TJDFT - 0001431-57.2015.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/07/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 02:39
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
25/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
-
22/07/2025 17:13
Recebidos os autos
-
22/07/2025 17:13
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/07/2025 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
21/07/2025 19:15
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 19:15
Juntada de Alvará de levantamento
-
18/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 02:32
Publicado Decisão em 14/07/2025.
-
12/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
10/07/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2025 21:30
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
09/07/2025 15:42
Recebidos os autos
-
09/07/2025 15:42
Deferido o pedido de FERNANDO RODRIGO TAVARES FERNANDES - CPF: *17.***.*02-72 (INTERESSADO).
-
04/07/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
04/07/2025 15:07
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 20:38
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/06/2025 02:31
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2025 18:22
Recebidos os autos
-
23/06/2025 18:21
Outras decisões
-
16/06/2025 14:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
13/06/2025 09:27
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 19:14
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 02:33
Publicado Despacho em 23/05/2025.
-
23/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
20/05/2025 15:29
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 13:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
19/05/2025 11:58
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
15/05/2025 19:31
Decorrido prazo de SERGIO BARRETO DA SILVA em 14/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 02:31
Publicado Decisão em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
13/04/2025 15:07
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
10/04/2025 18:03
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:03
Outras decisões
-
08/04/2025 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/04/2025 10:47
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 09:24
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2025 02:34
Publicado Despacho em 01/04/2025.
-
01/04/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
-
27/03/2025 17:01
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
24/03/2025 21:03
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
11/03/2025 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2025 12:45
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
26/02/2025 20:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
-
26/02/2025 14:04
Recebidos os autos
-
26/02/2025 14:04
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
26/02/2025 14:00
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
26/02/2025 08:36
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 16:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/02/2025 16:30
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 14:49
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
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25/02/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 03:04
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 14:48
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/02/2025 14:34
Juntada de Petição de petição (3º interessado)
-
24/02/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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24/02/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 15:31
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 02:38
Publicado Edital em 29/01/2025.
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30/01/2025 02:28
Publicado Certidão em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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28/01/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 14:55
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 15:12
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:02
Juntada de termo
-
22/01/2025 18:43
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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21/01/2025 16:23
Expedição de Edital.
-
20/12/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
20/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0001431-57.2015.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SERGIO BARRETO DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ausentes impugnações, homologo a avaliação de ids 217190904 e 217190902 Defiro a alienação, em leilão judicial, dos bens penhorados ao id 181694608: - Apartamento nº 504, vaga de garagem nº 18, Bloco B, Lotes nº 19, 20 e 21, Quadra QI 3, Setor Industrial Taguatinga, Distrito Federal, inscrito sob a matrícula de nº 284942, cuja certidão da matrícula se encontra ao ID 164413709. - Apartamento nº 1003, vaga de garagem nº 126, Bloco B, Lotes nº 19, 20 e 21, Quadra QI 3, Setor Industrial, Taguatinga, Distrito Feral, inscrito sob a matrícula de nº 284971, cuja certidão da matrícula se encontra ao ID 164413712.
Remetam-se os autos ao Leiloeiro Oficial para designação de data para realização da hasta pública, observando-se o disposto nos arts. 884 e 887, do CPC.
Para lance mínimo, deverá ser observado os valores de R$ 380.000,00 (ID 217190903), quanto ao imóvel apartamento 504, e R$ 500.000,00 (ID. 217190905), quanto ao imóvel apartamento 1003.
Caso não haja êxito na venda do imóvel na 1ª hasta pública, autorizo sua venda por valor não inferior a 50% da avaliação, respeitando-se o disposto no art. 891, parágrafo único, do CPC.
Ocorrendo arrematação, a forma de pagamento se dará à vista e integralmente em conta judicial vinculada aos autos.
O leilão poderá ser realizado por um dos leiloeiros credenciados junto a este e.
Tribunal, dispensada a modalidade presencial, em razão disso, fixo a comissão do leiloeiro no percentual de 5% previsto na legislação vigente.
