TJDFT - 0714952-57.2017.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/03/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
15/03/2024 14:54
Transitado em Julgado em 12/03/2024
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13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de JOEL FRANCO PINTO em 12/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:01
Decorrido prazo de PICK-UP MECANICA CENTER EIRELI - ME em 12/03/2024 23:59.
-
12/03/2024 12:19
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 02:57
Publicado Sentença em 20/02/2024.
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19/02/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714952-57.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: ROBERTO GONCALVES DA CRUZ EXECUTADO: PICK-UP MECANICA CENTER EIRELI - ME, JOEL FRANCO PINTO SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença proposto por EXEQUENTE: ROBERTO GONCALVES DA CRUZ em desfavor de EXECUTADO: PICK-UP MECANICA CENTER EIRELI - ME, JOEL FRANCO PINTO, partes qualificadas nos autos.
Nos presentes autos foram realizadas pesquisas em todos os sistemas disponíveis ao juízo em busca de bens passíveis de penhora em nome da executada e todas as diligências restaram infrutíferas.
Por essa razão, o processo foi suspenso, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, ante a ausência de bens passíveis de penhora.
Após, transcorrido o prazo de suspensão e o prazo da prescrição intercorrente, o exequente foi intimado nos termos do §5º do art. 921 e requereu pesquisas de bens passíveis de penhora.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
O processo foi suspenso em 18/11/2019 (id.49290619).
Dessa forma o prazo de suspensão transcorreu em 18/11/2020.
Quanto à prescrição intercorrente, se trata de prazo trienal, estabelecido no art. 206, §3º, inciso VIII do CC.
Assim, o termo final da prescrição intercorrente ocorreu em 18/11/2023.
Ante o exposto, reconheço a ocorrência de prescrição intercorrente, com base no art. 206, §3º, inciso VIII do CC, indefiro o pedido de pesquisa do autor devida a prescrição dos autos e extingo o cumprimento de sentença, com julgamento de mérito, com fulcro no art. 924, inciso V, do CPC.
Sem custas e sem honorários.
Transitado em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito -datado e assinado eletronicamente- + -
15/02/2024 17:28
Recebidos os autos
-
15/02/2024 17:28
Declarada decadência ou prescrição
-
09/02/2024 14:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de JOEL FRANCO PINTO em 08/02/2024 23:59.
-
09/02/2024 03:31
Decorrido prazo de PICK-UP MECANICA CENTER EIRELI - ME em 08/02/2024 23:59.
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07/02/2024 03:34
Decorrido prazo de MOACIRA TEGONI GOEDERT em 06/02/2024 23:59.
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02/02/2024 12:29
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:25
Publicado Certidão em 18/12/2023.
-
15/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0714952-57.2017.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Causas Supervenientes à Sentença (9517) EXEQUENTE: ROBERTO GONCALVES DA CRUZ EXECUTADO: PICK-UP MECANICA CENTER EIRELI - ME, JOEL FRANCO PINTO CERTIDÃO TRANSCURSO PRAZO PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que transcorreu o prazo da prescrição intercorrente.
Nos termos do art. 921, §5º, do CPC, intimo as partes a se manifestarem no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, anote-se conclusão dos autos.
LIVIA BEZERRA MARQUES Diretor de Secretaria *datado e assinado digitalmente* -
13/12/2023 14:46
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 14:45
Processo Desarquivado
-
17/06/2021 16:37
Arquivado Provisoramente
-
17/06/2021 16:37
Expedição de Certidão.
-
17/06/2021 02:40
Decorrido prazo de ROBERTO GONCALVES DA CRUZ em 16/06/2021 23:59:59.
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25/05/2021 02:44
Publicado Decisão em 25/05/2021.
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24/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/05/2021
-
21/05/2021 13:08
Recebidos os autos
-
21/05/2021 13:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
13/05/2021 17:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/05/2021 17:44
Expedição de Certidão.
-
13/05/2021 17:43
Processo Desarquivado
-
13/05/2021 16:08
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2021 18:28
Arquivado Provisoramente
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de PICK-UP MECANICA CENTER EIRELI - ME em 29/01/2021 23:59:59.
-
30/01/2021 02:24
Decorrido prazo de JOEL FRANCO PINTO em 29/01/2021 23:59:59.
