TJDFT - 0711621-91.2022.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/01/2025 14:49
Arquivado Provisoramente
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21/01/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:51
Decorrido prazo de TENNIS SPORTS COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 18/04/2024 23:59.
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11/04/2024 02:28
Publicado Despacho em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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05/04/2024 19:54
Recebidos os autos
-
05/04/2024 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 13:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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04/04/2024 10:45
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2024 17:32
Expedição de Certidão.
-
26/03/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
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26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711621-91.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: TENNIS SPORTS COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EXECUTADO: NACIONAL ESPORTES COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro o pedido de pesquisa de bens em nome da pessoa jurídica indicada, isto porque a existência de pessoa jurídica no mesmo ramo da executada, possuindo como sócio pessoa integrante da mesma família, por si só, não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica ou a formação de grupo econômico, sendo certo que é necessária a comprovação do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial, nos termos do art. 50 do Código Civil.
Ademais, a a simples inexistência de bens em nome da executada também não autoriza a desconsideração da personalidade jurídica.
INDEFIRO, portanto, os pedidos formulados.
Eventual incidente de desconsideração da personalidade jurídica deverá ser demandado em ação própria.
Retornem os autos à suspensão.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
22/03/2024 16:47
Recebidos os autos
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22/03/2024 16:47
Indeferido o pedido de TENNIS SPORTS COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (EXEQUENTE)
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22/03/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/03/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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15/12/2023 14:08
Expedição de Certidão.
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15/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0711621-91.2022.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: TENNIS SPORTS COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA EXECUTADO: NACIONAL ESPORTES COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
Assim, nos termos do art. 921, inciso III c/c art. 513, ambos do NCPC, suspendo o cumprimento de sentença pelo prazo de 1(um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 30/11/2029 (art. 921, § 4º, CPC).
Decorrido o prazo de um ano de suspensão, arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exeqüente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - . -
13/12/2023 12:53
Recebidos os autos
-
13/12/2023 12:53
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/12/2023 12:53
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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11/12/2023 19:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/12/2023 19:05
Expedição de Certidão.
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08/12/2023 04:09
Decorrido prazo de TENNIS SPORTS COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 07/12/2023 23:59.
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30/11/2023 02:24
Publicado Decisão em 30/11/2023.
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29/11/2023 08:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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27/11/2023 13:21
Recebidos os autos
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27/11/2023 13:21
Deferido o pedido de TENNIS SPORTS COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-01 (EXEQUENTE).
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13/11/2023 18:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/11/2023 18:07
Expedição de Certidão.
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10/11/2023 03:48
Decorrido prazo de TENNIS SPORTS COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 09/11/2023 23:59.
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30/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 30/10/2023.
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28/10/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2023
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26/10/2023 15:10
Expedição de Certidão.
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25/10/2023 10:03
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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18/10/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
18/10/2023 03:23
Decorrido prazo de NACIONAL ESPORTES COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA em 17/10/2023 23:59.
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24/08/2023 08:51
Publicado Edital em 24/08/2023.
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23/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
-
21/08/2023 16:14
Expedição de Edital.
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21/08/2023 16:11
Expedição de Certidão.
-
21/08/2023 16:09
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/08/2023 19:36
Recebidos os autos
-
18/08/2023 19:36
Outras decisões
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18/08/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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17/08/2023 14:03
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 00:22
Publicado Decisão em 16/08/2023.
-
15/08/2023 07:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
10/08/2023 19:51
Recebidos os autos
-
10/08/2023 19:51
Determinada a emenda à inicial
-
09/08/2023 14:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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09/08/2023 14:24
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2023 08:59
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2023 17:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 18:12
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
31/05/2023 17:59
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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31/05/2023 17:59
Transitado em Julgado em 22/05/2023
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23/05/2023 01:27
Decorrido prazo de TENNIS SPORTS COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 22/05/2023 23:59.
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15/05/2023 10:23
Juntada de Petição de manifestação
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02/05/2023 00:36
Publicado Sentença em 02/05/2023.
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28/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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26/04/2023 20:42
Recebidos os autos
-
26/04/2023 20:42
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2023 20:42
Julgado procedente o pedido
-
13/04/2023 13:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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11/04/2023 12:32
Juntada de Petição de contestação
-
29/03/2023 22:18
Expedição de Outros documentos.
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29/03/2023 22:18
Expedição de Certidão.
-
17/03/2023 00:52
Decorrido prazo de NACIONAL ESPORTES COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAIS ESPORTIVOS LTDA em 16/03/2023 23:59.
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26/01/2023 12:34
Publicado Edital em 23/01/2023.
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27/12/2022 18:09
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
19/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2022
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16/12/2022 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
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15/12/2022 13:19
Expedição de Edital.
-
14/12/2022 12:49
Recebidos os autos
-
14/12/2022 12:49
Decisão interlocutória - recebido
-
14/11/2022 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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14/11/2022 12:27
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 16:38
Expedição de Certidão.
-
15/10/2022 00:18
Decorrido prazo de TENNIS SPORTS COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 14/10/2022 23:59:59.
-
06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
-
05/10/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
-
03/10/2022 15:56
Recebidos os autos
-
03/10/2022 15:56
Decisão interlocutória - recebido
-
19/09/2022 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
19/09/2022 16:45
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 20:46
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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01/09/2022 17:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/08/2022 13:53
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 20:40
Juntada de Certidão
-
09/08/2022 16:29
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 05:22
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de TENNIS SPORTS COMERCIO EXPORTACAO E IMPORTACAO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA em 25/07/2022 23:59:59.
-
22/07/2022 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/07/2022 00:20
Publicado Decisão em 21/07/2022.
-
20/07/2022 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2022
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18/07/2022 13:08
Recebidos os autos
-
18/07/2022 13:08
Deferido o pedido de
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15/07/2022 11:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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15/07/2022 11:36
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
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02/07/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 12:39
Recebidos os autos
-
30/06/2022 12:39
Determinada a emenda à inicial
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24/06/2022 14:04
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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24/06/2022 14:03
Expedição de Certidão.
-
24/06/2022 13:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2022
Ultima Atualização
26/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Impugnação ao Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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