TJDFT - 0713096-71.2020.8.07.0001
1ª instância - 19ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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09/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 09/08/2024.
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
09/08/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2024
-
07/08/2024 13:01
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2024 04:58
Recebidos os autos
-
07/08/2024 04:58
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/08/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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05/08/2024 09:34
Juntada de Certidão
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05/08/2024 09:34
Juntada de Alvará de levantamento
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26/07/2024 12:44
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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25/07/2024 15:06
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 18:32
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 05/07/2024.
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04/07/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2024
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02/07/2024 19:14
Recebidos os autos
-
02/07/2024 19:14
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/06/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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28/06/2024 03:04
Publicado Decisão em 28/06/2024.
-
27/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
-
25/06/2024 17:23
Recebidos os autos
-
25/06/2024 17:23
Determinado o bloqueio/penhora on line
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19/06/2024 16:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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18/06/2024 20:17
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 03:39
Publicado Certidão em 11/06/2024.
-
14/06/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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07/06/2024 12:04
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 21:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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22/05/2024 03:48
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SANTOS DADA em 21/05/2024 23:59.
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20/05/2024 14:15
Juntada de Certidão
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20/05/2024 14:15
Juntada de Alvará de levantamento
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14/05/2024 08:50
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 03:08
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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14/05/2024 03:05
Publicado Certidão em 14/05/2024.
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14/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
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10/05/2024 17:29
Juntada de Certidão
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10/05/2024 17:29
Juntada de Alvará de levantamento
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10/05/2024 15:51
Juntada de Petição de pedido de medida cautelar
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10/05/2024 15:34
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 15:24
Juntada de Petição de petição
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10/05/2024 14:17
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 14:09
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 18:35
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 18:35
Juntada de Alvará de levantamento
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09/05/2024 18:31
Recebidos os autos
-
09/05/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 19:19
Expedição de Mandado.
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08/05/2024 19:19
Expedição de Carta.
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08/05/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/05/2024 14:05
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 16:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 04:41
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SANTOS DADA em 29/04/2024 23:59.
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16/04/2024 03:15
Publicado Decisão em 16/04/2024.
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16/04/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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15/04/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 13:18
Recebidos os autos
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12/04/2024 13:18
Outras decisões
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09/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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08/04/2024 13:36
Recebidos os autos
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08/04/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2024 02:46
Publicado Decisão em 04/04/2024.
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04/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
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03/04/2024 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 19VARCVBSB 19ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0713096-71.2020.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: ANDRE LUIS SANTOS DADA REVEL: LEANDRO RODRIGUES DE PAIVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Encaminhe-se o auto de arrematação ID 185858107 para assinatura.
Transcorrido o prazo de 10 dias após a assinatura do juízo sem manifestação das partes, expeça-se carta de arrematação e mandado de imissão na posse.
Após isso, expeça-se ofício de transferência das seguintes quantias: R$ 718,60, em favor do arrematante PDCA LTDA, conforme requerido no ID 190713147; R$ 77.296,90 em favor do exequente, conforme requerido no ID 191544808; R$ 386.484,50 em favor dos coproprietários ADRIANA RODRIGUES DE PAIVA, JOSIMAR RODRIGUES DE PAIVA, MARCOS ANDRE RODRIGUES DE PAIVA, JOSUE RODRIGUES DE PAIVA e LEONARDO RODRIGUES DE PAIVA, conforme requerido no ID 191576131.
Após a expedição dos ofícios, intime-se o exequente para informar o valor atualizado da dívida, se for o caso, e indicar bens penhoráveis, no prazo de 5 dias.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto BRASÍLIA/DF. (datado e assinado eletronicamente) -
02/04/2024 10:23
Recebidos os autos
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02/04/2024 10:23
Outras decisões
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01/04/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 10:07
Juntada de Petição de petição
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01/04/2024 08:56
Juntada de Petição de petição
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22/03/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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20/03/2024 19:15
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 04:18
Decorrido prazo de PDCA LTDA em 18/03/2024 23:59.
