TJDFT - 0704117-63.2020.8.07.0020
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:53
Arquivado Provisoramente
-
25/04/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 02:28
Publicado Decisão em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
22/04/2025 17:48
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:48
Determinado o arquivamento
-
22/04/2025 17:48
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
11/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
05/02/2025 14:01
Recebidos os autos
-
05/02/2025 14:01
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
30/01/2025 08:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
29/01/2025 19:32
Processo Desarquivado
-
29/01/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2024 17:06
Arquivado Provisoramente
-
01/02/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 02:42
Publicado Decisão em 01/02/2024.
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31/01/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2024
-
31/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0704117-63.2020.8.07.0020 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: MARIA DA PENA BATISTA DA CUNHA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DECISÃO INTERLOCUTÓRIA No presente processo já foram realizadas diversas diligências com o intuito de localizar bens penhoráveis, sem êxito.
O cumprimento de sentença foi suspenso pelo prazo de 1(um) ano.
O prazo de um ano transcorreu em 16/03/2023.
Considerando a data da ciência da primeira tentativa infrutífera de localização de bens penhoráveis, excluindo-se o prazo de um ano de suspensão do processo, anoto que o termo final da prescrição intercorrente é o dia 28/03/2028 (art. 921, § 4º, CPC), conforme ID n. 139245894.
Arquive-se os autos, na forma do art. 921, § 2º, CPC.
Caso, após arquivados os autos e transcorrido o prazo da prescrição intercorrente, não tenha o exequente providenciado o desarquivamento para o prosseguimento da execução com a indicação de bens penhoráveis do executado, na forma do § 3º do referido artigo, intime-se as partes para que se manifestem no prazo comum de 15 dias, conforme seu § 5º.
Após, faça-se conclusão.
Ficam desconstituídas eventuais penhoras nos autos, uma vez que inefetivas.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - , -
29/01/2024 15:59
Recebidos os autos
-
29/01/2024 15:59
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
29/01/2024 15:59
Determinado o arquivamento
-
26/01/2024 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
25/01/2024 21:25
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2023 02:31
Publicado Despacho em 18/12/2023.
-
15/12/2023 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2023
-
15/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0704117-63.2020.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DA PENA BATISTA DA CUNHA EXECUTADO: G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" DESPACHO Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a petição de ID n. 177426232, no prazo de 05 (cinco) dias.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - datado e assinado eletronicamente - , -
13/12/2023 18:01
Recebidos os autos
-
13/12/2023 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2023 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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12/12/2023 17:53
Expedição de Certidão.
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12/12/2023 04:18
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 11/12/2023 23:59.
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21/11/2023 17:16
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 09:12
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A "EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL" em 20/11/2023 23:59.
-
16/11/2023 10:00
Decorrido prazo de MARIA DA PENA BATISTA DA CUNHA em 14/11/2023 23:59.
-
07/11/2023 14:54
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 02:49
Publicado Certidão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
31/10/2023 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 15:08
Expedição de Certidão.
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31/10/2023 15:06
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
19/04/2023 18:38
Recebidos os autos
-
19/04/2023 18:38
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/04/2023 20:20
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
-
11/04/2023 20:20
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
03/04/2023 15:44
Expedição de Certidão.
-
03/04/2023 09:28
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2023 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
-
30/03/2023 19:09
Expedição de Certidão.
-
30/03/2023 00:13
Publicado Decisão em 30/03/2023.
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29/03/2023 20:40
Expedição de Certidão.
-
29/03/2023 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
-
27/03/2023 13:27
Recebidos os autos
-
27/03/2023 13:27
Outras decisões
-
23/03/2023 00:53
Publicado Decisão em 23/03/2023.
-
23/03/2023 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2023
-
21/03/2023 17:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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21/03/2023 13:58
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2023 14:06
Recebidos os autos
-
20/03/2023 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2023 14:06
Determinada Suspensão do Processo
-
14/03/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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22/02/2023 17:14
Juntada de Petição de petição
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17/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2023
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15/02/2023 13:37
Expedição de Certidão.
