TJDFT - 0719548-47.2023.8.07.0016
1ª instância - 14ª Vara Civel de Brasilia
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 16:50
Juntada de Certidão
-
08/09/2025 18:31
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 17:05
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 16:56
Juntada de Certidão
-
25/08/2025 02:40
Publicado Decisão em 25/08/2025.
-
23/08/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 16:55
Expedição de Ofício.
-
19/08/2025 18:22
Recebidos os autos
-
19/08/2025 18:22
Concedida a tutela provisória
-
05/08/2025 21:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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04/08/2025 22:40
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:40
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
23/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
23/07/2025 17:03
Outras decisões
-
22/07/2025 19:30
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
-
21/07/2025 18:47
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/07/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:19
Decorrido prazo de MARCIA DE AGUIAR DA SILVA em 18/07/2025 23:59.
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30/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 15:17
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:17
Outras decisões
-
23/06/2025 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
23/06/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:36
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
10/06/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 15:17
Recebidos os autos
-
10/06/2025 15:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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27/05/2025 16:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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27/05/2025 14:34
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:34
Outras decisões
-
23/05/2025 02:40
Publicado Decisão em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
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21/05/2025 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/05/2025 05:18
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 18:49
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 16:18
Recebidos os autos
-
20/05/2025 16:18
Gratuidade da justiça não concedida a LINCOLN LOPES DA SILVA - CPF: *91.***.*51-00 (REU).
-
20/05/2025 16:18
Outras decisões
-
20/05/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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05/04/2025 00:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
04/04/2025 20:53
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2025 02:53
Publicado Despacho em 21/03/2025.
-
22/03/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719548-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: MARCIA DE AGUIAR DA SILVA REU: LINCOLN LOPES DA SILVA DESPACHO Intimem-se as partes para manifestação acerca da petição sob o id. 229347025, em 10 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
18/03/2025 20:46
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 18:51
Recebidos os autos
-
18/03/2025 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 18:22
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 19:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
17/03/2025 18:39
Recebidos os autos
-
17/03/2025 18:39
Remetidos os autos da Contadoria ao 14ª Vara Cível de Brasília.
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24/02/2025 19:15
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Cíveis I
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24/02/2025 16:36
Recebidos os autos
-
24/02/2025 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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28/01/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 15:07
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 15:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0719548-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: MARCIA DE AGUIAR DA SILVA REU: LINCOLN LOPES DA SILVA DESPACHO A advogada do réu apresentou atestado médico com afastamento por 30 dias a partir de 20/11/2024.
Tendo em vista que o processo fora suspenso por 30 dias úteis, com incidência da suspensão dos prazos processuais entre 20 de dezembro de 2024 e 20 de janeiro de 2025, intime-se a advogada do réu para informar se já se convalesceu, em razão do término do prazo do atestado médico.
Prazo: 5 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
14/01/2025 17:40
Recebidos os autos
-
14/01/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
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06/01/2025 10:13
Juntada de Petição de petição
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13/12/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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13/12/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 02:48
Publicado Decisão em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 18:10
Recebidos os autos
-
29/11/2024 18:10
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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27/11/2024 16:56
Juntada de Petição de petição
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22/11/2024 13:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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21/11/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 02:24
Publicado Decisão em 12/11/2024.
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12/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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08/11/2024 14:30
Recebidos os autos
-
08/11/2024 14:29
Outras decisões
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07/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 07/11/2024.
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07/11/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2024
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05/11/2024 12:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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05/11/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 16:50
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 02:26
Decorrido prazo de LINCOLN LOPES DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
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30/10/2024 21:26
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 17:46
Juntada de Petição de petição
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16/10/2024 02:24
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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15/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719548-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: MARCIA DE AGUIAR DA SILVA REU: LINCOLN LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em primeiro plano, expeça-se a certidão requerida no petitório sob o id. 212838160.
A questão de direito material objeto dos autos circunscreve-se ao pedido de materialização do decreto de partilha, efetivado por Vara de Família, atinente a ativos financeiros do ex-casal, cujos integrantes ocupam os vértices ativo e passivo da lide.
No que tange às ações reclamadas, e para fins de maior celeridade, juntem as partes os documentos comprobatórios, expedidos pela Bolsa de Valores, atinentes a cada uma das ações de titularidade dos contendores, na data de 30/09/2021, bem como informem se os referidos valores foram liquidados, ou não, na referida data ou em momento posterior.
O procedimento liquidatório em comento assenta-se, principalmente, nos papéis que demonstram a custódia de ações, na data referida, e o montante de cada qual, documentos que, logicamente, devem ser juntados, para aferição do conteúdo econômico respectivo.
Deverão ser juntados documentos oficiais, a respeito.
Após, será analisada a necessidade, ou não, de prova pericial, a respeito, frente à delimitação do patrimônio em destaque.
Prazo para juntada: 10 dias.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
11/10/2024 13:51
Recebidos os autos
-
11/10/2024 13:51
Outras decisões
-
30/09/2024 15:53
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
06/08/2024 18:23
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 16:48
Recebidos os autos
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05/08/2024 16:48
Outras decisões
-
11/06/2024 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
10/06/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
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10/06/2024 11:11
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 02:37
Publicado Decisão em 03/06/2024.
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29/05/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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29/05/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0719548-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) AUTOR: MARCIA DE AGUIAR DA SILVA REU: LINCOLN LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A declaração de hipossuficiência da parte ré, por si só, é insuficiente para a concessão da benesse, pois, além da sua notória relatividade, não exprime, por si só, materialmente, a pobreza jurídica sob a ótica legal e constitucional.
