisão em 15/06/2023.
-
15/06/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2023
-
14/06/2023 15:29
Juntada de Petição de manifestação
-
13/06/2023 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2023 18:01
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 14:40
Expedição de Carta.
-
13/06/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2023 18:57
Recebidos os autos
-
12/06/2023 18:57
Deferido o pedido de ROSANGELA APARECIDA FERREIRA - CPF: *67.***.*98-20 (EXEQUENTE).
-
02/06/2023 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
31/05/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação
-
19/05/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2023 16:20
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 16:56
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2023 00:23
Publicado Certidão em 11/05/2023.
-
11/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2023
-
09/05/2023 09:14
Juntada de Certidão
-
05/05/2023 17:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/05/2023 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 13:45
Recebidos os autos
-
03/05/2023 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 08:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
23/04/2023 11:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
10/04/2023 00:17
Publicado Decisão em 10/04/2023.
-
04/04/2023 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
-
31/03/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 18:08
Recebidos os autos
-
31/03/2023 18:08
Outras decisões
-
28/03/2023 08:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
24/03/2023 16:58
Juntada de Petição de manifestação
-
23/03/2023 09:02
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2023 14:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
15/03/2023 10:25
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2023 01:14
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
23/02/2023 03:20
Publicado Certidão em 23/02/2023.
-
18/02/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
-
16/02/2023 08:20
Expedição de Certidão.
-
16/02/2023 06:46
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
15/02/2023 18:31
Juntada de devolução de mandado
-
15/02/2023 16:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 11:29
Expedição de Mandado.
-
05/12/2022 22:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2022 22:07
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/12/2022 11:45
Juntada de Petição de manifestação
-
02/12/2022 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 14:00
Recebidos os autos
-
01/12/2022 14:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
30/11/2022 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA GOMES TRINDADE
-
29/11/2022 12:18
Juntada de Petição de manifestação
-
03/11/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
01/11/2022 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/09/2022 19:17
Expedição de Mandado.
-
21/09/2022 15:40
Juntada de Petição de manifestação
-
21/09/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 19:56
Recebidos os autos
-
20/09/2022 19:56
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/09/2022 10:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
16/09/2022 15:27
Juntada de Petição de manifestação
-
31/08/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/08/2022 16:48
Juntada de Certidão
-
31/08/2022 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2022 08:37
Expedição de Mandado.
-
25/08/2022 14:15
Recebidos os autos
-
25/08/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 14:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/08/2022 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
12/08/2022 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
11/08/2022 18:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
26/07/2022 17:58
Juntada de Petição de manifestação
-
25/07/2022 21:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 21:13
Juntada de Certidão
-
25/07/2022 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2022 16:12
Recebidos os autos
-
23/07/2022 16:12
Decisão interlocutória - deferimento
-
20/07/2022 09:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
19/07/2022 16:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
04/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 17:56
Recebidos os autos
-
01/07/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2022 10:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
23/06/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
20/06/2022 22:50
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 13:03
Recebidos os autos
-
20/06/2022 13:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/05/2022 10:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
-
13/05/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2022 09:32
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2022 18:42
Recebidos os autos
-
26/04/2022 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
05/04/2022 09:47
Juntada de Petição de manifestação
-
17/03/2022 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2022 16:09
Recebidos os autos
-
17/03/2022 16:09
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
16/03/2022 15:03
Expedição de Certidão.
-
11/03/2022 09:24
Decorrido prazo de JOSE MARCELO BARROSO GUIMARAES em 10/03/2022 23:59:59.
-
07/03/2022 09:18
Recebidos os autos
-
07/03/2022 09:18
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2022 09:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
17/02/2022 19:36
Juntada de Petição de manifestação
-
14/02/2022 20:33
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 20:32
Juntada de Certidão
-
14/02/2022 20:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/01/2022 14:42
Juntada de Petição de manifestação
-
27/01/2022 19:39
Expedição de Mandado.