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11/03/2024 02:37
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/03/2024 15:35
Recebidos os autos
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09/03/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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04/03/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
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27/02/2024 15:16
Publicado Despacho em 27/02/2024.
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27/02/2024 15:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2024
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26/02/2024 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/02/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
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23/02/2024 15:30
Recebidos os autos
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23/02/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 18:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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06/02/2024 18:08
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 11:53
Juntada de Petição de petição
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06/02/2024 08:39
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
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08/01/2024 08:04
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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13/12/2023 11:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2023 11:06
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 05:09
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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24/11/2023 02:48
Publicado Edital em 24/11/2023.
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24/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2023
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22/11/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
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22/11/2023 12:10
Expedição de Certidão.
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21/11/2023 16:05
Expedição de Edital.
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15/11/2023 16:30
Juntada de Certidão
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10/11/2023 02:48
Publicado Certidão em 10/11/2023.
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10/11/2023 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 02:40
Publicado Certidão em 09/11/2023.
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09/11/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
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08/11/2023 14:48
Juntada de Petição de petição
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08/11/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/11/2023 12:54
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 15:20
Juntada de Petição de petição
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04/11/2023 12:41
Recebidos os autos
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03/11/2023 02:36
Publicado Decisão em 03/11/2023.
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01/11/2023 08:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2023
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30/10/2023 16:03
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
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30/10/2023 06:48
Recebidos os autos
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30/10/2023 06:48
Deferido o pedido de ANDRE LUIS SANTOS DADA - CPF: *82.***.*57-20 (AUTOR).
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26/10/2023 13:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
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25/10/2023 17:06
Juntada de Petição de impugnação
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25/10/2023 14:04
Juntada de Petição de petição
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24/10/2023 02:45
Publicado Edital em 24/10/2023.
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24/10/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
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23/10/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Fórum Des.
Milton Sebastião Barbosa e Palácio da Justiça Décima Nona Vara Cível de Brasília 6º ANDAR DO FÓRUM BLOCO B ALA B SALA 616, ASA SUL, Telefone: 3103-7376, Fax: 3103-0290, CEP: 70094900, BRASÍLIA-DF Horário de Funcionamento: 12h00 às 19h00 EDITAL DE INTIMAÇÃO - LEILÃO ELETRÔNICO – DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL Processo n.: 0713096-71.2020.8.07.0001– CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Autor(es)/Exequente(s): ANDRE LUIS SANTOS DADA (CPF *82.***.*57-20).
Advogado(s): JULIANA ZAPPALA PORCARO BISOL OAB/DF 13.801.
Réu(s)/Executado(s): LEANDRO RODRIGUES DE PAIVA (CPF *45.***.*62-33).
Advogado(s): NORIKO HIGUTI OAB/DF 27.086.
O Excelentíssimo Sr.
Dr.
Arthur Lachter, Juiz de Direito Substituto da 19ª Vara Cível de Brasília/DF, no uso das atribuições que a lei lhe confere, torna público que, no(s) dia(s) e hora abaixo especificado(s) será(ao) levado(s) a LEILÃO ELETRÔNICO o(s) bem(ns) descrito(s) no presente edital.
O leilão realizar-se-á de forma eletrônica e será conduzido pelo leiloeiro oficial EDUARDO SCHMITZ, devidamente inscrito na JUCIS-DF nº 94, através do portal www.clicleiloes.com.br.
DATAS E HORÁRIOS 1o leilão: encerra-se no dia 07/11/2023, às 15:10 horas, por valor não inferior a 70% da avaliação (ID 150867744).
O sistema estará disponível para recepção de lances com, no mínimo, 5 (cinco) dias de antecedência da data marcada para o 1o leilão (art. 11, da Resolução 236/2016 do CNJ).
