TJDFT - 0720420-50.2023.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 08:10
Expedição de Termo.
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12/08/2025 02:41
Publicado Decisão em 12/08/2025.
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09/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
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06/08/2025 18:52
Recebidos os autos
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06/08/2025 18:52
Outras decisões
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28/07/2025 11:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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23/07/2025 11:33
Juntada de Petição de petição
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16/07/2025 02:43
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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16/07/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
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11/07/2025 14:43
Recebidos os autos
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11/07/2025 14:43
Outras decisões
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18/06/2025 11:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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17/06/2025 14:49
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 10/06/2025.
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10/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720420-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA NOBRE EXECUTADO: DESIREE MARIE AGUIAR CAVALCANTE CERTIDÃO Diante do resultado infrutífero da diligência de id. 237967213, de ordem da MMa.
Juíza de Direito Dra.
Andreza Alves de Souza, intime-se a parte exequente para indicar medidas expropriatórias de bens da devedora, no prazo de 5 (cinco) cinco dias, sob pena de arquivamento.
Vindo aos autos manifestação da parte exequente, façam-se os autos conclusos para decisão. Águas Claras, 5 de junho de 2025.
Assinado digitalmente RAFAEL CAETANO SOARES Diretor de Secretaria -
05/06/2025 18:41
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 11:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2025 15:43
Recebidos os autos
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12/05/2025 15:43
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA NOBRE - CNPJ: 36.***.***/0001-06 (EXEQUENTE).
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16/04/2025 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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15/04/2025 11:05
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 02:42
Publicado Decisão em 08/04/2025.
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08/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
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02/04/2025 16:35
Recebidos os autos
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02/04/2025 16:35
Indeferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA NOBRE - CNPJ: 36.***.***/0001-06 (EXEQUENTE)
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01/04/2025 05:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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31/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 02:45
Publicado Certidão em 24/03/2025.
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22/03/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 14:41
Juntada de Certidão
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17/03/2025 15:54
Juntada de Certidão
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25/02/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 02:33
Publicado Certidão em 20/02/2025.
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20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720420-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA NOBRE EXECUTADO: DESIREE MARIE AGUIAR CAVALCANTE CERTIDÃO Certifico e dou fé que em 17/02/2025 transcorreu "in albis" o prazo para o cumprimento voluntário da sentença.
De ordem, fica a parte exequente intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, proceder com os cálculos de atualização do débito principal, bem como o acréscimo de 10% (dez) por cento da multa processual prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Saliente-se que não são devidos honorários advocatícios no primeiro grau de jurisdição, mesmo na fase do cumprimento de sentença, nos termos do art. 55 da Lei nº. 9.099/95 e Enunciado 97 do FONAJE.
Deverá, portanto, a parte exequente excluir do cálculo eventual parcela relativa aos honorários advocatícios da fase do cumprimento de sentença.
Retornando o processo, altere-se o valor da causa e proceda com as demais determinações da decisão anterior. Águas Claras/DF, Terça-feira, 18 de Fevereiro de 2025 14:26:49.
GABRIELA DE ANDRADE CINTRA BRAZ Servidor Geral -
18/02/2025 14:27
Expedição de Certidão.
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18/02/2025 02:44
Decorrido prazo de DESIREE MARIE AGUIAR CAVALCANTE em 17/02/2025 23:59.
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27/01/2025 10:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/01/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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17/12/2024 17:32
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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16/12/2024 18:38
Recebidos os autos
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16/12/2024 18:38
Deferido o pedido de ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA NOBRE - CNPJ: 36.***.***/0001-06 (REQUERENTE).
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11/12/2024 17:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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11/12/2024 17:54
Processo Desarquivado
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11/12/2024 17:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
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06/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720420-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA NOBRE REQUERIDO: DESIREE MARIE AGUIAR CAVALCANTE S E N T E N Ç A Relatório dispensado nos termos do art. 38, “caput”, da Lei nº 9.099/95.
As partes celebraram transação extrajudicial, observando os requisitos legais, consoante se afere da petição juntada aos autos (ID 182246155).
Isso posto, JULGO EXTINTO O PEDIDO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO e homologo a transação realizada pelas partes para que surta seus efeitos jurídicos, inclusive o de adquirir exequibilidade, com fundamento no art. 22, parágrafo único, da Lei nº 9.099/95 c/c art. 487, inciso III, "b", do Código de Processo Civil.
Sentença transitada em julgado nesta data (art. 41 da Lei nº 9099/95).
Publique-se.
Intimem-se.
Após, dê-se baixa e arquive-se, com as cautelas de praxe.
BRASÍLIA, DF, 2 de fevereiro de 2024 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
05/02/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
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05/02/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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05/02/2024 14:23
Transitado em Julgado em 02/02/2024
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02/02/2024 16:35
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/02/2024 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
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02/02/2024 16:08
Recebidos os autos
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02/02/2024 16:08
Homologada a Transação
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01/02/2024 13:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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01/02/2024 13:42
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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31/01/2024 16:59
Recebidos os autos
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31/01/2024 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 15:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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24/01/2024 19:17
Juntada de Petição de pedido de reconsideração
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23/01/2024 03:51
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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23/01/2024 03:47
Publicado Despacho em 22/01/2024.
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10/01/2024 08:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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09/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720420-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA NOBRE REQUERIDO: DESIREE MARIE AGUIAR CAVALCANTE DESPACHO Considerando que a requerida DESIREE MARIE AGUIAR CAVALCANTE não está devidamente representada em juízo por advogado, a sua assinatura aposta no termo de acordo apresentada no ID 182246155 deve contar com reconhecimento de firma ou, alternativamente, certificação digital.
Ao Cartório do 2º NUVIMEC para que intime a parte REQUERENTE a juntar novo termo de acordo cumprindo a exigência supramencionada.
Após, retornem os autos conclusos.
Despacho publicado nesta data.
Prazo: 2 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
22/12/2023 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0720420-50.2023.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE MORADORES DO CONDOMINIO RESIDENCIAL MORADA NOBRE REQUERIDO: DESIREE MARIE AGUIAR CAVALCANTE DESPACHO Considerando que a requerida DESIREE MARIE AGUIAR CAVALCANTE não está devidamente representada em juízo por advogado, a sua assinatura aposta no termo de acordo apresentada no ID 182246155 deve contar com reconhecimento de firma ou, alternativamente, certificação digital.
Ao Cartório do 2º NUVIMEC para que intime a parte REQUERENTE a juntar novo termo de acordo cumprindo a exigência supramencionada.
Após, retornem os autos conclusos.
Despacho publicado nesta data.
Prazo: 2 dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de dezembro de 2023 Maria Cecília Batista Campos Juíza de Direito Substituta -
19/12/2023 18:35
Recebidos os autos
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19/12/2023 18:35
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 06:10
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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19/12/2023 06:10
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 18/12/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/12/2023 08:45
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 02:16
Recebidos os autos
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17/12/2023 02:16
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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14/12/2023 11:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/12/2023 20:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/11/2023 01:51
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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25/10/2023 16:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/10/2023 14:55
Recebidos os autos
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23/10/2023 14:55
Outras decisões
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16/10/2023 12:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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13/10/2023 16:08
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/12/2023 13:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/10/2023 16:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/10/2023
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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