A responsabilidade de encargos tributários, multas e demais débitos eventualmente incidentes sobre o bem deverá ser suportada pelo arrematante, o qual comprovará, em 10 (dez) dias, a respectiva quitação.
Para tanto, deverá juntar cópia de comprovante de pagamento nos autos.
Eventuais custas com depósito público igualmente deverão ser suportadas pelo arrematante, com preferência.
O valor do débito deverá ser descontado do valor da arrematação e o saldo remanescente, caso haja, deverá ser depositado em Juízo.
Faça constar tais ressalvas no edital de intimação.
Havendo alienação, intimem-se.
Int. #{processoTrfHome.getNomeJuizOrgaoJulgador()} Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - -
19/12/2024 16:35
Recebidos os autos
-
19/12/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 15:44
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
18/12/2024 13:25
Recebidos os autos
-
18/12/2024 13:25
Deferido o pedido de SERGIO BARRETO DA SILVA - CPF: *72.***.*60-91 (EXEQUENTE).
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12/12/2024 08:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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10/12/2024 02:46
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 09/12/2024 23:59.
-
18/11/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 02:21
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
11/11/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
09/11/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/11/2024 11:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/08/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/06/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
17/06/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2024 02:31
Publicado Decisão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
29/05/2024 19:04
Recebidos os autos
-
29/05/2024 19:04
Deferido o pedido de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-13 (EXECUTADO).
-
23/05/2024 13:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
22/05/2024 16:15
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2024 02:31
Publicado Certidão em 22/05/2024.
-
21/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2024
-
17/05/2024 15:13
Expedição de Certidão.
-
17/05/2024 14:43
Expedição de Termo.
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17/05/2024 07:21
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 02:49
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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13/05/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
13/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 13/05/2024.
-
10/05/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
-
09/05/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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08/05/2024 17:53
Recebidos os autos
-
08/05/2024 17:53
Indeferido o pedido de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
30/04/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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29/04/2024 16:20
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/04/2024 02:28
Publicado Certidão em 29/04/2024.
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26/04/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
24/04/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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23/04/2024 14:52
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2024 02:59
Publicado Despacho em 16/04/2024.
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15/04/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
-
11/04/2024 17:44
Recebidos os autos
-
11/04/2024 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 13:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
10/04/2024 03:16
Decorrido prazo de SERGIO BARRETO DA SILVA em 09/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 09:16
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 14/03/2024.
-
13/03/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024
-
13/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0001431-57.2015.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SERGIO BARRETO DA SILVA EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Decisão de ID 181694608 determinou a penhora sobre os imóveis Apartamento nº 504 e Apartamento nº 1.003, de propriedade da executada, tendo em vista que a comunicação de ID 179034516 atesta que não há alienação fiduciária ativa perante o Banco do Brasil, conforme consta das certidões de IDs 164413709 e 164413712.
Ao ID 186230746 o executado se manifestou informando que as unidades foram alienadas para terceiros.
O exequente se manifestou ao ID 187039448, discordando da tese do devedor.
DECIDO.
A impugnação ofertada pelo executado não merece acolhimento, porque as certidões atualizadas dos imóveis e o ofício expedido ao Banco do Brasil atestam ser ele o proprietário dos imóveis.
Apesar da tese defendida, de que os imóveis pertencem a terceiros, sabe-se que não lhe é legítimo postular direito alheio em nome próprio, nos termos do art. 18 do Código de Processo Civil, sendo certo que a via adequada para a baixa das penhoras é a apresentação de embargos de terceiro pela pessoa prejudicada.
Portanto, REJEITO a impugnação ofertada e mantenho a penhora deferida sobre os imóveis descritos no ID 181694608.
Preclusa esta decisão, proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora, a qual deverá ser averbada no Cartório de Registros, conforme art. 844, CPC, no prazo de 5 dias, a contar do recebimento do termo pelo credor.
