TJDFT - 0724904-11.2023.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/01/2025 14:48
Arquivado Definitivamente
-
27/01/2025 13:56
Recebidos os autos
-
27/01/2025 13:56
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
23/01/2025 10:57
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/01/2025 10:57
Transitado em Julgado em 21/01/2025
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
22/01/2025 19:27
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 21/01/2025 23:59.
-
29/11/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/11/2024.
-
28/11/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
26/11/2024 16:54
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:54
Embargos de Declaração Acolhidos
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de FELIPPE DO PRADO PADOVANI em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:18
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 19/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 02:35
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 11/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 08:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
04/11/2024 01:25
Publicado Certidão em 04/11/2024.
-
01/11/2024 14:12
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
31/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 15:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 24/10/2024.
-
23/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
21/10/2024 20:14
Recebidos os autos
-
21/10/2024 20:14
Outras decisões
-
21/10/2024 14:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/10/2024 15:43
Juntada de Petição de impugnação
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FELIPPE DO PRADO PADOVANI em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FELIPPE DO PRADO PADOVANI em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA em 11/10/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
01/10/2024 02:25
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 30/09/2024 23:59.
-
30/09/2024 02:26
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
26/09/2024 02:29
Publicado Decisão em 26/09/2024.
-
25/09/2024 09:25
Juntada de Petição de impugnação
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
25/09/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
-
23/09/2024 22:42
Recebidos os autos
-
23/09/2024 22:42
Embargos de Declaração Acolhidos
-
23/09/2024 08:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
20/09/2024 09:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
17/09/2024 21:56
Recebidos os autos
-
17/09/2024 21:56
Determinado o arquivamento
-
17/09/2024 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de FELIPPE DO PRADO PADOVANI em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:22
Decorrido prazo de JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 20:29
Recebidos os autos
-
21/08/2024 20:29
Outras decisões
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:05
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA em 16/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 08:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 09/08/2024.
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
08/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
06/08/2024 21:48
Recebidos os autos
-
06/08/2024 21:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
06/08/2024 04:24
Processo Desarquivado
-
05/08/2024 13:46
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 15:09
Arquivado Definitivamente
-
24/06/2024 12:13
Recebidos os autos
-
24/06/2024 12:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Águas Claras.
-
21/06/2024 08:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
21/06/2024 08:17
Transitado em Julgado em 21/06/2024
-
21/06/2024 04:31
Decorrido prazo de JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 04:31
Decorrido prazo de FELIPPE DO PRADO PADOVANI em 20/06/2024 23:59.
-
27/05/2024 03:05
Publicado Decisão em 27/05/2024.
-
25/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2024
-
23/05/2024 15:31
Recebidos os autos
-
23/05/2024 15:31
Outras decisões
-
22/05/2024 09:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
22/05/2024 03:41
Decorrido prazo de JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA em 21/05/2024 23:59.
-
22/05/2024 03:32
Decorrido prazo de FELIPPE DO PRADO PADOVANI em 21/05/2024 23:59.
-
28/04/2024 04:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2024 03:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
19/01/2024 07:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/01/2024 07:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/01/2024 22:30
Recebidos os autos
-
15/01/2024 22:30
Outras decisões
-
12/01/2024 11:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/01/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
22/12/2023 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
-
21/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0724904-11.2023.8.07.0020 Classe judicial: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) REQUERENTE: GERALDO VIEIRA DE OLIVEIRA, ELIANE FREITAS AMORIM OLIVEIRA REQUERIDO: BRAZILIENSE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, JOSE MANUEL BOULHOSA PARADA, FELIPPE DO PRADO PADOVANI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade do postulante dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia integral da última declaração do imposto de renda apresentada à Receita Federal.
Prazo: 15 dias.
Alternativamente, deverá a parte recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação. Águas Claras, DF, 18 de dezembro de 2023 14:13:37.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
19/12/2023 20:34
Recebidos os autos
-
19/12/2023 20:34
Determinada a emenda à inicial
-
15/12/2023 23:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
15/12/2023 23:01
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 19:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2023
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Outros Documentos • Arquivo
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