TJDFT - 0722697-78.2023.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 16:59
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 16:58
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 16:55
Juntada de Certidão
-
18/08/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 18:43
Expedição de Ofício.
-
07/08/2025 01:03
Expedição de Certidão.
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de LEIDE ALVES DA FONSECA FREITAS em 29/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 03:27
Decorrido prazo de MARVIO MELO FREITAS em 29/07/2025 23:59.
-
29/07/2025 03:33
Decorrido prazo de NAIEL SHAFIK ALI IBRAHIM HUSSEIN em 28/07/2025 23:59.
-
22/07/2025 02:53
Publicado Decisão em 22/07/2025.
-
22/07/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
-
21/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 21/07/2025.
-
19/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 03:22
Decorrido prazo de NAIEL SHAFIK ALI IBRAHIM HUSSEIN em 16/07/2025 23:59.
-
16/07/2025 16:38
Recebidos os autos
-
16/07/2025 16:38
Deferido o pedido de MARVIO MELO FREITAS - CPF: *92.***.*94-87 (REU).
-
16/07/2025 16:38
Determinado o arquivamento definitivo
-
16/07/2025 16:38
Outras decisões
-
14/07/2025 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
09/07/2025 02:41
Publicado Despacho em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 19:19
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 09:04
Recebidos os autos
-
04/07/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2025 08:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
17/06/2025 04:36
Processo Desarquivado
-
16/06/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 14:17
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 17:24
Transitado em Julgado em 03/06/2025
-
03/06/2025 17:24
Recebidos os autos
-
03/06/2025 17:23
Homologada a Transação
-
30/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2025 09:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
20/05/2025 21:22
Juntada de Petição de acordo
-
20/05/2025 20:33
Juntada de Petição de acordo
-
05/05/2025 02:57
Publicado Despacho em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
24/04/2025 19:40
Recebidos os autos
-
24/04/2025 19:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 07:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
31/03/2025 09:53
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 02:55
Decorrido prazo de NAIEL SHAFIK ALI IBRAHIM HUSSEIN em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:24
Publicado Decisão em 10/03/2025.
-
07/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
27/02/2025 17:54
Recebidos os autos
-
27/02/2025 17:54
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/12/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/12/2024 14:22
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de LEIDE ALVES DA FONSECA FREITAS em 04/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 02:32
Decorrido prazo de MARVIO MELO FREITAS em 04/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 03:17
Decorrido prazo de NAIEL SHAFIK ALI IBRAHIM HUSSEIN em 19/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 02:23
Publicado Despacho em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
06/11/2024 19:13
Recebidos os autos
-
06/11/2024 19:13
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 15:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
23/10/2024 09:47
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NAIEL SHAFIK ALI IBRAHIM HUSSEIN em 11/10/2024 23:59.
-
12/10/2024 02:21
Decorrido prazo de NAIEL SHAFIK ALI IBRAHIM HUSSEIN em 11/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
04/10/2024 02:29
Publicado Despacho em 04/10/2024.
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
03/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
-
02/10/2024 09:14
Expedição de Certidão.
-
01/10/2024 16:00
Recebidos os autos
-
01/10/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 08:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
10/09/2024 20:58
Juntada de Petição de réplica
-
28/08/2024 02:32
Publicado Certidão em 28/08/2024.
-
28/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
27/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722697-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAIEL SHAFIK ALI IBRAHIM HUSSEIN REU: MARVIO MELO FREITAS, LEIDE ALVES DA FONSECA FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé que a parte ré juntou aos autos a Contestação de ID 208077293, apresentada TEMPESTIVAMENTE, Certifico, ainda, que o advogado da parte ré encontra-se devidamente vinculado a este processo no sistema do PJE.
De ordem, fica intimado o autor a se manifestar em réplica, no prazo legal.
Taguatinga - DF, 26 de agosto de 2024 08:52:10.
MARIA JACIARA BEZERRA SANTOS Servidor Geral -
26/08/2024 08:53
Decorrido prazo de MARVIO MELO FREITAS - CPF: *92.***.*94-87 (REU), LEIDE ALVES DA FONSECA FREITAS - CPF: *57.***.*68-91 (REU) em 19/08/2024.
-
19/08/2024 20:40
Juntada de Petição de contestação
-
01/07/2024 03:02
Publicado Edital em 01/07/2024.
