TJDFT - 0725866-73.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 02:43
Publicado Edital em 25/08/2025.
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23/08/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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20/08/2025 17:26
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
18/08/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 10:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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15/08/2025 10:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:27
Decorrido prazo de GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 14/08/2025 23:59.
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08/08/2025 02:50
Publicado Decisão em 08/08/2025.
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08/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
05/08/2025 16:50
Recebidos os autos
-
05/08/2025 16:50
Outras decisões
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01/08/2025 14:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/08/2025 14:46
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 02:44
Publicado Certidão em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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23/07/2025 14:14
Juntada de Certidão
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23/07/2025 02:42
Publicado Decisão em 23/07/2025.
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23/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 17:10
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 15:36
Recebidos os autos
-
18/07/2025 15:36
Decisão Interlocutória de Mérito
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17/07/2025 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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16/07/2025 11:39
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 13:37
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
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25/06/2025 14:50
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 02:41
Publicado Edital em 25/06/2025.
-
25/06/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2025
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23/06/2025 16:39
Expedição de Ofício.
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23/06/2025 02:41
Publicado Decisão em 23/06/2025.
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20/06/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2025
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18/06/2025 14:43
Expedição de Edital.
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17/06/2025 18:27
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 18:25
Classe retificada de EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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17/06/2025 17:38
Recebidos os autos
-
17/06/2025 17:38
Deferido o pedido de LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO - CPF: *99.***.*86-68 (EMBARGANTE).
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16/06/2025 21:42
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/06/2025 03:14
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ NEVES em 11/06/2025 23:59.
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11/06/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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10/06/2025 13:50
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 16:06
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 02:38
Publicado Certidão em 04/06/2025.
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04/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2025
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02/06/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 06:49
Recebidos os autos
-
29/05/2025 06:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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27/05/2025 13:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 13:49
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 18:12
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 02:43
Publicado Certidão em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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15/05/2025 07:57
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 16:49
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 16:49
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:55
Recebidos os autos
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14/05/2025 13:55
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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08/05/2025 13:08
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/05/2025 13:08
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ NEVES em 06/05/2025 23:59.
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07/05/2025 03:04
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:33
Publicado Sentença em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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03/04/2025 07:41
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 14:18
Recebidos os autos
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02/04/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2025 14:18
Julgado procedente o pedido
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09/10/2024 17:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/10/2024 17:35
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de SERGIO LUIZ NEVES em 04/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:18
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO em 03/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0725866-73.2023.8.07.0007 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Busca e Apreensão (10677) EMBARGANTE: LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO EMBARGADO: SERGIO LUIZ NEVES, GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de Embargos de Terceiro.
A parte embargante alega, em suma, que, no dia 18/08/2023, firmou contrato de consignação de veículo com a empresa GRUPO AC, tendo como finalidade a compra e venda de veículos na modalidade de permuta.
Afirma que, após a assinatura do contrato, no dia 14/09/2023, as partes instituíram Termo de Responsabilidade de Veículos Recebidos em Troca.
Relata que era proprietário de 2 veículos (placas NWH8510-DF e JID9781-DF), os quais foram entregues para a consolidação do negócio jurídico entabulado, em contrapartida, a empresa GRUPO AC, por meio do seu sócio administrador, o Sr.
ZILDOMBERG, se obrigou a entregar a parte embargante outros 2 veículos (placas PAH4739 e PAZ6036).
Diz que, com a finalização de todo trâmite, os embargados ficaram encarregados de fazer a transferência dos veículos vendidos, o que não ocorreu até o presente momento.
Acredita ter sido vítima de golpe.
Aduz que ajuizou ação de obrigação de fazer (processo n. 0725707-33.2023.8.07.0007), que foi distribuída junto a 1ª Vara de Taguatinga, para obrigar a empresa a entregar o outro veículo adquirido.
Em razão disso, requer, (i) o deferimento do efeito suspensivo em relação ao bem objeto dos presentes embargos, para afastar a busca e apreensão que pende sobe o veículo placa PAZ6036, e para se manter na posse do bem; (ii) confirmação da liminar para que seja afastada a busca e apreensão sobre o bem; (iii) seja declarado ser o embargante adquirente de boa-fé, seja deferida a propriedade do veículo objeto da lide, bem como seja determinado ao DETRAN-DF que realize a transferência do bem para o seu nome.
Decisão de tutela antecipada no ID 180519805, deferiu o pedido, para determinar a retirada da restrição RENAJUD apenas para circulação, mantendo a proibição de transferência, por ora, e para autorizar ao embargante a manutenção na posse do automóvel descrito na sua inicial.
Ao ID 181681160, o embargante noticia que o veículo objeto da lide encontra-se apreendido nas dependências da 12ª Delegacia de Polícia Civil, Taguatinga, Brasília, Distrito Federal.
Assim, pugna seja dado baixa com urgência nos gravames sob o veículo placa Placa PAZ6036.
