TJDFT - 0708808-63.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCUS PAULO PEREIRA CARDOSO
-
15/08/2025 11:30
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 13:42
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
31/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 31/07/2025.
-
31/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
-
28/07/2025 17:50
Recebidos os autos
-
28/07/2025 17:50
Outras decisões
-
14/07/2025 09:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
13/06/2025 13:08
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2025 03:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/06/2025 23:59.
-
02/06/2025 02:37
Publicado Decisão em 02/06/2025.
-
31/05/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
-
30/05/2025 03:13
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE NUNES DA SILVA em 29/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 14:50
Recebidos os autos
-
29/05/2025 14:50
Outras decisões
-
28/05/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 02:39
Publicado Certidão em 22/05/2025.
-
22/05/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708808-63.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CARLOS ANDRE NUNES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada resposta ao ofício de ID 228726767, cf. abaixo.
Ficam as partes intimadas sobre a resposta.
Sem embargos, faço os autos conclusos em razão da petição retro.
De: juridico Enviado: terça-feira, 25 de março de 2025 17:49 Para: 01VCIVEL - PLA Assunto: RESPOSTA AO OFICIO - PROCESSO: 0708808-63.2023.8.07.0005 - EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CARLOS ANDRE NUNES DA SILVA You don't often get email from [email protected].
Learn why this is important EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA VARA CÍVEL DA COMARCA DE PLANALTINA – DISTRITO FEDERAL.
OFÍCIO Número dos autos: 0708808-63.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CARLOS ANDRE NUNES DA SILVA A CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A, sediada na cidade de Cuiabá/MT, na Avenida Fernando Correa da Costa, nº 1.944, Bairro Jardim Kennedy, regularmente inscrita no CNPJ sob nº 68.***.***/0001-54, neste ato representada na forma de seu contrato social, em atenção ao ofício retro recebido aos 18/03/2025, vem a presença de Vossa Excelência, para prestar as informações que segue: Em nome de CARLOS ANDRE NUNES DA SILVA (CPF n° *97.***.*70-20) consta a Cota de Consórcio n° 058 do Grupo 9400 onde através do Contrato de Alienação Fiduciária em Garantia firmado, encontra-se alienado fiduciariamente em favor da CREDORA FIDUCIÁRIA CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A, o veículo Marca Toyota, Modelo Hilux, Cor vermelha, Renavan *11.***.*42-40, ano/modelo: 2019/2019, Placa PBX6662, para garantia do SALDO DEVEDOR no valor de R$ 52.317,28.
Esclarecemos que o saldo devedor na Cota 058 do Grupo 9400 corresponde hoje ao saldo de 34 (TRINTA E QUATRO) parcelas mensais, sendo que: 02 (duas) parcelas de n°s 75 e 76 estão em atraso (R$.3.157,92); 31 (trinta e uma) parcelas de n°s 77 a 107 no valor de R$. 1.538,45 cada, e mais 01 (uma) parcela de n° 108 no valor de R$.1.548,43; ressaltamos que as parcelas não são fixas, haverá a correção do valor das parcelas de forma anual através do índice IPCA/IBGE (sempre no mês de dezembro).
Sendo só para o momento, remetemos nossos protestos e elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
Cuiabá/MT, 19 de março de 2025.
CANOPUS ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS S.A.
CNPJ sob nº 68.***.***/0001-54 "Com a graça de Deus, todos os dias, sob todos os pontos de vista, vamos cada vez melhor!" Planaltina-DF, 20 de maio de 2025 16:00:37.
PAULO SERGIO SOUZA ANDRADE Servidor Geral -
20/05/2025 16:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/05/2025 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:02
Juntada de Certidão
-
10/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
-
28/03/2025 03:09
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 27/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708808-63.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CARLOS ANDRE NUNES DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o ofício de ID 228726767 foi encaminhado por email ( "[email protected]" ; "[email protected]" ).
