TJDFT - 0714174-83.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 02:44
Publicado Decisão em 24/07/2025.
-
24/07/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
21/07/2025 18:11
Recebidos os autos
-
21/07/2025 18:11
Outras decisões
-
09/07/2025 16:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/05/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 20:34
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 02:57
Publicado Certidão em 05/05/2025.
-
02/05/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
-
29/04/2025 23:10
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 18:25
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 19:41
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 16:38
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de ACRUX SECURITIZADORA S.A. em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO em 02/04/2025 23:59.
-
01/04/2025 03:15
Decorrido prazo de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA em 31/03/2025 23:59.
-
31/03/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de LUIZACRED S.A. SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 28/03/2025 23:59.
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29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 28/03/2025 23:59.
-
29/03/2025 03:01
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 28/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 20:54
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 11:27
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 20:44
Juntada de Petição de petição
-
14/03/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2025 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2025 02:30
Publicado Decisão em 11/03/2025.
-
10/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 19:00
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/02/2025 17:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
14/02/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 18:06
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
18/12/2024 18:27
Recebidos os autos
-
18/12/2024 18:27
Outras decisões
-
18/12/2024 13:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
11/12/2024 17:49
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
10/12/2024 12:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/12/2024 20:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/11/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:55
Juntada de Petição de réplica
-
14/11/2024 02:35
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 13/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 09:22
Juntada de Petição de contestação
-
22/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 22/10/2024.
-
22/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
-
18/10/2024 15:21
Recebidos os autos
-
18/10/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2024 15:20
Outras decisões
-
10/10/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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10/10/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 16:39
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 16:26
Juntada de Petição de contestação
-
03/10/2024 02:24
Publicado Ata em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
03/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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30/09/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
-
16/09/2024 14:48
Recebidos os autos
-
16/09/2024 14:48
Outras decisões
-
12/09/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
-
12/09/2024 09:59
Conclusos para despacho para Juiz(a) #Não preenchido#
-
12/09/2024 09:59
Audiência de mediação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 09:00, CEJUSC-SUPER.
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12/09/2024 09:28
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2024 08:55
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2024 23:35
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 21:15
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2024 20:07
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 20:05
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 19:12
Juntada de Petição de substabelecimento
-
11/09/2024 19:03
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
11/09/2024 12:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:34
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2024 10:09
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 17:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 16:35
Juntada de Petição de contestação
-
10/09/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 12:07
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 12:01
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2024 01:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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01/09/2024 01:52
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
29/08/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de FRANCISCO EUGENIO QUERINO DE FIGUEIREDO em 21/08/2024 23:59.
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19/08/2024 18:37
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2024 22:53
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2024 02:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/08/2024 14:10
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
01/08/2024 02:30
Publicado Intimação em 01/08/2024.
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01/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 02:31
Publicado Intimação em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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31/07/2024 02:20
Decorrido prazo de SERGIO ALEXANDRE DE MACEDO VERAS em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 14:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 14:11
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:46
Audiência de mediação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 09:00, CEJUSC-SUPER.
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29/07/2024 12:55
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:55
Outras decisões
-
26/07/2024 13:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
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26/07/2024 12:59
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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26/07/2024 12:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para CEJUSC-SUPER
-
23/07/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
-
23/07/2024 11:47
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2024 09:02
Juntada de Petição de contestação
-
19/07/2024 16:05
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
09/07/2024 03:24
Publicado Decisão em 09/07/2024.
-
08/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
04/07/2024 17:11
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
04/07/2024 10:31
Recebidos os autos
-
04/07/2024 10:31
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2024 11:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
04/06/2024 04:32
Decorrido prazo de BANCO AFINZ S.A. BANCO MULTIPLO em 03/06/2024 23:59.
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31/05/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 09/05/2024.
-
08/05/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2024
-
07/05/2024 17:38
Cancelada a movimentação processual
-
07/05/2024 17:38
Desentranhado o documento
-
03/05/2024 17:46
Recebidos os autos
-
03/05/2024 17:46
Determinada a emenda à inicial
-
29/04/2024 14:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
20/03/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
-
20/03/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/03/2024.
-
19/03/2024 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2024
-
19/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714174-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217) REQUERENTE: SERGIO ALEXANDRE DE MACEDO VERAS REQUERIDO: BANCO AFINZ S.A.
BANCO MULTIPLO, BANCO BMG S.A, ITAU UNIBANCO S.A., ACRUX SECURITIZADORA S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO C6 S.A., NU PAGAMENTOS S.A., PARANA BANCO S/A, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO Determino a exclusão das peças de ID n. 179813207 e de ID n. 187328592 por serem extemporâneas, visto que a petição inicial nem sequer foi recebida.
A parte ré deverá aguardar o momento processual adequado para apresentar defesa, a fim de evitar tumulto processual.
Emende-se à inicial para apresentar novo plano de pagamento, que contenha a proposta da cota-parte de valores a ser destinada à ré ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, conforme aponta no ID n. 180017291 (p. 7) a existência de dívida equivalente a R$ 39.771,84, ou apresente justo motivo para sua exclusão.
Ressalto que no cálculo de ID n. 180017281, a referida ré (ATIVOS S.A.) também foi deixada de fora.
Prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção.
Intimem-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
17/03/2024 23:19
Cancelada a movimentação processual
-
17/03/2024 23:19
Desentranhado o documento
-
17/03/2024 23:17
Desentranhado o documento
-
16/03/2024 16:52
Recebidos os autos
-
16/03/2024 16:52
Determinada a emenda à inicial
-
14/03/2024 10:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/02/2024 14:25
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2024 03:44
Decorrido prazo de SERGIO ALEXANDRE DE MACEDO VERAS em 09/02/2024 23:59.
-
08/01/2024 09:10
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 02:38
Publicado Decisão em 19/12/2023.
-
18/12/2023 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714174-83.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217a) REQUERENTE: SERGIO ALEXANDRE DE MACEDO VERAS REQUERIDO: BANCO AFINZ S.A.
BANCO MULTIPLO, BANCO BMG S.A, ITAU UNIBANCO S.A., ACRUX SECURITIZADORA S.A., QI SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO, BANCO DO BRASIL S/A, BANCO C6 S.A., NU PAGAMENTOS S.A., PARANA BANCO S/A, NEOENERGIA DISTRIBUIÇÃO BRASÍLIA S/A, FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO O autor não comprovou a extinção do feito 0755257-46.2023.8.07.0016, que se processa perante o CEJUSC-SUPER/4º NUVIMEC.
Ressalto que, apesar de o referido feito tratar-se de procedimento pré-processual para conciliação do superendividamento, inviável que tramite de forma paralela com a presente ação, ante a possibilidade de obtenção de renegociações/novações que incidam de forma distinta sobre os mesmos débitos em cada um dos procedimentos.
Concedo derradeiro prazo de 15 dias para que o autor diligencie para a extinção daquele procedimento, comprovando-a nos autos, sob pena de extinção.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
14/12/2023 10:22
Recebidos os autos
-
14/12/2023 10:22
Determinada a emenda à inicial
-
05/12/2023 20:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/11/2023 21:09
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 03:05
Publicado Decisão em 07/11/2023.
-
06/11/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/11/2023
-
01/11/2023 14:04
Recebidos os autos
-
01/11/2023 14:04
Determinada a emenda à inicial
-
11/10/2023 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2023
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Anexo • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
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