TJDFT - 0744913-40.2022.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2024 13:36
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de LANDIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 04/03/2024 23:59.
-
05/03/2024 05:21
Decorrido prazo de PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI em 04/03/2024 23:59.
-
21/02/2024 21:37
Juntada de Certidão
-
21/02/2024 21:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/02/2024 02:34
Publicado Sentença em 19/02/2024.
-
16/02/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
-
16/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744913-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISSON EVANGELISTA SILVA EXECUTADO: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI, LANDIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Homologo para surta seus jurídicos e legais efeitos o acordo celebrado entre as partes, pelo que EXTINGO o processo, COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Sentença registrada eletronicamente.
Sem custas, sem honorários (art. 55, "caput" da Lei nº 9.099/95).
Expeça-se alvará de levantamento determinando a transferência do valor bloqueado no ID 184900544 para a conta indicada no ID 185774787 (item “b”).
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado dê-se baixa e arquivem-se.
Quando do arquivamento do feito, observe a Secretaria do CJU que: 1) Não há recomendação de SELO HISTÓRICO. 2) Não se trata de ação que constitua Precedente de Súmula, Incidente de Uniformização de Jurisprudência, Arguição de Inconstitucionalidade, Recurso Repetitivo ou Repercussão Geral. 3) Não há pendência de restrição cadastrada em sistemas externos (Cadastro de Improbidade-CNJ, e-RIDF, INFOJUD, RENAJUD, SISBAJUD), sem prejuízo de nova verificação na fase executiva. 4) Não se trata de ação que dependa de expedição de precatórios ou RPV. 5) Não há pendência de envio de ofício ao TRE e à Capitania dos Portos. 6) Não há traslado de recursos de processos digitalizados a serem efetuados.
Observe-se, ainda, que incumbe à Secretaria do CJU, antes de promover o arquivamento, CERTIFICAR: a) se há pendência de pagamento de honorários eventualmente fixados em sede recursal; b) se há pendência de pagamentos de custas e despesas processuais eventualmente fixadas em sede recursal e, havendo, se foi promovida a intimação da parte sucumbente; c) se há depósito sem destinação nos autos e, em caso positivo, promover a conclusão para as providências pertinentes.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/02/2024 18:14
Transitado em Julgado em 14/12/2023
-
12/02/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
11/02/2024 15:46
Recebidos os autos
-
11/02/2024 15:46
Homologada a Transação
-
09/02/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/02/2024 08:00
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/02/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2024 15:43
Juntada de Petição de petição
-
02/02/2024 03:01
Publicado Decisão em 02/02/2024.
-
02/02/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/02/2024
-
31/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
31/01/2024 15:14
Outras decisões
-
29/01/2024 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
25/01/2024 11:07
Juntada de Certidão
-
22/01/2024 18:45
Juntada de Petição de petição
-
17/01/2024 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
16/01/2024 15:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
16/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744913-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISSON EVANGELISTA SILVA EXECUTADO: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI, LANDIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ante a inércia da empresa LANDIM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS EIRELI, devidamente citada, determino a sua inclusão no polo passivo dos autos.
Encaminhem-se os autos ao gabinete deste 4º Juizado Especial Cível para as providências executórias, via SISBAJUD e RENAJUD (EXECUTADO: LANDIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI), acrescendo-se o percentual de 10% relativo à multa mais 10% relativo aos honorários advocatícios do cumprimento de sentença, previstos no art. 523,§ 1º do CPC.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
15/01/2024 12:36
Recebidos os autos
-
15/01/2024 12:36
Outras decisões
-
10/01/2024 12:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
21/12/2023 13:15
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/12/2023 13:01
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 03:44
Decorrido prazo de LANDIM SERVICOS ADMINISTRATIVOS EIRELI em 13/12/2023 23:59.
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27/11/2023 11:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/11/2023 23:04
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 12:51
Recebidos os autos
-
14/11/2023 12:51
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
09/11/2023 12:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/11/2023 09:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
03/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2023 02:33
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
12/10/2023 12:20
Recebidos os autos
-
12/10/2023 12:20
Outras decisões
-
10/10/2023 14:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
09/10/2023 18:30
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2023 11:04
Decorrido prazo de PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI em 03/10/2023 23:59.
-
26/09/2023 02:57
Publicado Decisão em 26/09/2023.
-
26/09/2023 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
-
25/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB A 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744913-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISSON EVANGELISTA SILVA EXECUTADO: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos do artigo 346 do CPC, o réu revel pode intervir no feito.
Assim, em atenção ao princípio do contraditório e ampla defesa, intime-se, por meio de publicação no diário oficial, a parte ré para apresentar contrarrazões aos embargos de declaração.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Decorrido o prazo, retornem os autos conclusos.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/09/2023 21:39
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2023 13:50
Recebidos os autos
-
22/09/2023 13:50
Outras decisões
-
18/09/2023 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
17/09/2023 11:34
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
15/09/2023 18:14
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2023 02:37
Publicado Sentença em 15/09/2023.
