TJDFT - 0050176-62.2010.8.07.0001
1ª instância - 12ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2024 22:52
Arquivado Definitivamente
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29/05/2024 22:47
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 02:59
Publicado Certidão em 29/05/2024.
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28/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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27/05/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 17:08
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 15:12
Juntada de Petição de petição
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15/03/2024 02:54
Publicado Certidão em 15/03/2024.
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15/03/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2024
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14/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050176-62.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARQUES & PRIETO LTDA - ME EXECUTADO: ROBERTO CUNHA CERTIDÃO De ordem, ficam as partes intimadas acerca das certidões de ID 189034301 e de ID 189439071.
Sem prejuízo, aguarde-se o prazo para retirada das peças juntadas pelas partes.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. -
13/03/2024 13:05
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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11/03/2024 09:31
Juntada de Certidão
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08/03/2024 02:44
Publicado Decisão em 08/03/2024.
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07/03/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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07/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050176-62.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARQUES & PRIETO LTDA - ME EXECUTADO: ROBERTO CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de autos físicos digitalizados e inseridos no Pje a pedido da parte executada Roberto Cunha.
Diante da extinção do feito sem a resolução do mérito, ID nº 181983322, à Secretaria para que promova a baixa da restrição veicular, por meio do sistema RENAJUD, ao ID nº 181983064.
Na mesma oportunidade, promova a juntada do extrato da conta judicial vinculada ao presente feito, bem como o desbloqueio dos valores indicados aos Ids nºs 181977541 e 181977543, por meio do sistema SISBAJUD.
Promova, ainda, a baixa no cadastramento do advogado Daniel Roberto de Paiva Cunha e, na mesma oportunidade, promova o cadastramento dos novos patronos constituídos pelo executado Roberto Cunha, consoante procuração de ID nº 186598759.
Fica, desde já, deferido o levantamento de valores em benefício do executado, caso os valores bloqueados pelo sistema SISBAJUD tenham sido transferidos para uma conta judicial vinculada ao feito.
Tudo feito, retornem os autos ao arquivo definitivo, observadas as cautelas de estilo. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
06/03/2024 17:39
Juntada de Certidão
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06/03/2024 17:29
Juntada de Certidão
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06/03/2024 10:05
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 19:06
Recebidos os autos
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05/03/2024 19:06
Deferido o pedido de ROBERTO CUNHA - CPF: *40.***.*30-44 (EXECUTADO).
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23/02/2024 03:47
Decorrido prazo de ROBERTO CUNHA em 22/02/2024 23:59.
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16/02/2024 12:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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15/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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15/02/2024 02:39
Publicado Despacho em 15/02/2024.
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10/02/2024 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/02/2024
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09/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050176-62.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARQUES & PRIETO LTDA - ME EXECUTADO: ROBERTO CUNHA DESPACHO Para fins de apreciação do pedido deduzido ao ID nº 184347879, deverá o pretenso credor apresentar o comprovante do recolhimento das custas processuais correlatas.
Na mesma oportunidade, deverá apresentar planilha do crédito pretendido.
Para tanto, concedo o prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de retorno dos autos ao arquivo. (datado e assinado eletronicamente) 6 -
08/02/2024 15:02
Recebidos os autos
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08/02/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2024 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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23/01/2024 10:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
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23/01/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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23/01/2024 06:07
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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20/01/2024 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024
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19/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050176-62.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARQUES & PRIETO LTDA - ME EXECUTADO: ROBERTO CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de execução de título executivo extrajudicial extinta com fundamento no abandono da causa pelo exequente, conforme a sentença de ID 181983322, integrada com o acolhimento dos embargos de declaração opostos pela parte executada, quando o exequente foi condenado ao pagamento de honorários de sucumbência no importe de R$ 1.000,00 (vide ID 181983339).
Conforme o documento de ID 182026551, a Dra.
Erica Favilla, por e-mail encaminhado à esta Vara, pleiteou a digitalização do processo para “baixa de gravame e levantamento de valores bloqueados”.
Concluída a inclusão do feito no PJe, cadastre-se a advogada solicitante do desarquivamento como terceira nestes autos e intime-se ela para que, juntando instrumento procuratório que lhe confira poderes para atuar nestes autos, esclareça o pedido de baixa de gravame e levantamento de valores, em 15 (quinze) dias. (datado e assinado eletronicamente) 10 -
17/01/2024 16:47
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:47
Outras decisões
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19/12/2023 11:58
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 09:34
Juntada de Petição de petição
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19/12/2023 02:46
Publicado Certidão em 19/12/2023.
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18/12/2023 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
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18/12/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 12VARCVBSB 12ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0050176-62.2010.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARQUES & PRIETO LTDA - ME EXECUTADO: ROBERTO CUNHA CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos foram digitalizados e inseridos no PJe, recebendo a numeração acima especificada, em conformidade com o disposto na Portaria Conjunta nº 24, de 20/2/2019 do TJDFT, que determina a conversão do suporte dos processos judiciais físicos em trâmite no TJDFT para o meio digital.
Ficam as partes cientes da digitalização e de que poderão suscitar eventual desconformidade, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, na forma da Portaria Conjunta nº 24, de 20.02.2019.
Os autos físicos aguardarão em cartório as providências determinadas nessa mencionada Portaria.
Estes autos digitais terão prosseguimento no estágio em que o feito se encontrava antes da digitalização.
Ultrapassado o prazo para suscitar a desconformidade do processo eletrônico, as partes deverão, em 45 (quarenta e cinco) dias corridos e independente de nova intimação, retirar as peças por elas juntadas ao processo físico, o qual será posteriormente encaminhado à eliminação.
Certifico, ainda, que anexo petição da parte interessada enviada ao e-mail desta Serventia.
Faço os autos conclusos.
Datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital.
ANA PAULA FERNANDES MARTINS Diretor de Secretaria -
14/12/2023 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) PRISCILA FARIA DA SILVA
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14/12/2023 18:05
Juntada de Certidão
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14/12/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
14/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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