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07/02/2023 14:16
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 06/02/2023 23:59.
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01/12/2022 11:46
Recebidos os autos
-
01/12/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
01/12/2022 11:46
Decisão interlocutória - recebido
-
25/11/2022 19:33
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 20:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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28/10/2022 15:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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27/10/2022 23:59
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 16:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/10/2022 16:17
Expedição de Certidão.
-
17/10/2022 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/10/2022 10:08
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Decisão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 22:01
Recebidos os autos
-
07/10/2022 22:01
Decisão interlocutória - recebido
-
16/09/2022 17:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
08/09/2022 14:14
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/05/2022 07:11
Publicado Despacho em 23/05/2022.
-
22/05/2022 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
-
19/05/2022 09:23
Recebidos os autos
-
19/05/2022 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2022 09:23
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2022 18:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/05/2022 17:31
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
26/04/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
26/04/2022 09:22
Expedição de Certidão.
-
23/04/2022 00:23
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 22/04/2022 23:59:59.
-
19/04/2022 02:33
Publicado Decisão em 19/04/2022.
-
18/04/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2022
-
12/04/2022 15:16
Recebidos os autos
-
12/04/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 15:16
Decisão interlocutória - indeferimento
-
11/04/2022 13:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) NADIA VIEIRA DE MELLO LADOSKY
-
11/04/2022 10:53
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:03
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 13:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 21:36
Recebidos os autos
-
16/03/2022 21:36
Decisão interlocutória - recebido
-
16/03/2022 12:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
16/03/2022 12:27
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA DA PENA BATISTA DA CUNHA em 15/03/2022 23:59:59.
-
16/03/2022 00:40
Decorrido prazo de MARIA DA PENA BATISTA DA CUNHA em 15/03/2022 23:59:59.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
08/03/2022 00:59
Publicado Certidão em 08/03/2022.
-
07/03/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
07/03/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2022
-
04/03/2022 16:22
Juntada de Certidão
-
03/03/2022 21:09
Juntada de Certidão
-
02/02/2022 00:24
Publicado Decisão em 02/02/2022.
-
02/02/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2022
-
01/02/2022 16:46
Expedição de Certidão.
-
31/01/2022 17:29
Expedição de Ofício.
-
31/01/2022 17:29
Expedição de Ofício.
-
31/01/2022 12:06
Recebidos os autos
-
31/01/2022 12:06
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/01/2022 18:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
28/01/2022 17:57
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2022 07:15
Publicado Certidão em 21/01/2022.
-
20/12/2021 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2021
-
16/12/2021 20:51
Expedição de Certidão.
-
14/12/2021 16:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2021 00:31
Publicado Despacho em 16/11/2021.
-
13/11/2021 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2021
-
11/11/2021 10:37
Recebidos os autos
-
11/11/2021 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2021 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
01/11/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
25/10/2021 00:22
Publicado Certidão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 19:02
Expedição de Certidão.
-
20/10/2021 02:25
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 19/10/2021 23:59:59.
-
18/10/2021 13:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2021 12:04
Expedição de Mandado.
-
29/09/2021 15:31
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 12:28
Publicado Decisão em 27/09/2021.
-
24/09/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
-
23/09/2021 18:19
Juntada de Certidão
-
22/09/2021 19:58
Recebidos os autos
-
22/09/2021 19:58
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2021 19:58
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
14/09/2021 11:30
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/09/2021 10:26
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2021 02:41
Publicado Decisão em 03/09/2021.
-
04/09/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2021
-
01/09/2021 13:05
Recebidos os autos
-
01/09/2021 13:05
Decisão interlocutória - indeferimento
-
24/08/2021 17:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
24/08/2021 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2021 02:45
Publicado Despacho em 17/08/2021.
-
16/08/2021 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2021
-
13/08/2021 16:04
Recebidos os autos
-
13/08/2021 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 16:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 14:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/08/2021 14:29
Juntada de Petição de petição
-
02/08/2021 02:34
Publicado Despacho em 02/08/2021.
