TJDFT - 0703318-67.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2024 23:24
Arquivado Definitivamente
-
30/04/2024 23:23
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 16:51
Juntada de Certidão
-
30/04/2024 16:51
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/04/2024 02:35
Publicado Decisão em 29/04/2024.
-
26/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2024
-
26/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703318-67.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAYS PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: GLAUCIA DE CASSIA PEREIRA MENEZES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Com razão a parte executada na petição de ID.: 191845239.
Em que pese a extinção do feito, não foi determinada a liberação da quantia depositada pela parte exequente, nos termos da sentença.
Defiro, pois, o pedido de transferência da quantia de R$ 4.232, depositada pela parte exequente, conforme comprovante de ID 167231876, para a conta indicada pela parte executada na petição de ID 191845239.
Expeça-se alvará eletrônico via PIX.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
24/04/2024 17:34
Recebidos os autos
-
24/04/2024 17:34
Deferido o pedido de GLAUCIA DE CASSIA PEREIRA MENEZES - CPF: *73.***.*15-15 (EXECUTADO).
-
03/04/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
03/04/2024 04:05
Processo Desarquivado
-
02/04/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2024 14:50
Arquivado Definitivamente
-
14/03/2024 14:49
Transitado em Julgado em 13/03/2024
-
14/03/2024 03:51
Decorrido prazo de GLAUCIA DE CASSIA PEREIRA MENEZES em 13/03/2024 23:59.
-
13/03/2024 04:05
Decorrido prazo de LAYS PEREIRA DE ARAUJO em 12/03/2024 23:59.
-
28/02/2024 04:28
Decorrido prazo de LAYS PEREIRA DE ARAUJO em 27/02/2024 23:59.
-
28/02/2024 02:33
Publicado Sentença em 28/02/2024.
-
27/02/2024 22:17
Expedição de Certidão.
-
27/02/2024 15:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
27/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703318-67.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAYS PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: GLAUCIA DE CASSIA PEREIRA MENEZES SENTENÇA Cuida-se de ação de conhecimento na fase do cumprimento de sentença, em que a sentença de ID.: 140729063 julgou parcialmente procedente os pedidos para "CONDENAR a parte ré na obrigação de emitir nota fiscal relativa ao valor da mercadoria vendida para a autora; bem como, JULGO PROCEDENTE o pedido contraposto, para condenar a requerente ao pagamento à requerida do valor de R$ 4.232,00 (quatro mil, duzentos e trinta e dois reais)".
A parte exequente depositou a quantia de R$ 4.232,00, conforme comprovante de ID.: 167231876.
Intimada a se manifestar se outorga plena e geral quitação, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência, a parte executada quedou-se inerte, conforme certidão de ID.: 171197403.
Assim, a declaração de quitação da obrigação de pagar é medida que se impõem.
Noutra banda, a parte executada depositou em juízo e foram entregues para a parte exequente as cártulas de cheque e o instrumento de protesto, conforme certidões de ID.: 181475609 e ID.: 187167480.
Assim, considerando o pagamento da obrigação e a entrega das cártulas de cheque e instrumento de protesto, DECLARO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 924, inc.
II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários (art. 55, Lei 9.099/95).
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intime-se.
Registre-se, por oportuno, que não há pendências em sistemas externos (SISBAJUD, RENAJUD, dentre outros) e que não houve condenação em honorários advocatícios.
Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
23/02/2024 17:55
Recebidos os autos
-
23/02/2024 17:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/02/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
20/02/2024 16:04
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 15:31
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 16:59
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 03:26
Publicado Despacho em 16/02/2024.
-
16/02/2024 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2024
-
15/02/2024 19:04
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 18:57
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 16:52
Recebidos os autos
-
09/02/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
29/01/2024 16:21
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 04:44
Decorrido prazo de GLAUCIA DE CASSIA PEREIRA MENEZES em 26/01/2024 23:59.
-
19/12/2023 02:41
Publicado Despacho em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0703318-67.2022.8.07.0014 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: LAYS PEREIRA DE ARAUJO EXECUTADO: GLAUCIA DE CASSIA PEREIRA MENEZES DESPACHO Intime-se a parte executada para se manifestar acerca da certidão de ID.: 181475609, em que a parte exequente acusou a ausência do cheque de nº 6, no valor de R$ 1120,00 (mil, cento e vinte reais).
Prazo: 5 (cinco) dias.
BRASILIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
14/12/2023 17:15
Recebidos os autos
-
14/12/2023 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2023 04:09
Decorrido prazo de GLAUCIA DE CASSIA PEREIRA MENEZES em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 13:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
12/12/2023 13:56
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 02:46
Publicado Decisão em 07/12/2023.
-
07/12/2023 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023
-
06/12/2023 19:27
Expedição de Certidão.
-
06/12/2023 19:22
Cancelada a movimentação processual
-
06/12/2023 19:22
Desentranhado o documento
-
06/12/2023 19:20
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 12:07
Recebidos os autos
-
05/12/2023 12:07
Deferido o pedido de GLAUCIA DE CASSIA PEREIRA MENEZES - CPF: *73.***.*15-15 (EXECUTADO).