Não havendo lances no primeiro leilão, seguir-se-á, sem interrupção, o segundo leilão. 2o leilão: encerra-se no dia 10/11/2023, às 15:10 horas, por valor não inferior a 70% da avaliação (ID 150867744).
O site estará disponível para recepção de lances a partir do encerramento da primeira hasta.
Sobrevindo lance nos 03 (três) minutos antecedentes ao termo final da alienação judicial eletrônica, o horário de fechamento do leilão será prorrogado em 03 (três) minutos e assim sucessivamente a cada lance efetuado nos últimos 03 (três) minutos, para que todos os USUÁRIOS interessados tenham oportunidade de ofertar novos lances (artigo 21 da Resolução 236 CNJ de 13 de julho de 2016), passados 03 (três) minutos sem novo lance, o leilão será encerrado.
Durante a alienação, os lanços deverão ser oferecidos diretamente no sistema do gestor e imediatamente divulgados on-line, de modo a viabilizar a apreciação do tempo real das ofertas.
Não serão admitidos lances remetidos via e-mail.
DESCRIÇÃO DO BEM: A cota parte de 16,666% dos direitos (pertencentes ao executado Leandro Rodrigues de Paiva – R.4) sobre o Lote nº. 06, da Rua 8, da Vila Telebrasília do Setor de Clubes Esportivos Sul – SCE/SUL, Brasília/DF, destinado a uso misto, medindo 8,01m pela frente, 8,00m pelo fundo, 31,96m pela direita e 31,49m pela esquerda, ou seja, a área de 253,81m², limitando-se pela frente com via pública, pelo fundo com o Lote nº. 03 da Rua 5, da mesma vila, pela direita com o Lote nº. 04, da mesma rua e pela esquerda com o Lote nº. 08, da mesma rua.
Matrícula nº. 150.751 do 1º Ofício de Registro de Imóveis do Distrito Federal.
Conforme Laudo de Avaliação (ID 147665540), o lote é gradeado e nele há a construção de duas casas individuais modestas, sendo a primeira constituída de duas quitinetes separadas, e em cada uma delas há quarto, sala integrada com cozinha americana e banheiro, a segunda casa é constituída por três quartos, sendo um nos fundos e separado, sala, cozinha, banheiro e um espaço para guarda de objetos (depósito), sendo que ambas construções tem o piso de cerâmica, paredes rebocadas e pintadas desgastada, não há lajes, cobertas por telhas tipo Eternit, as estruturas da construção aparentam ser precárias, parte possui forro, aparentemente placas de PVC, bem como a área de circulação é revestida de cimento.
Além disso, o imóvel está localizado próximo à Asa Sul do Plano Piloto, estando voltado para L4 Sul, sendo a via de acesso pavimentada, possui coleta de lixo, entrega postal e transporte coletivo a média distância.
Segundo informação constante dos autos (ID 167325966), o imóvel acima possui inscrição junto ao Secretaria da Fazenda sob nº. 49683721.
AVALIAÇÃO DO BEM: A cota parte de 16,666% dos direitos sobre o imóvel foram avaliados por R$ 85.833,33 (oitenta e cinco mil, oitocentos e trinta e três reais e trinta e três centavos), conforme Decisão Interlocutória, em 01 de março de 2023 (ID 150867744). ÔNUS, RECURSOS E PROCESSOS PENDENTES (ART. 886, VI, CPC): Junto à matrícula do imóvel (atualizada até 25.09.2023), consta registrado: que a cota parte de 16,666% do imóvel pertence ao Executado Leandro Rodrigues de Paiva – Área do todo em Condomínio (R.4).
Despesas com eventual regularização/averbação das benfeitorias junto aos órgãos competentes (Prefeitura, Inss, Registro de Imóveis, etc.) correrão por conta do arrematante.