Vindo aos autos a comprovação da averbação, expeça-se mandado de avaliação do bem.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
11/03/2024 17:24
Recebidos os autos
-
11/03/2024 17:24
Indeferido o pedido de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
04/03/2024 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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01/03/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 02:25
Publicado Certidão em 23/02/2024.
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22/02/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024
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22/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0001431-57.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO BARRETO DA SILVA EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, INTIMO a(s) parte(s) REQUERIDA para que se manifeste sobre as informações apresentadas pela parte autora junto ao ID 187039448.
Prazo: 05 (cinco) dias.
JACIRA DOS SANTOS MOURA Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
20/02/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
19/02/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 02:21
Publicado Despacho em 19/02/2024.
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16/02/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0001431-57.2015.8.07.0007 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SERGIO BARRETO DA SILVA EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME DESPACHO Intime-se o exequente a se manifestar quando as declarações de ID 186230746 e ID 186230766.
Prazo de 15 (quinze) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - - -
09/02/2024 14:18
Recebidos os autos
-
09/02/2024 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 13:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/02/2024 03:32
Decorrido prazo de SERGIO BARRETO DA SILVA em 08/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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18/12/2023 02:28
Publicado Decisão em 18/12/2023.
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15/12/2023 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
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15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0001431-57.2015.8.07.0007 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: SERGIO BARRETO DA SILVA EXECUTADO: PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido do exequente de penhora dos seguintes imóveis: Apartamento nº 504, vaga de garagem nº 18, Bloco B, Lotes nº 19, 20 e 21, Quadra QI 3, Setor Industrial Taguatinga, Distrito Federal, inscrito sob a matrícula de nº 284942, cuja certidão da matrícula se encontra ao ID 164413709.
Apartamento nº 1003, vaga de garagem nº 126, Bloco B, Lotes nº 19, 20 e 21, Quadra QI 3, Setor Industrial, Taguatinga, Distrito Feral, inscrito sob a matrícula de nº 284971, cuja certidão da matrícula se encontra ao ID 164413712.
Apesar da existência de supostas alienações fiduciárias registradas nas certidões de ônus, o suposto credor, qual seja Banco do Brasil, foi devidamente oficiado e informou ao ID 179034516 que inexistem alienações fiduciárias ou conta bancárias em nome do executado.
Fica a parte executada constituída fiel depositária do bem, nos termos da lei.
Intime-se a parte executada da penhora.
Preclusa essa decisão, proceda-se na forma do artigo 845, §1º do Código de Processo Civil, lavrando-se o correspondente termo de penhora, a qual deverá ser averbada no Cartório de Registros, conforme art. 844, CPC, no prazo de 5 dias, a contar do recebimento do termo pelo credor.
Vindo aos autos a comprovação da averbação, expeça-se mandado de avaliação do bem.
Com a avaliação, intimem-se as partes para manifestação no prazo de 15 dias, nos termos do art. 525, §11, c/c art. 917, §1º, ambos CPC.
Em igual prazo, deverá a parte autora apresentar planilha atualizada do débito.
Transcorrido o prazo de impugnação à avaliação, venham os autos conclusos.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
13/12/2023 17:12
Recebidos os autos
-
13/12/2023 17:12
Deferido o pedido de SERGIO BARRETO DA SILVA - CPF: *72.***.*60-91 (EXEQUENTE).
-
12/12/2023 13:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/12/2023 19:00
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/12/2023
-
06/12/2023 13:26
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 02:38
Publicado Certidão em 28/11/2023.
-
27/11/2023 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
-
22/11/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:59
Juntada de Certidão
-
06/11/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 18:35
Juntada de Certidão
-
31/10/2023 03:48
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 30/10/2023 23:59.
-
25/10/2023 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2023 18:59
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 18:54
Juntada de Certidão
-
20/10/2023 17:22
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2023 17:22
Expedição de Certidão.
-
13/09/2023 01:19
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 12/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 11/09/2023 23:59.
-
12/09/2023 01:47
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE ECONOMIA E CREDITO MUTUO DAS FORCAS ARMADAS DO CORPO DE BOMBEIROS E PMDF LTDA em 11/09/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/08/2023 23:59.