-
01/12/2023 14:02
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
30/11/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
28/11/2023 12:55
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 03:56
Decorrido prazo de GLAUCIA DE CASSIA PEREIRA MENEZES em 27/11/2023 23:59.
-
03/11/2023 02:26
Publicado Despacho em 03/11/2023.
-
31/10/2023 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
-
27/10/2023 20:48
Expedição de Certidão.
-
27/10/2023 20:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
27/10/2023 17:30
Recebidos os autos
-
27/10/2023 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2023 13:51
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
06/09/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
06/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 01:38
Decorrido prazo de GLAUCIA DE CASSIA PEREIRA MENEZES em 05/09/2023 23:59.
-
29/08/2023 00:36
Publicado Decisão em 29/08/2023.
-
28/08/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023
-
24/08/2023 16:10
Recebidos os autos
-
24/08/2023 16:10
Outras decisões
-
01/08/2023 22:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
01/08/2023 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/08/2023 16:24
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
19/07/2023 16:12
Recebidos os autos
-
19/07/2023 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
26/05/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
25/05/2023 03:09
Decorrido prazo de GLAUCIA DE CASSIA PEREIRA MENEZES em 24/05/2023 23:59.
-
17/05/2023 00:17
Publicado Decisão em 17/05/2023.
-
16/05/2023 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
-
12/05/2023 17:31
Recebidos os autos
-
12/05/2023 17:31
Indeferido o pedido de LAYS PEREIRA DE ARAUJO - CPF: *93.***.*56-62 (REQUERENTE)
-
27/02/2023 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
27/02/2023 15:11
Expedição de Certidão.
-
25/02/2023 01:26
Decorrido prazo de LAYS PEREIRA DE ARAUJO em 24/02/2023 23:59.
-
25/02/2023 01:24
Decorrido prazo de GLAUCIA DE CASSIA PEREIRA MENEZES em 24/02/2023 23:59.
-
14/02/2023 16:03
Expedição de Certidão.
-
14/02/2023 02:42
Publicado Certidão em 14/02/2023.
-
13/02/2023 14:31
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
13/02/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2023
-
09/02/2023 20:19
Expedição de Certidão.
-
08/02/2023 22:26
Recebidos os autos
-
08/02/2023 22:26
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível do Guará.
-
07/02/2023 14:27
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 02:35
Publicado Despacho em 31/01/2023.
-
30/01/2023 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
-
27/01/2023 16:51
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
26/01/2023 09:58
Recebidos os autos
-
26/01/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
-
19/12/2022 16:06
Processo Desarquivado
-
19/12/2022 15:18
Juntada de Petição de certidão de juntada
-
07/12/2022 14:47
Arquivado Definitivamente
-
07/12/2022 14:46
Expedição de Certidão.
-
07/12/2022 03:25
Decorrido prazo de GLAUCIA DE CASSIA P MENEZES em 06/12/2022 23:59.
-
28/11/2022 00:51
Publicado Certidão em 28/11/2022.
-
26/11/2022 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2022
-
24/11/2022 08:19
Transitado em Julgado em 17/11/2022
-
24/11/2022 04:09
Decorrido prazo de GLAUCIA DE CASSIA P MENEZES em 17/11/2022 23:59.
-
17/11/2022 08:53
Decorrido prazo de LAYS PEREIRA DE ARAUJO em 16/11/2022 23:59.
-
28/10/2022 00:08
Publicado Sentença em 28/10/2022.
-
27/10/2022 15:08
Expedição de Certidão.
-
27/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
25/10/2022 11:24
Recebidos os autos
-
25/10/2022 11:24
Julgado procedente em parte o pedido e procedente o pedido contraposto
-
25/07/2022 14:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
25/07/2022 14:17
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 00:19
Decorrido prazo de LAYS PEREIRA DE ARAUJO em 22/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 19:07
Juntada de Petição de contestação
-
08/07/2022 15:28
Recebidos os autos do CEJUSC
-
08/07/2022 15:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
-
08/07/2022 15:28
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 08/07/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
07/07/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 00:14
Recebidos os autos
-
07/07/2022 00:14
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
13/05/2022 06:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
13/05/2022 06:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/04/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/04/2022 16:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/04/2022 16:42
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/07/2022 15:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
25/04/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
26/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0715683-44.2022.8.07.0018
Diogo Jesus Candido dos Reis
Distrito Federal
Advogado: Tania Maria Martins Guimaraes Leao Freit...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/10/2022 11:10
Processo nº 0711548-64.2023.8.07.0014
Diogo R Ramalho
Aliexpress
Advogado: Marcio Lima da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/01/2024 15:37
Processo nº 0720270-05.2023.8.07.0009
Alex da Silva Araujo
Agasistema Transporte Rodoviario de Carg...
Advogado: Daniel Saraiva Vicente
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/12/2023 17:50
Processo nº 0711373-58.2023.8.07.0018
Marcio Silva Mendes
Instituto de Previdencia dos Servidores ...
Advogado: Paulo Fontes de Resende
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/09/2023 11:36
Processo nº 0711900-10.2023.8.07.0018
Jeovani Pinheiro Avila
Distrito Federal
Advogado: Monica Maria Rabelo Gondim Braga Barrens...
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/10/2023 12:39