Tendo em vista que a arrematação ensejará aquisição de área em condomínio, despesas relativas à eventual possibilidade desmembramento/abertura de matrícula da fração ideal penhorada (se assim permitir o Plano Diretor Municipal), correrão por conta do arrematante.
Conforme ID 151081754, os coproprietários do imóvel interpuseram Agravo de Instrumento (sob nº. 0738330-87.2022.8.07.0000), contra decisão proferida em Embargos de Terceiro (sob nº. 0737923-78.2022.8.07.0001) que indeferiu o pedido de desconstituição da penhora, o qual restou desprovido, contra cuja decisão foi interposto Recurso Especial, pendente de julgamento junto ao Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em 26.09.2023.
Deverá o interessado se atualizar das informações quanto a eventuais ônus, recursos e processos pendentes.
DÍVIDAS TRIBUTÁRIAS (IPTU/TLP) e OUTRAS: Consta dos autos débitos de IPTU/TLP, sendo Débitos de Lançamento no valor total de R$346,28, conforme Certidão Positiva de Débitos emitida em 25.07.2023 (ID 167325967).
Ainda, segundo informações trazidas pela Secretaria de Estado de Fazenda do Distrito Federal, constam Débitos Vincendos de IPTU/TLP no valor total de R$292,66 (em 25.07.23 - ID 167325965).
Caberá a parte interessada, ainda, a verificação de outros débitos incidentes sobre o imóvel, que não constem dos autos (art. 18 da Resolução 236/CNJ).
Os débitos anteriores ao leilão de natureza propter rem (por exemplo: débitos condominiais) e os débitos anteriores tributários (por exemplo: IPTU e TLP) incidirão sobre o preço da arrematação (§ 1o do artigo 908 do CPC e artigo 130 § único do Código Tributário Nacional - CTN) e deverão ser informados por extratos pelo Arrematante no processo judicial para terem preferência sobre os demais créditos e débitos. (Art. 323, Art. 908, § 1o e § 2o do Código de Processo Cível e Art. 130, Par. Único do Código Tributário Nacional).
DÉBITO DA DEMANDA PROCESSUAL: O valor da dívida é de R$ 145.787,46 (cento e quarenta e cinco mil, setecentos e oitenta e sete reais e quarenta e seis centavos), atualizado até 18/02/2021 (ID 84024882 e ID 84024883).
CONDIÇÕES DE VENDA: Os interessados em ofertar lances deverão se cadastrar previamente no site do leiloeiro www.clicleiloes.com.br, aceitar os termos e condições informados e encaminhar cópias dos seguintes documentos: RG, CPF, comprovante de endereço e se for pessoa jurídica CNPJ e contrato social (resolução 236/2016 CNJ, arts. 12 a 14).
Ficam desde já cientes os interessados de que os lances oferecidos via INTERNET não garantem direitos ao participante em caso de insucesso do mesmo por qualquer ocorrência, tais como, na conexão de internet, no funcionamento do computador, na incompatibilidade de software ou quaisquer outras ocorrências.
Desse modo, o interessado assume os riscos oriundos de falhas ou impossibilidades técnicas, não sendo cabível qualquer reclamação posterior.
O bem a ser leiloado encontra-se em poder do Executado, o qual foi designado como depositário do bem.
A venda será efetuada no estado de conservação em que se encontra o bem, sem garantia, constituindo ônus do interessado verificar suas condições, não cabendo responsabilização do leiloeiro ou do Juízo por vícios ocultos ou não.
São de responsabilidade do arrematante os atos de transferência de propriedade, baixa de gravames e imissão na posse, bem como taxas e emolumentos do depósito púbico, se houver. (Art. 901, "caput", § 1o e § 2o e Art. 903 do Código de Processo Cível).
Pagamento e recibo de arrematação: A arrematação far-se-á mediante pagamento à vista do preço e comissão pelo arrematante, no prazo de 24h (vinte e quatro horas) da realização do leilão (art. 884, inciso IV, do CPC), através de guia de depósito judicial em favor desta 19ª Vara Cível, que poderá ser emitida pelo leiloeiro.