-
30/07/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2021
-
29/07/2021 02:01
Recebidos os autos
-
29/07/2021 02:01
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 02:45
Publicado Despacho em 27/07/2021.
-
27/07/2021 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2021
-
23/07/2021 17:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
23/07/2021 17:06
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2021 22:06
Recebidos os autos
-
22/07/2021 22:06
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 23:39
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2021 14:36
Decorrido prazo de MARIA DA PENA BATISTA DA CUNHA em 19/07/2021 23:59:59.
-
20/07/2021 13:01
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
20/07/2021 13:01
Expedição de Certidão.
-
14/07/2021 02:29
Publicado Despacho em 14/07/2021.
-
13/07/2021 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2021
-
09/07/2021 16:22
Recebidos os autos
-
09/07/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2021 15:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/07/2021 15:07
Expedição de Certidão.
-
01/07/2021 02:46
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 30/06/2021 23:59:59.
-
24/06/2021 02:38
Decorrido prazo de MARIA DA PENA BATISTA DA CUNHA em 23/06/2021 23:59:59.
-
16/06/2021 02:29
Publicado Despacho em 16/06/2021.
-
15/06/2021 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2021
-
13/06/2021 10:47
Recebidos os autos
-
13/06/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 13:15
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
09/06/2021 13:14
Expedição de Certidão.
-
09/06/2021 02:35
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 08/06/2021 23:59:59.
-
24/05/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2021 02:35
Publicado Certidão em 24/05/2021.
-
21/05/2021 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2021
-
19/05/2021 19:06
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2021 19:06
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 16:42
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 03:00
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 15:03
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
05/11/2020 02:39
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
05/11/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2020
-
03/11/2020 13:24
Recebidos os autos
-
03/11/2020 13:24
Decisão interlocutória - deferimento
-
03/11/2020 08:08
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
02/11/2020 16:20
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2020 09:41
Juntada de Certidão
-
19/10/2020 09:08
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:31
Publicado Despacho em 16/10/2020.
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/10/2020 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 13:19
Recebidos os autos
-
14/10/2020 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
14/10/2020 10:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/10/2020 10:05
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2020 02:32
Publicado Despacho em 08/10/2020.
-
08/10/2020 02:32
Publicado Despacho em 08/10/2020.
-
07/10/2020 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/10/2020 17:59
Recebidos os autos
-
05/10/2020 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
05/10/2020 15:57
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/09/2020 02:36
Publicado Despacho em 30/09/2020.
-
30/09/2020 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
28/09/2020 16:08
Recebidos os autos
-
28/09/2020 16:08
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2020 15:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/09/2020 02:37
Decorrido prazo de MARIA DA PENA BATISTA DA CUNHA em 25/09/2020 23:59:59.
-
25/09/2020 18:59
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2020 03:07
Publicado Despacho em 22/09/2020.
-
22/09/2020 03:07
Publicado Despacho em 22/09/2020.
-
21/09/2020 13:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/09/2020 17:05
Recebidos os autos
-
17/09/2020 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2020 16:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
17/09/2020 14:48
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 17/09/2020.
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/09/2020 02:34
Publicado Despacho em 16/09/2020.
-
15/09/2020 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/09/2020 18:12
Recebidos os autos
-
14/09/2020 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2020 17:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
14/09/2020 17:23
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 18:37
Recebidos os autos
-
11/09/2020 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2020 17:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
11/09/2020 14:55
Expedição de Certidão.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de MARIA DA PENA BATISTA DA CUNHA em 10/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 02:34
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 10/09/2020 23:59:59.
-
02/09/2020 02:36
Publicado Certidão em 02/09/2020.
-
01/09/2020 12:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 10:08
Expedição de Certidão.
-
29/08/2020 00:50
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 28/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:46
Decorrido prazo de MARIA DA PENA BATISTA DA CUNHA em 27/08/2020 23:59:59.
-
28/08/2020 02:46
Decorrido prazo de MARIA DA PENA BATISTA DA CUNHA em 27/08/2020 23:59:59.