-
07/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
07/12/2020 03:25
Publicado Decisão em 07/12/2020.
-
05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
05/12/2020 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2020
-
04/12/2020 12:32
Juntada de Certidão
-
04/12/2020 10:09
Juntada de Petição de petição
-
03/12/2020 13:55
Recebidos os autos
-
03/12/2020 13:55
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
03/12/2020 12:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
03/12/2020 12:47
Expedição de Certidão.
-
25/11/2020 03:31
Publicado Certidão em 25/11/2020.
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
25/11/2020 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2020
-
24/11/2020 03:55
Publicado Decisão em 24/11/2020.
-
23/11/2020 15:05
Juntada de Certidão
-
23/11/2020 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2020
-
19/11/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2020 18:07
Recebidos os autos
-
19/11/2020 18:07
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/11/2020 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/11/2020 16:17
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 03:02
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
16/11/2020 03:02
Publicado Certidão em 16/11/2020.
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
13/11/2020 13:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2020
-
11/11/2020 17:12
Juntada de Certidão
-
05/11/2020 19:05
Expedição de Certidão.
-
04/11/2020 18:06
Juntada de Certidão
-
03/11/2020 09:57
Publicado Decisão em 03/11/2020.
-
03/11/2020 09:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2020
-
30/10/2020 10:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2020 17:42
Expedição de Certidão.
-
28/10/2020 15:54
Recebidos os autos
-
28/10/2020 15:54
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/10/2020 11:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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27/10/2020 22:53
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2020 12:50
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
13/12/2019 10:13
Juntada de Certidão
-
13/12/2019 10:12
Expedição de Certidão.
-
13/12/2019 10:12
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 21:56
Decorrido prazo de ROBERTO GONCALVES DA CRUZ em 05/12/2019 23:59:59.
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18/11/2019 05:01
Publicado Decisão em 18/11/2019.
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14/11/2019 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/11/2019 14:57
Recebidos os autos
-
07/11/2019 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
07/11/2019 13:58
Decorrido prazo de ROBERTO GONCALVES DA CRUZ em 06/11/2019 23:59:59.
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07/11/2019 10:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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07/11/2019 10:27
Decorrido prazo de ROBERTO GONCALVES DA CRUZ - CPF: *13.***.*84-15 (EXEQUENTE) em 06/11/2019.
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07/11/2019 10:27
Juntada de Certidão
-
15/10/2019 08:04
Publicado Despacho em 15/10/2019.
-
14/10/2019 07:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2019 06:49
Publicado Decisão em 14/10/2019.
-
12/10/2019 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/10/2019 10:45
Recebidos os autos
-
11/10/2019 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 07:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/10/2019 22:24
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2019 16:39
Recebidos os autos
-
10/10/2019 16:39
Decisão interlocutória - indeferimento
-
10/10/2019 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/10/2019 20:59
Juntada de Petição de petição
-
07/10/2019 23:17
Juntada de Petição de certidão
-
02/10/2019 16:16
Publicado Despacho em 02/10/2019.
-
02/10/2019 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2019 14:30
Recebidos os autos
-
30/09/2019 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2019 10:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
30/09/2019 10:14
Decorrido prazo de JOEL FRANCO PINTO - CPF: *74.***.*67-91 (RÉU) em 27/09/2019.
-
30/09/2019 10:14
Juntada de Certidão
-
28/09/2019 07:30
Decorrido prazo de JOEL FRANCO PINTO em 27/09/2019 23:59:59.
-
26/09/2019 12:51
Juntada de Certidão
-
26/09/2019 12:22
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 04:30
Publicado Despacho em 20/09/2019.
-
19/09/2019 17:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2019 19:22
Recebidos os autos
-
17/09/2019 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/09/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2019 09:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2019 12:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2019 04:13
Publicado Despacho em 10/09/2019.
-
09/09/2019 08:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/09/2019 16:51
Recebidos os autos
-
05/09/2019 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 13:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/09/2019 12:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2019 11:32
Juntada de Certidão
-
05/09/2019 05:42
Publicado Edital em 05/09/2019.
-
04/09/2019 14:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/09/2019 05:11
Publicado Decisão em 03/09/2019.