Com a resposta ao ofício, intimem-se as partes.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para que se manifeste acerca das petições de IDs 223877518 e 229409937, no prazo de 5 dias.
Planaltina-DF, 18 de março de 2025 11:59:48.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
18/03/2025 12:00
Expedição de Certidão.
-
18/03/2025 11:32
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 02:25
Publicado Intimação em 17/03/2025.
-
15/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
14/03/2025 02:23
Publicado Decisão em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 15:58
Recebidos os autos
-
13/03/2025 15:58
Outras decisões
-
12/03/2025 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/03/2025 13:14
Recebidos os autos
-
12/03/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 13:13
Deferido o pedido de BRB BANCO DE BRASILIA SA - CNPJ: 00.***.***/0001-00 (EXEQUENTE).
-
24/02/2025 15:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/02/2025 19:07
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/02/2025 03:22
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE NUNES DA SILVA em 03/02/2025 23:59.
-
28/01/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 17:00
Juntada de Petição de manifestação
-
18/12/2024 11:20
Expedição de Mandado.
-
12/12/2024 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:02
Juntada de Certidão
-
11/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 07:46
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 07:46
Expedição de Certidão.
-
07/12/2024 09:47
Juntada de Petição de certidão de transferência parcial de valores (sisbajud)
-
04/12/2024 09:43
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
29/11/2024 08:57
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
18/10/2024 10:54
Juntada de Petição de manifestação
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
-
08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708808-63.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: CARLOS ANDRE NUNES DA SILVA DECISÃO As partes não chegaram a um consenso quanto aos termos do acordo.
Desse modo, a execução terá o regular prosseguimento.
Fica a parte credora intimada a apresentar a planilha atualizada do débito.
Feito, realize-se pesquisa de bens nos sistemas conveniados.
Prazo: 15 dias, sob pena de suspensão do feito (art. 921, III, CPC).
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
05/10/2024 19:23
Recebidos os autos
-
05/10/2024 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 19:23
Outras decisões
-
23/09/2024 13:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/08/2024 10:50
Juntada de Petição de manifestação
-
12/08/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 14:32
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 22:05
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 03:09
Publicado Certidão em 17/07/2024.
-
17/07/2024 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0708808-63.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CARLOS ANDRE NUNES DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da portaria 03/2022 deste juízo, intime-se o executado para que se manifeste acerca da petição de ID 201322018 Prazo: 5 dias.
Planaltina-DF, 15 de julho de 2024 11:29:06.
LUCIANO DO NASCIMENTO CAMARGO Servidor Geral -
15/07/2024 11:29
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 15:21
Juntada de Petição de manifestação
-
10/06/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 14:05
Expedição de Certidão.
-
20/05/2024 23:12
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2024 17:05
Juntada de Petição de manifestação
-
03/05/2024 02:44
Publicado Decisão em 03/05/2024.
-
02/05/2024 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
-
01/05/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708808-63.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CARLOS ANDRE NUNES DA SILVA DECISÃO Trata-se de exceção de pré-executividade apresentada pelo devedor no ID n. 184949146.
Alega, em síntese, que a dívida objeto da demanda já estaria sendo cobrada nos autos n. 0725709-55.2022.8.07.0001, que tramita perante a 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília.
Ademais, informa que o inadimplemento da CCB proposta 21389212, contrato 2022616048 ocorreu por culpa da requerida, já que estava demandando judicialmente o contrato extinto.
O devedor apresentou contrarrazões no ID n. 189704288, noticiando a homologação por sentença do pedido de desistência formulado no processo n. 0725709-55.2022.8.07.0001.
Decido.
Analisando os autos n. 0725709-55.2022.8.07.0001, que tramitou perante a 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília, verifico que, de fato, foi proferida sentença homologatória de pedido de desistência formulado pelo BANCO DE BRASÍLIA SA em 27/03/2024.
