TJDFT - 0719306-12.2023.8.07.0009
1ª instância - 2ª Vara Civel de Samambaia
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 15:21
Arquivado Definitivamente
-
04/04/2024 16:19
Recebidos os autos
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04/04/2024 16:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Samambaia.
-
02/04/2024 22:16
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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02/04/2024 22:16
Transitado em Julgado em 01/04/2024
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02/04/2024 04:42
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA LOPES em 01/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 04:39
Decorrido prazo de ADAIL RIBEIRO DE CARVALHO em 01/04/2024 23:59.
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06/03/2024 02:53
Publicado Sentença em 06/03/2024.
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05/03/2024 04:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/03/2024
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05/03/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, transcorrido o prazo assinalado para corrigir a petição inicial, INDEFIRO-A, com fundamento nos artigos 321, parágrafo único c/c 330, inciso IV e 485, I, todos do Código de Processo Civil em vigor e, por conseguinte, resolvo o feito, sem resolução de mérito.
Custas finais, se houver, pela parte autora.
Sem honorários advocatícios, porquanto não houve citação.
Registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
Intime-se.
Após, não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se. -
01/03/2024 23:32
Recebidos os autos
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01/03/2024 23:32
Indeferida a petição inicial
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27/02/2024 10:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de CRISTIANE DA SILVA LOPES em 15/02/2024 23:59.
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16/02/2024 05:08
Decorrido prazo de ADAIL RIBEIRO DE CARVALHO em 15/02/2024 23:59.
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23/01/2024 03:49
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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22/12/2023 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/12/2023
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21/12/2023 00:00
Intimação
Indefiro os benefícios da justiça gratuita aos autores, tendo em vista que ambos são servidores públicos (conforme consta na própria inicial), vinculados ao Poder Legislativo, e auferem renda mensal acima da média.
Além disso, os documentos juntados em id n. 182224442 não demonstra a alegada hipossuficiência.
Concedo o derradeiro prazo de 15 (quinze) dias para que os autores recolham as custas iniciais. -
19/12/2023 19:28
Recebidos os autos
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19/12/2023 19:28
Determinada a emenda à inicial
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18/12/2023 19:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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17/12/2023 13:46
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 02:56
Publicado Decisão em 14/12/2023.
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14/12/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:17
Recebidos os autos
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12/12/2023 15:17
Determinada a emenda à inicial
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28/11/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDSON LIMA COSTA
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28/11/2023 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
05/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexos da petição inicial • Arquivo
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