O valor da comissão do leiloeiro deverá ser feito mediante guia de depósito judicial.
O pagamento pode ser parcelado em 3 prestações, sendo a primeira de 50% do valor e o restante dividido em duas parcelas a serem pagas em 30 e 60 dias, constados do pagamento da primeira.
A comprovação do pagamento deverá ser encaminhada para o e-mail: [email protected].
Com a comprovação efetiva do pagamento integral do valor da arrematação e da comissão do leiloeiro, será lavrado o auto de arrematação para posterior expedição da ordem de entrega do bem móvel ou carta de arrematação do bem imóvel, com o respectivo mandado de imissão na posse (art. 901, §1º do Código de Processo Civil).
Não sendo efetuado o depósito da oferta, o leiloeiro comunicará imediatamente o fato ao Juízo, informando também os lances imediatamente anteriores para que sejam submetidos à apreciação do Juízo, com a aplicação de sanções legais (art. 897, do Código de Processo Civil).
Comissão do leiloeiro: A comissão devida ao leiloeiro será de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço (art. 24 do Decreto 21.981/32 e art. 7 da Resolução 236/CNJ).
Não será devida a comissão ao leiloeiro na hipótese de desistência de que trata o art. 775 do Código de Processo Civil, de anulação da arrematação ou de resultado negativo da hasta pública.
Na hipótese de acordo ou remição após a alienação, o leiloeiro fará jus à comissão.
Dúvidas e esclarecimentos: contatar com o Leiloeiro pelos telefones 0800 000 1986 / (61) 99972-7348 ou e-mail [email protected].
Os documentos para efetivação do cadastro no portal deverão ser enviados através da plataforma no sítio eletrônico www.clicleiloes.com.br.
Ficam os interessados intimados com a publicação do presente edital, que será feita na plataforma de editais do TJDFT (www.tidft.ius.br) nos termos do art. 887, §1° do Código de Processo Civil e em site especializado do Leiloeiro e por todos os meios de comunicação por ele escolhidos para maior divulgação da venda.
Nos termos do art. 889, parágrafo único, do Código de Processo Civil, caso o(s) executado(s) revel e sem advogado nos autos, não seja encontrado para intimação, considera-se intimado por meio do presente edital.
Brasília/DF, 26 de setembro de 2023.
ARTHUR LACHTER Juiz de Direito Substituto VERA LÚCIA F.
CESAR DO AMARAL Diretora de Secretaria -
21/10/2023 22:53
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2023 09:29
Expedição de Certidão.
-
19/10/2023 17:43
Expedição de Edital.
-
16/10/2023 17:36
Juntada de Certidão
-
13/10/2023 08:50
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 08:05
Publicado Certidão em 21/09/2023.
-
21/09/2023 08:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
-
20/09/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2023 16:18
Recebidos os autos
-
14/09/2023 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo de Leilões Judiciais
-
02/08/2023 12:06
Juntada de Certidão
-
21/07/2023 15:14
Expedição de Certidão.
-
21/07/2023 00:30
Publicado Despacho em 21/07/2023.
-
21/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2023
-
19/07/2023 08:43
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2023 07:24
Recebidos os autos
-
19/07/2023 07:24
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
17/07/2023 16:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:23
Publicado Despacho em 10/07/2023.
-
08/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023
-
06/07/2023 15:49
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2023 09:39
Recebidos os autos
-
06/07/2023 09:39
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2023 14:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
05/07/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2023 00:18
Publicado Certidão em 29/06/2023.
-
28/06/2023 08:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023
-
26/06/2023 19:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 19:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
21/03/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
20/03/2023 02:24
Publicado Decisão em 20/03/2023.
-
18/03/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2023
-
16/03/2023 08:44
Juntada de Petição de petição
-
16/03/2023 05:55
Recebidos os autos
-
16/03/2023 05:55
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2023 05:55
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
13/03/2023 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/03/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:39
Publicado Decisão em 07/03/2023.