-
21/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:29
Publicado Decisão em 21/08/2020.
-
21/08/2020 02:28
Publicado Despacho em 21/08/2020.
-
20/08/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 15:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2020 14:23
Recebidos os autos
-
19/08/2020 13:48
Decisão interlocutória - deferimento
-
19/08/2020 10:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/08/2020 21:49
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2020 17:21
Recebidos os autos
-
18/08/2020 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2020 16:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
18/08/2020 15:32
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2020 02:32
Publicado Decisão em 27/07/2020.
-
24/07/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/07/2020 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:34
Publicado Despacho em 23/07/2020.
-
23/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/07/2020 18:22
Recebidos os autos
-
22/07/2020 17:37
Decisão interlocutória - recebido
-
22/07/2020 17:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
22/07/2020 17:09
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 17:36
Classe Processual MONITÓRIA (40) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/07/2020 19:57
Recebidos os autos
-
20/07/2020 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2020 18:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
-
20/07/2020 18:43
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2020 16:25
Juntada de Certidão
-
09/07/2020 09:52
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2020 19:54
Expedição de Certidão.
-
01/07/2020 19:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/06/2020 18:45
Expedição de Certidão.
-
29/06/2020 18:44
Recebidos os autos
-
26/06/2020 14:23
Remetidos os Autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Taguatinga.
-
26/06/2020 13:28
Remetidos os Autos da(o) 3ª Vara Cível de Taguatinga para Contadoria - (em diligência)
-
26/06/2020 13:28
Transitado em Julgado em 26/06/2020
-
26/06/2020 02:40
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 25/06/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 02:41
Decorrido prazo de MARIA DA PENA BATISTA DA CUNHA em 24/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Sentença em 03/06/2020.
-
03/06/2020 02:21
Publicado Sentença em 03/06/2020.
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 04:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/05/2020 14:27
Recebidos os autos
-
29/05/2020 14:27
Julgado procedente o pedido
-
29/05/2020 14:10
Publicado Decisão em 29/05/2020.
-
28/05/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/05/2020 16:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/05/2020 17:26
Recebidos os autos
-
26/05/2020 17:26
Decisão interlocutória - recebido
-
26/05/2020 16:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
26/05/2020 15:59
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A - CNPJ: 28.***.***/0001-61 (RÉU) em 25/05/2020.
-
26/05/2020 03:03
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 25/05/2020 23:59:59.
-
19/05/2020 15:10
Expedição de Certidão.
-
19/05/2020 02:42
Decorrido prazo de G44 BRASIL S.A em 18/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 16:01
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 15:44
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 11/05/2020.
-
11/05/2020 02:20
Publicado Certidão em 11/05/2020.
-
08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/05/2020 16:59
Expedição de Certidão.
-
06/05/2020 16:47
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
04/05/2020 03:12
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
30/04/2020 18:58
Expedição de Certidão.
-
30/04/2020 18:52
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/04/2020 15:05
Expedição de Certidão.
-
17/04/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/04/2020 19:08
Juntada de termo
-
15/04/2020 19:07
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2020 18:56
Expedição de Ofício.
-
15/04/2020 18:40
Expedição de Certidão.
-
15/04/2020 18:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2020 16:00
Recebidos os autos
-
15/04/2020 16:00
Decisão interlocutória - deferimento
-
15/04/2020 15:36
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
15/04/2020 15:11
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/04/2020 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/04/2020 17:13
Recebidos os autos
-
13/04/2020 17:13
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
13/04/2020 12:33
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JORGE PANNO DE MATTOS
-
13/04/2020 11:20
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
13/04/2020 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/04/2020 10:23
Recebidos os autos
-
07/04/2020 10:23
Declarada incompetência
-
05/04/2020 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
02/04/2020 17:36
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2020 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/03/2020 16:57
Recebidos os autos
-
30/03/2020 16:57
Decisão interlocutória - recebido
-
24/03/2020 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2020
Ultima Atualização
31/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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