-
01/09/2023 01:52
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 31/08/2023 23:59.
-
28/08/2023 18:33
Juntada de Certidão
-
28/08/2023 18:30
Juntada de Certidão
-
23/08/2023 02:32
Publicado Decisão em 23/08/2023.
-
22/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:08
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 16:00
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 16:00
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2023 15:46
Expedição de Ofício.
-
22/08/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
18/08/2023 20:20
Recebidos os autos
-
18/08/2023 20:20
Deferido o pedido de SERGIO BARRETO DA SILVA - CPF: *72.***.*60-91 (EXEQUENTE).
-
03/08/2023 15:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/08/2023 18:50
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2023 00:13
Publicado Decisão em 02/08/2023.
-
01/08/2023 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
28/07/2023 14:23
Recebidos os autos
-
28/07/2023 14:23
Outras decisões
-
27/07/2023 13:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
26/07/2023 20:07
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 00:19
Publicado Decisão em 19/07/2023.
-
18/07/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
-
14/07/2023 19:59
Recebidos os autos
-
14/07/2023 19:59
Outras decisões
-
06/07/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/07/2023 20:20
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2023 00:21
Publicado Decisão em 28/06/2023.
-
27/06/2023 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023
-
23/06/2023 19:12
Recebidos os autos
-
23/06/2023 19:12
Outras decisões
-
23/06/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
20/06/2023 01:22
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 19/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 12/06/2023.
-
09/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
-
06/06/2023 17:29
Recebidos os autos
-
06/06/2023 17:29
Indeferido o pedido de SERGIO BARRETO DA SILVA - CPF: *72.***.*60-91 (EXEQUENTE)
-
02/06/2023 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
02/06/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
01/06/2023 18:51
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
26/05/2023 20:14
Recebidos os autos
-
26/05/2023 20:14
Deferido o pedido de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-13 (EXECUTADO).
-
24/05/2023 15:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
23/05/2023 11:02
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:50
Publicado Certidão em 16/05/2023.
-
15/05/2023 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
11/05/2023 17:09
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 20:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 00:37
Publicado Certidão em 03/05/2023.
-
03/05/2023 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2023
-
28/04/2023 15:16
Expedição de Certidão.
-
25/04/2023 01:43
Decorrido prazo de SERGIO BARRETO DA SILVA em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 14:13
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 17:52
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
28/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 28/03/2023.
-
28/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2023
-
23/03/2023 14:34
Recebidos os autos
-
23/03/2023 14:34
Deferido o pedido de SERGIO BARRETO DA SILVA - CPF: *72.***.*60-91 (EXEQUENTE).
-
09/03/2023 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
08/03/2023 16:30
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:25
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 15:23
Recebidos os autos
-
02/03/2023 15:23
Outras decisões
-
15/02/2023 19:11
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2023 13:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
09/02/2023 19:01
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2022 18:12
Publicado Decisão em 19/12/2022.
-
16/12/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/12/2022
-
14/12/2022 18:15
Recebidos os autos
-
14/12/2022 18:15
Decisão interlocutória - recebido
-
16/11/2022 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
16/11/2022 09:36
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
20/10/2022 02:21
Publicado Despacho em 20/10/2022.
-
19/10/2022 01:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2022
-
17/10/2022 16:09
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2022 14:48
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2022 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
24/08/2022 14:27
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-13 (EXECUTADO) em 22/08/2022.
-
20/08/2022 00:29
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 19/08/2022 23:59:59.
-
12/08/2022 00:11
Publicado Despacho em 12/08/2022.
-
10/08/2022 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
26/07/2022 21:20
Recebidos os autos
-
26/07/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 13:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROGERIO FALEIRO MACHADO
-
11/07/2022 10:44
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2022 04:04
Processo Desarquivado
-
05/07/2022 11:50
Juntada de Certidão
-
03/06/2022 10:32
Arquivado Provisoramente
-
03/06/2022 10:31
Expedição de Certidão.
