TJDFT - 0715739-85.2023.8.07.0004
1ª instância - 1ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715739-85.2023.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: JOSENICE LOURENCO BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé, que a parte Autora/Exequente/Credora não se manifestou sobre os termos do(a) certidão/decisão/despacho de ID. 247139902 , e, nos termos da Portaria nº 01/2017, intimo a parte Autora/Credora a impulsionar o feito (prazo de 30 dias).
BRASÍLIA, DF, 17 de setembro de 2025 14:57:22.
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
10/09/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 03:26
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715739-85.2023.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: JOSENICE LOURENCO BARROS CERTIDÃO Certifico e dou fé que o(s) mandado(s) de ID(s) retro foi(ram) devolvido(s) sem a finalidade atingida.
Com base na Portaria 01/17, deste Juízo, fica a parte autora intimada a manifestar-se sobre a(s) certidão(ões) do Sr.(a) Oficial de Justiça, no prazo de 5 dias.(ID. 245412640).
Certifico, ainda, que já houve pesquisa de endereços, conforme certidão de ID. 238395558.
Brasília, DF (datada e assinada digitalmente).
RAIMUNDO BARROSO FERREIRA Diretor de Secretaria -
21/08/2025 18:44
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 14:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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31/07/2025 16:35
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 07:14
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 11/06/2025 23:59.
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09/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 18:57
Juntada de Certidão
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04/06/2025 18:56
Desentranhado o documento
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04/06/2025 18:55
Juntada de Certidão
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de JOSENICE LOURENCO BARROS em 09/05/2025 23:59.
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30/04/2025 00:35
Expedição de Certidão.
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14/04/2025 19:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/03/2025 18:40
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 15:04
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 14:57
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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05/03/2025 21:52
Expedição de Certidão.
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11/02/2025 02:44
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 10/02/2025 23:59.
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24/01/2025 19:01
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 19:01
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 13:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/11/2024 19:11
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 15:29
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 08/10/2024 23:59.
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30/09/2024 19:41
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2024 19:41
Expedição de Certidão.
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16/09/2024 08:32
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 02:19
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/08/2024 23:59.
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19/08/2024 12:29
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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19/08/2024 09:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/07/2024 13:56
Expedição de Certidão.
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19/06/2024 18:23
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2024 18:46
Expedição de Certidão.
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28/02/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/02/2024 23:59.
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08/02/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 17:29
Expedição de Certidão.
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30/01/2024 05:29
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 29/01/2024 23:59.
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26/01/2024 04:27
Decorrido prazo de JOSENICE LOURENCO BARROS em 25/01/2024 23:59.
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22/01/2024 17:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/12/2023 10:19
Juntada de Petição de substabelecimento
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18/12/2023 16:07
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/12/2023 02:21
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGAM 1ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0715739-85.2023.8.07.0004 Classe judicial: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A.
REQUERIDO: JOSENICE LOURENCO BARROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Inicialmente, verifico que o feito foi marcado para tramitação em Segredo de Justiça.
Todavia, anoto que a tramitação em Segredo de Justiça é exceção à regra da publicidade insculpida na Constituição da República (art. 93, IX, da CF/88), aplicável para os casos em que a intimidade e o interesse social o exigirem (art. 5º, LX, da CF/88). "In casu", não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade do feito,nem de parte dos autos ou documentos específicos.
Assim, promovi as alterações pertinente no Sistema Eletrônico, uma vez que não vislumbro justificativa para a restrição da publicidade destes autos.
Nome: JOSENICE LOURENCO BARROS Endereço: Quadra 8 Conjunto J, 02, Setor Sul (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72415-410 Bem objeto da ação: - Marca: Fiat, Modelo: Palio Flex Com Fire(Visib) 1.0 8V A/G 4P, Ano: 2007/2008, Cor: Prata, Placa: HDO1B16, Renavam: *09.***.*83-69, Chassi: 9BD17164G85027586.
Cuida-se de pedido de busca e apreensão de veículo financiado mediante alienação fiduciária em garantia.
Há, nos autos, prova do contrato celebrado entre as partes e da mora do devedor.
Destarte, vencidas as obrigações e rescindido de pleno direito o contrato, estão presentes os pressupostos elencados pela legislação de regência (art. 3° do Decreto-Lei n° 911/69).
Ante o exposto, DEFIRO A LIMINAR PARA DETERMINAR A BUSCA E APREENSÃO do bem mencionado na peça de ingresso, em favor do autor, na pessoa de um dos seus fiéis depositários, cujos dados pessoais deverão ser anotados, ficando ciente de que não poderá remover o bem para outra unidade da federação, no prazo de purga da mora.
A parte requerida deverá pagar a integralidade da dívida, nos moldes da planilha apresentada pela parte autora (total das parcelas vencidas e vincendas, consideradas vencidas antecipadamente), no prazo de 05 (cinco) dias, contados a partir da execução da liminar, oportunidade em que o bem lhe será restituído e/ou apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias.
Não havendo o referido pagamento, a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem serão consolidados nas mãos da autora (art. 3º, § 1°, do DL nº 911/69).
Após a apreensão, cite-se a(o) ré(u) para apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da execução da liminar, nos termos do § 3º, do art. 3º, do citado diploma legal.
CASO O VEÍCULO NÃO SEJA APREENDIDO: Frustrada a diligência no endereço que aduz a inicial e fim de esgotar as medidas ao alcance deste juízo, DEFIRO, desde já, a consulta aos bancos de dados das instituições financeiras, DETRAN e TRE/DF, via sistemas BACENJUD, RENAJUD, SIEL, ERIDF e INFOSEG, no intuito de localizar o endereço atualizado da parte requerida e, consequentemente, apreender o veículo.
CONVERSÃO EM EXECUÇÃO.
