TJDFT - 0734984-91.2023.8.07.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2024 16:29
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2024 16:26
Transitado em Julgado em 18/07/2024
-
18/07/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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10/07/2024 03:10
Publicado Sentença em 10/07/2024.
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10/07/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2024
-
09/07/2024 00:00
Intimação
O exeqüente informa a satisfação da obrigação pelo executado.
A concordância da exeqüente com o valor depositado implica em considerar-se quitado o débito, motivo pelo qual declaro extinta a execução pelo pagamento na forma do art. 924, II do Código de Processo Civil.
Expeça-se alvará de levantamento do valor depositado/bloqueado no ID n. 199096973, de acordo com o requerimento de ID n. 201279849.
Isso posto, e por tudo o mais que nos autos consta, julgo extinto o processo, adentrando no mérito, em face do pagamento, com base no disposto no inciso II, do artigo 924, do CPC.
Sem condenação nas custas finais do processo e honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado da presente sentença, tomadas as cautelas legais, arquivem-se os presentes autos.
BRASÍLIA, DF, 8 de julho de 2024 07:33:03.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz(a) de Direito -
08/07/2024 09:59
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:59
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/07/2024 08:40
Recebidos os autos
-
08/07/2024 08:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
06/07/2024 07:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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06/07/2024 04:23
Decorrido prazo de ELAINE VAZ MILARDE em 05/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 05:06
Decorrido prazo de ELAINE VAZ MILARDE em 01/07/2024 23:59.
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21/06/2024 11:18
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 05:00
Publicado Intimação em 14/06/2024.
-
14/06/2024 05:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
-
14/06/2024 02:52
Publicado Decisão em 10/06/2024.
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07/06/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
05/06/2024 16:31
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:31
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MASTER PLACE BLOCOS A,B,C,D,E,G,H,I,J - CNPJ: 07.***.***/0001-75 (AUTOR).
-
05/06/2024 14:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
21/05/2024 17:52
Juntada de Certidão
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17/05/2024 10:56
Recebidos os autos
-
17/05/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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16/05/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 03:19
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MASTER PLACE BLOCOS A,B,C,D,E,G,H,I,J em 15/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 03:30
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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22/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734984-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MASTER PLACE BLOCOS A,B,C,D,E,G,H,I,J REVEL: ELAINE VAZ MILARDE CERTIDÃO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que transcorreu em branco o prazo para pagamento voluntário do débito pela executada.
Nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, do CPC, fica intimado o exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 19 de abril de 2024 16:21:00.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
19/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 04:03
Decorrido prazo de ELAINE VAZ MILARDE em 18/04/2024 23:59.
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25/03/2024 16:14
Expedição de Ato Ordinatório.
-
21/03/2024 03:40
Decorrido prazo de ELAINE VAZ MILARDE em 20/03/2024 23:59.
-
21/03/2024 03:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MASTER PLACE BLOCOS A,B,C,D,E,G,H,I,J em 20/03/2024 23:59.
-
16/03/2024 10:41
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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28/02/2024 08:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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28/02/2024 02:44
Publicado Decisão em 28/02/2024.
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28/02/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
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27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734984-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MASTER PLACE BLOCOS A,B,C,D,E,G,H,I,J REVEL: ELAINE VAZ MILARDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento para instauração da fase de Cumprimento de Sentença.
Intime-se a parte sucumbente, POR CARTA COM AVISO DE RECEBIMENTO, para o pagamento do débito, inclusive com as custas recolhidas pela parte credora para essa fase do processo (exceto no caso de beneficiária da gratuidade de justiça), no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% e, também, de honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito, na forma do §1º do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Advirta-se ainda que o pagamento no prazo assinalado a isenta da multa e dos honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença, ainda que tais verbas já tenham sido eventualmente incluídas no cálculo apresentado pela parte exequente, razão pela qual poderão ser decotadas no momento do depósito.