-
03/06/2022 00:16
Decorrido prazo de SERGIO BARRETO DA SILVA em 02/06/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 00:22
Publicado Decisão em 12/05/2022.
-
11/05/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2022
-
09/05/2022 20:32
Recebidos os autos
-
09/05/2022 20:32
Decisão interlocutória - recebido
-
02/05/2022 16:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
02/05/2022 16:30
Processo Desarquivado
-
02/05/2022 16:03
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2022 05:57
Arquivado Provisoramente
-
09/03/2022 05:57
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 05:53
Expedição de Certidão.
-
08/03/2022 19:06
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
24/02/2022 00:22
Publicado Despacho em 24/02/2022.
-
24/02/2022 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2022
-
15/02/2022 13:20
Recebidos os autos
-
15/02/2022 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 10:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
10/02/2022 10:58
Processo Desarquivado
-
10/02/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
04/02/2022 12:25
Arquivado Provisoramente
-
04/02/2022 04:08
Processo Desarquivado
-
03/02/2022 10:09
Juntada de Certidão
-
15/12/2021 11:54
Arquivado Provisoramente
-
15/12/2021 11:54
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 19:31
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 10/12/2021 23:59:59.
-
11/12/2021 00:18
Decorrido prazo de SERGIO BARRETO DA SILVA em 10/12/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:36
Publicado Decisão em 18/11/2021.
-
19/11/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2021
-
19/11/2021 02:34
Publicado Despacho em 17/11/2021.
-
16/11/2021 09:58
Recebidos os autos
-
16/11/2021 09:58
Decisão interlocutória - determinado o arquivamento
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 14:54
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
12/11/2021 14:54
Expedição de Certidão.
-
12/11/2021 11:47
Recebidos os autos
-
12/11/2021 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 15:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/11/2021 15:33
Juntada de Certidão
-
01/09/2021 02:37
Decorrido prazo de SERGIO BARRETO DA SILVA em 31/08/2021 23:59:59.
-
01/09/2021 02:36
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 31/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 16:05
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-13 (EXECUTADO) em 03/08/2021.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de SERGIO BARRETO DA SILVA em 03/08/2021 23:59:59.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 03/08/2021 23:59:59.
-
13/07/2021 02:46
Publicado Decisão em 13/07/2021.
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
12/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2021
-
08/07/2021 17:57
Recebidos os autos
-
08/07/2021 17:57
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
05/07/2021 14:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
05/07/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 18:40
Juntada de Certidão
-
01/07/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2021 02:35
Publicado Certidão em 28/06/2021.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
23/06/2021 02:35
Decorrido prazo de SERGIO BARRETO DA SILVA em 22/06/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 16:58
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
31/05/2021 02:36
Publicado Despacho em 31/05/2021.
-
31/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2021
-
27/05/2021 13:16
Recebidos os autos
-
27/05/2021 13:16
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2021 06:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
19/05/2021 21:59
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2021 02:35
Publicado Despacho em 29/04/2021.
-
01/05/2021 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
29/04/2021 15:02
Juntada de Certidão
-
29/04/2021 10:41
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 13:19
Expedição de Certidão.
-
27/04/2021 07:44
Recebidos os autos
-
27/04/2021 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2021 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
20/04/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2020 17:32
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME - CNPJ: 09.***.***/0001-13 (EXECUTADO) em 04/08/2020.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de SERGIO BARRETO DA SILVA em 04/08/2020 23:59:59.
-
05/08/2020 02:43
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 04/08/2020 23:59:59.
-
14/07/2020 02:30
Publicado Decisão em 14/07/2020.
-
13/07/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/07/2020 18:43
Recebidos os autos
-
09/07/2020 18:43
Decisão interlocutória - recebido
-
09/07/2020 18:38
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
09/07/2020 17:08
Decorrido prazo de SERGIO BARRETO DA SILVA - CPF: *72.***.*60-91 (EXEQUENTE) em 08/07/2020.