Dessa forma, a tese proposta na exceção de que a dívida está sendo cobrada em duplicidade perdeu seu objeto, em razão da homologação do pedido de desistência da ação de n. 0725709-55.2022.8.07.0001.
Em relação ao mérito da exceção de pré-executividade, onde o devedor sustenta a inexigibilidade do débito ora cobrado no 0725709-55.2022.8.07.0001, a questão já foi tratada na sentença proferida naquele feito.
Em relação à continuidade da presente execução, não há que se falar na inexigibilidade do título uma vez que não restou demonstrado que o inadimplemento do contrato objeto da presente demanda foi descumprido por culpa do credor.
Além disso, o inadimplemento do contrato não foi negado pela parte devedora e não houve demonstração que os pagamentos estão ocorrendo da forma contratada, o que justifica o ajuizamento da execução.
Ante o exposto, diante da homologação do pedido de desistência da ação de n. 0725709-55.2022.8.07.0001, rejeito a exceção de pré-executividade.
Compulsando os autos, verifico que a parte credora apresentou minuta de acordo (ID n. 182435404) devidamente assinada pelo devedor.
Embora o devedor tenha se manifestado contrário à homologação do acordo na própria exceção de pré-executividade (ID n. 184949146), a petição de discordância foi anexada aos autos em 29/01/2024, antes, portanto, do devedor ter conhecimento da sentença de extinção do processo n. 0725709-55.2022.8.07.0001, que somente foi proferida em 27/03/2024.
Dessa forma, antes de dar continuidade à execução, com vistas à oportunizar às partes a solução pacífica da demanda, intimem-se as partes para confirmarem o interesse na manutenção dos termos do acordo celebrado no ID n. 182435404, no prazo de 15 dias.
Em caso de discordância, a execução terá regular prosseguimento.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
29/04/2024 17:42
Recebidos os autos
-
29/04/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 17:42
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
16/04/2024 15:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
12/03/2024 17:28
Juntada de Petição de manifestação
-
23/02/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:18
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 15/02/2024 23:59.
-
29/01/2024 14:33
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
19/12/2023 12:09
Juntada de Petição de acordo
-
19/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0708808-63.2023.8.07.0005 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BANCO DE BRASÍLIA SA EXECUTADO: CARLOS ANDRE NUNES DA SILVA DECISÃO Verifico que o acordo foi assinado, porém a parte executada não está representada por advogado e não há documento pessoal juntado ao processo para fins da necessária conferência quanto ao correto cadastramento.
Assim, deixo de homologar o acordo.
Faculto ao credor juntar aos autos termo do acordo assinado fisicamente, com cópia dos documentos pessoais do devedor para fins de conferência quanto ao correto cadastramento ou com reconhecimento de firma em cartório, ou assinado com certificado digital ou assinatura eletrônica certificada por entidade reconhecida pela ICP-Brasil, a fim de viabilizar a homologação do acordo.
Prazo: 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/12/2023 10:19
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2023 10:19
Outras decisões
-
13/12/2023 16:45
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/12/2023 17:41
Juntada de Petição de acordo
-
18/11/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão de desbloqueio de valores (sisbajud)
-
14/11/2023 14:28
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
02/10/2023 17:29
Juntada de Petição de manifestação
-
18/09/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 09:45
Expedição de Certidão.
-
30/08/2023 03:06
Decorrido prazo de CARLOS ANDRE NUNES DA SILVA em 29/08/2023 23:59.
-
08/08/2023 10:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 07/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:48
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
17/07/2023 16:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/07/2023 15:06
Recebidos os autos
-
14/07/2023 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2023 15:06
Outras decisões
-
13/07/2023 19:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/07/2023 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 18:21
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2023 18:04
Recebidos os autos
-
03/07/2023 18:04
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2023 18:04
Outras decisões
-
30/06/2023 14:08
Juntada de Petição de manifestação
-
28/06/2023 15:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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