Portanto, intime-se o réu para comprovar, por meio de juntada de contracheque, declaração de imposto de renda ou outros documentos, a hipossuficiência alegada.
Prazo: 5 dias, sob pena de indeferimento do benefício.
Concedo às partes prazo similar para que especifiquem as provas que pretendem produzir.
Deverão, ainda, esclarecer a quais se destinarão e a sua utilidade, sob pena de indeferimento.
Caso haja pedido de prova pericial, também deverão ser apresentados os quesitos respectivos.
Informem, no mais, se existe possibilidade CONCRETA de acordo.
Em caso positivo, a audiência será presidida por este magistrado, presencialmente.
No entanto, tal ato somente será designado se houver indícios coerentes de possibilidade efetiva de ajuste de vontades para a mesma finalidade.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
27/05/2024 15:01
Recebidos os autos
-
27/05/2024 15:01
Outras decisões
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29/02/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
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29/02/2024 14:55
Juntada de Petição de petição
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16/02/2024 03:21
Publicado Certidão em 16/02/2024.
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16/02/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
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09/02/2024 14:13
Expedição de Certidão.
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08/02/2024 22:38
Juntada de Petição de contestação
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18/12/2023 02:24
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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18/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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13/12/2023 15:03
Expedição de Certidão.
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13/12/2023 14:27
Recebidos os autos
-
13/12/2023 14:27
Outras decisões
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31/10/2023 17:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARILSON RAMOS DE ARAUJO
-
25/10/2023 17:45
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 18:33
Juntada de Petição de petição
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23/10/2023 15:30
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2023 04:01
Decorrido prazo de LINCOLN LOPES DA SILVA em 20/10/2023 23:59.
-
13/10/2023 03:36
Decorrido prazo de LINCOLN LOPES DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
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11/10/2023 18:20
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2023 10:19
Publicado Decisão em 04/10/2023.
-
04/10/2023 10:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
-
04/10/2023 10:09
Publicado Decisão em 04/10/2023.
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04/10/2023 10:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023
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03/10/2023 00:00
Intimação
Número do processo: 0719548-47.2023.8.07.0016 Classe judicial: LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) EXEQUENTE: MARCIA DE AGUIAR DA SILVA REU: LINCOLN LOPES DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em petição de ID 171954849, o advogado do réu comparece aos autos para informar a renúncia ao patrocínio da causa.
Ocorre que a renúncia do advogado tem um rito específico prescrito no art. 112 do CPC, o qual inclui a necessidade de comunicação ao cliente.
Esta comunicação só pode ser dispensada se houver outros advogados representando a parte nos autos, o que não é o caso desse processo.
Diante disso, indefiro a renúncia do advogado, Rodrigo Duque Dutra, OAB/DF 12.313, o qual deve comprovar que cientificou a parte e, após essa comprovação, ainda continuar a representá-la por 10 ( dez) dias.
Publique-se.
Intimem-se.
LUCIANO DOS SANTOS MENDES Juiz de Direito Substituto *documento datado e assinado eletronicamente -
02/10/2023 12:42
Recebidos os autos
-
02/10/2023 12:42
em cooperação judiciária
-
02/10/2023 12:42
Outras decisões
-
25/09/2023 18:26
Juntada de Petição de petição
-
18/09/2023 20:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
14/09/2023 16:03
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2023 01:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/08/2023 02:17
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
23/08/2023 02:25
Publicado Decisão em 23/08/2023.
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23/08/2023 02:24
Publicado Intimação em 23/08/2023.
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22/08/2023 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
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22/08/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 15:24
Recebidos os autos
-
18/08/2023 15:24
Deferido o pedido de MARCIA DE AGUIAR DA SILVA - CPF: *86.***.*11-72 (EXEQUENTE).
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01/08/2023 00:44
Publicado Decisão em 01/08/2023.
-
01/08/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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28/07/2023 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
28/07/2023 17:21
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 12:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 10:44
Recebidos os autos
-
28/07/2023 10:44
Outras decisões
-
17/07/2023 07:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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13/07/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
12/07/2023 20:06
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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30/06/2023 12:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/06/2023 12:31
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 18:49
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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29/06/2023 17:45
Recebidos os autos
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29/06/2023 17:45
Deferido o pedido de MARCIA DE AGUIAR DA SILVA - CPF: *86.***.*11-72 (EXEQUENTE).
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27/06/2023 00:39
Publicado Decisão em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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23/06/2023 12:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
22/06/2023 22:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
22/06/2023 17:52
Recebidos os autos
-
22/06/2023 17:52
Outras decisões
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21/06/2023 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
21/06/2023 15:31
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 01:43
Decorrido prazo de MARCIA DE AGUIAR DA SILVA em 20/06/2023 23:59.
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07/06/2023 00:19
Publicado Decisão em 07/06/2023.
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06/06/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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04/06/2023 19:03
Recebidos os autos
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04/06/2023 19:03
Outras decisões
-
29/05/2023 00:13
Publicado Decisão em 29/05/2023.
-
26/05/2023 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2023
-
25/05/2023 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUIS CARLOS DE MIRANDA
-
25/05/2023 18:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
24/05/2023 19:06
Recebidos os autos
-
24/05/2023 19:06
Outras decisões
-
10/05/2023 18:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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05/05/2023 11:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
27/04/2023 00:23
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
27/04/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
25/04/2023 11:50
Recebidos os autos
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25/04/2023 11:50
Determinada a emenda à inicial
-
14/04/2023 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
-
11/04/2023 18:38
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2023
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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