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14/09/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023
-
14/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB C 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744913-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISSON EVANGELISTA SILVA EXECUTADO: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI S E N T E N Ç A Vistos, etc.
Observada a ausência de manifestação da parte autora, apesar de devidamente intimada, merece ser extinta a presente ação, sob pena de afronta aos princípios balizadores dos Juizados Especiais.
Por tais fundamentos, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51 "caput", da Lei nº 9.099/95.
Sentença registrada e publicada no PJe.
Intime-se a parte autora.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Posteriormente, suprida a pendência constante da intimação anterior, fica desde já autorizado o desarquivamento do feito, mediante simples petição.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
12/09/2023 18:35
Recebidos os autos
-
12/09/2023 18:35
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
10/09/2023 19:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
10/09/2023 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
01/09/2023 01:44
Decorrido prazo de ALISSON EVANGELISTA SILVA em 31/08/2023 23:59.
-
17/08/2023 07:43
Publicado Despacho em 17/08/2023.
-
16/08/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2023
-
16/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB S 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744913-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISSON EVANGELISTA SILVA EXECUTADO: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI DESPACHO Verifico que, mediante o áudio ora anexado, o exequente não cumpriu a determinação contida no ID 164620583, a qual determinou a juntada dos atos constitutivos da empresa instalada no endereço informado, o que, a toda evidência, não foi feito.
Concedo o derradeiro prazo de 10 dias para que o exequente cumpra o determinado, sob pena de extinção.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
14/08/2023 18:29
Recebidos os autos
-
14/08/2023 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 13:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
01/08/2023 15:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/07/2023 12:38
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 00:40
Publicado Decisão em 14/07/2023.
-
13/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 4JECIVBSB c 4º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0744913-40.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ALISSON EVANGELISTA SILVA EXECUTADO: PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se o exequente para que junte aos autos os atos constitutivos da empresa instalada no endereço informado, para que se possa verificar eventual coincidência de titularidade entre a referida empresa e a executada.
Prazo: 10 dias.
ORIANA PISKE Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
11/07/2023 22:46
Recebidos os autos
-
11/07/2023 22:46
Outras decisões
-
10/07/2023 14:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
06/07/2023 18:38
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/07/2023 23:50
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2023 00:40
Publicado Certidão em 27/06/2023.
-
26/06/2023 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
-
22/06/2023 18:04
Expedição de Certidão.
-
21/06/2023 20:16
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/06/2023 17:37
Expedição de Certidão.
-
13/05/2023 09:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/05/2023 20:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/05/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
27/04/2023 19:15
Recebidos os autos
-
27/04/2023 19:15
Outras decisões
-
26/04/2023 15:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
18/04/2023 17:43
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/04/2023 21:59
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2023 00:28
Publicado Decisão em 12/04/2023.
-
12/04/2023 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2023
-
10/04/2023 12:41
Recebidos os autos
-
10/04/2023 12:41
Outras decisões
-
04/04/2023 17:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
30/03/2023 14:34
Juntada de Certidão
-
13/03/2023 15:45
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
10/03/2023 16:32
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2023 01:09
Decorrido prazo de PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI em 09/03/2023 23:59.
-
18/02/2023 03:08
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
06/02/2023 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/02/2023 11:29
Expedição de Carta.
-
31/01/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 19:57
Expedição de Certidão.
-
30/01/2023 05:15
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
17/01/2023 20:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/01/2023 20:16
Expedição de Carta.
-
17/12/2022 07:50
Juntada de Certidão
-
17/12/2022 07:46
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
17/12/2022 07:45
Transitado em Julgado em 14/12/2022
-
15/12/2022 11:55
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 03:25
Decorrido prazo de PROFESSOR GASTAO CENTRO DE ENSINO E CURSOS LIVRES EIRELI em 13/12/2022 23:59.
-
25/11/2022 16:45
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
24/11/2022 03:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
23/11/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 17:59
Recebidos os autos
-
22/11/2022 17:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
22/11/2022 14:58
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
22/11/2022 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
22/11/2022 13:21
Juntada de Petição de petição
-
17/11/2022 18:17
Recebidos os autos
-
17/11/2022 18:17
Decisão interlocutória - recebido
-
04/11/2022 12:22
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ORIANA PISKE DE AZEVEDO BARBOSA
-
03/11/2022 09:01
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/10/2022 16:17
Recebidos os autos
-
26/10/2022 16:17
Decisão interlocutória - recebido
-
26/10/2022 15:05
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2022 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) RODRIGO OTAVIO DONATI BARBOSA
-
20/10/2022 17:22
Remetidos os Autos (em diligência) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/10/2022 17:22
Juntada de Certidão
-
14/10/2022 18:05
Recebidos os autos do CEJUSC
-
14/10/2022 18:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial Cível de Brasília
-
14/10/2022 18:04
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 14/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/09/2022 07:59
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
23/08/2022 00:50
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
22/08/2022 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
19/08/2022 13:05
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/08/2022 16:01
Recebidos os autos
-
18/08/2022 16:01
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/08/2022 00:52
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 14/10/2022 16:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/08/2022 00:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
18/08/2022 00:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
16/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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