TJDFT - 0749487-48.2018.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/12/2022 16:53
Arquivado Definitivamente
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31/12/2022 16:53
Transitado em Julgado em 31/12/2022
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31/12/2022 16:53
Expedição de Certidão.
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26/12/2022 17:59
Juntada de Petição de petição
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16/12/2022 00:16
Publicado Sentença em 16/12/2022.
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16/12/2022 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/12/2022
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14/12/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
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14/12/2022 10:42
Recebidos os autos
-
14/12/2022 10:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/11/2022 11:06
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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28/11/2022 11:06
Juntada de Certidão
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23/11/2022 17:39
Juntada de Certidão
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17/11/2022 15:45
Expedição de Ofício.
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24/10/2022 16:09
Juntada de Certidão
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12/05/2022 12:10
Juntada de Certidão
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26/04/2022 02:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/04/2022 23:59:59.
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20/04/2022 00:12
Expedição de Ofício.
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06/04/2022 10:45
Recebidos os autos
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06/04/2022 10:45
Decisão interlocutória - deferimento
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23/03/2022 16:28
Juntada de Petição de petição
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04/03/2022 17:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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03/03/2022 16:47
Juntada de Petição de petição
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11/01/2022 19:51
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2022 19:51
Expedição de Ofício.
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08/06/2021 13:40
Recebidos os autos
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21/05/2021 16:23
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Execução Fiscal do DF.
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28/04/2021 17:05
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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28/04/2021 17:04
Juntada de Certidão
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23/04/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/04/2021 23:59:59.
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05/03/2021 10:37
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 02:46
Publicado Decisão em 26/02/2021.
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02/03/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/03/2021
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25/02/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARAEXEFIS Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0749487-48.2018.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADVOCACIA CARVALHO & CORREIA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Em cumprimento de sentença, o credor, ADVOCACIA CARVALHO & CORREIA, pede o adimplemento do valor que lhe cabe.
O DISTRITO FEDERAL, devedor, afirma excessivo o valor pretendido, por os juros moratórios.
Segundo entende, essa rubrica deve ser calculada à razão de 0,5% ao mês, não 1,0%, como apontado na planilha do credor.
O credor refutou o cálculo apresentado pelo devedor, sustentando que a norma que restringe juros mensais a 0,5% não é aplicável à hipótese.
Os autos foram remetidos à contadoria judicial.
Cálculos ao ID 81302287.
DECIDO.
Tem razão o Distrito Federal.
Os juros de mora para a espécie incidem à razão de 0,5% por mês, como dispõe a Lei 11.930/2009. É excessivo o cálculo que indica, para o caso, a correção mensal de 1% mensal.
A essa mesma conclusão chegou a contadoria judicial, que apontou como percentual correto aquele já indicado pelo Distrito Federal em sua impugnação.
Por isso, determino a intimação do Distrito Federal para que faça o pagamento no prazo de 02 (dois) meses contado da entrega da requisição, nos termos do disposto no art. 535, § 3º, inciso II, do CPC, corrigido monetariamente, mediante depósito na agência de banco oficial mais próxima da residência do exequente ou na forma de depósito judicial. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial, antes da expedição da Requisição de Pequeno Valor – RPV, a fim de que atualize os cálculos e elabore as informações quanto ao valor incontroverso, conforme o disposto na Portaria GC 23, de 28 de janeiro de 2019. Após, expeça-se a requisição de pequeno valor – RPV em favor do credor. Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento em favor da parte credora e, na sequência, tornem os autos conclusos para extinção. Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, indicado pela Contadoria Judicial, por meio do sistema Sisbajud, expedindo-se o correspondente alvará de levantamento e intimando-se a parte credora.
Havendo manifestação da parte credora ou transcorrido o prazo para sua manifestação, venham os autos conclusos.
Intimem-se. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
24/02/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2021 16:22
Recebidos os autos
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23/02/2021 16:22
Decisão interlocutória - deferimento em parte
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23/02/2021 16:22
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/01/2021 15:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/01/2021 15:33
Recebidos os autos
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17/01/2021 19:34
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Execução Fiscal do DF.
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02/12/2020 10:41
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para Contadoria - (em diligência)
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01/12/2020 11:45
Recebidos os autos
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01/12/2020 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2020 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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09/07/2020 12:04
Juntada de Certidão
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17/06/2020 19:05
Recebidos os autos
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17/06/2020 19:05
Decisão interlocutória - deferimento
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27/01/2020 14:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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24/01/2020 19:20
Juntada de Petição de petição
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19/11/2019 12:29
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2019 17:53
Recebidos os autos
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18/11/2019 17:53
Proferido despacho de mero expediente
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12/10/2019 04:54
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/10/2019 23:59:59.
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23/09/2019 12:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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21/09/2019 10:10
Juntada de Petição de impugnação
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28/08/2019 09:11
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2019 16:29
Recebidos os autos
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22/08/2019 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2019 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO ROCHA LEITE
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31/10/2018 14:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2018
Ultima Atualização
31/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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