-
02/09/2019 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/08/2019 16:25
Expedição de Edital.
-
29/08/2019 17:02
Recebidos os autos
-
29/08/2019 17:02
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/08/2019 20:57
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/08/2019 20:57
Expedição de Certidão.
-
28/08/2019 20:57
Juntada de Certidão
-
23/08/2019 03:47
Publicado Certidão em 23/08/2019.
-
22/08/2019 13:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2019 18:36
Juntada de Certidão
-
14/08/2019 18:56
Expedição de Certidão.
-
14/08/2019 18:56
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 16:05
Recebidos os autos
-
13/08/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
13/08/2019 16:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2019 20:11
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
06/08/2019 10:20
Publicado Despacho em 06/08/2019.
-
05/08/2019 15:29
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 14:14
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2019 12:58
Juntada de Certidão
-
05/08/2019 08:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/08/2019 14:06
Recebidos os autos
-
02/08/2019 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2019 23:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/08/2019 23:00
Expedição de Certidão.
-
01/08/2019 23:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2019 20:51
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
25/07/2019 14:05
Expedição de Certidão.
-
25/07/2019 14:05
Juntada de Certidão
-
23/07/2019 05:18
Publicado Edital em 23/07/2019.
-
22/07/2019 11:05
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2019 08:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/07/2019 19:10
Expedição de Edital.
-
10/07/2019 11:01
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 18:03
Expedição de Certidão.
-
01/07/2019 18:03
Juntada de Certidão
-
01/07/2019 06:57
Publicado Despacho em 01/07/2019.
-
28/06/2019 22:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/06/2019 09:58
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2019 15:16
Recebidos os autos
-
27/06/2019 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2019 14:26
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/06/2019 15:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/06/2019 06:44
Publicado Certidão em 14/06/2019.
-
15/06/2019 06:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/06/2019 19:04
Juntada de Certidão
-
29/05/2019 19:25
Expedição de Certidão.
-
29/05/2019 19:25
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 16:39
Recebidos os autos
-
28/05/2019 16:39
Juntada de Certidão
-
28/05/2019 16:37
Juntada de Certidão
-
24/05/2019 17:29
Decorrido prazo de JOEL FRANCO PINTO em 23/05/2019 23:59:59.
-
24/05/2019 16:06
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Núcleo de Leilões Judiciais - (em diligência)
-
24/05/2019 16:05
Decorrido prazo de JOEL FRANCO PINTO - CPF: *74.***.*67-91 (RÉU) em 24/05/2019.
-
24/05/2019 16:05
Juntada de Certidão
-
15/04/2019 10:12
Expedição de Certidão.
-
15/04/2019 10:12
Juntada de Certidão
-
05/04/2019 10:56
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2019 09:38
Juntada de Certidão
-
18/03/2019 09:35
Expedição de Certidão.
-
18/03/2019 09:35
Juntada de Certidão
-
15/03/2019 17:45
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
28/02/2019 16:01
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
15/02/2019 15:02
Juntada de Certidão
-
14/02/2019 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/02/2019 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2019 21:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/02/2019 10:27
Juntada de Certidão
-
30/01/2019 16:24
Expedição de Mandado.
-
24/01/2019 16:33
Recebidos os autos
-
24/01/2019 16:33
Decisão interlocutória - deferimento
-
24/01/2019 14:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/01/2019 14:15
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2018 04:39
Decorrido prazo de PICK-UP MECANICA CENTER EIRELI - ME em 19/12/2018 23:59:59.
-
18/12/2018 05:12
Publicado Decisão em 18/12/2018.
-
17/12/2018 04:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/12/2018 13:26
Recebidos os autos
-
14/12/2018 13:26
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/12/2018 12:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/12/2018 10:01
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2018 03:23
Publicado Decisão em 07/12/2018.
-
07/12/2018 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2018 09:20
Recebidos os autos
-
05/12/2018 09:20
Decisão interlocutória - recebido
-
04/12/2018 18:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
04/12/2018 18:02
Juntada de Certidão
-
27/11/2018 05:12
Publicado Decisão em 27/11/2018.
-
26/11/2018 15:51
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 13:42
Expedição de Certidão.