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09/07/2020 02:36
Decorrido prazo de SERGIO BARRETO DA SILVA em 08/07/2020 23:59:59.
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01/07/2020 02:26
Publicado Despacho em 01/07/2020.
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30/06/2020 14:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/06/2020 13:44
Recebidos os autos
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29/06/2020 13:37
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2020 12:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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29/06/2020 12:52
Expedição de Certidão.
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27/06/2020 02:28
Decorrido prazo de SERGIO BARRETO DA SILVA em 26/06/2020 23:59:59.
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10/06/2020 16:56
Juntada de ficha de inspeção judicial
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04/06/2020 01:53
Publicado Despacho em 04/06/2020.
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04/06/2020 01:53
Publicado Despacho em 04/06/2020.
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03/06/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de SERGIO BARRETO DA SILVA em 01/06/2020 23:59:59.
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01/06/2020 18:39
Recebidos os autos
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01/06/2020 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2020 18:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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01/06/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
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25/05/2020 02:22
Publicado Despacho em 25/05/2020.
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22/05/2020 13:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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20/05/2020 18:19
Recebidos os autos
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20/05/2020 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2020 13:31
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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20/05/2020 02:22
Decorrido prazo de SERGIO BARRETO DA SILVA em 19/05/2020 23:59:59.
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12/05/2020 02:24
Publicado Despacho em 12/05/2020.
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12/05/2020 02:24
Publicado Despacho em 12/05/2020.
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11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/05/2020 16:32
Recebidos os autos
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08/05/2020 16:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 14:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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08/05/2020 14:32
Expedição de Certidão.
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08/05/2020 10:16
Decorrido prazo de SERGIO BARRETO DA SILVA em 07/05/2020 23:59:59.
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05/05/2020 12:46
Publicado Certidão em 05/05/2020.
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04/05/2020 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/04/2020 19:29
Expedição de Certidão.
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29/04/2020 16:54
Expedição de Termo.
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28/04/2020 14:26
Juntada de Certidão
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28/04/2020 14:09
Juntada de Petição de petição
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12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de SERGIO BARRETO DA SILVA em 11/02/2020 23:59:59.
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12/02/2020 02:16
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 11/02/2020 23:59:59.
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05/02/2020 17:29
Publicado Certidão em 05/02/2020.
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05/02/2020 17:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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03/02/2020 15:20
Expedição de Certidão.
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31/01/2020 18:49
Expedição de Termo.
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31/01/2020 18:49
Expedição de Termo.
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22/01/2020 10:20
Publicado Decisão em 21/01/2020.
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09/01/2020 06:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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08/01/2020 01:02
Recebidos os autos
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07/01/2020 15:58
Decisão interlocutória - indeferimento
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02/01/2020 13:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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02/01/2020 13:17
Expedição de Certidão.
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21/12/2019 05:23
Decorrido prazo de SERGIO BARRETO DA SILVA em 19/12/2019 23:59:59.
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12/12/2019 03:57
Publicado Despacho em 12/12/2019.
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11/12/2019 05:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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09/12/2019 17:02
Recebidos os autos
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09/12/2019 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2019 15:23
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
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09/12/2019 15:21
Juntada de Certidão
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09/12/2019 14:38
Juntada de Petição de impugnação
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07/12/2019 05:13
Decorrido prazo de SERGIO BARRETO DA SILVA em 06/12/2019 23:59:59.
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07/12/2019 05:13
Decorrido prazo de PLATINUM CONSTRUTORA E INCORPORADORA - EIRELI - ME em 06/12/2019 23:59:59.
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20/11/2019 09:01
Publicado Decisão em 20/11/2019.
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19/11/2019 19:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/11/2019 11:22
Recebidos os autos
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18/11/2019 11:22
Decisão interlocutória - deferimento
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14/11/2019 14:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) VERONICA CAPOCIO
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14/11/2019 08:26
Publicado Certidão em 14/11/2019.
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13/11/2019 23:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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12/11/2019 14:13
Juntada de Certidão
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07/11/2019 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2019
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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