-
07/03/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
06/03/2023 18:41
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/03/2023 00:14
Publicado Decisão em 06/03/2023.
-
03/03/2023 16:19
Recebidos os autos
-
03/03/2023 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
03/03/2023 16:19
Deferido em parte o pedido de LEANDRO RODRIGUES DE PAIVA - CPF: *45.***.*62-33 (REVEL)
-
03/03/2023 13:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
03/03/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2023
-
02/03/2023 16:41
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2023 17:24
Recebidos os autos
-
01/03/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2023 17:23
Outras decisões
-
01/03/2023 10:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
09/02/2023 09:03
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
27/01/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
26/01/2023 10:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/01/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 10:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 15:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/01/2023 14:10
Expedição de Certidão.
-
19/01/2023 16:15
Juntada de Certidão
-
11/10/2022 11:13
Expedição de Mandado.
-
27/09/2022 22:16
Recebidos os autos
-
27/09/2022 22:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2022 19:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/09/2022 15:24
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
08/09/2022 00:30
Publicado Despacho em 08/09/2022.
-
06/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2022
-
04/09/2022 05:16
Recebidos os autos
-
04/09/2022 05:16
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2022 05:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 15:55
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2022 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
02/09/2022 13:43
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SANTOS DADA - CPF: *82.***.*57-20 (AUTOR) em 01/09/2022.
-
02/09/2022 00:19
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SANTOS DADA em 01/09/2022 23:59:59.
-
25/08/2022 00:24
Publicado Certidão em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
-
22/08/2022 19:15
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/08/2022 14:17
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/08/2022 12:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/07/2022 16:31
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/07/2022 17:17
Expedição de Mandado.
-
06/07/2022 19:50
Publicado Despacho em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
30/06/2022 20:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
29/06/2022 23:12
Recebidos os autos
-
29/06/2022 23:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 23:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2022 16:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
27/06/2022 19:57
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/06/2022 01:27
Publicado Despacho em 20/06/2022.
-
17/06/2022 08:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2022
-
15/06/2022 04:30
Recebidos os autos
-
15/06/2022 04:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 04:30
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 18:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
14/06/2022 15:39
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:58
Publicado Despacho em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
21/05/2022 10:11
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
20/05/2022 08:59
Recebidos os autos
-
20/05/2022 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2022 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2022 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
16/05/2022 17:46
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2022 12:16
Juntada de Petição de manifestação
-
02/05/2022 07:32
Publicado Despacho em 02/05/2022.
-
30/04/2022 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2022
-
28/04/2022 13:23
Recebidos os autos
-
28/04/2022 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2022 13:23
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2022 18:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
26/04/2022 18:51
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES DE PAIVA - CPF: *45.***.*62-33 (REVEL) em 08/04/2022.
-
08/03/2022 01:06
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SANTOS DADA em 07/03/2022 23:59:59.
-
23/02/2022 00:32
Publicado Despacho em 23/02/2022.
-
22/02/2022 14:04
Juntada de Petição de manifestação
-
22/02/2022 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2022
-
19/02/2022 19:21
Recebidos os autos
-
19/02/2022 19:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2022 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
10/02/2022 14:31
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES DE PAIVA - CPF: *45.***.*62-33 (REVEL) em 08/02/2022.
-
09/02/2022 15:40
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES DE PAIVA em 08/02/2022 23:59:59.
-
15/12/2021 17:15
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 18:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2021 17:27
Mandado devolvido dependência
-
30/11/2021 15:57
Expedição de Termo.
-
29/11/2021 14:12
Juntada de Petição de manifestação
-
26/11/2021 15:11
Expedição de Mandado.
-
25/11/2021 00:31
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SANTOS DADA em 24/11/2021 23:59:59.