-
29/06/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Antônio Mello Martins Segunda Vara Cível de Taguatinga ÁREA ESPECIAL N.23 SETOR C NORTE, TAGUATINGA NORTE, TAGUATINGA-DF, CEP: 72115900 Telefone: 31038000 R. 8086, Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE CITAÇÃO - PROCEDIMENTO COMUM PRAZO: 20 DIAS Processo 0722697-78.2023.8.07.0007.
Ação PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7).
Movida por AUTOR: NAIEL SHAFIK ALI IBRAHIM HUSSEIN, em desfavor de MARVIO MELO FREITAS (CPF: *92.***.*94-87); LEIDE ALVES DA FONSECA FREITAS (CPF: *57.***.*68-91); .
FINALIDADE DESTE EDITAL: CITAÇÃO de LEIDE ALVES DA FONSECA FREITAS (CPF: *57.***.*68-91); , para tomar conhecimento da presente ação e contestá-la, caso queira, no prazo de 15 dias, contado do decurso do prazo do presente edital.
Não sendo contestada a ação, o réu será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor.
Será nomeado curador especial em caso de revelia.
O prazo do edital começará a fluir da data da publicação única ou, havendo mais de uma, da primeira.
A parte ré deverá constituir advogado ou defensor público para apresentar sua defesa, com antecedência.
Sede do Juízo: Área Especial n. 23, Setor "C" Norte - Taguatinga-DF - 2ª Vara Cível, sala 119.
BRASÍLIA - DF, 27 de junho de 2024 09:22:39.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA, Juiz de Direito da Segunda Vara Cível de Taguatinga.
Eu, Maria Jaciara B.
Santos , Técnico Judiciário, nos termos da Portaria nº 01/2017, deste Juízo, assino. -
27/06/2024 09:23
Expedição de Edital.
-
27/06/2024 09:22
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 22:28
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 18:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 11:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/06/2024 02:10
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/06/2024 10:16
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 20:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 15:53
Desentranhado o documento
-
29/05/2024 12:45
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 23:21
Juntada de Certidão
-
23/04/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/03/2024 09:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/03/2024 13:21
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
23/02/2024 04:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
19/02/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
31/01/2024 02:57
Publicado Certidão em 31/01/2024.
-
31/01/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0722697-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAIEL SHAFIK ALI IBRAHIM HUSSEIN REU: MARVIO MELO FREITAS, LEIDE ALVES DA FONSECA FREITAS CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma TEAMS, ambiente homologado pelo TJDFT, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, designada para o dia 15/03/2024 17:00min.
LINK: https://atalho.tjdft.jus.br/1NUVIMEC_Sala_03_17h ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento. 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma TEAMS, acessado pelo endereço web: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/free ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos androide ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência. 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato com o 1ºNUVIMEC, exclusivamente por meio do aplicativo whatsapp nos telefones: 3103-8175(Taguatinga), 3103-2617(Samambaia), 3103-2862(São Sebastião), 3103-1074(Brazlândia) e 3103- 6129(Brasília), no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para acessar a sessão, copie e cole em seu navegador o link acima fornecido, ou realize a leitura do QR Code, e siga as instruções do folheto em anexo.
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 1ºNUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º). 22/01/2024 12:57 FERNANDA JULIA SILVA DE SOUZA -
29/01/2024 13:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/01/2024 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 04:28
Decorrido prazo de NAIEL SHAFIK ALI IBRAHIM HUSSEIN em 25/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 12:57
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 12:56
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/03/2024 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/12/2023 02:35
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0722697-78.2023.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NAIEL SHAFIK ALI IBRAHIM HUSSEIN REU: MARVIO MELO FREITAS, LEIDE ALVES DA FONSECA FREITAS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da Portaria n. 3 de 05/02/2021, e a fim de viabilizar a execução da audiência nos moldes da Resolução n. 125 do CNJ, designe-se data e horário para a realização de audiência de conciliação ou mediação, preferencialmente por videoconferência (art. 236, §3º, CPC), observando-se os prazos e critérios estabelecidos no art. 334 do CPC.
Promova-se a citação, advertindo-se que eventual resposta deverá apresentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição (art. 335, I, CPC).
Sendo infrutífera a citação pessoal no endereço declinado na inicial, promova-se a pesquisa de endereço da parte ré no Banco de Diligências (BANDI) e no sistema CEMAN deste Tribunal, e também no sistema PJE.
Ato contínuo, expeça(m)-se carta(s) de citação, com Aviso de Recebimento (AR), para todos os endereços encontrados e não diligenciados.
Restando infrutífera a citação pessoal, defiro desde já a realização de pesquisa de endereços do(a)(s) ré(u)(s) pelos sistemas informatizados à disposição deste Juízo Cível.
