TJDFT - 0719399-79.2022.8.07.0018
1ª instância - 8ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/04/2025 02:40
Publicado Decisão em 02/04/2025.
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02/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
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28/03/2025 14:21
Recebidos os autos
-
28/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2025 14:21
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
-
25/03/2025 14:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
17/03/2025 09:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
17/03/2025 09:58
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0021
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17/03/2025 09:58
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0021
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14/03/2025 09:25
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/09/2024 23:59.
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20/08/2024 14:01
Decorrido prazo de ISRAEL MURICI VALADARES em 16/08/2024 23:59.
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20/08/2024 13:53
Decorrido prazo de ISRAEL MURICI VALADARES em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 12:15
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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19/08/2024 04:40
Decorrido prazo de ISRAEL MURICI VALADARES em 16/08/2024 23:59.
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26/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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25/07/2024 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
23/07/2024 19:00
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2024 16:36
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:36
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
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23/07/2024 16:36
Embargos de declaração não acolhidos
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17/07/2024 16:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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15/07/2024 16:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/07/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 09:56
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 09:55
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 0021
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04/07/2024 19:58
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/06/2024 02:59
Publicado Decisão em 28/06/2024.
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27/06/2024 08:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
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25/06/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 11:15
Recebidos os autos
-
25/06/2024 11:15
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 0021
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06/06/2024 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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29/05/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2024 02:38
Publicado Despacho em 23/05/2024.
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22/05/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2024
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20/05/2024 15:07
Recebidos os autos
-
20/05/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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17/05/2024 08:59
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
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03/05/2024 02:38
Publicado Certidão em 03/05/2024.
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02/05/2024 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n° 0719399-79.2022.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Polo ativo: ISRAEL MURICI VALADARES e outros Polo passivo: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que os autos retornaram da contadoria.
Nos termos da portaria 1/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, manifestem-se as partes a respeito dos cálculos no prazo de 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo sem manifestação ou havendo concordância das partes, expeça(am)-se a(s) requisição(ões) determinada(s).
BRASÍLIA, DF, 29 de abril de 2024 15:26:21.
ASSINADO ELETRONICAMENTE -
29/04/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 23:19
Recebidos os autos
-
24/04/2024 23:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
22/04/2024 11:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/04/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/04/2024 23:59.
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20/03/2024 03:34
Decorrido prazo de ISRAEL MURICI VALADARES em 19/03/2024 23:59.
-
27/02/2024 15:15
Publicado Decisão em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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23/02/2024 13:38
Juntada de Certidão
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23/02/2024 13:35
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 18:24
Recebidos os autos
-
22/02/2024 18:24
Deferido o pedido de ISRAEL MURICI VALADARES - CPF: *76.***.*72-34 (EXEQUENTE).
-
21/02/2024 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
20/02/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 10:11
Recebidos os autos
-
23/01/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 07:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
23/01/2024 04:10
Processo Desarquivado
-
22/01/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2024 15:02
Arquivado Provisoramente
-
10/01/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
10/01/2024 13:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
08/01/2024 11:16
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 03:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/12/2023 23:59.
-
30/10/2023 13:36
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:40
Publicado Decisão em 24/10/2023.
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23/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 8ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, Sala 408, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0719399-79.2022.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Assunto: Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão (10313) Requerente: ISRAEL MURICI VALADARES e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de ação em fase de cumprimento de sentença no qual foi expedida requisição de pequeno valor – RPV de ID 163834267 e precatório de ID 165948538.
Foi concedido ao réu o prazo de 02 (dois) meses para pagamento da requisição de pequeno valor-RPV, conforme artigo 535, § 3º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Transcorrido o prazo, o réu não comprovou o pagamento, razão pela qual determino o sequestro da quantia integral de R$ 1.861,63 (um mil oitocentos e sessenta e um reais e sessenta e três centavos) para pagamento do valor devido.
Segue comprovante anexo.
Ressalte-se que a transferência foi efetuada para conta judicial, vinculada ao Banco de Brasília-BRB, agência 0155.
Assim, verifica-se que a obrigação referente à requisição de pequeno valor – RPV foi satisfeita pelo sequestro, logo, está extinta essa obrigação.
Preclusa essa decisão e fornecidos os dados bancários do credor, expeça-se alvará de transferência do valor bloqueado em favor do credor da requisição de pequeno valor –RPV.
Por fim, aguarde-se o pagamento do precatório de ID 165948538.
BRASÍLIA-DF, Quinta-feira, 19 de Outubro de 2023.
MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA Juíza de Direito Dúvidas? Precisa de auxílio ou atendimento? Entre em contato com o nosso Cartório Judicial Único por meio do QR Code abaixo ou clique no link a seguir: https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/identificacao Observação: Ao ser perguntado acerca de qual Unidade Judiciária pretende atendimento, responda Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Varas da Fazenda Pública do DF - CJUFAZ6A8. -
19/10/2023 19:02
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 16:53
Recebidos os autos
-
19/10/2023 16:53
Determinado o arquivamento
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19/10/2023 16:53
Outras decisões
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10/10/2023 13:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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10/10/2023 13:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO) em 09/10/2023.
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10/10/2023 11:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/10/2023 23:59.
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15/09/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2023 10:57
Expedição de Certidão.
-
15/09/2023 04:13
Processo Desarquivado
-
15/09/2023 03:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2023 23:59.
-
28/07/2023 18:35
Arquivado Provisoramente
-
20/07/2023 11:50
Juntada de Petição de ofício de requisição
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11/07/2023 22:56
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 15:51
Expedição de Ofício.
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03/07/2023 22:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 01:07
Recebidos os autos
-
27/06/2023 01:07
Remetidos os autos da Contadoria ao 8ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/05/2023 10:29
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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05/05/2023 10:29
Expedição de Certidão.
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05/05/2023 02:58
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/05/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:44
Publicado Decisão em 09/03/2023.
-
09/03/2023 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2023
-
07/03/2023 14:43
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2023 14:41
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
07/03/2023 13:38
Recebidos os autos
-
07/03/2023 13:38
Recebida a emenda à inicial
-
06/03/2023 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
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02/03/2023 17:19
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/02/2023 13:18
Publicado Decisão em 07/02/2023.
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06/02/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
-
02/02/2023 15:10
Recebidos os autos
-
02/02/2023 15:10
Embargos de declaração não acolhidos
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31/01/2023 11:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
31/01/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 18:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/01/2023 01:33
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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24/01/2023 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2023
-
09/01/2023 13:50
Recebidos os autos
-
09/01/2023 13:50
Determinada a emenda à inicial
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02/01/2023 11:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
02/01/2023 11:55
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO POR ARBITRAMENTO (151) para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
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26/12/2022 17:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/12/2022
Ultima Atualização
01/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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