O embargado SERGIO LUIZ manifestou-se ao ID 181739373, alegando que o embargante juntou petição com informações que não condizem com a realidade.
Relata que o veículo foi localizado e o embargante, juntamente com o proprietário do veículo compareceram à 12ª Delegacia de Polícia, ocasião em que o BO 7290/2023 fora aditado para constar a qualificação do Embargante, conforme documento anexo ao ID 181739374.
Afirma que o veículo continua na posse do embargante sem ter sido em nenhum momento apreendido.
Devidamente intimado para esclarecer se o veículo está em sua posse, o embargante alegou que o único intuito da petição de ID 181946648 é a informação de que não fora dado baixa nos gravames, pois o veículo foi apreendido por policiais, todavia, fora liberado no mesmo dia, conforme ID 182269920.
O embargado SERGIO LUIZ apresentou resposta no ID 185970641, na qual alega que, no dia 15/09/2023 o sócio administrador da empresa ré, Sr.
ZILDOMBERG, informou que havia interesse na compra do veículo pela própria empresa, e diante disso firmaram novo contrato, dessa feita, de compra e venda, reforçando-se que o veículo deveria permanecer no pátio da empresa até a sua quitação integral, o que deveria acontecer no dia 30/09/2023, no valor de R$ 46.000,00.
Ressalta que a empresa AC Veículos e seu representante legal, sem a anuência ou consentimento, sem qualquer documento do veículo quais sejam, o CRLV ou o DUT, sem procuração, muito menos sem a sua assinatura, pois sequer sabia de tal negócio, realizou a entrega de veículo mediante troca.
Afirma que não há que se falar em terceiro de boa-fé ao passo que o Embargante não se atentou para a documentação do veículo e nem ao fato de que a empresa sequer tinha procuração.
Relata que a empresa vendeu para o embargante o veículo no dia 14/09/2023 e somente no dia 15/09/2023 formalizou um contrato de compra e venda, o qual, após o pagamento do bem passaria a dispor do bem.
Alega que o pagamento prometido para o dia 30/09/2023 foi prorrogado para o dia 09/10/2023, como não houve resposta o embargado compareceu à agência de veículos no dia 10/10/2023 e identificou que seu carro não estava no pátio, sem resposta, imediatamente foi à delegacia e formalizou o Boletim de Ocorrência no dia 11/10/2023, mesmo dia em que a empresa fechou suas portas.
Ao final, pugna pela total improcedência dos pedidos iniciais.
Ao ID 196207140, o embargado SERGIO LUIZ noticia débitos em seu nome, requerendo que o embargante seja intimado para quitar todos os débitos que recaem sobre o veículo objeto da lide.
Ao ID 199571002, o embargante requer a juntada dos comprovantes de pagamento dos débitos relativos ao IPVA.
Ao ID 203492447, o embargado SERGIO LUIZ informa que continua pendente o pagamento da taxa de licenciamento Ao ID 203842009, o embargante juntou comprovante de pagamento.
O segundo e terceiro embargados foram citados por edital (ID 192623238) e não apresentaram resposta, motivo pelo qual foi nomeada a Curadoria Especial que apresentou contestação por negativa geral (ID 207946059).
A seguir vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Não foram alegadas preliminares, o processo está em ordem, as partes bem representadas e estão presentes os pressupostos processuais e condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Não obstante a contestação ofertada pela Curadoria, inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória, haja vista que a discussão se restringe ao direito aplicável, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
11/09/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
10/09/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 14:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/08/2024 12:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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19/08/2024 08:10
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 16:10
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 18:06
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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23/07/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 02:45
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
16/07/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725866-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO EMBARGADO: SERGIO LUIZ NEVES, GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 203842009/203842012.
Prazo: 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
12/07/2024 14:48
Expedição de Certidão.
-
11/07/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
-
11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725866-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO EMBARGADO: SERGIO LUIZ NEVES, GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica(m) a(s) parte(s) REQUERIDA intimada(s) sobre petição/documento(s) de ID(s) 203492447/203492453.
Prazo: 5 (cinco) dias.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/07/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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09/07/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2024 03:16
Publicado Despacho em 02/07/2024.
-
01/07/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725866-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO EMBARGADO: SERGIO LUIZ NEVES, GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO DESPACHO Na forma do art. 10, do CPC, manifeste-se o embargada acerca da petição ID 199571002, e documentos vinculados, no prazo de 5 (cinco) dias.
Vindo documento novo, dê-se vista a parte contrária, em igual prazo.
Após, retornem os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - ; -
27/06/2024 14:20
Recebidos os autos
-
27/06/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2024 13:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/06/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 02:43
Publicado Despacho em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 03:30
Decorrido prazo de GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA em 05/06/2024 23:59.
-
06/06/2024 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 15:27
Recebidos os autos
-
04/06/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/05/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2024 04:08
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO em 28/05/2024 23:59.