-
26/11/2018 13:42
Juntada de Certidão
-
26/11/2018 05:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 15:10
Recebidos os autos
-
23/11/2018 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
23/11/2018 11:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
23/11/2018 11:03
Decorrido prazo de JOEL FRANCO PINTO - CPF: *74.***.*67-91 (INTERESSADO) em 23/11/2018.
-
23/11/2018 11:03
Juntada de Certidão
-
23/11/2018 08:28
Decorrido prazo de JOEL FRANCO PINTO em 22/11/2018 23:59:59.
-
15/11/2018 18:13
Decorrido prazo de ROBERTO GONCALVES DA CRUZ em 14/11/2018 23:59:59.
-
29/10/2018 10:51
Juntada de Certidão
-
29/10/2018 10:47
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
24/10/2018 16:09
Publicado Decisão em 24/10/2018.
-
24/10/2018 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/10/2018 14:05
Recebidos os autos
-
22/10/2018 14:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
22/10/2018 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
22/10/2018 11:04
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2018 04:10
Publicado Despacho em 22/10/2018.
-
20/10/2018 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/10/2018 16:10
Recebidos os autos
-
18/10/2018 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2018 14:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/10/2018 14:36
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2018 03:31
Publicado Decisão em 15/10/2018.
-
11/10/2018 09:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2018 07:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/10/2018 00:16
Recebidos os autos
-
10/10/2018 00:16
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
08/10/2018 11:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
07/10/2018 11:42
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2018 03:40
Publicado Decisão em 27/09/2018.
-
26/09/2018 05:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/09/2018 19:19
Recebidos os autos
-
24/09/2018 19:19
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/09/2018 12:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELIPE COSTA DA FONSECA GOMES
-
24/09/2018 12:42
Juntada de Certidão
-
23/09/2018 12:20
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2018 03:41
Publicado Certidão em 19/09/2018.
-
19/09/2018 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2018 12:10
Expedição de Certidão.
-
17/09/2018 12:10
Juntada de Certidão
-
14/09/2018 17:38
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2018 17:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2018 12:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
29/08/2018 17:44
Juntada de Certidão
-
29/08/2018 17:40
Expedição de Mandado.
-
29/08/2018 15:48
Publicado Decisão em 29/08/2018.
-
29/08/2018 15:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2018 14:39
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2018 13:59
Recebidos os autos
-
27/08/2018 13:59
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/08/2018 12:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/08/2018 12:24
Juntada de Certidão
-
27/08/2018 11:56
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2018 16:06
Publicado Decisão em 22/08/2018.
-
22/08/2018 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2018 15:08
Recebidos os autos
-
20/08/2018 15:08
Decisão interlocutória - indeferimento
-
20/08/2018 13:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/08/2018 13:05
Juntada de Certidão
-
20/08/2018 10:34
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2018 14:28
Publicado Certidão em 16/08/2018.
-
16/08/2018 14:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/08/2018 12:00
Juntada de Certidão
-
13/08/2018 16:42
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2018 16:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2018 12:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/08/2018 17:34
Expedição de Mandado.
-
02/08/2018 17:34
Expedição de Mandado.
-
24/07/2018 08:44
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 08:44
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 18:49
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
17/07/2018 18:07
Expedição de Certidão.
-
17/07/2018 18:07
Juntada de Certidão
-
17/07/2018 16:26
Expedição de Alvará.
-
13/07/2018 18:00
Decorrido prazo de ROBERTO GONCALVES DA CRUZ - CPF: *13.***.*84-15 (EXEQUENTE), PICK-UP MECANICA CENTER EIRELI - ME - CNPJ: 05.***.***/0001-42 (EXECUTADO) e JOEL FRANCO PINTO - CPF: *74.***.*67-91 (INTERESSADO) em 25/05/2018.
-
13/07/2018 17:59
Juntada de Certidão
-
13/07/2018 13:20
Recebidos os autos
-
13/07/2018 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2018 17:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/07/2018 17:58
Juntada de Certidão
-
12/07/2018 17:53
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2018 16:33
Publicado Certidão em 09/07/2018.
-
06/07/2018 14:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/07/2018 09:42
Juntada de Certidão
-
03/07/2018 22:06
Juntada de Petição de diligência
-
03/07/2018 22:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/06/2018 12:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/06/2018 14:12
Expedição de Mandado.