Ato contínuo, expeça(m)-se carta(s) de citação, com Aviso de Recebimento (AR), para todos os endereços encontrados e não diligenciados.
Não se logrando êxito na citação após concluídas essas diligências, considerar-se-ão automaticamente esgotadas as tentativas de localização da parte ré para citação pessoal, ficando desde já determinado à Secretaria que providencie imediatamente a citação por edital, independentemente de requerimento da parte autora, nos termos do artigo 256, inciso II, e §3º do CPC, com prazo de 20 dias.
Publique-se o edital, na forma do art. 257, II, do CPC.
Transcorrido o prazo, sem apresentação de defesa, certifique-se e encaminhem-se os autos à Curadoria Especial.
Caso qualquer das partes não tenha interesse na composição consensual, poderá solicitar o cancelamento da audiência designada para este fim, por petição nos autos, em até 10 (dez) dias anteriores à data designada, salvo se a parte autora já houver manifestado desinteresse pela audiência na petição inicial.
O não comparecimento injustificado de qualquer das partes à audiência de conciliação regularmente designada configura ato atentatório à dignidade da justiça e será punido com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União Federal (art. 334, §8º, do CPC).
Sob a mesma pena, as partes deverão comparecer à audiência necessariamente representadas e acompanhadas por advogados constituídos ou defensores públicos.
A audiência de conciliação somente será cancelada se ambas as partes manifestarem, expressamente, desinteresse na composição consensual (art. 334, §1º, inciso I, CPC).
Havendo tal requerimento por ambas as partes, o cancelamento da audiência designada se dará de forma automática, independentemente de qualquer decisão judicial.
Cancelada a audiência de conciliação, na forma do parágrafo anterior, o prazo para a apresentação da contestação será contado da data do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação ou de mediação apresentado pelo réu (art. 335, inciso II, CPC).
Apresentada a contestação, intime-se a(s) parte(s) autora(s), para manifestação em réplica no prazo máximo de 15 (quinze) dias (art. 351 do CPC/2015), anotando-se em seguida a conclusão do feito para as providências preliminares; apresentada reconvenção, anote-se, de imediato, a conclusão para decisão acerca de sua admissibilidade (art. 343, CPC).
Todos os documentos destinados à prova das alegações das partes deverão ser anexados à petição inicial ou à contestação, não se admitindo a juntada posterior, salvo se cabalmente comprovada a hipótese prevista no art. 435 do CPC.
Havendo a juntada de documentos novos, intime(m)-se a parte contrária, para manifestar-se no 15 (quinze) dias e nos termos do disposto no art. 436, após o que será analisado o cabimento da juntada, nos termos do art. 435 do CPC, conjuntamente com eventual saneamento e organização do processo.
Findo o prazo para réplica, com ou sem manifestação, ou nos casos de revelia e/ou contestação por negativa geral, anote-se a conclusão do feito para saneamento (art. 357 do CPC), após o qual as partes deverão, salvo determinação em sentido diverso, ser intimadas para eventual manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias.
Os mandados destinados ao cumprimento por oficial de justiça de qualquer decisão ou despacho exarado nos autos serão assinados pelo Diretor de Secretaria ou seu substituto legal, observando-se a regra do artigo 250, VI, do CPC, ficando dispensada a assinatura judicial.
As partes ficarão dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes se chegarem a uma solução conciliatória da lide (transação) antes da prolação da sentença, e, vindo o réu a reconhecer a procedência do(s) pedido(s), cumprindo integralmente a prestação reconhecida, os honorários advocatícios serão reduzidos à metade (art. 90, §§3º e 4º, CPC).
Em cumprimento ao disposto no artigo 11 da Portaria Conjunta TJDFT n. 29/2021, ficam as partes notificadas a manifestar sua adesão voluntária ao “Juízo 100% digital”, regulamentado pela Resolução n. 345, de 9/10/2020 do Conselho Nacional de Justiça, no prazo de 05 dias, sob pena de aceitação tácita.
Cite(m)-se.
Intime(m)-se.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
13/12/2023 23:01
Recebidos os autos
-
13/12/2023 23:01
Deferido o pedido de NAIEL SHAFIK ALI IBRAHIM HUSSEIN - CPF: *98.***.*40-97 (AUTOR).
-
09/11/2023 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
26/10/2023 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/10/2023
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Processo nº 0732072-79.2023.8.07.0015
Wanderlania de Jesus Ferreira
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Marlene Moreira dos Santos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 19/12/2023 13:14