Todavia, frustradas as diligências acima determinadas nos eventuais novos endereços encontrados, intime-se a parte autora para que converta a presente ação em ação de execução, conforme disposto nos artigos 4º do Decreto-Lei nº 911/69, no prazo de 10 dias.
Pena de extinção do feito por falta de pressuposto e interesse processual.
RESTRIÇÃO RENAJUD.
Anote-se a restrição judicial na base de dados do RENAVAM, via RENAJUD.
Cumprida a liminar, libere-se a aludida restrição independentemente de nova conclusão.
CONFIRO À DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Proceda o(a) oficial(a) de justiça, em favor da parte Autora, a BUSCA E APREENSÃO do bem descrito acima.
E após, CITE o requerido, no endereço acima indicado, para tomar ciência da presente ação e, querendo, contestá-la.
Fica autorizada a requisição de força policial e arrombamento, bem como a realização da diligência em horário especial.
HORÁRIO ESPECIAL, FORÇA POLICIAL E ARROMBAMENTO Fica deferido o cumprimento da diligência em horário especial, inclusive finais de semana e feriados, bem como a requisição de força policial e arrobamento, nos termos dos art. 782, § 2º do CPC.
DEPOSITÁRIOS INDICADOS PELA AUTORA: VALTER RODRIGUES MARTINS – CPF *46.***.*07-53 / Tel.: 61-982450776; ADRIANO CORDEIRO MENDES – CPF *12.***.*83-73 / Tel.: 61-995951716.
ROGÉRIO DO NASCIMENTO AZEVEDO – CPF *92.***.*56-00 / Tel.: 61- 985605709 ADVERTÊNCIAS PARA O(A) ADVOGADO(A) DA PARTE AUTORA: Saliento que o patrono da parte autora deverá atentar-se quanto ao fato de que o Oficial de Justiça não dispõe de telefone celular para contatar o depositário.
Assim, deve o(a) causídico(a) entrar em contato com o serventuário via e-mail institucional.
ADVERTÊNCIAS PARA O SR.
OFICIAL DE JUSTIÇA: 1- O Oficial de Justiça deverá certificar o nome do fiel depositário, telefone e o endereço para onde o(s) bem(ns) será levado e se o(a) requerido(a) foi localizado(a). 2- Feita a busca e apreensão, o(a) Sr.(a) Oficial de Justiça deverá proceder à avaliação e vistoria do(s) bem(ns). 3- Não sendo localizado o bem, deverá certificar se o réu foi encontrado no endereço e se está na posse do bem, nos termos do art. 4º do DL n.º 911/69. 4-A presente ordem poderá ser cumprida em qualquer local onde se encontrar o veículo.
ADVERTÊNCIAS PARA AS PARTES: 1- O prazo para o (a) requerido (a) pagar a integralidade da dívida, conforme os valores apresentados na cópia anexa, é de 05 (cinco) dias, a partir da execução da liminar, o que dará o direito de ter o bem(ns) restituído(s). 2- O prazo para apresentar defesa,sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados pelo requerente, é de 15 (quinze) dias, contados da data da execução da liminar.
A resposta poderá ser apresentada ainda que tenha pago a integralidade da dívida. 3- Fica o(a) Requerente advertido (a) de que sendo o pedido julgado improcedente ocorrerá o disposto nos §§ 6º e 7º do art. 3º do Decreto-Lei 911/69, com a redação dada com a Lei 10.931/04. 4- A parte citada deverá constituir advogado ou Defensor Público, sendo que a Defensoria Pública funciona no Segundo Andar deste Fórum. 1ª Vara Cível do Gama da Circunscrição do Gama EQ 1/2, sala s/n, 3 andar, ala A, Setor Norte (Gama), BRASÍLIA - DF - CEP: 72430-900 Horário de funcionamento: 12h00 as 19h00.
Gama, DF, 11 de dezembro de 2023, 17:07:16.
ADRIANA MARIA DE FREITAS TAPETY Juiz de Direito Obs: Os documentos/decisões do processo, cujas chaves de acesso estão abaixo descritas, poderão ser acessados por meio do link: https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (ou pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Advogados" > item "Processo Eletrônico - PJe" > item "Autenticação de documentos"; ou também pelo site do TJDFT: "www.tjdft.jus.br" > Aba lateral direita "Cidadãos" > item "Autenticação de Documentos" > item "Processo Judicial Eletrônico - PJe [Documentos emitidos no PJe]).
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 181221091 Petição Inicial Petição Inicial 23121115323968100000166018008 181224996 ATA Documento de Identificação 23121115324035600000166018012 181224997 CNPJ Documento de Identificação 23121115324141300000166018013 181225005 CONTRATO Contrato 23121115324211300000166018021 181225006 NOT POSITIVA Documento de Comprovação 23121115324329600000166018022 181225007 ESTATUTO Documento de Identificação 23121115324434600000166018023 181225008 FIEL - DF Documento de Comprovação 23121115324501600000166018024 181225009 GUARDA_BEM Documento de Comprovação 23121115324558100000166018025 181225010 DETRAN Documento de Comprovação 23121115324609900000166018026 181225011 GRAVAME Documento de Comprovação 23121115324662200000166018027 181225013 PLANILHA DE DÉBITOS Documento de Comprovação 23121115324715900000166018029 181225014 PROCURAÇÃO Procuração/Substabelecimento 23121115324770900000166018030 181225015 GUIA Guia 23121115324891700000166018031 181225017 COMPROVANTE Comprovante de Pagamento de Custas 23121115324944900000166018033 -
12/12/2023 20:03
Juntada de consulta renajud
-
12/12/2023 09:49
Recebidos os autos
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12/12/2023 09:49
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2023 09:49
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2023 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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