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12/04/2024 02:41
Publicado Edital em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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11/04/2024 02:34
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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09/04/2024 15:33
Expedição de Edital.
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08/04/2024 16:38
Recebidos os autos
-
08/04/2024 16:38
Outras decisões
-
05/04/2024 14:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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05/04/2024 02:36
Publicado Certidão em 05/04/2024.
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04/04/2024 16:32
Juntada de Petição de petição
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04/04/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0725866-73.2023.8.07.0007 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO EMBARGADO: SERGIO LUIZ NEVES, GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que todos os endereços obtidos em consulta aos sistemas informatizados foram diligenciados negativamente.
Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a parte AUTORA a se manifestar sobre a eventual localização dos requeridos GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, e ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO, para fins de citação.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, expeça-se edital.
Prazo: 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
PATRICIA DENIA XAVIER Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
01/04/2024 18:44
Expedição de Certidão.
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28/03/2024 11:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/03/2024 18:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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06/03/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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18/02/2024 13:40
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 23:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2024 23:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2024 23:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2024 23:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2024 23:45
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2024 23:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
15/02/2024 23:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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15/02/2024 23:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
15/02/2024 23:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2024 23:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/02/2024 23:44
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/02/2024 13:43
Juntada de Certidão
-
06/02/2024 20:15
Juntada de Petição de contestação
-
03/02/2024 04:14
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO em 02/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 03:58
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO em 01/02/2024 23:59.
-
24/01/2024 03:48
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO em 23/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0725866-73.2023.8.07.0007 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Busca e Apreensão (10677) EMBARGANTE: LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO EMBARGADO: SERGIO LUIZ NEVES, GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O embargante informou que o veículo foi apreendido por policiais, todavia, fora liberado no mesmo dia, encontrando-se em posse do embargante, conforme ID 182269920.
Desse modo, nada a prover acerca do pedido ID 181681160, uma vez que já analisado na decisão de ID 180519805, na qual foi determinada a retirada da restrição de circulação, mantendo a restrição de transferência, conforme anexo.
Aguarde-se pesquisa de endereço determinada ao ID 181936051.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
23/01/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/01/2024 18:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/01/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 19:00
Recebidos os autos
-
19/12/2023 19:00
Indeferido o pedido de LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO - CPF: *99.***.*86-68 (EMBARGANTE)
-
19/12/2023 11:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/12/2023 02:55
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
19/12/2023 02:43
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 12:36
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0725866-73.2023.8.07.0007 Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) Assunto: Busca e Apreensão (10677) EMBARGANTE: LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO EMBARGADO: SERGIO LUIZ NEVES, GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA, ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de embargos de terceiros.
Ao ID 180519805, foi deferida em parte a liminar para determinar a retirada da restrição RENAJUD apenas para circulação, mantendo a proibição de transferência, por ora, e para autorizar ao embargante a manutenção na posse do automóvel descrito na inicial.
Ao ID 181681160, o embargante noticia que o veículo objeto da lide encontra-se apreendido nas dependências da 12ª Delegacia de Polícia Civil, Taguatinga, Brasília, Distrito Federal.
Assim, pugna seja dado baixa com urgência nos gravames sob o veículo placa Placa PAZ6036.
Ao ID 181681182, o embargante requer seja realizada pesquisa de endereços para citação dos embargados GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA e ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO.
O embargado SERGIO LUIZ NEVES manifestou-se ao ID 181739373, alegando que o embargante juntou petição com informações que não condizem com a realidade.
Relata que o veículo foi localizado e o embargante, juntamente com o proprietário do veículo compareceram à 12ª Delegacia de Polícia, ocasião em que o BO 7290/2023 fora aditado para constar a qualificação do Embargante, conforme documento anexo ao ID 181739374.
Afirma que o veículo continua na posse do embargante sem ter sido em nenhum momento apreendido.
O embargante se manifestou ao ID 181946648.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Inicialmente, defiro o pedido de pesquisa de endereços dos embargados GRUPO A C COMERCIO DE VEICULOS LTDA e ZILDOMBERG ARAUJO BERNADINO.
Ademais, para análise do pedido ID 181681160, intimo o embargante para esclarecer se o veículo está em sua posse, devendo juntar comprovação nos autos de que o veículo objeto da lide encontra-se apreendido.
Prazo de 10 (dez) dias.
I.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - ; -
15/12/2023 14:18
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 17:03
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:03
Deferido em parte o pedido de LUIS CLAUDIO FERREIRA DE MELO - CPF: *99.***.*86-68 (EMBARGANTE)
-
14/12/2023 12:37
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 02:41
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:41
Publicado Decisão em 14/12/2023.
-
13/12/2023 15:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/12/2023 11:20
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 11:11
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
11/12/2023 19:39
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 02:34
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
05/12/2023 18:59
Recebidos os autos
-
05/12/2023 18:59
Concedida em parte a Medida Liminar
-
05/12/2023 10:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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