-
27/01/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2022 11:29
Recebidos os autos
-
27/01/2022 11:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
25/01/2022 09:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
21/01/2022 12:12
Juntada de Petição de manifestação
-
21/01/2022 12:11
Juntada de Petição de manifestação
-
03/01/2022 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
03/01/2022 12:37
Juntada de Certidão
-
17/12/2021 19:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/10/2021 17:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2021 13:14
Recebidos os autos
-
18/10/2021 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2021 14:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) NEWTON MENDES DE ARAGAO FILHO
-
11/10/2021 15:27
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2021 15:05
Juntada de Certidão
-
10/09/2021 09:19
Recebidos os autos
-
10/09/2021 09:19
Decisão interlocutória - deferimento
-
02/09/2021 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
30/08/2021 12:30
Juntada de Petição de manifestação
-
27/08/2021 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2021 18:03
Juntada de Certidão
-
27/08/2021 16:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/08/2021 16:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/03/2021 16:02
Juntada de Petição de manifestação
-
19/03/2021 11:01
Expedição de Certidão.
-
18/03/2021 18:55
Expedição de Mandado.
-
17/03/2021 11:52
Juntada de Certidão
-
16/03/2021 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2021 10:30
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
22/02/2021 18:16
Recebidos os autos
-
22/02/2021 18:16
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2021 09:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
12/02/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2021 18:01
Juntada de Petição de manifestação
-
08/02/2021 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 18:25
Recebidos os autos
-
08/02/2021 18:25
Decisão interlocutória - deferimento
-
04/02/2021 09:23
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
01/02/2021 08:34
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2021 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2021 16:02
Recebidos os autos
-
22/01/2021 16:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
21/01/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
14/01/2021 16:31
Juntada de Petição de manifestação
-
27/11/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 12:39
Recebidos os autos
-
27/11/2020 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 17:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
25/11/2020 17:39
Expedição de Certidão.
-
07/11/2020 02:31
Decorrido prazo de JOSE MARCELO BARROSO GUIMARAES em 06/11/2020 23:59:59.
-
07/11/2020 02:31
Decorrido prazo de MARCELO GUIMARAES CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI - ME em 06/11/2020 23:59:59.
-
28/10/2020 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2020 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/10/2020 01:54
Juntada de Petição de manifestação
-
19/10/2020 16:48
Juntada de Petição de manifestação
-
15/10/2020 14:39
Juntada de Petição de manifestação
-
14/10/2020 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2020 06:51
Recebidos os autos
-
14/10/2020 06:51
Decisão interlocutória - deferimento
-
09/10/2020 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/10/2020 16:22
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 18:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/07/2020 09:40
Juntada de Certidão
-
29/05/2020 19:59
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/03/2020 18:53
Juntada de Petição de manifestação
-
09/03/2020 10:32
Juntada de Petição de petição
-
05/03/2020 15:38
Expedição de Mandado.
-
04/03/2020 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
04/03/2020 08:53
Recebidos os autos
-
04/03/2020 08:53
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2020 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
27/02/2020 14:46
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 16:32
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2020 17:36
Juntada de Certidão
-
10/02/2020 16:28
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2020 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2020 16:37
Recebidos os autos
-
07/02/2020 16:37
Decisão interlocutória - deferimento
-
05/02/2020 10:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
31/01/2020 13:40
Juntada de Petição de petição
-
28/01/2020 22:36
Expedição de Outros documentos.
-
28/01/2020 22:36
Expedição de Certidão.
-
28/01/2020 19:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/12/2019 10:47
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2019 16:16
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2019 16:56
Expedição de Mandado.
-
11/11/2019 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2019 17:03
Recebidos os autos
-
07/11/2019 17:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2019 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
04/11/2019 15:04
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 16:34
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 15:11
Recebidos os autos
-
07/10/2019 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2019 16:50
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 16:39
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2019 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
26/09/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
24/09/2019 16:04
Decorrido prazo de MARCELO GUIMARAES CONSTRUCOES E IMOBILIARIA EIRELI - ME em 23/09/2019 23:59:59.
-
06/09/2019 12:52
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2019 12:50
Juntada de Certidão
-
02/09/2019 05:15
Publicado Decisão em 02/09/2019.
-
30/08/2019 21:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2019 17:30
Juntada de Petição de manifestação
-
19/08/2019 16:20
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 16:19
Recebidos os autos
-
19/08/2019 16:19
Decisão interlocutória - recebido
-
07/08/2019 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
-
07/08/2019 13:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2019
Ultima Atualização
31/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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