TJDFT - 0712385-16.2023.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2023 13:07
Arquivado Definitivamente
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17/08/2023 13:07
Transitado em Julgado em 04/08/2023
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04/08/2023 01:25
Decorrido prazo de DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 03/08/2023 23:59.
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28/07/2023 01:12
Decorrido prazo de GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 27/07/2023 23:59.
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28/07/2023 01:12
Decorrido prazo de DIVINO LUIZ PEREIRA em 27/07/2023 23:59.
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13/07/2023 00:22
Publicado Sentença em 13/07/2023.
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12/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º Juizado Especial Cível de Brasília Sistema de Mutirão Voluntário - Portaria Conjunta nº 67/2023 Número do processo: 0712385-16.2023.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: DIVINO LUIZ PEREIRA REQUERIDO: REALIZA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, GOVESA ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA, DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA Vistos etc. É dispensado o relatório na forma do art. 81, §3º, da Lei 9.099/95.
DECIDO: Presentes as condições da ação bem como os pressupostos processuais de existência e de validade, passo, imediatamente, à análise da questão principal.
Ao fazê-lo, anuncio desde já que não assiste razão à parte autora. É que, diferentemente do alegado, a restituição de valores vertidos por consorciado ao grupo de consórcio deve ocorrer em até trinta dias a contar do prazo previsto contratualmente para o encerramento do Grupo, o que ainda não ocorreu, conforme documentação carreada aos autos pela parte ré.
Assim, avalio que a ausência de prova da alegação de desrespeito às regras protetivas do Código de Defesa do Consumidor recai como consequência negativa sobre a parte autora, pois o ônus da prova, em regra, cabe a quem alega determinado fato.
Com isso, não comprovada a abusividade contratual apontada, o princípio do “Pacta Sunt Servanda” deve incidir, uma vez que as cláusulas contratuais foram expressamente previstas por ocasião da assinatura do contrato em questão, conferindo à parte a oportunidade de conhecer as condições contratuais antes de realizar o ajuste.
Em processo, relembro, vale a máxima: alegar e não provar é o mesmo que não alegar.
Nesse diapasão, dispõe o CPC: “Art. 373.
O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito;” Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos.
Resolvo, assim, o feito na forma do artigo 487, I, do CPC.
Transitada em julgado, sem mais requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem custas nem honorários (art. 54 da Lei 9.099/95).
Mutirão Judiciário instituído pela Portaria Conjunta 67/2023 – TJDFT.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
BRASÍLIA/DF, 6 de julho de 2023.
TIAGO PINTO OLIVEIRA Juiz de Direito *Assinado eletronicamente -
10/07/2023 18:41
Expedição de Outros documentos.
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06/07/2023 18:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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06/07/2023 17:46
Recebidos os autos
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06/07/2023 17:46
Julgado improcedente o pedido
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06/07/2023 16:55
Conclusos para julgamento para Juiz(a) TIAGO PINTO OLIVEIRA
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05/07/2023 13:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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05/07/2023 10:14
Recebidos os autos
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26/06/2023 19:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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23/06/2023 23:47
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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23/06/2023 12:24
Juntada de Petição de réplica
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09/06/2023 00:33
Publicado Despacho em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 14:33
Recebidos os autos
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06/06/2023 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 20:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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18/05/2023 00:23
Publicado Intimação em 18/05/2023.
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18/05/2023 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
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17/05/2023 16:28
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2023 14:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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16/05/2023 14:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
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16/05/2023 08:04
Recebidos os autos
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16/05/2023 08:04
Deferido o pedido de DIVINO LUIZ PEREIRA - CPF: *84.***.*20-78 (REQUERENTE).
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15/05/2023 15:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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15/05/2023 10:24
Juntada de Petição de petição
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12/05/2023 17:05
Recebidos os autos
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12/05/2023 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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11/05/2023 17:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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11/05/2023 17:01
Expedição de Certidão.
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11/05/2023 05:32
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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10/05/2023 19:10
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 18:00
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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10/05/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
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10/05/2023 15:33
Juntada de Petição de petição
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08/05/2023 17:39
Juntada de Petição de petição
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24/04/2023 19:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/04/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2023
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15/04/2023 02:53
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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03/04/2023 18:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/03/2023 13:47
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 00:24
Publicado Intimação em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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25/03/2023 02:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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25/03/2023 02:50
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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24/03/2023 10:42
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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08/03/2023 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/03/2023 18:49
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/03/2023 18:49
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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06/03/2023 18:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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