-
19/11/2021 02:34
Publicado Decisão em 17/11/2021.
-
16/11/2021 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2021
-
12/11/2021 10:06
Recebidos os autos
-
12/11/2021 10:06
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
28/10/2021 12:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
28/10/2021 10:35
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
28/10/2021 10:32
Juntada de Petição de manifestação
-
22/10/2021 10:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2021 18:51
Juntada de Petição de impugnação
-
16/08/2021 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2021 02:38
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES DE PAIVA em 03/08/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 14:44
Juntada de Petição de manifestação
-
13/07/2021 15:11
Juntada de Certidão
-
12/07/2021 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/07/2021 14:05
Mandado devolvido dependência
-
30/06/2021 13:43
Expedição de Mandado.
-
28/06/2021 22:57
Recebidos os autos
-
28/06/2021 22:57
Proferido despacho de mero expediente
-
07/06/2021 12:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
04/06/2021 16:28
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2021 02:33
Publicado Certidão em 27/05/2021.
-
27/05/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2021
-
25/05/2021 14:04
Juntada de Certidão
-
20/04/2021 15:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2021 15:37
Expedição de Mandado.
-
20/04/2021 15:32
Classe Processual alterada de LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2021 14:06
Recebidos os autos
-
20/04/2021 14:06
Deferido o pedido de ANDRE LUIS SANTOS DADA - CPF: *82.***.*57-20 (AUTOR)
-
24/03/2021 17:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
24/03/2021 16:33
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2021 02:26
Publicado Despacho em 10/03/2021.
-
09/03/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2021
-
07/03/2021 15:01
Recebidos os autos
-
07/03/2021 15:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2021 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARTHUR LACHTER
-
19/02/2021 21:54
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2021 02:25
Publicado Despacho em 29/01/2021.
-
29/01/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2021
-
27/01/2021 15:43
Recebidos os autos
-
27/01/2021 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2020 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
09/12/2020 16:22
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SANTOS DADA - CPF: *82.***.*57-20 (AUTOR) em 01/12/2020.
-
08/12/2020 17:01
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 03:40
Decorrido prazo de ANDRE LUIS SANTOS DADA em 01/12/2020 23:59:59.
-
18/10/2020 22:18
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 02:30
Publicado Decisão em 16/10/2020.
-
15/10/2020 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
14/10/2020 22:54
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/10/2020 17:17
Recebidos os autos
-
13/10/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
13/10/2020 17:17
Decisão interlocutória - deferimento em parte
-
15/09/2020 13:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
14/09/2020 17:57
Juntada de Petição de réplica
-
24/08/2020 02:33
Publicado Certidão em 24/08/2020.
-
23/08/2020 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/08/2020 13:27
Expedição de Certidão.
-
19/08/2020 22:04
Juntada de Petição de contestação
-
27/07/2020 18:32
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2020 18:21
Recebidos os autos
-
27/07/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2020 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
22/06/2020 14:27
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES DE PAIVA - CPF: *45.***.*62-33 (RÉU) em 17/06/2020.
-
19/06/2020 16:08
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2020 02:33
Decorrido prazo de LEANDRO RODRIGUES DE PAIVA em 17/06/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 12:57
Expedição de Certidão.
-
26/05/2020 03:34
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/05/2020 12:05
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2020 17:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2020 17:20
Expedição de Mandado.
-
21/05/2020 16:58
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA PELO PROCEDIMENTO COMUM (152)
-
21/05/2020 11:44
Recebidos os autos
-
21/05/2020 11:43
Decisão interlocutória - indeferimento
-
15/05/2020 13:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RENATO CASTRO TEIXEIRA MARTINS
-
14/05/2020 15:53
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
07/05/2020 02:16
Publicado Decisão em 07/05/2020.
-
07/05/2020 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/05/2020 13:12
Recebidos os autos
-
05/05/2020 13:12
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
05/05/2020 12:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2020
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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