Cientifico a parte executada de que, transcorrido o prazo sem o pagamento voluntário, iniciam-se os 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na forma do artigo 525 do CPC, que somente poderá versar sobre as hipóteses elencadas em seu parágrafo primeiro, observando-se em relação aos cálculos os parágrafos 4º e 5º.
Caso não ocorra o pagamento, certifique-se o decurso do prazo para cumprimento voluntário da obrigação, e intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de constrição, bem como traga a planilha atualizada do débito, no prazo de 15 (quinze) dias.
BRASÍLIA, DF, 23 de fevereiro de 2024 15:02:17.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
26/02/2024 09:21
Recebidos os autos
-
26/02/2024 09:21
Deferido o pedido de CONDOMINIO DO EDIFICIO MASTER PLACE BLOCOS A,B,C,D,E,G,H,I,J - CNPJ: 07.***.***/0001-75 (AUTOR).
-
23/02/2024 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
-
22/02/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 03:04
Publicado Decisão em 01/02/2024.
-
01/02/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734984-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MASTER PLACE BLOCOS A,B,C,D,E,G,H,I,J REVEL: ELAINE VAZ MILARDE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica intimada a parte exequente a comprovar o recolhimento das custas processuais referentes ao cumprimento de sentença, no prazo de 15 (quinze) dias.
Int.
BRASÍLIA, DF, 30 de janeiro de 2024 12:49:29.
LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO Juiz de Direito -
30/01/2024 15:18
Recebidos os autos
-
30/01/2024 15:18
Determinada a emenda à inicial
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30/01/2024 12:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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30/01/2024 12:45
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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29/01/2024 17:19
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 04:42
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MASTER PLACE BLOCOS A,B,C,D,E,G,H,I,J em 26/01/2024 23:59.
-
22/12/2023 14:28
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/12/2023 02:52
Publicado Certidão em 19/12/2023.
-
19/12/2023 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8VARCIVBSB 8ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0734984-91.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CONDOMINIO DO EDIFICIO MASTER PLACE BLOCOS A,B,C,D,E,G,H,I,J REVEL: ELAINE VAZ MILARDE TRÂNSITO EM JULGADO e ATO ORDINATÓRIO Certifico que a sentença de ID 178056512 transitou em julgado em 11/12/2023.
Nos termos do artigo 203, paragrafo 4º, do CPC, promova a parte credora, nos próprios autos, o cumprimento de sentença, em cinco dias, instruindo o pedido com planilha atualizada do valor da condenação, bem como com o comprovante de recolhimento das custas processuais.
Não havendo manifestação no prazo assinalado, arquivem-se os autos, com as cautelas devidas.
BRASÍLIA, DF, 15 de dezembro de 2023 06:17:49.
DURVAL DOS SANTOS FILHO Diretor de Secretaria -
15/12/2023 06:18
Transitado em Julgado em 11/12/2023
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de ELAINE VAZ MILARDE em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 04:02
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO MASTER PLACE BLOCOS A,B,C,D,E,G,H,I,J em 11/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 02:35
Publicado Sentença em 17/11/2023.
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16/11/2023 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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13/11/2023 17:06
Recebidos os autos
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13/11/2023 17:06
Julgado procedente o pedido
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13/11/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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13/11/2023 14:30
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 03:36
Decorrido prazo de ELAINE VAZ MILARDE em 08/11/2023 23:59.
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11/10/2023 17:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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11/10/2023 17:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para 8ª Vara Cível de Brasília
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11/10/2023 17:43
Audiência do art. 334 CPC não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 11/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
11/10/2023 15:13
Juntada de Petição de petição
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10/10/2023 10:21
Recebidos os autos
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10/10/2023 10:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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07/09/2023 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/08/2023 00:19
Publicado Intimação em 30/08/2023.
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29/08/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2023
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25/08/2023 16:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/08/2023 16:52
Juntada de Certidão
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25/08/2023 16:52
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 11/10/2023 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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25/08/2023 08:57
Recebidos os autos
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25/08/2023 08:57
Outras decisões
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23/08/2023 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEANDRO BORGES DE FIGUEIREDO
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23/08/2023 07:09
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Comprovante de Pagamento de Custas • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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