TJDFT - 0707033-42.2021.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/03/2024 11:08
Arquivado Provisoramente
-
08/03/2024 04:04
Processo Desarquivado
-
08/03/2024 03:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
-
01/03/2024 15:31
Arquivado Provisoramente
-
29/02/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
29/02/2024 17:51
Expedição de Ofício.
-
22/02/2024 09:53
Expedição de Certidão.
-
22/02/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 21/02/2024 23:59.
-
31/01/2024 11:59
Juntada de Petição de petição
-
31/01/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0707033-42.2021.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: SANDRA MARIA DE BARROS e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos de ID 182588898 no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(m)-se o(s) ofício(s) rertificador(es) de precatório, com a observância da determinação de ID 183205618 quanto aos honorários contratuais.
Sem prejuízo, deixo de remeter os autos para diligências relativas à petição de ID 184551980, uma vez que o pagamento noticiado no referido petitório já foi objeto de expedição de alvará de levantamento, consoante se observa nos IDs 141620915, 141620916 e 143035607.
BRASÍLIA, DF, 29 de janeiro de 2024 16:53:24.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/01/2024 16:58
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 16:57
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 04:06
Publicado Decisão em 23/01/2024.
-
23/01/2024 04:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2024
-
22/01/2024 13:55
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707033-42.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA MARIA DE BARROS, MARCIO ANDRE DELDUQUE SALEM, LEONARDO LUCIO LOPES CANCADO, DEA APARECIDA LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Revela-se desnecessária a remessa ao Contador.
Assim, na expedição da retificação dos Precatórios deverá constar o percentual dos honorários advocatícios contratuais já deferido na r. decisão de ID 143759633.
Prossiga-se, nos termos determinados.
BRASÍLIA, DF, 9 de janeiro de 2024 15:01:31.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
09/01/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 15:29
Recebidos os autos
-
09/01/2024 15:29
Outras decisões
-
09/01/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/01/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 09:23
Recebidos os autos
-
20/12/2023 09:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 15:10
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2023 03:45
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE BARROS em 17/11/2023 23:59.
-
24/10/2023 02:37
Publicado Decisão em 24/10/2023.
-
23/10/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0707033-42.2021.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: SANDRA MARIA DE BARROS, MARCIO ANDRE DELDUQUE SALEM, LEONARDO LUCIO LOPES CANCADO, DEA APARECIDA LOPES EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifico que a planilha de cálculo que deu base à presente execução foi realizada até 24/08/2021, antes mesmo da entrada em vigor da Emenda Constitucional n. 113 de 2021.
Desse modo, assiste razão ao executado.
Foi aplicada correção monetária pelo IPCA-E e taxa de juros da caderneta de poupança em todo o período.
Porém, a referida metodologia deve ser utilizada até 08/12/2021 e a partir dessa data aplicar apenas a taxa SELIC, nos termos do art. 3º da Emenda Constitucional nº 113 de 2021.
Desse modo, retornem os autos à contadoria.
Vindo os cálculos, dê-se vista às partes pelo prazo de 05 dias.
Sem impugnações, retifiquem-se os precatórios expedidos.
BRASÍLIA, DF, 18 de outubro de 2023 15:17:11.
SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Obs.: quando você for perguntado a respeito de qual Unidade Judiciário você deseja falar, procure por CARTÓRIO JUDICIAL ÚNICO - 5ª A 8ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DO DF - CJUFAZ5A8. -
19/10/2023 18:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
19/10/2023 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 17:35
Recebidos os autos
-
19/10/2023 17:35
Outras decisões
-
18/10/2023 10:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
18/10/2023 10:09
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2023 02:25
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 10:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 14:26
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:26
Outras decisões
-
06/10/2023 00:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/10/2023 00:02
Processo Desarquivado
-
05/10/2023 18:04
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2023 17:51
Arquivado Provisoramente
-
20/03/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
20/03/2023 17:34
Expedição de Ofício.
-
02/03/2023 07:53
Expedição de Certidão.
-
02/03/2023 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/03/2023 23:59.
-
31/01/2023 03:13
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE BARROS em 30/01/2023 23:59.
-
01/12/2022 01:00
Publicado Decisão em 01/12/2022.
-
30/11/2022 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2022
-
28/11/2022 09:50
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 09:37
Recebidos os autos
-
28/11/2022 09:37
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
25/11/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
-
24/11/2022 04:06
Processo Desarquivado
-
24/11/2022 02:19
Publicado Certidão em 24/11/2022.
-
23/11/2022 15:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
21/11/2022 17:32
Arquivado Provisoramente
-
21/11/2022 17:31
Expedição de Certidão.
-
18/11/2022 20:21
Juntada de Certidão
-
18/11/2022 20:21
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/11/2022 10:48
Juntada de Petição de petição
-
10/11/2022 00:35
Publicado Certidão em 10/11/2022.
-
09/11/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
-
07/11/2022 15:20
Expedição de Certidão.
-
07/11/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
04/11/2022 15:46
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2022 18:46
Arquivado Provisoramente
-
28/10/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
28/10/2022 08:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
28/10/2022 08:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
28/10/2022 08:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
28/10/2022 08:55
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
25/10/2022 01:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/10/2022 23:59:59.
-
19/08/2022 12:18
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2022 19:04
Expedição de Ofício.
-
15/08/2022 15:59
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 18:22
Recebidos os autos
-
10/08/2022 18:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
28/04/2022 00:23
Publicado Decisão em 28/04/2022.
-
27/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/04/2022
-
25/04/2022 17:40
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/04/2022 17:40
Juntada de Certidão
-
25/04/2022 17:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2022 15:00
Recebidos os autos
-
25/04/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2022 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/04/2022 17:51
Expedição de Certidão.
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
24/02/2022 17:28
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
22/02/2022 01:09
Decorrido prazo de SANDRA MARIA DE BARROS em 21/02/2022 23:59:59.
-
31/01/2022 00:25
Publicado Decisão em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 14:29
Recebidos os autos
-
26/01/2022 14:29
Decisão interlocutória - recebido
-
25/01/2022 07:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/01/2022 18:41
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:20
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
15/01/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/01/2022
-
12/01/2022 10:57
Expedição de Certidão.
-
04/01/2022 14:49
Juntada de Petição de petição
-
30/11/2021 00:36
Publicado Decisão em 30/11/2021.
-
29/11/2021 10:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2021
-
26/11/2021 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2021 15:22
Recebidos os autos
-
26/11/2021 15:22
Decisão interlocutória - recebido
-
24/11/2021 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
24/11/2021 16:05
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2021 02:36
Publicado Certidão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
16/11/2021 13:04
Expedição de Certidão.
-
15/11/2021 14:17
Juntada de Petição de impugnação
-
24/09/2021 02:30
Publicado Decisão em 24/09/2021.
-
24/09/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2021
-
22/09/2021 15:05
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 14:37
Recebidos os autos
-
22/09/2021 14:37
Decisão interlocutória - recebido
-
21/09/2021 12:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/09/2021 11:39
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2021
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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