-
28/06/2018 14:12
Expedição de Mandado.
-
25/06/2018 12:56
Juntada de Certidão
-
22/06/2018 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2018 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2018 10:07
Expedição de Mandado.
-
14/06/2018 10:07
Expedição de Certidão.
-
14/06/2018 10:07
Juntada de Certidão
-
14/06/2018 08:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/06/2018 11:34
Juntada de Certidão
-
24/05/2018 09:35
Decorrido prazo de PICK-UP MECANICA CENTER EIRELI - ME em 23/05/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 13:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/05/2018 18:07
Expedição de Mandado.
-
10/05/2018 19:30
Expedição de Mandado.
-
09/05/2018 18:35
Recebidos os autos
-
09/05/2018 18:35
Decisão interlocutória - recebido
-
08/05/2018 18:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) FELLIPE FIGUEIREDO DE CARVALHO
-
08/05/2018 18:54
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 16:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2018 12:55
Recebidos os autos
-
02/05/2018 10:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/05/2018 04:22
Publicado Decisão em 02/05/2018.
-
01/05/2018 10:17
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2018 23:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/04/2018 14:29
Recebidos os autos
-
27/04/2018 14:29
Decisão interlocutória - deferimento
-
27/04/2018 12:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
27/04/2018 12:52
Expedição de Certidão.
-
27/04/2018 12:52
Juntada de Certidão
-
27/04/2018 08:57
Recebidos os autos
-
27/04/2018 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2018 14:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/04/2018 14:08
Juntada de Certidão
-
26/04/2018 11:58
Juntada de Petição de petição
-
19/04/2018 14:06
Publicado Despacho em 19/04/2018.
-
18/04/2018 17:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/04/2018 18:13
Recebidos os autos
-
16/04/2018 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2018 11:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
16/04/2018 11:41
Juntada de Certidão
-
21/03/2018 12:39
Expedição de Mandado.
-
21/03/2018 12:39
Juntada de mandado
-
20/03/2018 12:55
Recebidos os autos
-
20/03/2018 12:55
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2018 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/03/2018 16:35
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/03/2018 02:44
Publicado Despacho em 14/03/2018.
-
13/03/2018 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2018 18:27
Recebidos os autos
-
09/03/2018 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 17:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/03/2018 17:36
Juntada de Certidão
-
08/03/2018 08:34
Recebidos os autos
-
08/03/2018 08:34
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2018 18:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
07/03/2018 17:45
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2018 04:45
Publicado Decisão em 28/02/2018.
-
28/02/2018 04:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2018 14:35
Recebidos os autos
-
26/02/2018 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
26/02/2018 13:50
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/02/2018 18:22
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 15:21
Juntada de Certidão
-
16/02/2018 22:50
Decorrido prazo de PICK-UP MECANICA CENTER EIRELI - ME em 15/02/2018 23:59:59.
-
22/01/2018 10:50
Publicado Decisão em 22/01/2018.
-
21/12/2017 03:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/12/2017 14:58
Recebidos os autos
-
19/12/2017 14:58
Decisão interlocutória - recebido
-
19/12/2017 10:53
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/12/2017 19:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
12/12/2017 07:27
Publicado Decisão em 11/12/2017.
-
12/12/2017 03:41
Publicado Despacho em 12/12/2017.
-
12/12/2017 03:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/12/2017 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/12/2017 13:04
Recebidos os autos
-
07/12/2017 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2017 18:41
Conclusos para despacho para MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
06/12/2017 18:22
Redistribuído por prevenção em razão de incompetência
-
06/12/2017 10:26
Recebidos os autos
-
06/12/2017 10:26
Declarada incompetência
-
28/11/2017 13:19
Conclusos para decisão para LIVIA LOURENCO GONCALVES
-
27/11/2017 22:55
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga para 4ª Vara Cível de Taguatinga - (em diligência)
-
27/11/2017 22:55
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 18:08
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2017 18:01
Remetidos os Autos da(o) 4ª Vara Cível de Taguatinga para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Antônio Melo Martins de Taguatinga - (em diligência)
-
27/11/2017 18:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2017
Ultima Atualização
19/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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